O que é e como vai funcionar a Prestação Social Única?
- Patrícia Abreu
- 29 Maio 2026
Reforma proposta pelo Governo para as prestações sociais não contributivas inclui obrigações por parte dos beneficiários, como solidariedade social e um mecanismo de denúncias para reforçar controlo.
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O que é a PSU e o que muda?
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Que prestações vão ser incluídas?
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Quem se pode candidatar e quais as condições de acesso?
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As prestações sociais vão baixar?
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Vai haver mais fiscalização?
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Se não fizer trabalho social perco acesso aos apoios?
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Como é que o Governo vai incentivar o regresso ao trabalho?
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O Estado vai poupar ou gastar mais com esta mudança?
O que é e como vai funcionar a Prestação Social Única?
- Patrícia Abreu
- 29 Maio 2026
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O que é a PSU e o que muda?
A Prestação Social Única tem como objetivo agrupar e substituir 13 prestações sociais, como o rendimento social de inserção (RSI), o complemento social para idosos ou o subsídio social de desemprego, e é uma reforma que estava prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
A atribuição/manutenção desta prestação fica dependente de várias obrigações, nomeadamente realizar atividades de solidariedade social, por até 15 horas semanais.
Segundo adiantou o primeiro-ministro, Luís Montenegro, e a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, após a reunião do conselho de ministros que aprovou a proposta, esta é uma “reforma estrutural que há muito o país aguarda” e que pretende simplificar os apoios contributivos, ao mesmo tempo que combate “a fraude e os abusos nas atribuições de prestações sociais”, disse Montenegro.
Proxima Pergunta: Que prestações vão ser incluídas?
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Que prestações vão ser incluídas?
O objetivo do Governo é juntar numa única prestação 13 prestações sociais não contributivas. Na proposta do Governo, a PSU engloba a pensão social de velhice, pensão social de invalidez especial pensão de viuvez, pensão de orfandade, complemento extraordinário de solidariedade, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, subsídio social por riscos clínico durante a gravidez, subsídio social por interrupção de gravidez, subsídio social por adoção, subsídio social parental inicial, subsídio social por necessidade de deslocação a Unidade Hospitalar Fora da Ilha de Residência e subsídio social por riscos específicos.
Proxima Pergunta: Quem se pode candidatar e quais as condições de acesso?
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Quem se pode candidatar e quais as condições de acesso?
Os beneficiários da PSU serão os maiores de 18 anos, residentes em território nacional, abrangendo quer cidadãos nacionais, quer europeus e de países terceiros com título de residência há mais de um ano, assim como refugiados, e que cumpram os critérios de atribuição para a atribuição de qualquer uma das 13 prestações agora “fundidas”.
Como rendimentos a considerar estão contemplados os de trabalho, prediais, capitais, outras prestações sociais, o apoio à habitação e o património mobiliário e bens imóveis registados.
Os beneficiários em idade ativa e que não se encontrem a trabalhar têm a obrigação de aceitar e realizar trabalho e emprego conveniente e demonstrar que procurou trabalho pelos próprios meios; frequentar escolaridade obrigatória, ou outro nível de ensino, e formação profissional; e aceitar e realizar atividades de solidariedade social, definidas pela entidade gestora, para entidades públicas, da economia social, ou da área da proteção civil.
Ficam de fora destas obrigações pessoas com incapacidade temporária, que estejam a recuperar de um acidente, por exemplo, assim como estudantes e cuidadores informais.
Proxima Pergunta: As prestações sociais vão baixar?
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As prestações sociais vão baixar?
O primeiro-ministro garante que “não vai prejudicar ninguém em relação à situação atual” e que “não haverá nenhum corte”. Também a ministra do Trabalho afiançou que não vai ser feita “uma revisão” do valor das prestações e que não haverá um corte nos valores. Tal como acontece hoje no RSI, a atribuição da prestação “será anual e ao final de cada ano as condições têm de ser verificadas, com as pessoas a terem de comunicar qualquer alteração das suas circunstâncias”.
Proxima Pergunta: Vai haver mais fiscalização?
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Vai haver mais fiscalização?
Uma das novidades incluídas nesta reforma é a criação de um mecanismo de denúncia sobre comportamentos abusivos, reforçando os mecanismos de controlo para evitar abusos. A ministra do Trabalho explicou que o Instituto de Segurança Social vai ser a instituição gestora da PSU, destacando o importante papel das “câmaras municipais para a implementação local”, bem como dos núcleos locais de inserção e o IEFP.
“A única área em que pode haver perda é em relação a quem está a prevaricar. Para esses, esse regime de cruzamento de dados e valorização do trabalho é um meio de combate à fraude e abuso”, disse o primeiro-ministro. “Vamos criar mecanismos para rececionar todas as denúncias que queiram chegar à administração”, anunciou.
Proxima Pergunta: Se não fizer trabalho social perco acesso aos apoios?
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Se não fizer trabalho social perco acesso aos apoios?
Sim. Uma das condições contempladas é “um regime de atividade de solidariedade social” a todos os que “não tenham nenhuma inibição” para o fazer e que poderá rondar, de acordo com a ministra, as 15 horas semanais. O Executivo defende que quem recebe uma prestação social deve compensar a comunidade, isto ao mesmo tempo que se promove a sua integração social. Porém, a atribuição de algumas das prestações sociais agora “fundidas” pressupõem uma incapacidade para trabalhar, pelo que não é claro qual o universo total que será abrangido por estas obrigações.
Em respostas aos jornalistas, Palma Ramalho esclareceu que “são atividades ocupacionais e de solidariedade social, só concretizámos as entidades a que podem ser prestadas, sendo que a heterogeneidade pode ser grande, e que podem ser prestadas a entidades públicas, do setor social e da proteção civil”. “Pode ser algo muito pontual, pode ser num festival, numa atividade da câmara”, exemplificou.
Proxima Pergunta: Como é que o Governo vai incentivar o regresso ao trabalho?
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Como é que o Governo vai incentivar o regresso ao trabalho?
O Governo defende que o diploma aposta no regresso ao trabalho dos beneficiários que possam trabalhar, com a medida a contemplar o incentivo ao trabalho. “É muito importante que os beneficiários da PSU não se mantenham indefinidamente naquela situação, porque não é isso que contribui nem para o seu desenvolvimento e realização como cidadãos, mas também enquanto membros da comunidade”, explicou a ministra do Trabalho.
A PSU terá como base o valor do RSI (247,56 euros), um valor global que incluirá ainda uma majoração por parentalidade, uma componente de incentivo ao trabalho (quando se aplica), descontando o total de rendimentos do agregado familiar. Assim, a fórmula prevê que, nos primeiros rendimentos de trabalho do beneficiário PSU, não é reduzido o valor da PSU e que nos rendimentos seguintes e até que se atinja o limite da PSU, o valor do rendimento passa a ser descontado gradualmente no valor da prestação até ao limite de 50%.
Proxima Pergunta: O Estado vai poupar ou gastar mais com esta mudança?
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O Estado vai poupar ou gastar mais com esta mudança?
A ministra Palma Ramalho explicou que “do ponto de vista da substituição das 13 prestações por uma única [o impacto] é financeiramente neutro”. “Mas o grande investimento é no complemento de incentivo ao trabalho”, explica, acrescentando que ainda não é possível calcular o impacto no orçamento do Estado, o qual irá depender do número de beneficiários que aproveitem este incentivo para regressar à atividade profissional.