Custo do carbono das importações já está a contar e fatura chega para o ano
Empresas já têm de contabilizar as emissões associadas às emissões de produtos importados, custo que é cobrado no ano que vem. Setores alertam para incerteza nos preços e ameaças à competitividade.
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O que é o CBAM e a que entidades se aplica?
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O CBAM surgiu em 2023. O que se passou até agora?
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O que muda em 2026?
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Como funciona o mecanismo e quando é que as empresas vão começar a pagar?
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Que impactos financeiros estimam as empresas?
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Como é que os setores se estão a adaptar?
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Há algum tipo de fiscalização?
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O CBAM tem algum efeito sobre as exportações?
Custo do carbono das importações já está a contar e fatura chega para o ano
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O que é o CBAM e a que entidades se aplica?
O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM, na sigla em inglês) prevê que passem a ser contabilizadas as emissões de carbono associadas a determinados produtos importados pela União Europeia, e que essas passem a ter um custo, equivalente ao que seria cobrado caso fossem produzidos dentro do bloco. No fundo, é uma espécie de Comércio Europeu de Licenças de Emissão, mas aplicado a produtos importados em vez de incidir apenas nas atividades desenvolvidas dentro das fronteiras da União Europeia (UE).
O mecanismo aplica-se a importações de alumínio, ferro, aço, cimento, fertilizantes, eletricidade e hidrogénio. Contudo, o Regulamento CBAM prevê que a Comissão Europeia avalie o eventual alargamento do mecanismo a outras emissões e mercadorias.
Em Portugal, de acordo com o ministério do Ambiente e Energia, foram apresentados, até à data 500 pedidos de obtenção do estatuto de declarante CBAM autorizado. Não existe um número fixo de empresas abrangidas pelo mecanismo, uma vez que esse universo depende da quantidade de importações efetivamente realizadas por cada operador em cada ano. Caso o volume anual de importações de mercadorias abrangidas pelo CBAM não exceda um limiar de 50 toneladas (de massa líquida) por ano, o importador fica dispensado das obrigações estabelecidas no Regulamento.
Proxima Pergunta: O CBAM surgiu em 2023. O que se passou até agora?
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O CBAM surgiu em 2023. O que se passou até agora?
Até ao momento, tem decorrido o chamado período transitório. Este estendeu-se de 1 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, os importadores ou representantes aduaneiros abrangidos tiveram de apresentar relatórios trimestrais no Registo Transitório CBAM, com informação sobre as mercadorias importadas e as emissões incorporadas. Já perto da reta final deste regime transitório, em outubro de 2025, houve ainda uma simplificação do regime, relata a Agência Portuguesa do Ambiente, no seu site.
Proxima Pergunta: O que muda em 2026?
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O que muda em 2026?
2026 é o primeiro ano de aplicação do regime definitivo do CBAM, e marca o início da contabilização das emissões para efeitos financeiros, explica Filipe de Vasconcelos Fernandes, professor na Faculdade de Direito de Lisboa e Senior Counsel na Vieira de Almeida (VdA). As empresas abrangidas — os importadores ou representantes aduaneiros indiretos — têm de acompanhar as importações, determinar as emissões incorporadas nos produtos importados e assegurar a recolha da informação necessária, incluindo, quando aplicável, a verificação por uma entidade acreditada.
No âmbito do regime definitivo, a informação recolhida é apresentada através do Registo CBAM, perante a Comissão Europeia e a autoridade competente do Estado-Membro. Em Portugal, a Agência para o Clima é a autoridade nacional competente para a aplicação do CBAM, em articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Na ótica da Associação dos Industriais Metalúrgicos Metalomecânicos e Afins de Portugal (AIMMAP), as autoridades nacionais que estão responsáveis pela implementação do CBAM “têm feito um trabalho insuficiente no que respeita à informação proativa do nosso tecido empresarial”.
Proxima Pergunta: Como funciona o mecanismo e quando é que as empresas vão começar a pagar?
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Como funciona o mecanismo e quando é que as empresas vão começar a pagar?
