Da nova plataforma de dados aos “comerciantes de confiança”. O que muda com a reforma da União Aduaneira?
- Ânia Ataíde
- 27 Março 2026
Conselho e Parlamento Europeu chegaram a acordo para a "maior" reforma da União Aduaneira desde a sua criação. O que muda com a nova plataforma, que empresas podem participar e como vai funcionar.
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O que é a União Aduaneira?
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Que acordo foi alcançado entre a Conselho e o Parlamento Europeu?
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Por que é que foi proposta esta reforma?
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Qual é a maior novidade introduzida por esta reforma?
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As autoridades nacionais deixam de fazer as suas análises de risco?
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A Plataforma de Dados vai estar disponível para todas as empresas?
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O que vão ser os "comerciantes de confiança"?
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O que é a "taxa de tratamento"?
Da nova plataforma de dados aos “comerciantes de confiança”. O que muda com a reforma da União Aduaneira?
- Ânia Ataíde
- 27 Março 2026
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O que é a União Aduaneira?
A União Aduaneira da União Europeia foi criada em 1968 e é o que permite a livre circulação de mercadorias, uma vez que foi com a sua criação que os direitos aduaneiros aos bens provenientes de fora da UE passaram a estar harmonizados.
Na prática, permite aplicar as mesmas pautas aduaneiras às mercadorias que entram na União Europeia a partir do resto do mundo e abolir tarifas entre os Estados-membros, uma vez que as autoridades aduaneiras de cada país trabalham em conjunto. É assim, que as mercadorias podem circular livremente internamente sem direitos aduaneiros adicionais ou controlos nas fronteiras.
“No âmbito da União Aduaneira, os Estados-membros utilizam as mesmas regras da União para gerir a importação, a exportação e o trânsito de mercadorias e aplicam um conjunto comum de regras aduaneiras. Estas regras — conhecidas como Código Aduaneiro da União («CAU») — entraram em vigor em 2016”, recorda o executivo comunitário.
Proxima Pergunta: Que acordo foi alcançado entre a Conselho e o Parlamento Europeu?
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Que acordo foi alcançado entre a Conselho e o Parlamento Europeu?
O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a acordo na quinta-feira para uma “reforma histórica” da União Aduaneira da UE, proposta pela Comissão Europeia em 2023.
Esta reforma, que Bruxelas classifica como a “mais ambiciosa das regras aduaneiras da UE”, introduz novas medidas para o comércio eletrónico e adapta a arquitetura aduaneira às evoluções dos últimos anos, procurando “simplificar os procedimentos” e aumentar a eficiência.
Proxima Pergunta: Por que é que foi proposta esta reforma?
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Por que é que foi proposta esta reforma?
A Comissão Europeia considerou que existem novos desafios para os quais eram necessário novas ferramentas. Entre os riscos incluem-se o aumento acentuados das importações de “comércio eletrónico de baixo valor, o aumento do risco de produtos não seguros e fraude, a alteração da dinâmica geopolítica do comércio e as ameaças da criminalidade organizada e do contrabando”.
Paralelamente, e atualmente, os importadores da UE enfrentam 27 administrações aduaneiras nacionais e mais de 111 interfaces e sistemas informáticos separados, não necessariamente interligados. Ademais, não existe uma base de dados aduaneira central da UE nem uma supervisão da cadeia de abastecimento.
Deste modo, foi proposta uma abordagem baseada em dados. Quer isto dizer que se procurou “uma gestão de riscos e controlos aduaneiros mais inteligentes, um quadro moderno para o comércio eletrónico e uma parceria mais forte com as empresas”.
O objetivo é que as autoridades aduaneiras também passem a dispor de instrumentos e recursos para “avaliar e travar adequadamente” as importações que “representam riscos reais para a UE, os seus cidadãos e a sua economia”.
Proxima Pergunta: Qual é a maior novidade introduzida por esta reforma?
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Qual é a maior novidade introduzida por esta reforma?
A maior diferença é a Autoridade Aduaneira Europeia, uma agência europeia recentemente criada que vai centralizar os dados e as análises sobre os procedimentos e controlos aduaneiros. É esta instituição que vai desenvolver e gerir a nova Plataforma de Dados Aduaneiros da UE, que vai funcionar como motor do novo sistema.
