Mais dias de férias? Sete respostas sobre o que pode vir aí com a reforma laboral
- Isabel Patrício
- 19 Maio 2026
Revisão da lei laboral feita durante o período da Troika eliminou direito de trabalhadores assíduos "ganharem" três dias extra de férias. Reforma agora em curso vai recuperar essa possibilidade?
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Neste momento, a quantos dias de férias tenho direito por ano?
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O que é que o Governo propôs no verão passado?
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Não estave em cima da mesa o regresso dos três dias extra cortados durante a Troika?
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Afinal, o que está previsto na proposta de lei do Governo?
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Então, o que está agora em cima da mesa não são dias extra de férias?
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Como é que o Chega vê esta proposta?
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Quando é que as regras das férias vão mesmo mudar?
Mais dias de férias? Sete respostas sobre o que pode vir aí com a reforma laboral
- Isabel Patrício
- 19 Maio 2026
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Neste momento, a quantos dias de férias tenho direito por ano?
Neste momento, o Código do Trabalho estabelece que o período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis.
O empregador pode “oferecer” dias adicionais, nomeadamente como benefício para reter talento. Além disso, os instrumentos de regulamentação coletiva podem prever mais dias de descanso do que o período mínimo.
No setor público, estão previstos os mesmos 22 dias de férias, mas a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas abre a porta a exceções: acresce um dia útil de férias por cada dez anos de serviço prestado. A duração do período de férias pode ser aumentada como recompensa pelo desempenho.
Proxima Pergunta: O que é que o Governo propôs no verão passado?
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O que é que o Governo propôs no verão passado?
Em julho do ano passado, o Governo aprovou em Conselho de Ministros e apresentou na Concertação Social um anteprojeto a que deu o nome “Trabalho XXI” e que previa mais de 100 mudanças ao Código do Trabalho.
Uma delas era relativa aos tipos de faltas justificadas, abrindo-se a porta a que o trabalhador não comparecesse ao trabalho “em antecipação ou prolongamento do período de férias, até ao máximo de dois dias por ano“.
Estas faltas — que ficaram conhecidas como “compra” de dias extra de descanso, pois estava previsto que determinassem a perda de retribuição — teriam de ser requeridas no prazo de dez dias sobre a marcação do período de férias, e o empregador apenas se poderia opor ao seu gozo “com fundamento em necessidades imperiosas de funcionamento da empresa“.
Proxima Pergunta: Não estave em cima da mesa o regresso dos três dias extra cortados durante a Troika?
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Não estave em cima da mesa o regresso dos três dias extra cortados durante a Troika?
A proposta de fixar no Código do Trabalho a possibilidade de “comprar” dias extra de descanso não foi bem vista, desde o início, pelos representantes dos trabalhadores.
Ora, em novembro — com o anúncio de uma greve geral conjunta da UGT e CGTP contra a reforma laboral como pano de fundo –, o Governo apresentou um novo conjunto de propostas aos parceiros sociais, que se aproximavam, em alguns pontos, das reivindicações feitas pela central sindical liderada por Mário Mourão.
Uma delas era relativa às férias, admitindo-se o regresso de uma norma que foi retirada da legislação laboral durante o período da Troika. Em causa está o direito de o trabalhador ver a duração do período de férias aumentada até três dias, caso não tenha faltado ao trabalho ou tenha dado apenas faltas justificadas no ano anterior.
Já numa contraproposta enviada em fevereiro, a UGT propunha uma lógica diferente: garantir os 25 dias de férias aos trabalhadores, admitindo-se o desconto até três dias em caso de faltas injustificadas.
Porém, na última versão da reforma laboral que estava a ser discutida na Concertação Social, essa majoração já não constava (nem no modelo ponderado pelo Governo, nem no defendido pela UGT).
Aliás, numa declaração que a UGT fez questão que ficasse em ata na última reunião plenária desse órgão, a central sindical referia o “desaparecimento da majoração das férias, em cima da mesa até ao último momento” como um “recuo” difícil de entender.
Proxima Pergunta: Afinal, o que está previsto na proposta de lei do Governo?
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Afinal, o que está previsto na proposta de lei do Governo?
Sem acordo na Concertação Social em torno da reforma da lei do trabalho, o Governo aproveitou a reunião de Conselho de Ministros da última quinta-feira para aprovar a proposta de lei, que segue agora para o Parlamento.
Na sua apresentação aos jornalistas, a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, mencionou um “reforço do direito a férias em dois dias”, mas, questionada, a governante acabou por explicar que o consta da proposta não é a tal majoração dos dias de férias, mas o regresso da ideia de os trabalhadores poderem faltar, justificadamente, até dois dias por ano para estender o seu descanso.
“Aquilo que ficou nesta proposta é igual ao anteprojecto inicial, porque esse era o compromisso do programa do Governo”, justificou a ministra da tutela.
Proxima Pergunta: Então, o que está agora em cima da mesa não são dias extra de férias?
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Então, o que está agora em cima da mesa não são dias extra de férias?
Não. A proposta de lei do Governo não deve prever dias de férias adicionais, a julgar pelas palavras da ministra do Trabalho. Em vez disso, admite-se que o trabalhador falte ao trabalho, de forma justificada, mas com perda de remuneração. Daí que se fale na possibilidade de aquisição de dias extra de descanso.
Proxima Pergunta: Como é que o Chega vê esta proposta?
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Como é que o Chega vê esta proposta?
Sem maioria absoluta no Parlamento, o Governo e a AD terão agora de encontrar na oposição quem apoie e viabilize esta reforma da lei do trabalho.
O PS já anunciou que vai votar contra este diploma, logo na generalidade — o que não surpreende, tendo em conta que várias das medidas em cima da mesa são a reversão de decisões tomadas durante os Governos socialistas de António Costa.
Já o Chega defende que o pacote, como está, é mau e não serve o país, mas mostra abertura para negociar. Assim, André Ventura já foi dando a conhecer as condições para o apoio do Chega, a começar pela redução da idade da reforma. E, mais recentemente, o presidente deste partido defendeu também o aumento do número de dias de férias.
Questionado sobre a proposta do Governo de “compra” de dias de férias, André Ventura atirou que “os trabalhadores não são parvos” e mostrou-se insatisfeito. Sinalizou, portanto, que a exigência do Chega é que regresse a majoração dos três dias de férias por assiduidade, não aceitando a possibilidade de dar faltas justificadas como meio para aumentar os dias de descanso dos trabalhadores em Portugal.
Proxima Pergunta: Quando é que as regras das férias vão mesmo mudar?
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Quando é que as regras das férias vão mesmo mudar?
Não é certo. Agora que a proposta de lei está aprovada em Conselho de Ministros, seguirá para o Parlamento. Nessa sede, terá de ser votada na generalidade. A ser viabilizada, baixará à especialidade e, depois de um processo de negociação e votação que se antecipa longo, subirá, por fim, para a votação final global.
Caso seja aprovado no Parlamento, este pacote terá ainda outra etapa a ultrapassar: o Presidente da República, sendo que António José Seguro disse, na corrida a Belém, que vetaria estas mudanças à lei laboral, se não houvesse acordo na Concertação Social (o que é o caso) e a proposta não evoluísse.
Ainda assim, caso o Chefe de Estado diga “sim”, a lei seguirá, então, para publicação em Diário da República e estará, então, em condições de chegar ao terreno.
Há, portanto, ainda várias etapas a cumprir, até que o Código do Trabalho seja efetivamente mudado, daí que a própria ministra do Trabalho tenha realçado que o jogo ainda vai a meio.