Governo quer taxar lucros ‘extra’ na energia. Tudo o que precisa de saber sobre o plano, o histórico e as reações
O Governo quer avançar com o imposto sobre os lucros extraordinários da energéticas com a guerra, com o aval de Bruxelas e apesar da discordância do FMI e das empresas. Veja o que está em causa.
Governo quer taxar lucros ‘extra’ na energia. Tudo o que precisa de saber sobre o plano, o histórico e as reações
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O que é que o Governo anunciou?
O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, disse esta quinta-feira em Bruxelas que Portugal vai avançar com taxas sobre os lucros extraordinários de empresas energéticas, à semelhança do que aconteceu em 2022, na anterior crise dos preços dos combustíveis após a invasão da Ucrânia pela Rússia.
Miranda Sarmento adiantou que o Governo planeia “a breve trecho, apresentar ao parlamento uma proposta“, recordando que há cerca de um mês, juntamente com outros quatro países -, Portugal apresentou uma carta à Comissão na qual defendia uma tributação a nível europeu, mas que se Bruxelas não o fizesse, que deixasse a cada Estado-membro essa decisão.
O ministro adiantou também que os países que assinaram a carta deverão procurar “articular respostas”, deixando a porta aberta para outros Estados-membros que queiram juntar-se à medida.
Proxima Pergunta: Qual é o racional?
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Qual é o racional?
O conflito no Médio Oriente voltou a trazer uma subida de preços, focada principalmente nos combustíveis, e Portugal, em conjunto com Alemanha, Espanha, Itália e Áustria, avançou com um pedido à Comissão Europeia para a criação, ao nível da União Europeia, de um imposto sobre os lucros extraordinários das energéticas, semelhante às medidas para conter a crise energética de 2022.
A missiva, datada de 3 de abril, foi endereçada ao comissário Europeu para o Clima, Neutralidade Carbónica e Crescimento Sustentável, o neerlandês Wopke Hoekstra.
“Dadas as atuais distorções do mercado e as restrições orçamentais, a Comissão Europeia deve desenvolver rapidamente um instrumento de contribuição semelhante” a contribuição de solidariedade temporária estabelecida em 2022, pediram os cinco ministros.
Proxima Pergunta: O que fez a Europa em 2022?
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O que fez a Europa em 2022?
O precedente que Lisboa quer ressuscitar foi aprovado pela União Europeia em outubro de 2022, estava em funções o Governo de António Costa. O regulamento criou uma contribuição temporária de solidariedade sobre os lucros excedentários das empresas dos setores do petróleo, gás, carvão e refinação.
A medida aplicava-se a empresas com pelo menos 75% do volume de negócios nessas atividades e incidia sobre os lucros tributáveis de 2022 e/ou 2023 que ficassem mais de 20% acima da média dos quatro exercícios iniciados entre 2018 e 2021. A taxa mínima fixada por Bruxelas foi de 33%.
O regulamento também deu margem aos Estados para não aplicarem literalmente esta contribuição, desde que adotassem medidas nacionais equivalentes com objetivos semelhantes e com receita comparável ou superior à estimada no modelo europeu.
Além disso, as verbas arrecadadas tinham de ser canalizadas para finalidades específicas, nomeadamente apoios a consumidores finais de energia, em especial famílias vulneráveis, medidas de redução do consumo, apoio a empresas intensivas em energia condicionado a investimento em descarbonização, e projetos destinados a reforçar a autonomia energética europeia. A medida teve natureza excecional e temporária e o capítulo do regulamento relativo a esta contribuição vigorou até 31 de dezembro de 2023.
Proxima Pergunta: E Portugal, como é que implementou o imposto?
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E Portugal, como é que implementou o imposto?
Portugal não aplicou diretamente o modelo europeu, mas transpôs esse princípio para a Lei n.º 24-B/2022, publicada a 30 de dezembro de 2022, que regulamentou as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar. O enquadramento nacional surgiu assim na sequência da decisão europeia, para dar execução interna à resposta extraordinária aos preços elevados da energia.
