Há novas regras para as embalagens. Do açúcar ao champô, conheça as restrições
- Ana Batalha Oliveira
- 12 Agosto 2026
O Regulamento relativo a Embalagens e Resíduos de Embalagens entra em vigor esta quarta-feira, dia 12. Conheça as restrições que prevê as regras comunitárias quanto ao uso de embalagens.
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Que lei vem ditar mudanças na gestão de embalagens na UE?
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Porque é que as regras mudaram?
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Que mudanças estão previstas no design e composição das embalagens?
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Que tipos de embalagens serão restringidos?
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Qual é a responsabilidade dos produtores?
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Estas regras encarecem os produtos?
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Vai mudar alguma coisa na forma como se separam resíduos?
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Que metas de resíduos estão previstas na lei?
Há novas regras para as embalagens. Do açúcar ao champô, conheça as restrições
- Ana Batalha Oliveira
- 12 Agosto 2026
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Que lei vem ditar mudanças na gestão de embalagens na UE?
O Regulamento relativo a Embalagens e Resíduos de Embalagens (RERE emportuguês, ou PPWR na sigla em inglês entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025, mas é aplicável a partir de 12 de agosto de 2026.
Este regulamento consiste em tornar as embalagens mais ecológicas em território europeu, explica a Comissão. Isto significa reduzir os resíduos e tornar as embalagens mais amigas do ambiente.
Neste sentido, a lei Introduz requisitos para:
- Tornar todas as embalagens recicláveis até 2030
- Aumentar as embalagens feitas com materiais reciclados
- Limitar as embalagens desnecessárias e introduzir mais opções reutilizáveis
- Promover a inovação em novos modelos de negócio circulares
Proxima Pergunta: Porque é que as regras mudaram?
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Porque é que as regras mudaram?
Em média, em 2023, cada europeu gerou 178 quilos (kg) de resíduos de embalagens. Estas embalagens são produzidas, quase na totalidade, a partir de combustíveis fósseis importados. Assim, reduzir os resíduos de embalagens torna a Europa menos dependente da importação de combustíveis fósseis e ajuda a atingir os objetivos ambientais do bloco europeu.
Atualmente, milhões de toneladas de plástico ainda são descartadas em rios, nos solos e no mar e, caso não houvesse qualquer ação neste campo, previa-se que os resíduos de embalagens na UE crescessem 19% (em comparação com 2018) até 2030, enquanto os resíduos de embalagens de plástico poderiam aumentar até 46%.
Proxima Pergunta: Que mudanças estão previstas no design e composição das embalagens?
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Que mudanças estão previstas no design e composição das embalagens?
As embalagens devem ser concebidas de modo a minimizar o peso e o volume, mantendo a sua funcionalidade. As lojas online terão de reduzir o espaço vazio nas caixas de entrega, o que significa caixas mais pequenas, menos desperdício e menos caixas meio vazias a serem transportadas. As embalagens que têm como objetivo aumentar o volume percebido do produto (por exemplo, paredes duplas, fundos falsos) são proibidas, a menos que estejam protegidas por direitos de design ou marcas registadas.
Em paralelo, as embalagens de plástico devem conter um teor mínimo de material reciclado valorizado a partir de resíduos plásticos pós-consumo, com determinadas exceções para as embalagens farmacêuticas, as embalagens de alimentos para lactentes e crianças pequenas, os dispositivos médicos, o transporte de mercadorias perigosas e os plásticos compostáveis.
Vão ser ainda restringidas substâncias per e polifluoroalquiladas (PFAS) em embalagens em contacto com alimentos, estas que estão habitualmente presentes em embalagens alimentares, tais como recipientes de takeaway, embalagens de fast-food, sacos de pipocas para micro-ondas, papel de padaria e caixas de pizza, para repelir a água ou a gordura. A medida destina-se a reduzir a exposição aos chamados “químicos eternos”, um grupo de substâncias que se podem acumular no ambiente e no corpo humano.
Proxima Pergunta: Que tipos de embalagens serão restringidos?
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Que tipos de embalagens serão restringidos?
