Os trunfos e riscos do novo pacote fiscal da habitação
- Luís Leitão
- 24 Maio 2026
As novas regras fiscais para a habitação estão cheias de exceções, prazos e condições que fazem a diferença entre poupar ou pagar muito mais a quem compra, vende, constrói ou arrenda casa.
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O IVA na construção de casas desce mesmo para 6%? A partir de quando e para que imóveis?
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O promotor que construiu com IVA reduzido a 6% fica em risco se o comprador não usar a casa como habitação permanente?
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O que acontece ao comprador que adquire uma casa com IVA a 6% e depois não a usa como residência permanente?
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Um particular que queira construir a sua casa pode beneficiar do IVA reduzido (6%) sem ter uma empresa?
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Como funciona a restituição parcial de IVA para quem constrói a própria casa?
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Qual é o limite de preço para um imóvel ser considerado "custo moderado" e aceder aos benefícios?
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Os senhorios que já têm contratos de arrendamento em vigor também beneficiam da descida de IRS?
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Um senhorio que tenha rendimentos de arrendamento no âmbito de uma empresa ou com contabilidade organizada também beneficia?
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Quais são as condições para isentar de IRS as mais-valias de quem vende casa e reinveste no arrendamento?
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E se o imóvel em que se reinvestiu acabar por não ficar arrendado? Perde-se a isenção?
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Quanto passam a poder deduzir os inquilinos nas rendas que pagam?
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Um estrangeiro que compre casa em Portugal paga IMT diferente de um residente?
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O que acontece a um investidor que assina um Contrato de Investimento para Arrendamento e o Estado mudar entretanto as regras?
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Que penalizações existem caso o investidor com CIA não cumpra as suas obrigações?
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Uma família que pretenda investir num imóvel para arrendar pode celebrar um CIA?
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O que é o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível e em que é diferente do programa anterior?
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Tendo um contrato enquadrado no antigo Programa de Apoio ao Arrendamento, perco os benefícios?
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Um inquilino que queira arrendar apenas um quarto pode beneficiar do regime de arrendamento acessível?
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Um senhorio que arrende ao abrigo do RSAA deixa de pagar IRS sobre as rendas para sempre ou só durante alguns anos?
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Se um senhorio tiver vários imóveis arrendados, pode escolher quais enquadra neste regime fiscal mais favorável?
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Um imóvel em propriedade horizontal partilhada entre vários herdeiros pode ser arrendado ao abrigo do RSAA?
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Os imóveis afetos a Alojamento Local podem transitar para o RSAA e beneficiar das isenções fiscais?
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É possível beneficiar simultaneamente de vários incentivos previstos no decreto-lei para o mesmo imóvel?
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Quem fiscaliza o cumprimento dos limites de renda nos contratos de arrendamento acessível?
Os trunfos e riscos do novo pacote fiscal da habitação
- Luís Leitão
- 24 Maio 2026
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O IVA na construção de casas desce mesmo para 6%? A partir de quando e para que imóveis?
Sim. A taxa de IVA nas empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis habitacionais desce de 23% para 6%, mas não para toda e qualquer obra, segundo o decreto-lei publicado na quarta-feira.
O benefício aplica-se a imóveis destinados à venda para habitação própria e permanente com preço até 660.982 euros, ou ao arrendamento habitacional com renda mensal não superior a 2.300 euros, valor correspondente a 2,5 vezes o salário mínimo nacional em 2026.
A medida abrange obras cujo procedimento urbanístico tenha sido iniciado entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, com a exigibilidade do IVA a partir de janeiro de 2026. A vigência da taxa reduzida termina a 31 de dezembro de 2032.
É importante sublinhar que o decreto-lei define com precisão o que conta como “início do procedimento urbanístico”: trata-se da data de entrada do pedido de licença de construção ou da comunicação prévia junto da câmara municipal competente. Obras já em curso que não cumpram esta janela temporal ficam excluídas da taxa reduzida.
Proxima Pergunta: O promotor que construiu com IVA reduzido a 6% fica em risco se o comprador não usar a casa como habitação permanente?
