Vem aí novo banco de horas individual? Saiba como poderá vir a funcionar
- Isabel Patrício
- 20 Maio 2026
Desde 2020 que o banco de horas individual não é permitido em Portugal, mas Governo quer recuperar esse regime, no âmbito da reforma laboral. O ECO explica o que está em cima da mesa.
-
O banco de horas individual não tinha sido extinto?
-
Afinal, como vai funcionar o novo banco de horas?
-
O Governo diz que o banco de horas também é benéfico ao trabalhador. Como?
-
De que forma são compensadas as horas que fiquem em saldo?
-
Essa compensação é só para as horas feitas a partir da entrada em vigor desta lei?
-
O que acontece aos bancos de horas grupais que estejam hoje a ser aplicados?
-
Quando é que estas regras vão mesmo entrar em vigor?
Vem aí novo banco de horas individual? Saiba como poderá vir a funcionar
- Isabel Patrício
- 20 Maio 2026
-
O banco de horas individual não tinha sido extinto?
Sim, o banco de horas individual foi eliminado em outubro de 2020, com a revisão da lei do trabalho levada a cabo pelo primeiro Governo de António Costa. Em alternativa, foi criada a atual modalidade de banco de horas grupal.
O argumento era de que essa nova modalidade seria mais protetora dos trabalhadores, mas ouviram-se também críticas às dificuldades de aplicação desse regime.
Na Concertação Social, as confederações empresariais nunca deixaram de mencionar o regresso do banco de horas individual como uma das prioridades, pedido a que o Governo de Luís Montenegro decidiu agora dar resposta positiva, no âmbito da reforma da lei do trabalho, apesar de a UGT ter contestado esta medida repetidamente.
Proxima Pergunta: Afinal, como vai funcionar o novo banco de horas?
-
Afinal, como vai funcionar o novo banco de horas?
Antes de mais, o novo banco de horas não se irá chamar individual, como chegou a constar do projeto inicial do Governo, mas por acordo.
A proposta de lei que deu entrada no Parlamento prevê que, “na falta de convenção coletiva“, o empregador e o trabalhador poderão fazer um acordo (direto) para a instituição desse regime.
No âmbito deste banco de horas por acordo, o período normal de trabalho poderá ser aumentado até duas horas diárias até atingir 50 horas semanais, “tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano“, conforme já estava a ser discutido na Concertação Social.
Quanto ao funcionamento deste regime, há ainda a explicar que o Governo defende que o empregador deva comunicar ao trabalhador a necessidade de prestação de trabalho com a antecedência mínima de três dias, ou “logo que possível” em caso de força maior ou quando seja indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade.
Proxima Pergunta: O Governo diz que o banco de horas também é benéfico ao trabalhador. Como?
-
O Governo diz que o banco de horas também é benéfico ao trabalhador. Como?
A ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, tem assinalado — em resposta às críticas dos sindicatos — que o banco de horas por acordo é também vantajoso para os trabalhadores, na medida em que lhes permite, por exemplo, sair mais cedo num determinado dia e compensar noutra data, promovendo a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.
A proposta de lei do Governo que entrou no Parlamento prevê que o trabalhador poderá solicitar ao empregador a redução do período normal de trabalho diário até duas horas com a antecedência mínima de três dias.
Proxima Pergunta: De que forma são compensadas as horas que fiquem em saldo?
-
De que forma são compensadas as horas que fiquem em saldo?
Este é um ponto em que houve alguma evolução relativamente à proposta inicial do Governo. No documento que agora foi entregue aos deputados, o Executivo de Luís Montenegro determina que, caso exista saldo a favor do trabalhador no fim do período de referência, o trabalhador pode escolher entre:
- Um período de descanso compensatório correspondente ao total de horas de saldo, a gozar no máximo até ao final do mês seguinte;
- O pagamento do valor dessas horas com o acréscimo de 25% (o correspondente ao valor da primeira hora de trabalhador suplementar em dia útil), a liquidar com a retribuição do mês em curso.
A UGT defendia um extra de 50% pelas horas em saldo, pelo que a proposta do Governo fica abaixo da reivindicação dos representantes dos trabalhadores. No entanto, inicialmente o Executivo não previa qualquer adicional, pelo que a proposta agora em cima da mesa é uma evolução.
Há a notar, porém, que a proposta de lei do Governo aponta agora um período de referência que não pode exceder os seis meses, quando anteriormente o Executivo tinha proposto um período máximo de quatro meses.
Proxima Pergunta: Essa compensação é só para as horas feitas a partir da entrada em vigor desta lei?
-
Essa compensação é só para as horas feitas a partir da entrada em vigor desta lei?
Não. O extra de 25% também deverá beneficiar os trabalhadores com saldo existente no momento de entrada em vigor desta nova lei.
A proposta de lei que o Governo entregou no Parlamento esclarece que estas novas regras são aplicáveis “às situações de saldos de horas existentes à entrada em vigor da [nova] lei, considerando-se como período de referência os últimos 12 meses”.
Proxima Pergunta: O que acontece aos bancos de horas grupais que estejam hoje a ser aplicados?
-
O que acontece aos bancos de horas grupais que estejam hoje a ser aplicados?
Na reforma da lei laboral em curso, o Governo quer revogar a modalidade grupal do banco de horas (que depende de um referendo e os empregadores acusam de ser complexa e burocrática). Ainda assim, este regime só cessará passado um ano da entrada em vigor da nova lei.
“O regime de banco de horas grupal instituído por referendo em aplicação na data de entrada em vigor da presente lei cessa no prazo de um ano a contar da entrada em vigor desta lei, salvo se, entretanto, se verificar algum facto extintivo desta modalidade de banco de horas”, lê-se na proposta de lei do Executivo.
Segue-se, assim, a lógica do que aconteceu na revisão da legislação do trabalho de 2019. A nova lei entrou em vigor nesse ano, mas só em 2020 os bancos de horas individuais cessaram, passando, então, a estar disponível a modalidade grupal.
Proxima Pergunta: Quando é que estas regras vão mesmo entrar em vigor?
-
Quando é que estas regras vão mesmo entrar em vigor?
Ainda não é certo. Depois de a proposta de lei ter sido aprovada em Conselho de Ministros, deu agora entrada no Parlamento. Nessa sede, terá de ser votada na generalidade. A ser viabilizada, baixará à especialidade e, depois de um processo de negociação e votação que se antecipa longo, subirá, por fim, para a votação final global.
Caso seja aprovado no Parlamento, este pacote terá ainda outra etapa a ultrapassar: o Presidente da República, sendo que António José Seguro disse, na corrida a Belém, que vetaria estas mudanças à lei laboral, se não houvesse acordo na Concertação Social (o que é o caso) e a proposta não evoluísse.
Ainda assim, caso o Chefe de Estado diga “sim”, a lei seguirá, então, para publicação em Diário da República, chegando depois ao terreno.
Por isso, ainda várias etapas a cumprir até que o Código do Trabalho seja efetivamente mudado. Daí que a própria ministra do Trabalho tenha realçado que o jogo ainda vai a meio.