O objetivo é que esta plataforma de dados substitua a atual infraestrutura informática aduaneira existente nos Estados-membros, o que de acordo com as estimativas de Bruxelas vai permitir poupar aos países até dois mil milhões de euros por ano em custos operacionais.
Com esta tecnologia serão compilados “os dados fornecidos pelas empresas e – através da aprendizagem automática, da inteligência artificial e da intervenção humana – proporcionará às autoridades uma panorâmica de 360 graus das cadeias de abastecimento e da circulação de mercadorias”.
Ao mesmo tempo, vai permitir que as empresas concentrem as interações com este portal e apresentem dados apenas uma vez para várias remessas.
Portugal foi precisamente um dos países que concorreu para ser a sede desta instituição, mas a escolha final recaiu sobre Lille.
Proxima Pergunta: As autoridades nacionais deixam de fazer as suas análises de risco?
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As autoridades nacionais deixam de fazer as suas análises de risco?
Não, a criação da Autoridade Aduaneira Europeia não significa que os Estados-membros deixem de fazer as suas próprias análises. Estas deverão continuar a ser feitas e adaptadas às realidades específicas.
Porém, “a colaboração dos Estados-membros no âmbito da Autoridade Aduaneira da UE e a vasta melhoria das informações obtidas graças à Plataforma de Dados Aduaneiros da UE serão um fator de mudança para estas tarefas”.
“Tal será fundamental para combater as chamadas «compras na fronteira», em que os comerciantes sem escrúpulos colmatam lacunas na visibilidade à escala da UE em pontos individuais da fronteira externa da UE para introduzir os seus bens no mercado único”, explica o executivo comunitário.
Proxima Pergunta: A Plataforma de Dados vai estar disponível para todas as empresas?
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A Plataforma de Dados vai estar disponível para todas as empresas?
A Plataforma de Dados vai abrir portas para as remessas de comércio eletrónico em 2028 e mais tarde, em 2031, a todas as outras empresas. O objetivo é que em 2034 seja alargada “a todos os operadores”, tornando-se o ponto de entrada aduaneiro obrigatório único da UE.
Segundo a Comissão, as “plataformas serão responsáveis por garantir que os direitos aduaneiros e o IVA são pagos no momento da compra, para que os consumidores não sejam mais atingidos por encargos ocultos ou papelada inesperada quando a encomenda chegar”.
Proxima Pergunta: O que vão ser os "comerciantes de confiança"?
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O que vão ser os "comerciantes de confiança"?
A reforma prevê a criação da categoria “Trust & Check”. Esta apenas se aplica nos casos em que “os processos empresariais e as cadeias de abastecimento” são “completamente transparentes” e vai permitir aos operadores desalfandegar todas as importações junto das autoridades aduaneiras do Estado-membro em que estão estabelecidos, independentemente do local onde as mercadorias entram na UE.
Ou seja, os comerciantes de maior confiança – denominados “comerciantes de confiança e controlados” – poderão “introduzir as suas mercadorias em circulação na UE sem qualquer intervenção aduaneira ativa”.
Bruxelas explica que, “em determinadas condições, poderão mesmo importar mercadorias sem necessidade de qualquer intervenção aduaneira ativa e sem encargos administrativos”.
Ao fim de dois anos após a entrada em funcionamento da plataforma, a Comissão vai avaliar se esta possibilidade pode ser alargada a todos os operadores.
Proxima Pergunta: O que é a "taxa de tratamento"?
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O que é a "taxa de tratamento"?
O acordo introduz uma “taxa de tratamento sobre as mercadorias importadas para a UE” através de comércio eletrónico, de modo a “compensar os custos crescentes para as autoridades aduaneiras”.
O montante da taxa ainda será definido por Bruxelas, mas terá como base “os custos mínimos suportados pelas autoridades aduaneiras aquando da transformação das mercadorias”.
“Os custos decorrem dos recursos informáticos e de mão de obra mobilizados para introduzir essas mercadorias em livre prática, incluindo a verificação dos dados fornecidos, a realização de análises de risco e a realização regular de controlos documentais e físicos, quando necessário”, explica a Comissão.
No entanto, a partir de 2028, quando o importador explora um entreposto aduaneiro, a taxa será inferior devido a controlos aduaneiros “mais fáceis”.