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O promotor que construiu com IVA reduzido a 6% fica em risco se o comprador não usar a casa como habitação permanente?
Não. Esta é uma das clarificações mais relevantes do diploma: o risco de incumprimento não recai sobre o construtor ou empreiteiro, mas sim sobre o comprador. O decreto-lei estabelece que “a não afetação a habitação própria e permanente pelo adquirente não determina a inaplicabilidade da taxa reduzida de IVA, nem dá lugar à obrigação de regularização do imposto pelo sujeito passivo”.
O promotor só perde o benefício se não cumprir as condições na sua própria esfera, por exemplo, se vender o imóvel fora do prazo de 24 meses após a emissão da licença de utilização. Findo esse prazo sem venda, o imóvel deixa de estar elegível para o benefício fiscal, e o promotor fica obrigado a regularizar o IVA junto da Autoridade Tributária.
Esta separação de responsabilidades é relevante para a segurança jurídica da atividade de promoção imobiliária: o construtor não pode ser penalizado por comportamentos posteriores do comprador sobre os quais não tem controlo.
Proxima Pergunta: O que acontece ao comprador que adquire uma casa com IVA a 6% e depois não a usa como residência permanente?
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O que acontece ao comprador que adquire uma casa com IVA a 6% e depois não a usa como residência permanente?
Incorrerá no pagamento de uma penalização em IMT de 10% sobre o valor tributável do imóvel. Quem não afetar o imóvel à sua habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da aquisição — comprovada pelo domicílio fiscal — fica sujeito a este agravamento. O mesmo se aplica a quem mude de residência nos 12 meses seguintes à afetação.
Esta penalização substitui a obrigação anterior de devolver o IVA, o que representa uma mudança de paradigma: em vez de se exigir a restituição do imposto à Autoridade Tributária, aplica-se uma sobretaxa em sede de IMT, imposto que é cobrado pela aquisição de imóveis.
Existe, contudo, uma válvula de escape para situações imprevisíveis. O decreto-lei prevê exceções para “circunstâncias excecionais”, como casamento, divórcio ou aumento do número de dependentes, situações que já estavam contempladas no Código do IRS e que, por analogia, são aqui aplicadas.
Proxima Pergunta: Um particular que queira construir a sua casa pode beneficiar do IVA reduzido (6%) sem ter uma empresa?
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Um particular que queira construir a sua casa pode beneficiar do IVA reduzido (6%) sem ter uma empresa?
Sim, e o diploma criou um regime específico para isso. Uma pessoa singular que contrate uma empreitada de construção, fora do âmbito de qualquer atividade empresarial ou profissional, para a sua habitação própria e permanente pode aceder à taxa reduzida de IVA de 6%, desde que o valor do imóvel não ultrapasse os limites definidos.
Caso o empreiteiro liquide o IVA à taxa normal de 23% — que pode acontecer se não tiver certeza da elegibilidade do cliente –, o particular pode posteriormente pedir a devolução da diferença à Autoridade Tributária.
Além disso, o imóvel tem de ser afeto a habitação própria e permanente no prazo de seis meses após a emissão da licença de utilização, e essa afetação deve manter-se por pelo menos 12 meses. O incumprimento destas condições implica a devolução do benefício, acrescido de juros compensatórios.
Proxima Pergunta: Como funciona a restituição parcial de IVA para quem constrói a própria casa?
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Como funciona a restituição parcial de IVA para quem constrói a própria casa?
Uma pessoa singular que construa a sua habitação própria e permanente fora do âmbito profissional pode pedir a devolução da diferença entre o IVA pago à taxa normal de 23% e o que resultaria de ter aplicado a taxa reduzida de 6%.
O pedido é apresentado exclusivamente por via eletrónica junto da Autoridade Tributária no prazo de 12 meses a contar da emissão da licença de utilização. A Autoridade Tributária tem depois 150 dias para proceder à devolução, um prazo relativamente longo que os particulares devem ter em conta na sua gestão financeira.
