“A responsabilidade civil na IA é um dos temas jurídicos mais desafiantes”

Advogada, agente oficial da Propriedade Industrial e mandatária europeia de Marcas e Desenhos ou Modelos junto do EUIPO, Márcia Martinho da Rosa, em entrevista à Advocatus.

Advogada, agente oficial da Propriedade Industrial e mandatária europeia de Marcas e Desenhos ou Modelos junto do EUIPO, Márcia Martinho da Rosa desenvolve a sua atividade profissional na área da Propriedade Intelectual com especial enfoque no Direito da Propriedade Industrial (marcas, logótipos, patentes e desenhos ou modelos – nacionais e internacionais).

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Assessora clientes nas mais variadas áreas, desde o marketing e comunicação, à engenharia, alta tecnologia, mecânica, química, entidades privadas, entidades públicas e sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos. Além da área da Propriedade Industrial, tem igualmente experiência nas áreas de Contencioso, Contencioso Bancário, Societário, Imigração e Defesa de Direitos Humanos.

Como a Propriedade Intelectual tradicional (patentes, direitos autorais, marcas) se aplica às inovações em IA e novas tecnologias?

As formas tradicionais de proteção da propriedade intelectual – como os direitos de autor, patentes e marcas – continuam válidas, mas já estão a ser claramente desafiadas pelas inovações em IA, uma vez que a legislação atual foi criada com base na criatividade e inventividade humana, sem qualquer previsão da utilização da IA.

No entanto, com a IA a desempenhar papéis cada vez mais autónomos, surge a necessidade de atualizar a legislação para garantir proteção adequada sem travar a inovação.

Uma vez que no programa do governo existe um ponto acerca da revisão do Código da Propriedade Industrial, deixo um desafio: que oiça as empresas, as universidades, e todos os profissionais na área da inovação e proteção dessa inovação e não se limite apenas a ouvir as propostas dos mesmos de sempre, sob pena de continuarmos sempre na cauda da Europa.

É isto que as empresas e investidores querem: respostas rápidas, sem complexidade num sistema ágil. O que atualmente não acontece.

Quem pode ser considerado o autor ou inventor de algo criado por IA?

Atualmente, em Portugal e na União Europeia, apenas uma pessoa humana pode ser reconhecida como autor ou inventor. Portanto, quando uma obra ou invenção é gerada por IA, a autoria é atribuída ao humano que desenvolveu, controlou ou orientou o sistema. A IA, por si só, não tem personalidade jurídica nem direitos autorais. No entanto, a questão jurídica controversa que existe é: mesmo sendo criado por um humano que a desenvolveu, orientou e controlou o sistema, tal obra será só sua? A questão coloca-se porque, como sabemos, a IA alimenta-se de dados que foram colocados por várias pessoas e entidades, podendo colocar-se a questão de existir não uma obra única, mas eventualmente uma obra em colaboração, mas em colaboração com quem?

Entendo que se Portugal se quer posicionar na área das novas tecnologias e inovação, em termos europeus, deveria desde já iniciar um debate interno sobre esta matéria e até mesmo liderar este debate a nível internacional, por forma a não tornar o sistema tão rígido e regulado como a proposta do Regulamento Europeu, e propor uma nova redação mais ágil e que favoreça o ecossistema de investidores de IA na Europa.

Como os tribunais têm lidado com litígios relacionados a obras criadas por IA?

A jurisprudência ainda é escassa, mas a tendência, tanto em Portugal como internacionalmente, é não reconhecer proteção autoral a obras criadas exclusivamente por IA.

No entanto, um juiz do Tribunal Federal na Austrália decidiu, pela primeira vez no mundo, que a IA pode ser considerada uma “inventora” atendendo à legislação de patentes da Austrália. Posição aliás, contrária à posição adotada pelo Instituto Europeu de Patentes (EPO) e pelos tribunais do Reino Unido e dos EUA, que continuam a exigir que os inventores devem ser pessoas físicas.

Para a justiça dos Estados Unidos, assim bem como para a da Europa, as obras criadas por IA sem intervenção humana não podem ser protegidas por direitos autorais.

Neste mesmo sentido, o United States Court of Appeals for the District of Columbia Circuit, manteve a posição já adotada por um tribunal inferior e pelo United States Copyright Office (USCO), que afirmava que a imagem criada pelo sistema de IA “Dabus”, de Stephen Thaler, não tinha direito à proteção de direitos autorais. De acordo com esta decisão, apenas obras com autores humanos seriam protegidas.

Com o desenvolvimento da indústria de IA generativa, a tensão entre artistas e o USCO está a aumentar, com diversos artistas a exigir direitos por imagens criados com assistência de IA.

