Licença parental inicial: o que muda com a reforma laboral do Governo?
- Salomé Pinto
- 11 Junho 2026
O Governo quer pagar a 100% os seis meses de licença parental inicial. Mas várias das medidas anunciadas, como o luto gestacional ou a licença exclusiva do pai, já existem. Afinal, o que muda?
-
O que é a licença parental inicial?
-
Como funciona atualmente a licença parental inicial?
-
Qual é a principal novidade da proposta do Governo?
-
Então passa a ser possível ficar seis meses em casa sem perda salarial?
-
Como será possível receber 100% durante seis meses?
-
O que muda para o pai?
-
A proposta cria novos direitos no luto gestacional?
-
O regime de part-time na licença parental é novo?
-
As medidas são suficientes?
Licença parental inicial: o que muda com a reforma laboral do Governo?
- Salomé Pinto
- 11 Junho 2026
-
O que é a licença parental inicial?
É a licença que permite aos pais suspenderem a atividade profissional após o nascimento de um filho, beneficiando simultaneamente de proteção no emprego e de um subsídio pago pela Segurança Social.
Atualmente, a licença pode ser gozada pela mãe e pelo pai, em simultâneo ou alternadamente, e tem uma duração variável consoante a opção escolhida pelo casal.
Proxima Pergunta: Como funciona atualmente a licença parental inicial?
-
Como funciona atualmente a licença parental inicial?
Hoje, os pais podem escolher entre vários modelos de licença parental inicial:
- 120 dias pagos a 100%;
- 150 dias pagos a 80%;
- 150 dias pagos a 100%, se houver partilha entre mãe e pai;
- 180 dias pagos a 83%;
- 180 dias pagos a 90%, se houver partilha e o pai gozar pelo menos 60 dias.
Marta Esteves, advogada especialista em Direitos Parentais, explica, em declarações ao ECO, que “a licença inicial pode ter uma duração entre 120 a 150 dias, podendo acrescer 30 dias à respetiva duração, caso a mesma seja partilhada entre a mãe e o pai”.
A especialista recorda que a percentagem paga pela Segurança Social varia consoante a duração da licença e o modelo de partilha adotado pelos progenitores. “No caso da licença de 180 dias partilhada em que o pai goza, pelo menos, 60 dias da licença (e, por isso, a mãe um máximo de 120 dias), a mesma é paga a 90%”, explica.
A licença pode ser partilhada entre os dois progenitores, embora exista um período exclusivo da mãe (42 dias consecutivos ou seis semanas) e outro exclusivo do pai (28 dias seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento; desses 28 dias, sete têm de ser gozados de forma consecutiva imediatamente após o nascimento).
Proxima Pergunta: Qual é a principal novidade da proposta do Governo?
-
Qual é a principal novidade da proposta do Governo?
A grande alteração é o pagamento a 100% da licença de 180 dias. Para isso, os pais terão de cumprir uma condição: após os primeiros 120 dias, mãe e pai terão ambos de gozar 30 dias cada um.
“A grande novidade quanto à licença inicial na proposta do Governo prende-se com o pagamento a 100% da remuneração de referência na licença de 180 dias”, explica Marta Esteves ao ECO.
Na prática, o Executivo quer incentivar uma partilha mais equilibrada da licença entre os dois progenitores.
No entanto, a licença de 150 dias, que, atualmente, é paga a 100%, quando partilhada pelo pai e pela mãe, passa a ser remunerada a 90%. “No caso de opção pelo período de licença de 120 dias acrescido de um período de gozo de licença facultativo de 30 dias, gozando cada um dos progenitores, pelo menos, 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, o montante diário é igual a 90% da remuneração de referência do beneficiário”, de acordo com a proposta de lei do Governo que deu entrada na Assembleia da República.
Proxima Pergunta: Então passa a ser possível ficar seis meses em casa sem perda salarial?
-
Então passa a ser possível ficar seis meses em casa sem perda salarial?
Sim, mas apenas em determinados casos. Atualmente, quem escolhe a licença mais longa (180 dias) sofre uma redução no valor pago pela Segurança Social. Com a proposta do Governo, os casais que cumpram as novas regras de partilha poderão receber a totalidade da remuneração de referência durante os seis meses
Ainda assim, há uma limitação importante. “Com a proposta do Governo, o tempo máximo que uma mãe consegue gozar de licença parental inicial mantém-se nos cinco meses”, alerta Marta Esteves. Ou seja, os seis meses pagos a 100% só são possíveis se houver divisão efetiva da licença entre mãe e pai.
Proxima Pergunta: Como será possível receber 100% durante seis meses?
-
Como será possível receber 100% durante seis meses?
Há uma condição essencial: a licença terá de ser efetivamente partilhada. Segundo a proposta do Governo, após os primeiros 120 dias, cada progenitor terá de gozar 30 dias.
Ou seja:
- Primeiro período: 120 dias;
- Depois: 30 dias para a mãe;
- Depois: 30 dias para o pai.
- No total, perfazem os 180 dias.
“Após os primeiros 120 dias, a mãe e o pai terão de gozar de um período de 30 dias cada um, perfazendo um total de 180 dias de duração da licença”, explica a advogada.
O objetivo do Governo é promover uma repartição mais equilibrada das responsabilidades parentais e incentivar os pais a utilizarem uma parte maior da licença.
Proxima Pergunta: O que muda para o pai?
-
O que muda para o pai?
Menos do que parece. O Governo anunciou um aumento da licença exclusiva do pai de 14 para 30 dias, mas Marta Esteves diz que essa leitura é enganadora. “À data de hoje, essa mesma licença já tem a duração de 28 dias obrigatórios, acrescidos de sete dias facultativos”, explica.
Então o que muda? A alteração está sobretudo na forma de gozo da licença: atualmente, sete dias têm de ser gozados imediatamente após o nascimento; com a proposta, passam a ser 14 dias consecutivos obrigatórios após o parto.
O objetivo é reforçar a presença do pai nos primeiros dias de vida do bebé.
Proxima Pergunta: A proposta cria novos direitos no luto gestacional?
-
A proposta cria novos direitos no luto gestacional?
Não exatamente. A licença por perda gestacional e as faltas por luto gestacional já existem desde 2023. Segundo Marta Esteves, “a proposta do Governo não introduz nenhuma novidade no regime da perda gestacional”.
Ainda assim, a advogada considera que há uma clarificação relevante: os direitos do pai passam a ficar autonomizados. “A mãe tem sempre direito a licença e o pai terá sempre direito às faltas por perda gestacional”, explica.
Proxima Pergunta: O regime de part-time na licença parental é novo?
-
O regime de part-time na licença parental é novo?
Também não. A possibilidade de gozar parte da licença parental inicial em regime de part-time já foi introduzida em 2023.
“A proposta do Governo mantém essa possibilidade, no entanto, é um regime que já está em vigor à data”, refere Marta Esteves.
Proxima Pergunta: As medidas são suficientes?
-
As medidas são suficientes?
Para a especialista em Direitos Parentais, não. “Qualquer majoração no pagamento das licenças é positiva para as famílias”, reconhece Marta Esteves. Mas considera que as mudanças continuam “muito aquém das reais necessidades das famílias”.
A advogada lembra que Portugal assumiu metas relacionadas com o aumento da amamentação exclusiva nos primeiros seis meses de vida e defende que as novas regras continuam sem garantir condições adequadas para cumprir esse objetivo, uma vez que, no máximo, a proposta do Governo dá cinco meses de licença parental inicial à mãe.
“Ainda que a majoração no pagamento seja positiva, ainda fica muito aquém do que mães, pais e bebés efetivamente necessitam”, conclui.