Quanto ao imóvel, este tem de ser afeto a habitação própria e permanente no prazo de seis meses após a licença, e essa afetação deve manter-se por pelo menos 12 meses. A comprovação é feita através do domicílio fiscal registado junto da Autoridade Tributária.
Proxima Pergunta: Qual é o limite de preço para um imóvel ser considerado "custo moderado" e aceder aos benefícios?
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Qual é o limite de preço para um imóvel ser considerado "custo moderado" e aceder aos benefícios?
O decreto-lei define dois limites, consoante a situação:
- No caso de venda: o preço de aquisição não pode ultrapassar 660.982 euros, que corresponde ao teto do segundo escalão do IMT fixado no Orçamento do Estado para 2026.
- No caso de arrendamento: a renda mensal não pode exceder 2.300 euros, valor correspondente a 2,5 vezes o salário mínimo nacional previsto para 2026.
Estes limites poderão ser atualizados por portaria dos ministros das Finanças e da Habitação, usando o coeficiente de atualização das rendas previsto no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Esta possibilidade de atualização é relevante para investidores que planeiam operar neste segmento a médio e longo prazo: os tetos não estão congelados indefinidamente.
É ainda de notar que o limite de 660.982 euros para venda é aplicado ao preço total do imóvel e não ao preço por metro quadrado, o que, nas zonas de maior pressão imobiliária como Lisboa e Porto, exclui uma parte significativa da oferta nova.
Proxima Pergunta: Os senhorios que já têm contratos de arrendamento em vigor também beneficiam da descida de IRS?
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Os senhorios que já têm contratos de arrendamento em vigor também beneficiam da descida de IRS?
Sim, e este é um dos aspetos mais relevantes do pacote fiscal para a habitação. A taxa autónoma de IRS sobre rendimentos prediais desce de 25% para 10% para contratos de arrendamento habitacional com rendas até 2.300 euros mensais.
O diploma refere que a medida “abrange contratos de arrendamento já em curso”, ou seja, senhorios com contratos antigos enquadráveis nestes limites já passam a pagar menos imposto sobre as rendas que recebem sem necessidade de celebrar novos contratos ou fazer qualquer comunicação adicional.
Esta redução aplica-se a rendimentos auferidos até 31 de dezembro de 2029. Depois dessa data, caso não haja renovação da medida, a taxa voltará ao nível anterior, salvo nova decisão legislativa. É, portanto, um benefício com prazo de validade que os senhorios devem considerar na sua estratégia de gestão do parque habitacional.
Proxima Pergunta: Um senhorio que tenha rendimentos de arrendamento no âmbito de uma empresa ou com contabilidade organizada também beneficia?
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Um senhorio que tenha rendimentos de arrendamento no âmbito de uma empresa ou com contabilidade organizada também beneficia?
Sim, mas de forma diferente. Enquanto os particulares beneficiam da taxa autónoma de 10%, os sujeitos passivos de IRC — ou de IRS com contabilidade organizada — têm uma vantagem alternativa: os rendimentos prediais de arrendamento habitacional moderado são considerados apenas em 50% para efeitos de tributação. Ou seja, metade das rendas recebidas fica simplesmente fora do cálculo do imposto. Esta regra aplica-se igualmente a rendimentos auferidos até 31 de dezembro de 2029.
O diploma ressalva que, em qualquer caso, se aplica o regime mais favorável. Isto significa que um sujeito passivo de IRC que verifique que a dedução de 50% é menos vantajosa do que outra alternativa disponível no sistema fiscal pode optar pela solução mais benéfica para a sua situação concreta. Recomenda-se a consulta de um contabilista ou fiscalista para determinar qual o regime mais adequado em cada caso.
Proxima Pergunta: Quais são as condições para isentar de IRS as mais-valias de quem vende casa e reinveste no arrendamento?
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Quais são as condições para isentar de IRS as mais-valias de quem vende casa e reinveste no arrendamento?
Quem venda um imóvel e pretenda escapar à tributação das mais-valias tem de cumprir três condições cumulativas:
- Reinvestir o valor de realização (deduzido da amortização de eventual empréstimo bancário) na compra de imóveis em Portugal destinados ao arrendamento a rendas moderadas.
