Os trunfos e riscos do novo pacote fiscal da habitação

As novas regras fiscais para a habitação estão cheias de exceções, prazos e condições que fazem a diferença entre poupar ou pagar muito mais a quem compra, vende, constrói ou arrenda casa.

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  1. O IVA na construção de casas desce mesmo para 6%? A partir de quando e para que imóveis?

  2. O promotor que construiu com IVA reduzido a 6% fica em risco se o comprador não usar a casa como habitação permanente?

  3. O que acontece ao comprador que adquire uma casa com IVA a 6% e depois não a usa como residência permanente?

  4. Um particular que queira construir a sua casa pode beneficiar do IVA reduzido (6%) sem ter uma empresa?

  5. Como funciona a restituição parcial de IVA para quem constrói a própria casa?

  6. Qual é o limite de preço para um imóvel ser considerado "custo moderado" e aceder aos benefícios?

  7. Os senhorios que já têm contratos de arrendamento em vigor também beneficiam da descida de IRS?

  8. Um senhorio que tenha rendimentos de arrendamento no âmbito de uma empresa ou com contabilidade organizada também beneficia?

  9. Quais são as condições para isentar de IRS as mais-valias de quem vende casa e reinveste no arrendamento?

  10. E se o imóvel em que se reinvestiu acabar por não ficar arrendado? Perde-se a isenção?

  11. Quanto passam a poder deduzir os inquilinos nas rendas que pagam?

  12. Um estrangeiro que compre casa em Portugal paga IMT diferente de um residente?

  13. O que acontece a um investidor que assina um Contrato de Investimento para Arrendamento e o Estado mudar entretanto as regras?

  14. Que penalizações existem caso o investidor com CIA não cumpra as suas obrigações?

  15. Uma família que pretenda investir num imóvel para arrendar pode celebrar um CIA?

  16. O que é o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível e em que é diferente do programa anterior?

  17. Tendo um contrato enquadrado no antigo Programa de Apoio ao Arrendamento, perco os benefícios?

  18. Um inquilino que queira arrendar apenas um quarto pode beneficiar do regime de arrendamento acessível?

  19. Um senhorio que arrende ao abrigo do RSAA deixa de pagar IRS sobre as rendas para sempre ou só durante alguns anos?

  20. Se um senhorio tiver vários imóveis arrendados, pode escolher quais enquadra neste regime fiscal mais favorável?

  21. Um imóvel em propriedade horizontal partilhada entre vários herdeiros pode ser arrendado ao abrigo do RSAA?

  22. Os imóveis afetos a Alojamento Local podem transitar para o RSAA e beneficiar das isenções fiscais?

  23. É possível beneficiar simultaneamente de vários incentivos previstos no decreto-lei para o mesmo imóvel?

  24. Quem fiscaliza o cumprimento dos limites de renda nos contratos de arrendamento acessível?