O United States Court of Appeals for the District of Columbia Circuit reconheceu que obras criadas com o auxílio de IA podem ser protegidas, desde que haja uma participação humana substancial. No entanto, ressaltou que ainda não há um critério legal claro sobre o grau de envolvimento humano necessário para que uma obra gerada por IA possa ser registada.

Neste mesmo sentido, um porta-voz do USCO afirmou que “a autoria humana é uma pré-condição para o direito autoral”. No entanto, a verdade é que em janeiro de 2024, o Tribunal da Internet de Beijing, de primeira instância, decidiu que imagens geradas por IA podem ser protegidas por direitos autorais. Ou seja, a tendência global é de se exigir uma intervenção humana significativa para que haja proteção.

É possível patentear algoritmos de IA? Quais são os critérios?

Na Europa, os algoritmos de IA, enquanto meros métodos matemáticos ou programas de computador, não são suscetíveis de proteção por patente, dado que se encontram excluídos pela Convenção Europeia de Patentes e em Portugal, pelo Código da Propriedade Industrial.

Contudo, esta exclusão não significa que todas as invenções baseadas em IA estejam fora do sistema de patentes.

Os critérios aplicáveis à patenteabilidade de sistemas de IA, atualmente são os mesmos que regem as invenções implementadas por computador.

Sempre que um algoritmo esteja associado a uma aplicação técnica concreta e produza um efeito técnico real — como acontece, por exemplo, no apoio a diagnósticos médicos, na gestão de energia em sistemas industriais ou no funcionamento seguro de veículos autónomos — a invenção pode ser considerada patenteável.

Nestes casos, a análise segue os critérios aplicáveis às chamadas “invenções implementadas por computador”. O elemento decisivo é o carácter técnico: é necessário demonstrar de que forma o algoritmo interage com meios técnicos e se resolve um problema técnico específico. A isto acrescem os requisitos clássicos de qualquer patente, nomeadamente a novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial.

Outro ponto essencial é a suficiência de divulgação: o pedido deve fornecer informação clara e detalhada, suficiente para que um perito da área consiga reproduzir a invenção. Embora nem sempre seja obrigatório divulgar integralmente os conjuntos de dados de treino, tal poderá ser exigido se estes forem indispensáveis para a obtenção do efeito técnico.

A jurisprudência europeia tem vindo a consolidar este entendimento. Decisões como a T 1173/97 (IBM) abriram caminho ao reconhecimento de programas de computador patenteáveis quando produzem efeitos técnicos adicionais, enquanto o acórdão G 1/19 confirmou que simulações por computador devem ser avaliadas com base no contributo técnico efetivo. Concretamente, a decisão no processo IBM foi crucial para distinguir programas de computador com caráter técnico e aqueles sem, mudando o foco de uma abordagem de “contribuição” para a análise do efeito técnico e devidamente delimitada. Mais recentemente, o caso T 1952/21 (Bosch) reforçou que melhorias em algoritmos de machine learning podem justificar proteção por patente, desde que ligadas a uma aplicação técnica clara.

Assim, em termos práticos, pode afirmar-se que um algoritmo “puro” não é patenteável, mas a sua aplicação técnica, quando inovadora e capaz de gerar um efeito técnico mensurável, pode ser objeto de patente.

É certo que o princípio “quem causa o dano deve repará-lo” continua a prevalecer. Todavia, identificar, num ecossistema de IA, quem efetivamente “causou” o dano – se o programador, o fornecedor, a empresa utilizadora ou o próprio utilizador final – é, em muitos casos, uma tarefa de elevada complexidade e estando tais situações previstas de início, atendendo à complexidade de cada Estado Membro e da utilização internacional, a resposta em termos legislativos poderia eventualmente ser mais simples, prática, uniforme e consensual”

Quem é responsável por danos causados por decisões automatizadas de IA?

A responsabilidade civil no domínio da inteligência artificial constitui, presentemente, um dos temas mais debatidos e desafiantes no campo jurídico.

Inexistindo legislação especifica no que toca a esta matéria, na minha opinião, a responsabilidade recai sobre quem desenvolve, implementa ou utiliza a IA.

Na prática, qualquer litígio desta natureza terá de ser resolvido casuisticamente. Perguntar-se-á, inevitavelmente: quem controla o sistema? Existiu um erro de conceção, programação ou um defeito técnico? O utilizador utilizou a tecnologia de forma diligente ou, pelo contrário, atuou de forma negligente? Que cláusulas contratuais – designadamente limitações de responsabilidade – foram estabelecidas? E, finalmente, que legislação nacional é aplicável?