- Fazer esse reinvestimento entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à data da venda.
- Manifestar expressamente a intenção de reinvestir na declaração de rendimentos do ano da alienação.
Esta isenção é temporária e apenas vale para transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029. Fora desta janela, as mais-valias voltam a ser tributadas nos termos gerais do Código do IRS.
Note-se que o reinvestimento tem de ser em imóveis destinados especificamente ao arrendamento habitacional moderado — não basta adquirir outro imóvel para habitação própria do vendedor. Este ponto distingue esta isenção de outras já existentes no sistema fiscal português.
Proxima Pergunta: E se o imóvel em que se reinvestiu acabar por não ficar arrendado? Perde-se a isenção?
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E se o imóvel em que se reinvestiu acabar por não ficar arrendado? Perde-se a isenção?
Sim, e com efeitos retroativos. O decreto-lei prevê quatro situações em que a isenção cessa:
- Se o imóvel não tiver contrato de arrendamento válido nos seis meses após o reinvestimento.
- Se não estiver arrendado em pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos.
- Se a renda cobrada ultrapassar os limites moderados nesse período.
- Se o imóvel for vendido antes de decorridos cinco anos.
Em qualquer destes casos, as mais-valias são tributadas no ano em que se verificar o incumprimento, acrescidas de juros compensatórios contados desde o ano da venda original. Não há margem de manobra: a penalização é automática e o contribuinte tem de declarar a situação na sua declaração de IRS.
Proxima Pergunta: Quanto passam a poder deduzir os inquilinos nas rendas que pagam?
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Quanto passam a poder deduzir os inquilinos nas rendas que pagam?
O limite de dedução anual em IRS das rendas pagas sobe progressivamente:
- Em 2026: o teto passa para 900 euros
- A partir de 2027: sobe para 1.000 euros
Este aumento é significativo face ao limite anterior de 700 euros e representa uma poupança fiscal direta para os arrendatários. A dedução aplica-se no contexto do artigo 78.º-E do Código do IRS, que regula as deduções à coleta relativas a encargos com arrendamento habitacional.
Para maximizar o benefício, os inquilinos devem certificar-se de que os contratos de arrendamento estão registados nas Finanças e que as rendas são comunicadas pelo senhorio à Autoridade Tributária, condição necessária para que a dedução possa ser validada automaticamente no Portal das Finanças.
Proxima Pergunta: Um estrangeiro que compre casa em Portugal paga IMT diferente de um residente?
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Um estrangeiro que compre casa em Portugal paga IMT diferente de um residente?
Sim. O decreto-lei introduz uma taxa fixa de IMT de 7,5% para não residentes fiscais que adquiram habitação em Portugal, sem isenções ou reduções.
Existem, contudo, três exceções importantes:
- Se o comprador já era residente fiscal em Portugal à data da compra.
- Se se tornar residente fiscal nos dois anos seguintes à aquisição.
- Se destinar o imóvel a arrendamento habitacional a renda moderada no prazo de seis meses e o mantiver arrendado por pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos após a compra.
Nas últimas duas situações, o comprador pode pedir a anulação do diferencial pago, mediante requerimento à Autoridade Tributária no prazo de seis meses a contar do cumprimento das condições. Esta salvaguarda é relevante para estrangeiros que se mudem para Portugal logo após a compra ou que pretendam colocar o imóvel no mercado de arrendamento acessível.
Proxima Pergunta: O que acontece a um investidor que assina um Contrato de Investimento para Arrendamento e o Estado mudar entretanto as regras?
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O que acontece a um investidor que assina um Contrato de Investimento para Arrendamento e o Estado mudar entretanto as regras?
Os Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA) são contratos celebrados entre um investidor e o IHRU (em representação do Estado) que garantem um pacote de benefícios fiscais por um período até 25 anos, em troca do compromisso de afetar pelo menos 70% da área construída a arrendamento habitacional a rendas moderadas. Os benefícios incluem:
- Isenção de IMT na aquisição dos imóveis.
