Consignar IRS. Saiba o que está em causa e como fazê-lo
- Mariana Bandeira
- 31 Março 2026
Até 31 de março pode indicar ao Fisco a entidade que quer apoiar com o seu IRS. Em causa está a doação de 1% do imposto que entregaria ao Estado. Veja como e para quantas organizações está disponível.
Consignar IRS. Saiba o que está em causa e como fazê-lo
- Mariana Bandeira
- 31 Março 2026
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O que é a consignação do IRS?
É a doação de 1% do imposto que entregaria ao Estado sem perder qualquer verba, porque essa percentagem é retirada ao valor que o Estado recebe – e passa para as instituições – e não ao que, eventualmente, lhe seria devolvido.
A consignação do IRS permite aos contribuintes doarem uma parte do imposto pago (após descontadas as deduções à coleta) a um conjunto extenso de entidades.
Além do IRS, também é possível consignar o IVA. Aí estará a consignar o benefício fiscal previsto por ter pedido fatura dos consumos ou gastos que teve no ano passado (reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza, veterinários e passes de transportes, por exemplo) e a abdicar de parte do imposto que, eventualmente, lhe seria devolvido pelas Finanças. Algo que não acontece na consignação do IRS.
Proxima Pergunta: Quais são os prazos?
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Quais são os prazos?
Esta terça-feira, dia 31 de março, termina a fase de pré-consignação. Se sabe de antemão que pretende doar uma parte do seu imposto para apoiar instituições de solidariedade social, ambientalistas ou de cariz cultural, em vez de o entregar na totalidade ao Estado, pode informar o Fisco sobre qual é a organização à qual quer consignar o IRS.
Se não o fizer nas próximas horas, também é possível consignar durante a campanha de entrega de IRS, que começa a 1 de abril e termina a 30 de junho.
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Proxima Pergunta: Como consignar o IRS?
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Como consignar o IRS?
A AT disponibiliza previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos (ou do IRS Automático) uma lista com as entidades relativamente às quais pode vir a fazer a consignação em sede de IRS/IVA.
Portanto, ao longo das próximas horas, pode proceder à indicação dos dados da entidade pretendida. Como? Selecionando o botão de “Pesquisa” junto ao campo NIF, clicando na que quer e, de seguida, em “Submeter”.
A partir de quarta-feira, como também pode consignar aquando da entrega do Modelo 3, o processo é distinto, mas simples. Basta ir ao quadro 11, onde encontrará quatro opções (entre instituições religiosas, instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública, pessoas coletivas de utilidade pública com fins ambientais e instituições culturais com estatuto de utilidade pública), escolher o tipo de entidade, inserir o NIF e indicar se pretende consignar o IRS, o IVA ou ambos.
Proxima Pergunta: Como funciona no IRS automático?
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Como funciona no IRS automático?
A proposta de liquidação automática, que recentemente foi estendida ao IRS Jovem, também permite consignar 1% do imposto que teria a pagar ao Estado para organizações de solidariedade social, religiosas, de apoio a jovens ou de cariz cultural e desportivo.
No entanto, é importante salientar que essa opção de consignação tem de ser indicada antes de confirmar que aceitou a proposta dada pelo IRS automático e é irreversível. É também possível consignar o benefício fiscal relativo a parte do IVA suportado em algumas despesas, mas, como explicámos anteriormente, aí ser-lhe-á retirado do valor do reembolso a receber.
Proxima Pergunta: Quantas entidades estão disponíveis?
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Quantas entidades estão disponíveis?
Este ano há mais de cinco mil instituições às quais pode consignar o IRS, de acordo com os dados disponibilizados no Portal das Finanças. No total são 5.519 entidades, conforme a lista consultada a 30 de março de 2026.
A tabela surge no ecrã se clicar no botão de busca no separador da consignação, mas também é possível ser consultada através do separador “IRS – Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares”.

Proxima Pergunta: Quanto é que rendeu às entidades em 2025?
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Quanto é que rendeu às entidades em 2025?
Mais de 77 milhões de euros. Cerca de 8,6 mil instituições de solidariedade, associações culturais, coletividades juvenis e entidades ambientais receberam um total de 77,4 milhões de euros provenientes da consignação do IRS e do IVA feita pelos contribuintes em 2025, segundo os dados do Ministério das Finanças. Trata-se de um aumento de 36,7 milhões de euros em relação ao ano anterior.
Proxima Pergunta: Houve mudanças recentes nesta modalidade?
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Houve mudanças recentes nesta modalidade?
Em outubro de 2024, quando o Governo decidiu duplicar o limite da consignação do IRS de 0,5% para 1%. A duplicação da percentagem do IRS consignada traduziu-se num reforço expressivo do financiamento ao setor social e comunitário, de acordo com o gabinete de Joaquim Miranda Sarmento.
Para a tutela, a alteração traduziu-se “num reforço considerável do apoio financeiro a entidades da economia social, solidária, cultural, religiosa e ambiental, que desempenham um papel inestimável, prestando serviços essenciais, promovendo a coesão social e contribuindo para o desenvolvimento sustentável das comunidades em todo o território nacional”.