A medida acabou por ser batizada de contribuição de solidariedade temporária (CST) e a única energética sobre a qual a taxa incidiu foi a Galp.
Proxima Pergunta: Quais foram os resultados nessa altura?
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Quais foram os resultados nessa altura?
A Galp acabou por pagar uma parte muito reduzida comparada com a própria estimativa inicial da empresa, de 100 milhões de euros em Portugal relativos a 2022, e até do posterior aprovisionamento de 53 milhões que fez para a taxa para os dois países da Península Ibérica nesse ano e no seguinte.
Isto porque a taxa incidia apenas nos lucros gerados na União Europeia, no caso da Galp principalmente da refinação, que representava a fatia menor dos resultados totais (de 881 milhões e cerca de mil milhões em 2022 e 2023, respetivamente), obtidos na sua maioria pela extração de petróleo no Brasil e em Angola.
O contraste com outros países é expressivo. A Polónia reportou 6,927 mil milhões de euros, Itália 6,310 mil milhões e os Países Baixos 5,629 mil milhões.
Entre os 17 Estados membros que implementaram versões da medida, a 30 de junho de 2024, as receitas cobradas para o exercício de 2022 ascendiam a 16,497 mil milhões de euros. Para o exercício de 2023, ascendiam a 9,653 mil milhões. No total as receitas cobradas para os exercícios de 2022 e 2023 ascenderam assim a 26,150 mil milhões de euros.
Proxima Pergunta: Quais são as posições das instituições internacionais?
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Quais são as posições das instituições internacionais?
A Comissão Europeia deu a 22 de abril o aval à proposta de Portugal e os outro quatro países para aplicar um imposto temporário. A posição de Bruxelas é, contudo, que a medida é uma decisão exclusiva dos Estados.
“Os Estados-Membros podem igualmente adotar medidas de tributação sobre lucros extraordinários (windfall profits) para garantir a justiça social. A Comissão respeitará as decisões nacionais e dará apoio, disponibilizando boas práticas sobre medidas nacionais, bem como avaliando o seu impacto no mercado único”, referiu a Comissão Europeia nessa altura.
Por seu lado, o presidente do Eurogrupo disse na última terça-feira apoiar impostos sobre os lucros extraordinários das empresas energéticas, mas só ao nível nacional, como quer fazer Portugal, e falou em diferentes “sensibilidades relacionadas com as cadeias de abastecimento” ao nível europeu.
“Tenho de refletir uma posição que represente todos. Nesse sentido, a decisão que foi tomada – a proposta apresentada pela Comissão, após a carta de alguns ministros das Finanças europeus sobre os lucros extraordinários das empresas de energia – é que isso é permitido, mas ao nível nacional”, afirmou o presidente do Eurogrupo, Kyriakos Pierrakakis.
Numa audição na comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu, em Bruxelas, o responsável sublinhou que a medida já foi aplicada em 2022, em alguns Estados-membros, pelo que “existe experiência nessa matéria pois foi implementado ao nível nacional”.
“Pode ser autorizado ao nível europeu, mas é aplicado ao nível nacional. Esta tem sido a posição da Comissão neste momento e devo dizer que é uma posição com a qual concordo”, referiu. E justificou: “Digo isto porque existem sensibilidades relacionadas com as cadeias de abastecimento e com a vulnerabilidade do fornecimento que também precisam de ser consideradas nesta equação”.
O Fundo Monetário Internacional (FMI) está, no entanto, contra a ideia. A organização de Bretton Woods a 17 de abril recomendou que não se apliquem impostos sobre lucros inesperados na energia, já que impacta as decisões de investimento e tem uma implementação complexa, disse Alfred Kammer, diretor do Departamento da Europa do FMI, em entrevista à Lusa.