- Isenção de IMI nos primeiros oito anos.
- Redução de 50% da taxa de IMI no período restante.
- Isenção do adicional ao IMI durante toda a vigência do contrato.
- IVA a 6% nas empreitadas associadas.
- Restituição de 50% do IVA em serviços de arquitetura e engenharia.
O regime produz efeitos a 1 de setembro de 2026. Se o Estado alterar as regras entretanto estabelecidas, o investidor que assinou um CIA tem direito a indemnização — uma das garantias mais relevantes deste regime para quem pondera investir a longo prazo.
O decreto-lei estipula expressamente que alterações legislativas ou regulamentares que “alterem o regime de fixação e atualização de rendas ou outro regime contratual relevante, que afete o equilíbrio económico-financeiro dos contratos celebrados ao abrigo de um CIA”, conferem ao investidor o direito a indemnização, nos termos do Código dos Contratos Públicos. É uma proteção jurídica sem precedentes no setor da habitação em Portugal.
Proxima Pergunta: Que penalizações existem caso o investidor com CIA não cumpra as suas obrigações?
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Que penalizações existem caso o investidor com CIA não cumpra as suas obrigações?
A resolução do contrato implica a devolução dos benefícios fiscais recebidos, mas a penalização é graduada em função do momento em que ocorre o incumprimento:
- Nos primeiros dez anos: devolução de 100% dos benefícios fiscais usufruídos até à data.
- Entre os dez anos e cinco anos antes do fim do contrato: devolução de 50%.
- Nos últimos cinco anos: devolução de 30%.
O pagamento tem de ser feito no prazo de 30 dias após a notificação da resolução, acrescido de juros compensatórios. Em caso de falta de pagamento, abre-se imediatamente processo executivo. O IHRU pode propor a resolução, mas a decisão final cabe aos ministros das Finanças e da Habitação.
Esta escala de penalizações foi desenhada para não inviabilizar o investimento em fases mais tardias do contrato, reconhecendo que o incumprimento após uma década de funcionamento tem um impacto diferente do que um abandono precoce do compromisso.
Proxima Pergunta: Uma família que pretenda investir num imóvel para arrendar pode celebrar um CIA?
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Uma família que pretenda investir num imóvel para arrendar pode celebrar um CIA?
Não necessariamente de forma direta. Os CIA destinam-se a investidores com capacidade técnica e de gestão, contabilidade regularmente organizada e situação fiscal e contributiva regularizada. Um particular sem atividade empresarial formal dificilmente preenche esses requisitos, que serão definidos em portaria.
No entanto, essa mesma família pode beneficiar da taxa de 10% de IRS sobre rendas moderadas, que se aplica a qualquer senhorio particular, e da isenção de mais-valias se reinvestir numa casa para arrendar. Os CIA são, na prática, um instrumento voltado para promotores, fundos e investidores institucionais de maior escala.
Para investidores individuais que queiram expandir a sua carteira imobiliária de forma fiscalmente eficiente, a combinação dos regimes gerais de arrendamento com o RSAA pode revelar-se suficientemente vantajosa, sem a complexidade contratual e os compromissos de longo prazo que os CIA implicam.
Proxima Pergunta: O que é o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível e em que é diferente do programa anterior?
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O que é o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível e em que é diferente do programa anterior?
O Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) substitui o Programa de Apoio ao Arrendamento criado em 2019, que o Governo admite ser demasiado complexo e com fraca adesão.
O novo regime assenta num princípio de simplificação: as rendas têm de ser iguais ou inferiores a 80% da mediana dos valores de renda por metro quadrado divulgada pelo INE para cada concelho. Em troca, o senhorio beneficia de isenção total de IRS e IRC sobre os rendimentos prediais desses contratos. O prazo mínimo é de três anos para residência permanente.
A grande diferença face ao regime anterior está na forma de aceder ao benefício: o processo passa agora por uma plataforma eletrónica do IHRU, com comunicação automática à Autoridade Tributária, eliminando grande parte da burocracia que travou a adesão ao programa anterior.
