Há um novo regime de grupos de IVA. O que está em causa?
- Rita Atalaia
- 29 Outubro 2025
A lei que introduz um novo regime de grupos de IVA foi publicada em Diário da República, para se aplicar a partir de 1 de julho de 2026. Que regime é este?
Há um novo regime de grupos de IVA. O que está em causa?
- Rita Atalaia
- 29 Outubro 2025
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A quem se destina o novo regime?
O novo modelo dirige-se às empresas que pertencem ao mesmo grupo económico, assente na consolidação dos saldos do imposto a entregar ou a recuperar por parte dos membros de um grupo societário.
Proxima Pergunta: O que traz de novo?
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O que traz de novo?
O novo modelo de cobrança do IVA irá permitir aos grupos económicos com várias empresas consolidar os saldos do imposto que têm a pagar ao Estado ou a recuperar por parte dessas entidades que estão “unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais”, lê-se na nova legislação.
Proxima Pergunta: Como saber se há vínculos financeiros, económicos e organizacionais?
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Como saber se há vínculos financeiros, económicos e organizacionais?
A vinculação exigida no plano financeiro verifica-se quando a entidade dominante detiver “uma participação, direta ou indireta, de pelo menos 75% do capital de outra ou de outras entidades ditas dominadas, desde que tal participação lhe confira mais de 50% dos direitos de voto”.
Proxima Pergunta: Que condições é que têm de ser cumpridas para se aceder a este regime?
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Que condições é que têm de ser cumpridas para se aceder a este regime?
É necessário que as entidades do grupo reúnam várias condições de forma cumulativa, nomeadamente:
- Tenham sede ou estabelecimento estável em território nacional;
- Realizem, total ou parcialmente, operações que conferem direito à dedução de IVA;
- Estejam enquadradas no regime normal de IVA com periodicidade mensal no momento da opção, ou passem a estar enquadradas nesse regime de acordo com as regras previstas no código;
- A entidade dominada deve ser detida pela entidade dominante, com o nível de participação legalmente exigido, há mais de um ano, com referência à data em que se inicia a aplicação do regime.
Desta última condição excetuam-se “as entidades constituídas há menos de um ano pela entidade dominante ou por outra entidade que integre o grupo”, se desde a data da sua constituição houver uma detenção, direta ou indireta, de acordo com as regras de vinculação financeira (75% do capital e mais de 50 % dos direitos de voto).
Proxima Pergunta: Como é que se faz esta consolidação?
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Como é que se faz esta consolidação?
A consolidação acontece “numa declaração de IVA disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e confirmada pelo membro do grupo considerado como a entidade dominante”, ou seja, a casa-mãe do grupo económico.
As empresas do grupo devem continuar a “apresentar as respetivas declarações periódicas, apurando o respetivo saldo, credor ou devedor, que é depois relevado na declaração do grupo”.
Proxima Pergunta: Quando é que o novo regime entra em vigor?
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Quando é que o novo regime entra em vigor?
A lei entrou em vigor na terça-feira, dia 28 de outubro, mas só vai produzir efeitos no próximo ano, aplicando-se “relativamente aos períodos de imposto que se iniciem a partir de 1 de julho de 2026”, pode ler-se em Diário da República.