Faz compras na Temu, Shein ou outras plataformas de importação? Veja o que muda já esta quarta-feira
- Tiago Alexandre Pereira
- 29 Junho 2026
UE vai taxar encomendas de fora do espaço comunitário, com fim da isenção até 150 euros, para travar "concorrência desleal" de empresas chinesas como Temu ou Shein. Saiba o que vai mudar.
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Em que consiste a nova lei da Comissão Europeia?
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Quando vai entrar em vigor a nova lei?
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Quanto vai custar a nova taxa aduaneira?
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Esta lei aplica-se a todo o tipo de produtos?
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E se fizer uma compra na Amazon?
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A nova lei aplica-se também a ofertas entre particulares?
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Quando é que o consumidor terá de efetuar o pagamento das taxas?
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As encomendas poderão sofrer atrasos com a nova lei?
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Para quem reverte o dinheiro gerado pela nova taxa aplicada às encomendas?
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Vai continuar a ser possível fazer compras na Shein e na Temu?
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Por que razão Bruxelas decidiu implementar esta medida?
Faz compras na Temu, Shein ou outras plataformas de importação? Veja o que muda já esta quarta-feira
- Tiago Alexandre Pereira
- 29 Junho 2026
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Em que consiste a nova lei da Comissão Europeia?
No dia 13 de novembro de 2025, os ministros das Finanças da União Europeia chegaram a acordo para eliminar a atual isenção de direitos aduaneiros aplicáveis às encomendas de valor inferior a 150 euros, provenientes de países terceiros. Com esta alteração, todas as encomendas importadas de fora da União Europeia passarão a estar sujeitas a taxas aduaneiras, independentemente do seu valor.
A medida insere-se na reforma do Código Aduaneiro da União Europeia, proposta pela Comissão Europeia em 2023 e negociada pelos Estados-membros ao longo dos últimos anos. O objetivo é reforçar o controlo sobre o crescente volume de encomendas provenientes de plataformas de comércio eletrónico, garantir condições de concorrência mais equitativas para os comerciantes europeus e aumentar a capacidade das autoridades aduaneiras para combater a fraude e a entrada de produtos que não cumprem as normas da UE.
Proxima Pergunta: Quando vai entrar em vigor a nova lei?
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Quando vai entrar em vigor a nova lei?
A nova lei entra em vigor já esta quarta-feira, 1 de julho. Inicialmente, a sua aplicação estava prevista ser implementada até 2028, mas chega assim quase dois anos antes do prazo limite definido, refletindo a urgência atribuída por Bruxelas à reforma do sistema aduaneiro europeu e ao rápido crescimento das compras online em plataformas de comércio eletrónico sediadas fora da União Europeia.
Proxima Pergunta: Quanto vai custar a nova taxa aduaneira?
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Quanto vai custar a nova taxa aduaneira?
Nas encomendas com um valor até 150 euros será cobrada uma taxa fixa de três euros por cada categoria de produtos incluída na encomenda. Já as encomendas com um valor superior a 150 euros continuarão sujeitas ao regime aduaneiro que já estava em vigor. Este valor acresce ao valor do IVA atualmente cobrado nas importações.
Importa, no entanto, esclarecer um aspeto: o número de artigos incluídos na encomenda e o respetivo valor não alteram o montante desta taxa fixa. Ou seja, desde que os produtos pertençam à mesma categoria, o consumidor paga os mesmos três euros, independentemente da quantidade de artigos ou do valor total da compra.
Proxima Pergunta: Esta lei aplica-se a todo o tipo de produtos?
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Esta lei aplica-se a todo o tipo de produtos?
Sim, mas há uma nuance importante. A nova taxa de três euros não é cobrada por encomenda nem por artigo. Em vez disso, é aplicada por cada tipo de produto identificado na declaração aduaneira.