Proxima Pergunta: Tendo um contrato enquadrado no antigo Programa de Apoio ao Arrendamento, perco os benefícios?
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Tendo um contrato enquadrado no antigo Programa de Apoio ao Arrendamento, perco os benefícios?
Não. O decreto-lei agora publicado em Diário da República inclui uma norma transitória que protege os contratos já em vigor. Os arrendamentos enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento mantêm os efeitos fiscais que lhes foram atribuídos. Tanto o senhorio como o inquilino continuam a beneficiar do regime fiscal que tinham à entrada do novo diploma.
A revogação formal do programa anterior só produz efeitos a 1 de setembro de 2026, data em que o RSAA entra em vigor. Os contratos existentes transitam para o novo regime com as adaptações necessárias previstas no decreto-lei — o que, na prática, significa que os senhorios não precisam de fazer nada de imediato e que a transição será feita de forma automática e sem perda de benefícios.
Proxima Pergunta: Um inquilino que queira arrendar apenas um quarto pode beneficiar do regime de arrendamento acessível?
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Um inquilino que queira arrendar apenas um quarto pode beneficiar do regime de arrendamento acessível?
Sim, desde que se trate de uma situação de residência temporária, o que significa que o arrendatário tem de ter residência fiscal noutro concelho que não o do imóvel arrendado. Nesse caso, o quarto tem de cumprir requisitos mínimos cumulativos:
- Ter acesso autónomo à entrada principal da habitação.
- Ter acesso a uma casa de banho completa.
- Ter acesso à cozinha.
- Ter janela para o exterior ou varanda em contacto direto com o exterior.
O prazo mínimo deste tipo de contrato é de três meses, renovável enquanto a finalidade temporária se mantiver. Contratos para residência permanente não permitem arrendamento parcial de habitação. Esta modalidade pode ser relevante para trabalhadores deslocados, estudantes universitários ou pessoas em mobilidade temporária por motivos profissionais.
Proxima Pergunta: Um senhorio que arrende ao abrigo do RSAA deixa de pagar IRS sobre as rendas para sempre ou só durante alguns anos?
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Um senhorio que arrende ao abrigo do RSAA deixa de pagar IRS sobre as rendas para sempre ou só durante alguns anos?
A isenção de IRS não tem prazo máximo definido para os contratos enquadrados no RSAA, ao contrário da taxa reduzida de 10% para os contratos fora desse regime, que expira em dezembro de 2029. No RSAA, a isenção mantém-se enquanto o contrato estiver em vigor e cumprir as condições exigidas, nomeadamente o limite de renda com base em 80% da mediana do INE.
Se o senhorio atualizar a renda acima desse teto, perde a isenção. O benefício também se mantém em caso de renovação do contrato e até em caso de transmissão do imóvel, quer seja por venda ou herança, desde que o arrendamento continue a vigorar nas mesmas condições. Esta permanência do benefício associada ao imóvel, e não apenas ao proprietário original, pode ser um fator relevante para quem considera a habitação como ativo transmissível.
Proxima Pergunta: Se um senhorio tiver vários imóveis arrendados, pode escolher quais enquadra neste regime fiscal mais favorável?
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Se um senhorio tiver vários imóveis arrendados, pode escolher quais enquadra neste regime fiscal mais favorável?
Sim. O decreto-lei salvaguarda expressamente que “as medidas previstas não prejudicam a opção pela aplicação do regime mais favorável”, o que significa que o proprietário pode enquadrar apenas os contratos de arrendamento que cumpram os requisitos — rendas até 2.300 euros mensais — no regime da taxa de 10% ou da isenção do RSAA, mantendo outros imóveis fora destes regimes.
A elegibilidade é determinada contrato a contrato, com base no valor da renda de cada um. Não existe obrigação de aderir ao regime para a totalidade do parque habitacional de um proprietário.
Esta flexibilidade é particularmente relevante para proprietários com carteiras mistas — imóveis de renda moderada e imóveis de renda mais elevada — que podem assim otimizar a sua carga fiscal de forma seletiva.