A Comissão Europeia procurou, em 2022, dar resposta a esta problemática através da apresentação da Diretiva Responsabilidade da IA, que pretendia adaptar as regras da responsabilidade civil à nova realidade tecnológica. O objetivo era claro: criar um regime autónomo, capaz de enquadrar juridicamente situações em que os danos não decorrem apenas de erro humano – seja de programação, supervisão ou utilização – mas também de falhas técnicas ou de fenómenos imprevisíveis.

Contudo, em fevereiro deste ano, a Comissão decidiu retirar a proposta legislativa, que entendo ser um sinal de prudência: legislar muito e demasiado cedo, sem uma compreensão plena das implicações tecnológicas e sociais da IA, poderia conduzir a soluções apressadas e desajustadas.

Porém, esta decisão deixa um vazio de segurança jurídica, obrigando cidadãos e empresas a recorrer às normas gerais de responsabilidade contratual e extracontratual, nem sempre adequadas à complexidade dos casos que envolvem IA, mas a verdade é que em termos de responsabilidade civil, a nossa legislação civil está muito bem fundamentada ou elaborada, mas Portugal poderia iniciar este debate, por forma a também se posicionar nesta matéria.

A diversidade de soluções entre os diferentes Estados-Membros, gera incerteza e compromete a previsibilidade jurídica. Ao mesmo tempo, coloca a União Europeia numa posição delicada no cenário internacional, podendo perder a oportunidade de liderar a definição de standards globais de regulação da IA, como sucedeu, por exemplo, na proteção de dados com o RGPD.

É certo que o princípio “quem causa o dano deve repará-lo” continua a prevalecer. Todavia, identificar, num ecossistema de IA, quem efetivamente “causou” o dano – se o programador, o fornecedor, a empresa utilizadora ou o próprio utilizador final – é, em muitos casos, uma tarefa de elevada complexidade e estando tais situações previstas de início, atendendo à complexidade de cada Estado Membro e da utilização internacional, a resposta em termos legislativos poderia eventualmente ser mais simples, prática, uniforme e consensual.

Assim, enquanto não for criado um regime europeu específico, caberá aos tribunais nacionais a difícil missão de preencher este vazio, construindo soluções a partir das normas existentes. Mas é inevitável que, mais cedo ou mais tarde, a UE tenha de regressar a esta matéria com maior ousadia política. Não basta fomentar a inovação tecnológica: é necessário assegurar que essa inovação assenta em pilares de responsabilidade, confiança e previsibilidade jurídica.

Sem isso, a inteligência artificial corre o risco de crescer sobre um terreno instável, promissor no potencial, mas frágil do ponto de vista da segurança jurídica.

Que mudanças espera no campo da propriedade intelectual nos próximos anos?

Acredito firmemente que, num futuro próximo, a atualização do regime jurídico da PI deixará de ser uma hipótese para se tornar uma inevitabilidade.

A área da IA, robotização, a consagração dos dados enquanto ativos intangíveis e a valorização crescente dos direitos ligados a software e algoritmos impõem um quadro normativo moderno e dinâmico, capaz de responder à realidade digital.

Portugal enfrenta aqui um momento decisivo: ou evoluímos, acompanhando o ritmo da economia global, ou permanecemos presos a um regime que já não dá resposta às necessidades de quem investe, cria e protege conhecimento em Portugal.

O Código da Propriedade Industrial está desajustado face aos novos desafios, e carece de revisão profunda e adaptada aos novos tempos, ouvindo as empresas e os empresários e não apenas os mesmos de sempre…

O sistema português terá de se reinventar se quiser continuar a ser um verdadeiro motor de inovação!

Os números falam por si. Em 2024, os inventores portugueses atingiram um recorde de 347 pedidos de patente europeia — um crescimento de 4,8 % em relação ao ano anterior e de 38,2 % desde 2020.

Este dinamismo, contudo, reflete mais a confiança e entusiasmo dos inventores na eficácia do sistema europeu e não no nacional.

Dentro de portas, a realidade é distinta: os pedidos de patente nacionais caíram 1,3 % em 2023 (de 916 para 904), sinal claro de um ambiente interno pouco atrativo. Portugal cresce em capacidade de invenção, mas, por exemplo, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não acompanha esse dinamismo, muito menos o reflete, quando não se dota de mecanismos informáticos do século XXI e utiliza um sistema que tem 24 anos, imagine-se!

Uma verdadeira reforma não pode limitar-se à letra da lei: exige igualmente transformação estrutural das instituições que a aplicam, nomeadamente o INPI e a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), que claramente deveriam ser reestruturados de forma célere e imperiosa.