A Agência para o Clima não dispõe, nesta fase, de uma estimativa do montante total que será suportado pelos importadores estabelecidos em Portugal, uma vez que ainda a decorrer o primeiro ano de aplicação efetiva deste mecanismo. De qualquer forma, as receitas associadas ao CBAM constituem receita da União Europeia, não sendo receita do Estado português, informa fonte oficial do ministério do Ambiente.
A obrigação financeira associada ao CBAM não funciona como um imposto ou pagamento direto à Autoridade Tributária portuguesa por cada importação, esclarece o professor da Faculdade de Direito de Lisboa. O mecanismo assenta antes na aquisição de certificados CBAM e na sua posterior devolução à Comissão Europeia através do Registo CBAM, em número correspondente às emissões incorporadas declaradas e verificadas.
Os métodos de cálculo, os requisitos de informação e as regras de verificação estão definidos por atos de execução da Comissão Europeia, indica Filipe de Vasconcelos Fernandes. A AIMMAP explica que as empresas têm de recolher e tratar informação detalhada sobre as emissões incorporadas nas mercadorias importadas, o que exige articulação com fornecedores terceiros, nem sempre preparados para reportar dados fiáveis. Quando essa informação não está disponível, recorrem-se a valores predefinidos definidos pela Comissão, que tendem a ser penalizadores, afere a associação. “Tudo isto resulta numa fórmula extremamente complexa e que se reflete em custos muito elevados para as empresas europeias“, remata o vice-presidente executivo da associação, Rafael Campos Pereira.
No regulamento, lê-se que, a partir de 1 de fevereiro de 2027, os Estados-Membros deverão iniciar a venda de certificados CBAM numa plataforma, permitindo que as contas sejam saldadas — isto é, que as empresas comprem os certificados correspondentes às emissões dos produtos importados. As entidades abrangidas deverão apresentar a declaração anual do CBAM e devolver o número de certificados correspondente às emissões apuradas e relatadas até 30 de setembro do ano seguinte ao ano de importação. O preço dos certificados CBAM adquiridos em 2027 e correspondentes às emissões incorporadas em mercadorias importadas para a União em 2026 deverá refletir os preços das licenças de emissão CELE em 2026.
Desta forma, é apenas em 2027 que se concretiza, efetivamente, a despesa com o CBAM. “O cumprimento pode, contudo, exigir preparação financeira e operacional durante 2026“, reconhece Filipe Vasconcelos Fernandes.
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Que impactos financeiros estimam as empresas?
As empresas indicam que ainda é difícil dar números muito concretos, uma vez que estes dependem do valor — algo volátil — das licenças de emissão de CO2. “Ninguém sabe estimar o valor que vai pagar nas importações que está a fazer agora”, lamenta o CEO da Metalogalva, António Pedro Antunes. As empresas queixam-se dos custos administrativos que este novo mecanismo já está a impor e falam de impactos significativos nas contas de 2027.
A Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal (AIMMAP) sublinha que o CBAM, no primeiro ano de aplicação, implica sobretudo encargos administrativos, operacionais e de adaptação. Estes custos incluem a recolha e tratamento da informação relativa às emissões incorporadas nos produtos importados, mas também os custos associados à implementação de sistemas internos de reporte e compliance, verificação das emissões por entidades acreditadas, necessidade de capacitação técnica e acompanhamento regulatório.
De acordo com a AIMMAP, embora o pagamento de certificados apenas se materialize em 2027, as empresas já enfrentam uma antecipação do impacto financeiro, olhando ao preço do carbono no mercado de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), que “tem sido elevado”. “As importações CBAM realizadas ao longo de 2026, vão ter um impacto financeiro extremamente relevante nas contas das empresas, no ano de 2027”, escreve Rafael Campos Pereira, o vice-presidente executivo da associação.
As importações CBAM realizadas ao longo de 2026, vão ter um impacto financeiro extremamente relevante nas contas das empresas, no ano de 2027.
Na importação de um produto oriundo da China, considerando o preço médio de 80 euros por tonelada de dióxido de carbono (€/tCO2), os custos associados à importação serão de aproximadamente 415 euros por tonelada, estima a AIMMAP. O CEO da Metalogalva aponta valores semelhantes e acrescenta que, para importações vindas da Turquia, o custo pode situar-se nos 370 euros por tonelada. Em estruturas metálicas, enquadra, o preço por tonelada varia entre 1.500 euros e 3.500 euros.
