Grandes fundos do BES contra Banco de Portugal: o que está em causa nesta batalha de 2,2 mil milhões
- Alberto Teixeira
- 12 Janeiro 2026
Em dezembro de 2015, o Banco de Portugal retransmitiu obrigações do Novobanco para o BES mau, impondo perdas a grandes investidores como Pimco e BlackRock. Dez anos depois, tribunal 'validou' decisão.
Grandes fundos do BES contra Banco de Portugal: o que está em causa nesta batalha de 2,2 mil milhões
- Alberto Teixeira
- 12 Janeiro 2026
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O que está na origem desta disputa?
A 29 de dezembro de 2015, o Banco de Portugal decidiu transferir obrigações não subordinadas no valor de 2,2 mil milhões de euros do Novobanco (então banco de transição) para o BES mau, na sequência da resolução do BES em agosto do ano anterior.
Estas obrigações tinham sido emitidas pelo BES e foram colocadas junto de investidores institucionais, sobretudo junto de grandes fundos de investimento estrangeiros.
A chamada operação de retransmissão de obrigações foi justificada com as perdas que o Novobanco estava a registar e que tinham origem no BES (ou seja, antes da resolução) e com a necessidade de reequilibrar a situação financeira do banco de transição sem recorrer a nova injeção dos contribuintes, mas antes chamando os credores para assumirem perdas.
O Banco de Portugal, então liderado por Carlos Costa, considerou que estava dentro da sua esfera de poder alterar o perímetro de ativos e passivos dos dois bancos.
Ao retransmitir estas obrigações do Novobanco para o BES mau, estes títulos de dívida praticamente perderam o seu valor, representando perdas significativas para os seus titulares, que avançaram para os tribunais contra esta decisão.
Proxima Pergunta: Quem são estes grandes fundos?
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Quem são estes grandes fundos?
Entre os fundos que avançaram com ações em tribunal contra o Banco de Portugal por causa da retransmissão de obrigações estão a Fidelity, Pimco, BlackRock, a Attestor Capital, CQS e a Citadel.
São grandes gestores de fundos e fundos de investimento internacionais e, que por causa deste diferendo, alguns tentaram aproveitar o seu poder financeiro para exercer pressão sobre Portugal, nomeadamente por via de um boicote a emissões de dívida realizadas pelo IGCP destinadas a financiar a República.
No caso da Pimco e BlackRock, estes dois gigantes argumentaram que “o Banco de Portugal levou a cabo um ato ilegal e discriminatório” com a decisão de retransmissão de obrigações para a massa falida do BES em dezembro de 2015, numa “ação arbitrária e injustificada” que provocou perdas milionárias “para investidores de retalho e pensionistas que confiaram as suas poupanças a instituições que investiram, em seu nome, em títulos que o Banco de Portugal escolheu de forma desigual”.
Proxima Pergunta: O que decidiu agora o tribunal?
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O que decidiu agora o tribunal?
O Tribunal Administrativo de Lisboa julgou improcedentes as ações intentadas pelos investidores contra o Banco de Portugal, mantendo válidas e eficazes as deliberações de 29 de dezembro de 2015, segundo o acórdão relativo ao processo-piloto visa sobre 38 processos judiciais no valor de 1,5 mil milhões de euros (mais 700 milhões em juros).
Ou seja, este tribunal considera legal a retransmissão das cinco séries de obrigações sénior do Novobanco para o BES mau, rejeitando os pedidos de anulação, nulidade, reconstituição da situação anterior e indemnização aos fundos.
Os juízes do tribunal entenderam que o Banco de Portugal dispunha de competência legal para proceder à retransmissão ao abrigo do Regime Geral de Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) e da medida de resolução de 3 de agosto de 2014, que já considerava a possibilidade de futuros ajustamentos nos ativos e passivos do Novobanco e BES.
Também foram rejeitadas as alegações de que a decisão tinha violado os princípios da igualdade, da proporcionalidade e da boa-fé, com o tribunal a também afastar que tenha havido discriminação pelo facto de a retransmissão ter afetado apenas investidores estrangeiros, como alegavam os fundos. “Flui desta deliberação que, entre as várias razões em que se fundou a retransmissão, nenhuma delas está relacionada com a nacionalidade dos detentores das obrigações em causa. Ou seja, os critérios estabelecidos tiveram em conta o tipo de obrigações em causa, a qualidade dos seus detentores, onde se inclui o nível de conhecimento e análise do risco, e a necessidade de preservação do património do Novobanco”.
O tribunal considera que houve um tratamento equitativo e que a seleção das cinco linhas de obrigações retransmitidas feita pelo Banco de Portugal teve por base o interesse público.
Proxima Pergunta: O que diz o Banco de Portugal?
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O que diz o Banco de Portugal?
Em reação, o vice-governador do Banco de Portugal, Luís Máximo dos Santos, sublinha que “o sentido da decisão judicial em causa materializa um grande reconhecimento da capacidade técnica e do rigor decisório do Banco de Portugal”, segundo uma declaração enviada ao ECO.
“Este caso é especialmente significativo por se tratar de uma decisão judicial proferida sobre matérias que foram das mais difíceis com que o Banco de Portugal se confrontou no contexto da resolução do BES, sem qualquer experiência anterior a nível nacional ou europeu, e, ainda, pelo facto de o acórdão ser proferido no âmbito de um processo-piloto”, acrescenta.
Por outro lado, lembra que não se trata de uma decisão definitiva, mas frisa que esta decisão “se adiciona a muitas outras sobre questões relativas à resolução do BES também elas em sentido totalmente favorável às posições do Banco de Portugal”.
Proxima Pergunta: O que se segue?
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O que se segue?
Como lembra o Banco de Portugal, a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa não é definitiva, mas dá força à sua posição nesta disputada contra os grandes fundos.
Estes investidores ainda poderão recorrer deste acórdão para o Tribunal Central Administrativo Sul e, em certas condições, para o Supremo Tribunal Administrativo. E é isso que irão fazer, de acordo com fonte próxima do processo ao ECO.