O próprio Plano Estratégico 2025-2030 do INPI reconhece, sem rodeios, a necessidade de “acelerar a transformação digital”, “inovar o sistema de propriedade industrial” e “potenciar o ecossistema de parcerias”.

Reconhecer, porém, não basta: é preciso agir. E o problema não é apenas tecnológico — falta uma verdadeira reforma de processos e de cultura institucional.

A ausência de transparência em indicadores cruciais, como tempos médios de exame, volume de pendências ou produtividade por examinador, impede um diagnóstico rigoroso e mina a confiança dos utilizadores. Este silêncio institucional é, em si, parte do problema.

A comparação internacional evidencia a urgência de uma reforma no sistema português de patentes. Enquanto o Instituto Europeu de Patentes e vários organismos asiáticos asseguram tempos de exame significativamente mais céleres, o Brasil continua a ser apontado como exemplo de morosidade, com processos conduzidos pelo seu INPI que, em muitos casos, se prolongam por quase uma década.

Portugal não pode replicar este modelo. A lentidão na proteção de activos intelectuais compromete a competitividade, desincentiva o investimento e prejudica a valorização da inovação nacional. É imperativo reforçar os meios técnicos e humanos do INPI, adotar boas práticas internacionais e garantir um sistema célere, transparente e eficaz, à altura dos desafios económicos e tecnológicos do país

Também o IGAC necessita de uma grande reestruturação, atualização tecnológica e reforço de meios humanos e financeiros, sob pena de se manter incapaz de fiscalizar eficazmente num mercado cada vez mais marcado pela circulação digital de conteúdos e pela complexidade do ecossistema criativo.

Para ser credível, esta a reforma deve assentar em pilares concretos: recursos humanos eficazes e com know how, transparência plena nos indicadores de desempenho; digitalização integral de todos os procedimentos, com recurso a automação inteligente regimes de prioridade setorial para áreas estratégicas como saúde, tecnologias digitais e energia verde, e harmonização efetiva com os sistemas europeus e internacionais.

Paralelamente é imperativo um estímulo fiscal aos inventores e PME´s para a proteção da sua inovação. Isto é crucial e urgente para o nosso país e para a nossa economia.

Sem estas medidas estruturantes, o nosso sistema continuará a funcionar como barreira em vez de alavanca para a inovação.

Em suma, a revisão do Código da Propriedade Industrial e a reforma profunda do INPI e do IGAC, e a revisão do sistema de benefícios fiscais nestas áreas, não são uma opção política ou administrativa: são uma exigência nacional.

Por último, na qualidade de advogada e agente oficial da propriedade industrial, recuso-me a aceitar a estagnação que se verifica em Portugal no domínio da inovação e, sobretudo, na sua aplicação prática — como se observa, infelizmente, em muitas instituições universitárias.

É urgente estabelecer uma ligação sólida, estruturada e eficaz entre o meio académico e o tecido empresarial, capaz de transformar conhecimento em valor económico e social. Sem essa ponte, continuaremos a desperdiçar talento, investimento e oportunidades estratégicas para o país.

Portugal enfrenta aqui um momento decisivo: ou evoluímos, acompanhando o ritmo da economia global, ou permanecemos presos a um regime que já não dá resposta às necessidades de quem investe, cria e protege conhecimento em Portugal”

De que forma a proteção da PI incentiva a inovação nas empresas?

A PI é hoje uma ferramenta central para transformar conhecimento em valor económico e social.

Num mercado global e altamente competitivo, proteger a inovação deixou de ser apenas um ato jurídico para se tornar numa condição indispensável para o crescimento, a diferenciação e a internacionalização das empresas.

É a PI que cria o ambiente de confiança necessário para que se invista em I&D, assegurando que o risco e o capital aplicados em novas ideias não são desperdiçados por via de reproduções imediatas e ilegais.

Temos vários exemplos nacionais que demonstram este impacto. A BIAL é talvez o mais paradigmático: o desenvolvimento de moléculas inovadoras, como o antiepilético Zebinix®, só foi possível porque existia uma estratégia sólida de patentes a proteger o investimento em investigação. Foi essa proteção que permitiu à empresa conquistar mercados internacionais e afirmar-se como referência no setor farmacêutico.

Também a Galp Energia tem vindo a proteger tecnologias ligadas a energias limpas e processos de refinação mais sustentáveis, reforçando a sua posição num setor em plena transição energética.

Na área tecnológica, a Critical Software protege soluções críticas para setores como a aeronáutica e a saúde, o que não só diferencia tecnicamente a empresa, como aumenta a sua credibilidade perante clientes internacionais.

