Nove perguntas e respostas sobre os boletins de voto com candidatos presidenciais rejeitados
- Ânia Ataíde
- 30 Dezembro 2025
Boletins de voto das presidenciais de 18 de janeiro vão incluir três candidatos rejeitados pelo Constitucional. O que acontece caso se engane a votar? Leia aqui a resposta a esta e outras perguntas.
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O boletim de voto das presidenciais vai ter quantos nomes?
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Qual a justificação para que o boletim apresente candidaturas excluídas pelo Tribunal Constitucional?
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Qual é a posição dos candidatos sobre o tema?
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A quem cabe alterar os prazos previstos?
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Votei num candidato que consta do boletim de voto, mas cuja candidatura não foi admitida pelo TC. O que acontece ao meu voto?
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Enganei-me no meu voto e apercebi-me enquanto estava a votar. Posso pedir um boletim novo?
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Votei antecipadamente num candidato que posteriormente desistiu. O que acontece ao meu voto?
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O que é um voto nulo? O que acontece aos votos nulos?
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Quando é que se iniciam e terminam as operações de apuramento geral?
Nove perguntas e respostas sobre os boletins de voto com candidatos presidenciais rejeitados
- Ânia Ataíde
- 30 Dezembro 2025
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O boletim de voto das presidenciais vai ter quantos nomes?
O boletim de voto das presidenciais de 18 de janeiro vai apresentar 14 nomes, mas nem todos foram validados pelo Tribunal Constitucional. O Palácio Ratton admitiu apenas 11 candidaturas, tendo rejeitado três – a de Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa e José Cardoso – por identificar irregularidades.
Assim, apesar dos nomes de Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa e José Cardoso surgirem no boletim, são apenas candidatos às presidenciais: André Pestana, André Ventura, António Filipe, António José Seguro, Catarina Martins, Henrique Gouveia e Melo, Humberto Correia, João Cotrim de Figueiredo, Jorge Pinto, Luís Marques Mendes e Manuel João Vieira.
Proxima Pergunta: Qual a justificação para que o boletim apresente candidaturas excluídas pelo Tribunal Constitucional?
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Qual a justificação para que o boletim apresente candidaturas excluídas pelo Tribunal Constitucional?
O Tribunal Constitucional defende que seguiu as regras dos prazos definidos, enquanto a Comissão Nacional de Eleições (CNE) justifica com o período necessário para a impressão dos boletins e atira responsabilidades para o Parlamento.
Ao ECO, fonte oficial o Tribunal Constitucional explicou que “findo o prazo de apresentação de candidaturas a Presidente da República – que, no contexto da atual eleição, coincidiu com o passado dia 18 de dezembro –, e nas 24h seguintes, o Tribunal Constitucional procede ao sorteio das candidaturas que tenham sido apresentadas à eleição na presença dos respetivos candidatos ou seus mandatários, para efeito de lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto”.
Dando cumprimento ao disposto na “disposição legal, o sorteio efetivou-se, no Tribunal Constitucional, no passado dia 19 de dezembro”.
A instituição presidida por José João Abrantes realça que a lei prevê que a “realização do sorteio não implica a admissão das candidaturas, devendo considerar-se sem efeito relativamente às candidaturas que (…) venham a ser definitivamente rejeitadas”.
Questionado sobre se a sequência dos atos deveria ser revista, fonte oficial indicou que “não compete ao Tribunal Constitucional pronunciar-se sobre matéria que não faz parte das suas atribuições”.
Paralelamente, a CNE explicou que o processo de produção dos boletins de voto teve de ser iniciado antes de haver decisões finais sobre as candidaturas, para que possam ser enviados a tempo do voto antecipado.
Em comunicado, a CNE recorda que o voto dos eleitores reclusos e dos eleitores internados terá lugar nos dias 5, 6, 7 e 8 de janeiro de 2026. “Para o efeito, nos termos da lei, os boletins têm de enviados aos presidentes das câmaras municipais onde se encontrem aqueles eleitores até ao dia 1 de janeiro de 2026”, explica.
Já o voto antecipado dos eleitores deslocados no estrangeiro terá lugar nas 121 representações diplomáticas, obrigatoriamente presencialmente, nos dias 6, 7 e 8 de janeiro. Neste sentido, a CNE indica que, para o efeito, a partir desta terça-feira, dia 30 de dezembro, “inicia-se o trânsito dos boletins para as mesas de voto no estrangeiro”.
A CNE defende que, para assegurar os prazos do voto antecipado, “após a informação do Tribunal Constitucional de que a 3.ª Secção só iria reunir para apreciação das reclamações a 29 de dezembro, o MAI autorizou a impressão dos 13 milhões de boletins de voto e das 33 mil matrizes de braille”, tendo a impressão tido início no dia 24 de dezembro de 2025.