Kammer sublinhou que a oposição a esta medida se deve à experiência, quando foi aplicada após a subida de preços verificada no seguimento da invasão da Ucrânia pela Rússia.
Proxima Pergunta: Como é que as energéticas estão a reagir?
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Como é que as energéticas estão a reagir?
A Galp, que foi a única visada em 2022-2023 e que cujo lucro da disparou 41% no primeiro trimestre de 2026 para 272 milhões de euros, impulsionado pelos aumentos da produção e dos preços elevados do petróleo, afirmou inicialmente ao ECO que não ter “comentários em relação a questões fiscais”.
Depois da apresentação dos resultados do primeiro trimestre, a co-CEO Maria João Carioca, afirmou ao Negócios que a empresa “aguarda com serenidade” o que for decidido, recordando que a “nível europeu a discussão [sobre esta taxa] não é consensual”.
Para o CEO da EDP e EDP Renováveis, Miguel Stilwell de Andrade, a taxa sobre os lucros excessivos das energéticas que será aplicada em Portugal, no caso do setor da eletricidade, “não faz sentido”, argumentando com a quebra dos lucros no primeiro trimestre e com a elevada penetração de renováveis no país.
“Para o setor de eletricidade não faz sentido, porque não há lucros excessivos”, explicou ao ECO/Capital Verde na quarta-feira. “Aliás, os nossos lucros até baixam neste trimestre face ao ano passado”, afirmouo CEO da EDP, em declarações ao ECO/Capital Verde, no rescaldo da apresentação dos resultados da cotada. Os lucros da EDP entre janeiro e março foram de 378 milhões de euros, 12% abaixo do obtido no mesmo período do ano anterior.
Proxima Pergunta: O que dizem os analistas?
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O que dizem os analistas?
Para dois analistas auscultados pelo ECO, a experiência de 2022 mostra que taxar lucros extraordinários das energéticas tem escassos benefícios para consumidores, notando que a motivação é principalmente política e que falta transparência.
Para Agostinho Miranda, fundador e sócio do escritório de advogados Miranda Alliance e especialista em petróleo e gás, a proposta que visa assegurar que o fardo das subidas preços é distribuído de forma justa, é uma tributação “moralmente justificada”.
O advogado recorda, contudo, a “história de 2022 e 2023 pouco empolgante relativamente à aplicação desse tributo como fundamentalmente a receita que se obteve no passado foi muito modesta”.
“No modelo que foi utilizado, parece justificada a suspeita de que talvez isto seja mais para o povo ver, seja mais gestão política do que um esforço sério para arrecadar receita”, sublinhou Miranda.
Filipe de Vasconcelos Fernandes, professor na Faculdade de Direito de Lisboa e senior counsel na VdA, questionado sobre se o reavivar da medida lançada em 2022 é justificado, começou por referir que “percebe perfeitamente” a posição dos Estados-membros que fizeram o apelo a Bruxelas.
Explicou que os países “estão a perceber que em função da arquitetura dos mercados, especialmente dos mercados da refinação e tudo mais, há aqui lucros superiores, não há outra forma de dizer, é evidente que há e Isso tem a ver com a dinâmica do mercado”.
“Mas a verdade é que a minha resposta à sua pergunta é não”, sublinhou. O advogado especializado na área fiscal baseia a posição em três argumentos: a natureza totalmente diferente das crises subjacentes, dúvidas sobre se um mecanismo semelhante àquilo que existiu em 2022 vá conseguir resolver o problema, e finalmente, que a reincarnação da medida “pode ser mais geradora de problemas até jurídicos do que outra coisa”.
O advogado oferece o exemplo prático: “foram intentadas várias ações jurídicas a alegar que a União Europeia não tem competência nesta matéria”, pois a base tributável é corporate income tax, igualzinha ao da nossa IRC”, um imposto que não é harmonizado a nível comunitário.