No plano internacional, os exemplos são igualmente reveladores. A Tesla construiu um vasto portefólio de patentes sobre veículos elétricos e baterias que lhe deu uma posição de liderança no setor.

A Dyson é conhecida pela proteção sistemática das suas inovações em aspiradores e secadores, o que lhe permitiu travar cópias e reforçar a imagem de inovação de excelência.

E claramente que a pandemia de COVID-19 mostrou, de forma clara, a dimensão estratégica da PI: as patentes das vacinas da Pfizer/BioNTech garantiram exclusividade temporária, retorno do investimento e, em simultâneo, geraram debates globais sobre licenciamento compulsório em situações de interesse público.

Estes casos demonstram que a PI não é apenas um detalhe jurídico, mas uma verdadeira alavanca estratégica.

Ao longo de quase 15 anos de trabalho nesta área, tendo defendido que a proteção da PI é muito mais do que um instrumento jurídico de defesa: é uma verdadeira alavanca estratégica para a inovação e para a competitividade empresarial, além de ser determinante para os processos de internacionalização, mas não podemos exigir às PME’s o mesmo que exigimos a empresas de grande dimensão.

Criar exige risco e capital, e só faz sentido assumir esse risco se houver a segurança de que terceiros não poderão simplesmente replicar a inovação sem custo. É esta proteção que transforma uma boa ideia num ativo económico real.

Mas o papel da PI vai muito além da proteção. Ela é também uma ferramenta de diferenciação competitiva. Empresas que registam patentes e marcas conseguem disputar o mercado não apenas pelo preço, mas sobretudo pela originalidade e qualidade dos seus produtos e serviços. Esta abordagem, como é obvio fortalece reputações, fideliza clientes e cria vantagens duradouras, fundamentais num mundo onde as cópias e as soluções genéricas proliferam.

Outro aspeto essencial é o seu contributo para a internacionalização. Num mercado global, a capacidade de crescimento sustentável depende de segurança jurídica. Um portfólio de PI robusto permite às empresas portuguesas negociar com parceiros estrangeiros, licenciar tecnologias, participar em joint ventures e aceder a regimes de registo internacional ou europeu como o Patent Cooperation Treaty (PCT) ou o European Union Intellectual Property Office (EUIPO). A proteção clara de ativos intangíveis reduz riscos, aumenta a credibilidade e, claramente, abre portas para novas geografias.

Não menos importante é o impacto financeiro. Patentes, marcas e segredos industriais constituem ativos valorizáveis, integráveis no balanço das empresas e relevantes para investidores. É muitas vezes com base no portefólio de PI que start-ups tecnológicas conseguem captar investimento e expandir. Nesse sentido, a PI funciona como ponte entre inovação e mercado, transformando conhecimento em valor económico e social.

Assim, proteger a PI não é apenas um dever de administração de uma empresa: é uma estratégia de crescimento de qualquer empresa. É o que permite que a inovação se traduza em vantagem competitiva sustentável, e que as empresas tenham condições para competir num mercado global e que o Portugal se posicione como produtor de conhecimento – que se traduz em inovação de qualidade -, e não apenas como consumidor de tecnologia estrangeira.

Como uma estratégia robusta de patentes pode diferenciar uma empresa?

Ao proteger as suas invenções, as empresas asseguram retorno financeiro, aumentam o seu valor de mercado e diferenciam-se da concorrência, porque possuem um exclusivo no mercado.

É também essencial para atrair investidores e parceiros estratégicos. Mais do que um simples mecanismo jurídico de defesa, a proteção da PI ser entendida como uma verdadeira alavanca para a inovação, a competitividade empresarial e a internacionalização.

Ao garantir exclusividade de exploração sobre invenções, marcas ou desenhos, a propriedade intelectual oferece às empresas a confiança necessária para assumir riscos e investir em novos produtos e tecnologias.

Sem esta proteção, muitas inovações nunca chegariam ao mercado, já que o risco de imitação e reprodução imediata por concorrentes desincentivaria o investimento efetuado pelas empresas.

O exemplo do setor farmacêutico é claro: o desenvolvimento de um novo medicamento pode custar mais de mil milhões de euros e demorar mais de dez anos. Sem a proteção conferida pela patente, nenhuma farmacêutica se disporia a investir, sabendo que um concorrente poderia lançar uma cópia logo após a divulgação da invenção.

O mesmo acontece em setores emergentes, como a biotecnologia ou a inteligência artificial, onde start-ups portuguesas como a Feedzai se apoiam no registo de patentes e software para competir em mercados internacionais.