O vice-líder da AIMMAP acrescenta que, sendo que o CBAM incide maioritariamente sobre a importação de matérias-primas e produtos intermédios, “facilmente se percebe que a competitividade da indústria transformadora europeia enfrenta uma enorme ameaça”, até porque, além dos custos acrescidos da matéria-prima, “vai ter de concorrer com produtos acabados que entram dentro da fronteira europeia sem qualquer custo CBAM”. Filipe de Vasconcelos Fernandes esclarece que o mecanismo incide atualmente apenas sobre determinados bens – designadamente cimento, eletricidade, fertilizantes, ferro e aço, alumínio e hidrogénio – e não sobre todos os produtos acabados que possam incorporar esses materiais. Assim, um produto acabado importado que esteja fora do âmbito do mecanismo pode não suportar uma obrigação CBAM direta, mesmo que tenha sido fabricado com matérias-primas intensivas em carbono.
O setor da agricultura é afetado pela aplicação do CBAM sobre os fertilizantes, já que estes constituem uma das principais componentes dos custos de produção das explorações agrícolas- A COPA-COGEC – organização europeia em representação dos agricultores – estima que, num cenário em que o mecanismo seja aplicado na íntegra, os custos adicionais para os agricultores europeus podem atingir 815 milhões de euros relativamente a 2026.
Luís Mira, secretário-geral da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), indica que este aumento resultaria sobretudo dos encargos administrativos suportados pelos importadores e distribuidores destes produtos. Antevê um aumento do preço dos fertilizantes importados, maior volatilidade nos preços de aquisição e necessidade de antecipar compras para minimizar riscos de aumento de custos, o que significa um maior investimento financeiro num curto período. Conta que os custos sejam “gradualmente repercutidos nos preços de venda ao longo de toda a cadeia de abastecimento”.
“Na maioria dos casos, os agricultores não conseguem identificar qual a parcela do preço final que resulta especificamente da aplicação do CBAM, uma vez que esta fica incorporada no valor global do produto”, afirma, ao mesmo tempo que realça que os fertilizantes representam . Fertilizantes mais caros traduzem-se em maiores custos de produção por hectare e redução das margens líquidas das explorações. O CBAM “reduz a competitividade dos agricultores europeus face aos produtores de países terceiros que exportam produtos agrícolas para a União Europeia sem suportarem custos equivalentes ao nível dos fatores de produção”, alerta.
"O ritmo de eliminação das licenças gratuitas tem de estar condicionado à demonstração de que o CBAM funciona eficazmente.”
“Acresce que, o CBAM surge num contexto em que a atribuição gratuita de licenças no CELE está em redução progressiva, o que agrava a pressão sobre os custos das empresas europeias”, atira ainda a associação do setor metalúrgico. Cecília Meireles, secretária geral da Associação Técnica da Indústria do Cimento (ATIC), defende que “o ritmo de eliminação das licenças gratuitas tem de estar condicionado à demonstração de que o CBAM funciona eficazmente”.
Para a ATIC, que representa duas empresas – Cimpor e Secil – que produzem cimento e clínquer em solo nacional, “o CBAM vem repor condições equitativas à produção nacional e mitigar o risco de fuga de carbono”. Sublinha que é importante uma fiscalização rigorosa e acrescenta que a legislação europeia deve prever disposições que assegurem condições concorrenciais equivalentes para as exportações europeias para mercados onde não existe um preço de carbono comparável.
A Galp importa materiais abrangidos pelo CBAM, como aço, ferro ou alumínio. Contudo, “uma parte relevante” é adquirida através de distribuidores em Portugal, “o que limita a nossa visibilidade sobre a forma como o mecanismo está a ser refletido nos preços”, escreve a empresa. Até ao momento, a Galp afirma que não tem notado “impactos significativos” nos preços que possam ser atribuídos ao CBAM. “Ainda é cedo para avaliar plenamente os impactos operacionais e os encargos administrativos associados. Nesta fase, estima-se que o impacto seja limitado”, remata a petrolífera. A empresa considera que este mecanismo pode ter um impacto positivo na indústria europeia, mas alinha-se com a ATIC, apelando a que seja criada forma de nivelar a concorrência em mercados internacionais, para empresas europeias exportadoras.
