O que vai acontecer às terras “sem dono conhecido”?
- Salomé Pinto
- 11 Maio 2026
Terrenos rústicos sem proprietário identificado vão passar a ser registados provisoriamente a favor do Estado e poderão integrar definitivamente o património público ao fim de 15 anos sem reclamações.
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O que são “terras sem dono conhecido”?
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O que muda agora?
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Como funciona o processo?
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O que acontece durante esses 15 anos?
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E se o verdadeiro dono aparecer?
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E ao fim de 15 anos?
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Porque é que isto está a avançar agora?
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Quantos terrenos podem estar nesta situação?
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O Estado pode apropriar-se de terrenos privados?
O que vai acontecer às terras “sem dono conhecido”?
- Salomé Pinto
- 11 Maio 2026
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O que são “terras sem dono conhecido”?
São terrenos rústicos ou mistos que aparecem nas matrizes da Autoridade Tributária (AT), mas cujo proprietário atual não consegue ser identificado nas conservatórias ou localizado.
Na prática, muitos destes casos resultam de heranças nunca formalizadas, vendas sem registo, doações informais, moradas fiscais desatualizadas ou propriedades antigas sem cadastro rigoroso.
O problema é particularmente comum em pequenas parcelas rurais e florestais.
Proxima Pergunta: O que muda agora?
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O que muda agora?
O objetivo do Governo é resolver um dos maiores problemas estruturais do território português: a existência de milhares de terrenos abandonados, sem cadastro atualizado e sem gestão ativa, situação frequentemente apontada como um fator de agravamento do risco de incêndio.
Em causa está o procedimento de identificação e reconhecimento de prédios rústicos ou mistos sem dono conhecido, criado em 2019 na sequência dos incêndios de Pedrógão Grande dois anos antes, mas que nunca chegou a sair do papel. O processo foi agora relançado por um diploma aprovado em abril deste ano, que alterou o regime do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi).
Assim, o Estado vai passar a ter um mecanismo operacional para: identificar esses terrenos; tentar localizar os donos; assumir a gestão temporária das propriedades; e, ao fim de 15 anos sem reclamações, integrar definitivamente os imóveis no património do Estado.
Proxima Pergunta: Como funciona o processo?
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Como funciona o processo?
O processo começa com a identificação desses prédios pelo Fisco, através da informação que existe na matriz predial. Os casos são depois comunicados ao Instituto dos Registos e Notariado, através do BUPi — o Balcão Único do Prédio. Numa primeira fase, o Estado tenta encontrar o proprietário que consta dos registos fiscais, notificando-o para regularizar a situação do imóvel, fazer o registo na conservatória e apresentar a chamada Representação Gráfica Georreferenciada, ou seja, o desenho técnico que identifica os limites exatos do terreno.
O problema é que, em muitos casos, quem aparece como titular fiscal já morreu, mudou de morada há décadas ou nem sequer é o verdadeiro dono atual. Há também situações em que os terrenos têm um valor patrimonial tão baixo que deixaram de gerar IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e praticamente desapareceram do radar administrativo.
Quando não é possível identificar ou localizar o proprietário, avança então o procedimento de reconhecimento de “prédio sem dono conhecido”. Nessa fase, o Estado publica anúncios públicos durante 180 dias para tentar encontrar interessados ou herdeiros. Se ninguém aparecer, o imóvel passa para um registo provisório a favor do Estado durante um período de 15 anos.
Importa sublinhar que, nessa fase, o Estado ainda não se torna proprietário definitivo do terreno.
Proxima Pergunta: O que acontece durante esses 15 anos?
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O que acontece durante esses 15 anos?
Durante esses 15 anos, a gestão do imóvel será entregue a entidades públicas, sobretudo para fins agrícolas, florestais ou de prevenção de incêndios. A lei aponta para a Florestgal, empresa pública que já gere milhares de hectares em diferentes zonas do país.
Essas entidades poderão explorar os terrenos, arrendá-los ou cedê-los temporariamente a terceiros. No entanto, qualquer contrato terá sempre de respeitar o limite máximo de 15 anos.
Proxima Pergunta: E se o verdadeiro dono aparecer?
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E se o verdadeiro dono aparecer?
Pode reclamar o imóvel em qualquer momento dentro desse prazo de 15 anos. Mas para isso terá de provar a propriedade e regularizar o registo.
Se conseguir fazê-lo, o terreno volta para o proprietário e o Estado terá de entregar as receitas obtidas com a gestão, descontando despesas e investimentos feitos no imóvel
Proxima Pergunta: E ao fim de 15 anos?
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E ao fim de 15 anos?
Só no final dos 15 anos, caso ninguém apareça, é que o registo passa a definitivo e o terreno integra formalmente o património privado do Estado. Antes disso, haverá ainda nova ronda de anúncios públicos, incluindo através de consulados, numa tentativa de chegar a emigrantes ou herdeiros residentes no estrangeiro.
Proxima Pergunta: Porque é que isto está a avançar agora?
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Porque é que isto está a avançar agora?
O tema ganhou relevância após os grandes incêndios de Pedrógão Grande ocorridos em 2017 que expuseram a fragmentação da propriedade rural, o abandono de terrenos e a ausência de cadastro em vastas zonas do país.
Neste sentido, o Governo diz querer identificar os proprietários, melhorar a gestão florestal, reduzir risco de incêndio e ainda combater o abandono rural.
Proxima Pergunta: Quantos terrenos podem estar nesta situação?
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Quantos terrenos podem estar nesta situação?
O número exato não é conhecido, precisamente porque o cadastro continua incompleto em muitas regiões do país.
Portugal tem historicamente forte fragmentação fundiária, milhares de parcelas minúsculas e sucessões hereditárias nunca regularizadas.
Mas os especialistas estimam que existam centenas de milhares de prédios rústicos com problemas de identificação ou registo.
Proxima Pergunta: O Estado pode apropriar-se de terrenos privados?
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O Estado pode apropriar-se de terrenos privados?
Sim, mas o tema promete gerar controvérsia. Embora a lei preveja um prazo longo (15 anos) e vários mecanismos de publicidade, há juristas que alertam para os riscos associados à fragilidade do cadastro em Portugal e para a possibilidade de existirem proprietários ou herdeiros que nunca cheguem a ter conhecimento do processo.
O Governo contrapõe que o abandono de terrenos sem dono identificável representa um problema grave de ordenamento do território, gestão florestal e prevenção de incêndios, sobretudo depois da experiência traumática dos incêndios de Pedrógão Grande.