A PI é igualmente um instrumento de diferenciação competitiva. Empresas que protegem patentes, marcas e desenhos não concorrem apenas pelo preço, mas sobretudo pela originalidade, pela qualidade e pelo valor acrescentado dos seus produtos e serviços. Outro aspeto fundamental é o seu contributo para a internacionalização.

Veja-se o exemplo das empresas portuguesas de calçado e têxtil, que utilizam a proteção de desenhos e marcas não apenas para travar imitações baratas em mercados asiáticos, mas também para reforçar a sua posição de prestígio em feiras internacionais como a MICAM, em Milão, ou a Heimtextil, em Frankfurt. Sem essa proteção, a entrada em novos mercados seria muito mais arriscada.

O impacto financeiro da PI é igualmente decisivo. Patentes, marcas e segredos industriais são ativos intangíveis que podem ser contabilizados no balanço e valorizados em operações de fusões e aquisições, mas a verdade é que são muito poucos aqueles que o fazem, infelizmente.

Os investidores nacionais e internacionais avaliam não apenas a equipa ou a tecnologia em si, mas sobretudo a sua proteção jurídica.

Nesse sentido, a propriedade intelectual funciona como ponte entre a inovação e o mercado, transformando conhecimento em valor económico e social.

Assim, proteger a propriedade intelectual não é apenas cumprir uma obrigação legal: é, acima de tudo, uma estratégia de crescimento e de continuidade no mercado. É o que permite que a inovação se traduza em vantagem competitiva sustentável, e que as empresas portuguesas possam competir em pé de igualdade com grandes players.

Para isso, é essencial que as empresas incorporem a PI na sua estratégia desde o primeiro dia — não como um acessório jurídico, mas como um eixo central de planeamento e criação de valor, até para se acautelarem face à mobilidade de trabalhadores, muitos deles, com know how da empresa, que se não acautelado, pode ser divulgado ou ser propriedade do próprio trabalhador e não da empresa.

Assim, proteger a propriedade intelectual não é apenas cumprir uma obrigação legal: é, acima de tudo, uma estratégia de crescimento e de continuidade no mercado. É o que permite que a inovação se traduza em vantagem competitiva sustentável, e que as empresas portuguesas possam competir em pé de igualdade com grandes players”

Em setores competitivos, como tecnologia e farmacêutica, como as empresas usam patentes para manter liderança?

Nos setores mais competitivos, as empresas recorrem às patentes como instrumentos estratégicos para manter a liderança no mercado e proteger os seus investimentos em inovação.

As patentes conferem um direito exclusivo de exploração comercial durante um período limitado (normalmente até 20 anos), o que permite às empresas garantir um retorno sobre os elevados custos de investigação e desenvolvimento.

Na prática, isto traduz-se num controlo quase monopolista sobre determinadas tecnologias ou fármacos durante o período de vigência da patente.

No sector farmacêutico, empresas como a Pfizer utilizam extensivamente as patentes para proteger medicamentos inovadores, como foi o caso do Viagra ou da vacina contra a COVID-19. Estas patentes impedem que concorrentes lancem versões genéricas durante anos, garantindo receitas exclusivas e, consequentemente, fortalecendo a posição da empresa no mercado.

Já no sector tecnológico, gigantes como a Apple, a Samsung ou a Microsoft constroem vastos portfólios de patentes que cobrem desde componentes de hardware até funcionalidades de software e design industrial. Estas patentes funcionam como barreiras de entrada, dificultando a vida de start-ups ou empresas emergentes que, muitas vezes, acabam por ser obrigadas a negociar licenças ou enfrentar litígios legais complexos. Um exemplo notório foi a disputa judicial entre a Apple e a Samsung, envolvendo patentes de design e funcionalidades dos smartphones.

Além da função defensiva, as patentes são frequentemente utilizadas de forma ofensiva, seja para bloquear concorrentes, seja como trunfos em negociações de licenciamento cruzado. Empresas como a Google ou a Microsoft recorrem a este tipo de acordos para evitar disputas judiciais dispendiosas e manter a paz entre gigantes tecnológicos, numa espécie de “guerra fria” de propriedade intelectual.

No plano económico, os portfólios de patentes também têm um papel importante na valorização das empresas. As patentes podem ainda ser rentabilizadas através do licenciamento a terceiros, o que gera receitas significativas.

A Qualcomm, por exemplo, é um caso paradigmático: grande parte da sua faturação provém da licença das suas tecnologias móveis, utilizadas por praticamente todos os fabricantes de smartphones no mundo.