Os plásticos de uso único serão banidos nos casos em que sejam desnecessários ou quando existam alternativas mais sustentáveis disponíveis, resume a Comissão.
Mais em detalhe, a partir de 2030, são proibidos determinados formatos de embalagens de plástico de utilização única, embora com algumas ressalvas/exceções:
- Películas ou invólucros de utilização única utilizados para agrupar produtos no ponto de venda, a fim de incentivar os consumidores a comprar mais que um produto. Contudo, excluem-se as embalagens grupadas necessárias para facilitar o manuseamento.
- Frutas e produtos hortícolas pré-embalados de peso inferior a 1,5 kg, exceto se comprovada a necessidade de evitar a perda de água ou de turgidez, perigos microbiológicos, choques físicos ou oxidação. Também podem ficar isentos se “não existir outra possibilidade de evitar, sem acarretar custos económicos e administrativos desproporcionados”
- Embalagens de plástico de utilização única para alimentos e bebidas servidos e consumidos no interior das instalações de hotéis, bares e restaurantes, exceto se não tiverem acesso a água potável;
- Porções individuais de condimentos, molhos, natas para café e açúcar (exceto quando tais embalagens são disponibilizadas juntamente com alimentos prontos para consumo para levar, destinados ao consumo imediato sem necessidade de preparação suplementa ou se estas embalagens garantirem segurança e higiene, como em hospitais e lares) ;
- Pequenos produtos cosméticos e de higiene de utilização única utilizados em hotéis, como frascos de champô, frascos de creme de mãos e loção corporal, saquetas para barras de sabão;
- A maioria dos sacos de plástico muito leves (exceto os necessários por razões de higiene ou fornecidos como embalagem de venda para alimentos a granel, quando tal ajuda a evitar o desperdício alimentar).
Nos serviços de takeaway e de entrega ao domicílio, os consumidores poderão ainda escolher entre recipientes de utilização única ou reutilizáveis pelo mesmo preço ou por um valor inferior. As embalagens de utilização única que sejam necessárias por motivos de segurança alimentar, saúde pública ou fins médicos continuarão a poder ser utilizadas.
Proxima Pergunta: Qual é a responsabilidade dos produtores?
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Qual é a responsabilidade dos produtores?
Os produtores são responsáveis por todo o ciclo de vida das suas embalagens, incluindo a gestão de resíduos. A responsabilidade alargada do produtor deve cobrir os custos necessários de recolha, triagem e reciclagem, incentivar a conceção ecológica e a reciclabilidade através de taxas moduladas e assegurar a transparência financeira e a responsabilização.
Proxima Pergunta: Estas regras encarecem os produtos?
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Estas regras encarecem os produtos?
A Comissão Europeia defende que não. O Executivo europeu entende que reduzir as embalagens e harmonizar as regras na UE pode até reduzir custos para as empresas, poupanças estas que “devem refletir-se nos consumidores”. Por exemplo, embalagens mais leves e mais pequenas podem significar custos de transporte mais baixos.
Proxima Pergunta: Vai mudar alguma coisa na forma como se separam resíduos?
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Vai mudar alguma coisa na forma como se separam resíduos?
Não. Não vão ser necessários mais caixotes e o sistema de recolha de resíduos não irá mudar. Os sistemas de depósito e reembolso, como o Volta em Portugal, mantêm-se enquadrados neste novo regulamento porque procuram aumentar as taxas de recolha das embalagens de uso único. Em paralelo, uma benesse: as novas regras de rotulagem pretendem facilitar a separação correta dos resíduos de embalagens.
Proxima Pergunta: Que metas de resíduos estão previstas na lei?
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Que metas de resíduos estão previstas na lei?
Os Estados-membros estão obrigados a reduzir progressivamente a quantidade de resíduos de embalagens produzidos per capita, com metas estabelecidas para 2030, 2035 e 2040, assegurar infraestruturas adequadas para a recolha seletiva, triagem e reciclagem e alcançar uma taxa de reciclagem de 65% até 2025 para todos os resíduos de embalagens, aumentando para 70% até 2030, com metas específicas para diferentes materiais.