Para determinar quantos tipos de produto existem numa encomenda, a alfândega tem em conta três critérios: o Código Harmonizado (HS Code), que identifica a categoria da mercadoria, a descrição do produto e a sua origem. Esta classificação é designada pelas autoridades aduaneiras por “adição”.
Na prática, isto significa que uma encomenda com vários artigos iguais pode pagar apenas uma taxa de três euros, desde que todos pertençam ao mesmo tipo de produto. Por exemplo, uma compra com cinco t-shirts iguais corresponde a um único tipo de produto e, por isso, paga apenas três euros.
Já uma encomenda que inclua produtos diferentes pode estar sujeita a várias taxas. Se um consumidor comprar uma t-shirt, um par de ténis e um telemóvel, cada um destes artigos pertence a uma categoria diferente e será considerado um tipo de produto distinto. Nesse caso, a taxa total será de nove euros: três euros por cada tipo de produto.
A classificação dos produtos é feita inicialmente pelo vendedor ou pela plataforma de comércio eletrónico, com base no Código Harmonizado utilizado no comércio internacional. No entanto, essa classificação pode ser revista e validada pela Autoridade Tributária, que tem a última palavra sobre o número de tipos de produto considerados para efeitos de cobrança dos direitos aduaneiros.
Proxima Pergunta: E se fizer uma compra na Amazon?
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E se fizer uma compra na Amazon?
Neste caso, também poderá ter de pagar a nova taxa aduaneira de três euros. A Amazon explica que, “a partir de 1 de julho de 2026, será eliminada a isenção de direitos aduaneiros para as importações de baixo valor para a União Europeia. Para os bens importados em envios com um valor igual ou inferior a 150 euros, passará a aplicar-se um direito aduaneiro de três euros por tipo de produto da declaração aduaneira. Este direito aplicar-se-á aos envios expedidos diretamente de fora da União Europeia para consumidores na União Europeia.”
Segundo a empresa, no caso dos produtos abrangidos pela taxa, este valor é acrescentado ao preço apresentado ao consumidor na página do produto, no carrinho de compras e no momento do pagamento. O IVA continua a ser calculado de acordo com as regras atualmente em vigor.
Proxima Pergunta: A nova lei aplica-se também a ofertas entre particulares?
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A nova lei aplica-se também a ofertas entre particulares?
Não. As ofertas enviadas entre particulares continuam a beneficiar de um regime de isenção, desde que o valor da encomenda não ultrapasse os 45 euros. Nestes casos, não há lugar ao pagamento de IVA nem de direitos aduaneiros.
Se o valor da oferta for superior a 45 euros, a situação muda. A encomenda passa a estar sujeita ao pagamento de IVA e dos respetivos direitos aduaneiros, deixando de beneficiar da isenção prevista para as remessas de baixo valor entre particulares.
As novas regras também alteram as importações realizadas entre empresas . Até agora, as compras de bens com um valor até 150 euros estavam isentas de direitos aduaneiros. Com a entrada em vigor da nova legislação, essa isenção deixa de existir.
Ao contrário do que acontece nas compras feitas por consumidores a plataformas de comércio eletrónico, as importações entre empresas não beneficiam da taxa fixa de três euros por tipo de produto. Em vez disso, passam a estar sujeitas ao regime geral de importação, sendo os direitos aduaneiros calculados de acordo com uma tarifa ad valorem, ou seja, uma percentagem aplicada sobre o valor da mercadoria. Estas importações continuam também sujeitas ao pagamento de IVA.
Nas compras entre empresas com um valor superior a 150 euros não há alterações. Essas importações já estavam abrangidas pelo regime geral de direitos aduaneiros e continuam a seguir as mesmas regras.
Proxima Pergunta: Quando é que o consumidor terá de efetuar o pagamento das taxas?
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Quando é que o consumidor terá de efetuar o pagamento das taxas?
Na maioria dos casos, os direitos aduaneiros serão cobrados no momento da compra. Ou seja, o consumidor verá o valor das taxas incluído no preço final antes de concluir a encomenda e fará o pagamento diretamente à loja online ou à plataforma de comércio eletrónico.