Por fim, é frequente que empresas adquiram outras não tanto pelo produto ou mercado, mas sim pelo portfólio de patentes que estas detêm. Foi o caso da aquisição da Motorola pela Google em 2011, numa operação que visou essencialmente o acesso às patentes da Motorola como forma de proteger o ecossistema Android contra eventuais processos judiciais.

Pelo que referi, facilmente se afere que nos sectores de tecnologia e farmacêutica, as patentes são muito mais do que uma proteção legal da inovação – são activos estratégicos, instrumentos de poder económico e ferramentas essenciais para garantir a competitividade num ambiente global cada vez mais agressivo.

Como evitar conflitos de marcas em mercados globais e digitais?

Proteger uma marca é mais do que um acto legal — é uma estratégia central de negócio que envolve pesquisas prévias, planeamento, registo atempado, monitorização constante e, sobretudo, uma abordagem preventiva. Num contexto cada vez mais global e digital, evitar conflitos de marcas tornou-se essencial para as empresas portuguesas que ambicionam crescer além-fronteiras e evitar conflitos de marcas tornou-se um verdadeiro desafio.

O risco de uma marca colidir com direitos pré-existentes noutros mercados ou de ser indevidamente utilizada por terceiros em plataformas digitais é real — e pode resultar em processos judiciais, perdas financeiras e danos reputacionais.

O primeiro passo para evitar esses conflitos é realizar uma pesquisa de anterioridade abrangente, não só em termos nacionais, mas também nos mercados internacionais onde a marca pode vir a ser utilizada.

Esta pesquisa deve incluir também bases de dados internacionais e não se limitar as pesquisas a nível nacional.

A internacionalização dos negócios, aliada à expansão do online, significa que uma marca criada num país pode colidir facilmente com direitos já existentes noutros mercados, ou mesmo em plataformas digitais como redes sociais, motores de busca ou marketplaces.

Por exemplo, a Delta Cafés, ao expandir para mercados internacionais, teve o cuidado de registar a marca “Delta” em várias jurisdições. Isto protege não só a identidade da marca, mas também evita conflitos com marcas locais que possam ter nomes semelhantes.

Outro exemplo relevante é o produtora vinhos José Maria da Fonseca, que actua em dezenas de países. O cuidado em proteger nomes como “Periquita” ou “Domini” em diferentes territórios mostra como as marcas portuguesas podem e devem antecipar potenciais conflitos legais, mesmo com marcas que pareçam distintas à partida. Além do registo da marca, é fundamental também garantir o controlo dos domínios de internet (por exemplo, .com, .pt, .eu) e das redes sociais.

Muitas empresas portuguesas já perceberam a importância de reservar os nomes da marca nas principais plataformas digitais, mesmo que ainda não tenham atividade online nesses canais.

Esta prática previne que terceiros se apropriem da marca digitalmente — uma realidade frequente, sobretudo em mercados como a China ou os Estados Unidos, onde já ocorreram casos de brand squatting.

Em paralelo, a vigilância da marca tornou-se uma ferramenta indispensável. Existem serviços de monitorização que permitem detetar tentativas de registo semelhantes por outras entidades, bem como usos indevidos em ambiente digital. Uma ação rápida nestes casos pode evitar longos processos legais ou prejuízos irreversíveis para as empresas.

Outro aspeto crucial para empresas que operam em diferentes idiomas ou culturas é garantir que a marca é linguisticamente apropriada e não tem conotações negativas noutras línguas. Ao internacionalizar a marca “Licor Beirão”, por exemplo, a empresa teve o cuidado de adaptar o seu posicionamento e comunicação culturalmente, mantendo a autenticidade, evitando mal-entendidos ou traduções infelizes.

Quando é mais vantajoso proteger uma inovação por segredo industrial em vez de patente?

A escolha entre patente e segredo depende de vários fatores e deve ser sempre avaliada caso a caso. Nem todas as invenções podem ser protegidas por patente, seja porque não cumprem os requisitos legais ou porque a divulgação exigida não é estratégica.

Por isso, é fundamental nunca divulgar uma inovação antes de consultar um especialista em propriedade industrial.

A proteção pode ser feita por patente, que oferece exclusividade legal por 20 anos mas obriga a revelar todos ou os mais importantes detalhes da invenção, ou por segredo industrial e segredos de negócio, que protegem a inovação enquanto se mantiverem confidenciais, sem limite de tempo.

O segredo industrial é especialmente vantajoso quando a invenção não é patenteável, quando pode ser mantida em sigilo por longos períodos, ou quando a engenharia reversa é difícil.

No entanto, exige medidas rigorosas de confidencialidade, segurança e gestão dos segredos de negócio, como acordos com colaboradores e controlo de acesso, entre outras medidas, que a maioria das empresas ainda não está preparada, tendo aliás crescido os processos judiciais nestas áreas, em virtude da mobilidade dos trabalhadores.