Proxima Pergunta: Um imóvel em propriedade horizontal partilhada entre vários herdeiros pode ser arrendado ao abrigo do RSAA?
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Um imóvel em propriedade horizontal partilhada entre vários herdeiros pode ser arrendado ao abrigo do RSAA?
Sim, desde que todos os comproprietários estejam de acordo com a celebração do contrato e a situação fiscal de cada um esteja regularizada. O regime não exclui imóveis em compropriedade, mas a isenção de IRS aplica-se proporcionalmente à quota de cada titular.
Na prática, se um imóvel pertencer a dois herdeiros em partes iguais, cada um deles beneficia da isenção sobre 50% das rendas recebidas, desde que ambos cumpram individualmente os requisitos de regularização fiscal e contributiva. O ideal é que os comproprietários formalizem internamente a gestão do imóvel para evitar litígios futuros, nomeadamente quanto à imputação das responsabilidades fiscais.
Proxima Pergunta: Os imóveis afetos a Alojamento Local podem transitar para o RSAA e beneficiar das isenções fiscais?
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Os imóveis afetos a Alojamento Local podem transitar para o RSAA e beneficiar das isenções fiscais?
Podem, mas com condições. O imóvel tem de ser retirado do registo de Alojamento Local e o registo deve ser cancelado junto da câmara municipal competente antes de poder ser enquadrado no RSAA. Além disso, o decreto-lei não prevê nenhum período de carência: assim que o imóvel seja arrendado ao abrigo do RSAA e cumpra os requisitos, o benefício fiscal aplica-se imediatamente.
É de notar que a transição do Alojamento Local para o arrendamento habitacional tem sido incentivada por vários instrumentos fiscais nos últimos anos, e o RSAA reforça esse incentivo ao oferecer isenção total de IRS em troca de rendas moderadas. Para proprietários de Alojamento Local em zonas de menor procura turística, esta pode ser uma alternativa financeiramente mais estável e menos exigente em termos de gestão operacional.
Proxima Pergunta: É possível beneficiar simultaneamente de vários incentivos previstos no decreto-lei para o mesmo imóvel?
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É possível beneficiar simultaneamente de vários incentivos previstos no decreto-lei para o mesmo imóvel?
Depende da natureza dos benefícios e da situação concreta. Em geral, o decreto-lei estabelece que os regimes não são cumuláveis quando se trate de vantagens da mesma natureza aplicadas ao mesmo facto tributável, aplicando-se, nesses casos, o regime mais favorável.
No entanto, há situações em que a combinação de benefícios distintos é possível: um promotor pode beneficiar do IVA a 6% na construção e, posteriormente, ao vender o imóvel a um investidor que assine um CIA, esse investidor pode ainda aceder à isenção de IMT na aquisição e ao IMI reduzido. O encadeamento de benefícios ao longo da cadeia de valor do imóvel — da construção à venda e ao arrendamento — é uma das características mais interessantes deste pacote legislativo para quem opere em várias fases do mercado imobiliário.
Proxima Pergunta: Quem fiscaliza o cumprimento dos limites de renda nos contratos de arrendamento acessível?
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Quem fiscaliza o cumprimento dos limites de renda nos contratos de arrendamento acessível?
O acompanhamento e verificação do cumprimento dos contratos enquadrados no RSAA cabe ao IHRU, que passa a centralizar a gestão deste regime através da plataforma eletrónica criada para o efeito. A comunicação com a Autoridade Tributária é feita de forma automática, o que reduz a necessidade de o senhorio interagir diretamente com as Finanças para efeitos de isenção fiscal.
Em caso de incumprimento, por exemplo, se o senhorio subir a renda acima do teto permitido ou deixar de cumprir as condições do contrato, o IHRU comunica à Autoridade Tributária, que procede à revogação do benefício fiscal e pode aplicar correções retroativas ao imposto que deveria ter sido pago. O senhorio tem o direito de ser ouvido antes de qualquer decisão definitiva, nos termos gerais do procedimento administrativo.