Proxima Pergunta: Como é que os setores se estão a adaptar?
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Como é que os setores se estão a adaptar?
O líder da CAP assinala que, apesar de ser cedo para se observarem “mudanças estruturais profundas”, nota um planeamento mais rigoroso das compras no setor, procurando antecipar necessidades e aproveitar períodos de preços mais favoráveis reduzindo a exposição às oscilações do mercado, assim como uma maior atenção à eficiência da fertilização. Verifica um interesse crescente, por exemplo, em práticas de agricultura de precisão (monitorização e ferramentas de apoio à decisão) e de economia circular, bem como uma procura de fertilizantes mais eficientes, como fertilizantes de libertação controlada e produtos com inibidores da nitrificação e a diversificação das fontes de nutrientes através da aplicação de estrumes e chorumes.
"Importa sublinhar que a margem de manobra é limitada em muitos casos.”
A AIMMAP indica que as empresas estão a avaliar diferentes estratégias de adaptação, mas antevê algumas tendências. Por um lado, conta que exista uma reconfiguração das cadeias de abastecimento, privilegiando fornecedores com menor intensidade carbónica ou maior capacidade de reporte. Por outro lado, será avaliada a “troca” de materiais por alternativas intra-UE, “quando estas se revelem economicamente viável e possíveis”. No entanto, nem sempre será fácil, ressalva Rafael Campos Pereira. ”Importa sublinhar que a margem de manobra é limitada em muitos casos, especialmente em setores industriais que dependem de matérias-primas específicas não disponíveis na União Europeia”, situação que se verifica na maioria dos subsetores do setor metalúrgico e metalomecânico.
Proxima Pergunta: Há algum tipo de fiscalização?
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Há algum tipo de fiscalização?
A Comissão Europeia e as autoridades nacionais podem verificar as declarações, cruzar a informação com os dados aduaneiros, solicitar correções e realizar controlos. Para as emissões reais, a verificação deve ser feita por verificadores acreditados. O incumprimento pode dar origem a sanções pecuniárias, indica o Senior Counsel da VdA.
Proxima Pergunta: O CBAM tem algum efeito sobre as exportações?
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O CBAM tem algum efeito sobre as exportações?
Não.
O CBAM resolve sobretudo o problema da concorrência no mercado europeu, ao impor às importações um custo de carbono comparável ao suportado pelos produtores europeus, indica Filipe Vasconcelos Fernandes. Pretende, nesta linha, evitar as chamadas fugas de carbono.
Assim, o mecanismo “não resolve automaticamente o problema das exportações europeias para países que não têm um preço de carbono semelhante”, contrapõe o senior counsel da VdA. Nesses mercados, uma empresa europeia pode continuar a suportar o custo do CELE sem que os seus concorrentes estrangeiros suportem um encargo equivalente.
No entanto, reconhecendo esse risco, a Comissão está obrigada, no contexto do próprio Regulamento CBAM, a avaliá-lo. “Uma futura resposta poderia passar por manter temporariamente licenças gratuitas, criar apoios à descarbonização ou compensações não diretamente condicionadas à exportação, ou negociar acordos internacionais de reconhecimento de preços e emissões”, exemplifica o mesmo especialista. Em paralelo, vê uma “solução mais difícil”: um reembolso direto do custo de carbono apenas para produtos exportados, porque poderia ser questionado como subsídio à exportação ou como vantagem incompatível com as regras da Organização Mundial de Comércio – sem prejuízo de poderem ser invocadas algumas cláusulas, como o artigo XX do GATT (sobre exceções ambientais).
Feitas as contas, qualquer medida teria de ser calibrada para evitar a sobrecompensação, preservar o incentivo à descarbonização e respeitar simultaneamente as regras da OMC e as regras europeias sobre auxílios de Estado, conclui Filipe de Vasconcelos Fernandes.