“Face aos factos elencados e à lei eleitoral em vigor, não haveria outra possibilidade que não a impressão dos boletins de voto a partir da data em que ocorreu, a fim de assegurar o direito de voto de todos os cidadãos eleitores”, argumenta a CNE.
Proxima Pergunta: Qual é a posição dos candidatos sobre o tema?
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Qual é a posição dos candidatos sobre o tema?
Os candidatos presidenciais criticaram que o boletim apresente nomes não aptos a serem votados. A candidatura presidencial de António José Seguro considerou que a inclusão nos boletins de voto dos nomes dos candidatos rejeitados pode “levar ao engano os eleitores” e contestou na segunda-feira, junto do Tribunal Constitucional, argumentando ser “uma irregularidade grave”.
Por seu lado, Luís Marques Mendes considerou que a decisão da administração eleitoral se trata de “desleixo da parte do Estado”.
“Mais do que estranho é um sintoma de desleixo da parte do Estado, acho inqualificável, acho lamentável”, disse.
Já Gouveia e Melo considerou que essa situação “confunde o eleitor” e defendeu que ainda há tempo para reverter a situação, crítica comungada por André Ventura, recordando que as eleições estão a uma distância de “três semanas” e não de “dois dias”.
Cotrim Figueiredo considerou que a situação é “uma daquelas consequências infelizes de um processo eleitoral que há muito precisava de ter sido revisto”, enquanto para António Filipe, nem se compreende que assim aconteça, “até porque a própria lei eleitoral prevê que o sorteio do posicionamento dos candidatos no boletim de voto não seja válido para aqueles que não sejam admitidos como candidatos”, acrescentou.
Por seu lado, Catarina Martins considerou “um absurdo” que os boletins de voto incluam nomes de candidatos rejeitados, alegando tratar-se de uma falha que gera confusão e que já devia estar corrigida.
Proxima Pergunta: A quem cabe alterar os prazos previstos?
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A quem cabe alterar os prazos previstos?
A CNE atribui a alteração de qualquer prazo previsto no processo ao Parlamento. “Esta é uma realidade conhecida do legislador e já se verificou em anteriores atos eleitorais, nomeadamente em 2021. Qualquer alteração aos prazos legalmente estabelecidos depende de intervenção da Assembleia da República”, argumenta em comunicado.
A CNE recorda ainda “que não lhe compete legislar, mas aplicar a lei eleitoral”, garantindo que atua “sempre dentro dos limites do enquadramento legal em vigor”.
Proxima Pergunta: Votei num candidato que consta do boletim de voto, mas cuja candidatura não foi admitida pelo TC. O que acontece ao meu voto?
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Votei num candidato que consta do boletim de voto, mas cuja candidatura não foi admitida pelo TC. O que acontece ao meu voto?
O voto é considerado nulo. Para alertar os cidadãos que os boletins incluem nomes rejeitados, a CNE recomenda que as sejam colocadas à porta das secções de voto a informação das candidaturas excluídas.
Proxima Pergunta: Enganei-me no meu voto e apercebi-me enquanto estava a votar. Posso pedir um boletim novo?
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Enganei-me no meu voto e apercebi-me enquanto estava a votar. Posso pedir um boletim novo?
Sim, pode. Nesse caso, deverá pedir um novo boletim ao presidente da mesa de voto, devolvendo-lhe o primeiro. O presidente da mesa deverá colocar a nota “inutilizado” no boletim devolvido, rubricá-lo e conservá-lo em separado, esclarece o Portal do Eleitor.
Proxima Pergunta: Votei antecipadamente num candidato que posteriormente desistiu. O que acontece ao meu voto?
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Votei antecipadamente num candidato que posteriormente desistiu. O que acontece ao meu voto?
A votação antecipada ocorre a 8 de janeiro, mas o prazo para as desistências dos candidatos termina a 14 de janeiro, ou seja, 72 horas antes do dia da eleição. Caso tenha votado antecipadamente num candidato que acabou por retirar a candidatura, o voto é considerado válido, mas nulo.
Proxima Pergunta: O que é um voto nulo? O que acontece aos votos nulos?
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O que é um voto nulo? O que acontece aos votos nulos?
Um voto nulo é aquele em cujo boletim de voto tenha sido assinalado o quadrado correspondente a uma candidatura que tenha sido rejeitada ou desistido das eleições, tenha sido assinalado mais de um quadrado, haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado, tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura, e/ou tenha sido escrita qualquer palavra.
Os votos nulos são contabilizados à parte, não influenciando o resultado eleitoral.
Proxima Pergunta: Quando é que se iniciam e terminam as operações de apuramento geral?
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Quando é que se iniciam e terminam as operações de apuramento geral?
O apuramento geral arranca às 9 horas do dia 26 de janeiro, no Tribunal Constitucional, devendo ficar concluído até 28 de janeiro.