No entanto, nem todos os vendedores vão cobrar estas taxas antecipadamente. Se isso não acontecer, o consumidor terá de efetuar o pagamento quando a encomenda chegar ao país de destino e antes de esta ser entregue. A informação sobre a forma de cobrança deverá ser indicada durante o processo de compra e pode constar da fatura ou do resumo da encomenda disponibilizado pelo vendedor.
A DECO alerta ainda para a importância de verificar, antes de concluir a compra, se o IVA e a taxa aduaneira já estão incluídos no preço. Caso contrário, estes encargos serão cobrados quando a encomenda chegar a Portugal, aos quais poderão ainda acrescer os custos de desalfandegamento. Por isso, a associação recomenda que os consumidores confirmem, durante o processo de compra, se os direitos aduaneiros e o IVA já foram liquidados.
Proxima Pergunta: As encomendas poderão sofrer atrasos com a nova lei?
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As encomendas poderão sofrer atrasos com a nova lei?
Sim. Segundo os CTT, “durante a fase inicial de implementação das novas regras poderão ocorrer constrangimentos operacionais e tempos de desalfandegamento superiores aos atualmente registados”, lê-se no site da empresa agora liderada por Guy Pacheco.
Assim, embora possam existir atrasos iniciais no desalfandegamento das encomendas, espera-se que a situação se normalize com o tempo, à medida que os serviços se ajustem à nova legislação e os processos se tornem mais eficientes.
Proxima Pergunta: Para quem reverte o dinheiro gerado pela nova taxa aplicada às encomendas?
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Para quem reverte o dinheiro gerado pela nova taxa aplicada às encomendas?
O dinheiro gerado por esta nova taxa sobre encomendas provenientes de fora da União Europeia é dividido entre diferentes entidades. Segundo o Conselho da União Europeia, cerca de 75% da receita reverte para o orçamento da União Europeia, sendo considerada um recurso próprio.
Os restantes 25% ficam para os Estados-membros, com o objetivo de ajudar a cobrir os custos associados ao tratamento, controlo e desalfandegamento das encomendas.
Proxima Pergunta: Vai continuar a ser possível fazer compras na Shein e na Temu?
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Vai continuar a ser possível fazer compras na Shein e na Temu?
Sim, vai continuar a ser possível fazer compras na Shein, na Temu ou noutras plataformas online, independentemente do país de origem dos produtos. O que muda é que passa a ser aplicada a taxa de três euros por encomenda proveniente de fora da União Europeia. Esta medida não impede as compras, apenas altera o custo final e reforça o controlo das encomendas. Assim, os consumidores continuam a poder comprar normalmente, agora com esta nova taxa associada ao processo de desalfandegamento.
Proxima Pergunta: Por que razão Bruxelas decidiu implementar esta medida?
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Por que razão Bruxelas decidiu implementar esta medida?
Bruxelas decidiu avançar com esta medida sobretudo devido ao forte crescimento das importações de baixo valor provenientes de fora da União Europeia, em particular de plataformas de comércio eletrónico. Em 2024, terão entrado no mercado europeu cerca de 4,6 mil milhões de encomendas abaixo dos 150 euros, um volume equivalente a mais de 145 pacotes por segundo, com a grande maioria a ter origem na China.
Segundo a Comissão Europeia, este fluxo massivo de pequenas encomendas criava uma situação de concorrência desleal para os comerciantes europeus, uma vez que muitos produtos entravam no mercado sem pagamento de direitos aduaneiros. Para além disso, Bruxelas aponta preocupações adicionais relacionadas com a segurança dos consumidores, o risco de fraude e o impacto ambiental associado ao elevado volume de envios.
Assim, o objetivo da medida é reforçar a equidade no comércio eletrónico, garantir uma maior fiscalização das importações e assegurar que todos os operadores, dentro e fora da União Europeia, estão sujeitos a regras mais equilibradas.