Novo calendário de pagamento do IUC aprovado. O que muda?
- Mariana Bandeira
- 19 Abril 2026
Donos das viaturas passam a ter de pagar o imposto em datas fixas em vez de no mês da matrícula. Este ano ainda se aplicam as regras atuais, em 2027 há uma transição a partir daí o calendário é outro.
Novo calendário de pagamento do IUC aprovado. O que muda?
- Mariana Bandeira
- 19 Abril 2026
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O que muda no calendário do IUC?
O modelo de pagamento anual do Imposto Único de Circulação (IUC) vai mudar no próximo ano, de forma a que os proprietários de automóveis paguem o imposto em datas fixas em vez de no mês da matrícula do veículo. O Governo defende que esta lógica é aplicada “há décadas” no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e traz maior previsibilidade aos contribuintes para evitarem contraordenações.
“O modelo atual, disperso por diversas datas ao longo do ano, gera entropia administrativa e agrava o risco de incumprimentos não intencionais, de que dão nota os mais de cinco milhões de processos de contraordenação e 103 milhões de euros pagos em coimas nos últimos cinco anos”, afirmou o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, num debate parlamentar em fevereiro.
Proxima Pergunta: Quais são as datas de pagamento?
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Quais são as datas de pagamento?
Em 2027, ano em que haverá um período transitório, o IUC será pago numa única prestação, durante o mês de outubro se for igual ou inferior a 500 euros e nos outros casos (500 euros ou mais) é entregue em duas prestações durante os meses de julho e outubro ou, se o dono do carro assim o entender, íntegra em julho.
A partir de 2028, quando entra em vigor o formato definitivo, o IUC passa a ser liquidado até ao final de abril se for até 100 euros. Se for de mais de 100 euros – ou até 500 euros – é pago em duas prestações: em abril e outubro. No caso de o valor ser mais alto, portanto acima dos 500 euros, é entregue em abril, julho e outubro.
Proxima Pergunta: Aplicam-se as novas regras este ano?
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Aplicam-se as novas regras este ano?
Não. Em 2026 ainda vigoram as atuais regras de pagamento do IUC, que preveem o pagamento do imposto aquando do aniversário da matrícula do carro. Basta conferir o mês da matrícula do veículo.
No entanto, se é o primeiro ano da matrícula, incluindo veículos importados, paga-se até 30 dias após o termo do prazo legal para o registo do veículo e se, comprou o veículo em primeira mão num concessionário, regulariza o encargo fiscal no momento momento da aquisição. No caso dos barcos de recreio e aeronaves, o IUC deve ser pago em janeiro.
Proxima Pergunta: No parlamento, quem votou a favor desta mudança?
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No parlamento, quem votou a favor desta mudança?
As bancadas parlamentares do PSD, CDS-PP, PS Livre e JPP. Na sexta-feira, os deputados aprovaram, em votação final global, a autorização legislativa para o Governo alterar o modelo de pagamento do IUC em 2027 e 2028. O Chega, o PCP, o Bloco de Esquerda e o PAN abstiveram-se. O diploma dá ao Governo liderado por Luís Montenegro 180 dias para mudar o Código do Imposto Único de Circulação (IUC).
Proxima Pergunta: Como reagiram os comerciantes de automóveis?
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Como reagiram os comerciantes de automóveis?
As associações representativas do setor do comércio de veículos consideram que a mudança vai significar um peso “acrescido e significativo” para a contabilidade das empresas. APDCA – Associação Portuguesa do Comércio Automóvel e ACP – Associação Automóvel de Portugal, em declarações ao Jornal de Notícias, alertaram para um potencial “problema grave de tesouraria” e “risco para o setor”, uma vez que, tal como os carros que se encontram em circulação, os que estão à venda em segunda mão também estão sujeitos ao pagamento do IUC pelos donos dos stands.
Proxima Pergunta: A alteração terá implicações na Autoridade Tributária?
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A alteração terá implicações na Autoridade Tributária?
Sim. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai ter de adaptar o sistema informático para abranger os vários veículos do mesmo contribuinte. Isto porque “a liquidação global do IUC por sujeito passivo englobará todos os veículos matriculados ou registados a 1 de janeiro de cada ano relativamente aos quais AT tenha conhecimento em fevereiro de cada ano”. Logo, segundo um parecer publicado no final de março, a AT terá de acautelar “um conjunto de atributos ao nível da demonstração de liquidação” para incluir “todos os veículos do sujeito passivo, das categorias A a G” e para considerar “a base tributável de cada um dos veículos”.
Proxima Pergunta: Onde se paga o IUC?
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Onde se paga o IUC?
O pagamento pode ser feito presencialmente ou em formato digital. Se pretender pagar online, deve autenticar-se no Portal das Finanças e descarregar o documento, portanto precisará de ter à mão a Chave Móvel Digital (CMD) ou os dados de acesso ao Portal das Finanças, como NIF e palavra-passe. Caso opte por deslocar-se, deve fazê-lo num serviço de Finanças ou num balcão dos CTT desde que leve consigo o certificado de matrícula/Documento Único Automóvel (DUA) ou registo de propriedade e livrete. Importa assinalar que é possível, tal como o IMI, autorizar o débito direto e evitar assim falhas nas datas ou coimas.
Proxima Pergunta: Quanto é?
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Quanto é?
Depende. O valor varia consoante a categoria do veículo, bem como a data de matrícula, a cilindrada e o combustível/níveis de emissão de dióxido de carbono. Há sete categorias de viaturas:
- A – Automóveis ligeiros de passageiros e de uso misto com peso bruto inferior a 2500 kg, matriculados entre 1981 e 30 de junho de 2007
- B – Automóveis ligeiros de passageiros matriculados após 30 de junho de 2007, de utilização mista e mercadorias, ou com mais de 3500 kg e lotação não superior a nove lugares
- C – De mercadorias e uso misto com peso superior a 2500 kg para transporte privado de mercadorias, transporte por conta própria ou aluguer (sem condutor)
- D -De mercadorias e de uso misto com peso bruto superior a 2500 kg para transporte público de mercadorias, transporte por conta de outros ou aluguer sem condutor
- E – Motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores matriculados desde 1992
- F e G – Embarcações de recreio de uso particular a partir de 20 kW de potência e as aeronaves de uso particular