Como startups e empresas de tecnologia podem usar a PI para atrair investidores e parcerias?

Há empresas portugueses e start-ups que efectivamente utilizam PI como um ativo estratégico para atrair investidores e parcerias.

Um portefólio de PI bem estruturado — com patentes, marcas, software protegido ou segredos de negócio — transmite credibilidade, maturidade e diferenciação no mercado. Para os investidores, isso significa barreiras à entrada (não entendo ), menor risco de imitação por concorrentes e maior potencial de retorno.

Além disso, a PI pode ser usada como garantia em negociações, licenciada ou vendida, funcionando como um verdadeiro ativo financeiro.

Do lado das parcerias, empresas maiores e instituições de I&D só se associam quando há clareza sobre quem detém os direitos da tecnologia.

A proteção clara da PI evita conflitos futuros e dá segurança jurídica. Exemplos como a Sword Health e a Feedzai, em Portugal, mostram como a PI foi decisiva para captar investimento internacional e firmar colaborações com grandes players.

Em resumo, gerir bem a PI ajuda as start-ups a crescer mais depressa, com mais segurança e visibilidade global, o que não acontece com a maioria das empresas portuguesas.

Um portefólio de PI bem estruturado — com patentes, marcas, software protegido ou segredos de negócio — transmite credibilidade, maturidade e diferenciação no mercado. Para os investidores, isso significa barreiras à entrada (não entendo ), menor risco de imitação por concorrentes e maior potencial de retorno”

Como lidar com violações de PI em marketplaces e redes sociais?

Exige resposta rápida e estratégica, até porque a disseminação é gigante uma vez que estamos na área do digital.

O primeiro passo é monitorizar ativamente estas plataformas para identificar usos não autorizados de marcas, produtos copiados, contrafações ou conteúdos protegidos por direitos de autor. Ferramentas de vigilância digital e alertas automatizados são cruciais.

Quando uma infração é identificada, deve-se notificar a plataforma através dos canais oficiais de denúncia.

Tanto marketplaces como plataformas (como Amazon, Instagram, Facebook ou TikTok) têm mecanismos próprios de remoção de conteúdos com base em PI, bastando muitas vezes apresentar prova do registo da marca ou da titularidade dos direitos.

Em casos mais graves ou recorrentes, pode ser necessário recorrer a ações judiciais, nomeadamente, medidas cautelares, pedidos de indemnização ou denúncias às autoridades competentes, como a ASAE ou os tribunais. O apoio de um advogado especializado em PI é fundamental para definir a melhor abordagem.

Além disso, é importante que as empresas adotem boas práticas preventivas, como registar marcas e produtos nos principais mercados onde atuam e manter documentação organizada que comprove a titularidade dos direitos.

Assim, combater violações de PI no ambiente digital exige uma estratégia proactiva, que combine monitorização, ação rápida e apoio legal. Só assim se consegue proteger eficazmente a marca e manter a reputação e o valor do negócio.

Qual o papel da due diligence de PI em fusões e aquisições?

É um elemento crítico em processos de fusões e aquisições, sobretudo em empresas de base tecnológica ou inovadora, onde os principais ativos são intangíveis — como patentes, marcas, software, direitos de autor, know-how ou segredos industriais.

Permite avaliar a validade, titularidade e extensão dos direitos de PI, bem como identificar eventuais riscos, como litígios em curso, contratos mal redigidos, falta de registos, dependência excessiva de tecnologia de terceiros ou uso indevido de código de fontes abertas. Qualquer uma destas falhas pode afetar significativamente o valor da transação ou até inviabilizar o negócio.

Também tem uma função estratégica: permite identificar oportunidades de investimento — como o licenciamento de tecnologias, entrada em novos mercados ou sinergias com o portefólio do comprador.

Ao mesmo tempo, afeta diretamente o valor do negócio. Se forem detetados riscos, o comprador pode exigir reduções no preço, cláusulas de indemnização ou a regularização prévia de certas situações.

Uma due diligence de PI é muito mais do que uma etapa formal — é um instrumento fundamental de avaliação de valor, gestão de risco e planeamento estratégico em qualquer empresa.

Num mercado onde a competitividade depende cada vez mais de ativos intangíveis, ignorar esta análise pode ser um erro com custos elevados.

Que setores podem ter mais conflitos de PI nos próximos anos?

Serão aqueles onde a inovação é disruptiva, o investimento é elevado e os impactos económicos e sociais são globais, pelo que a estratégia da PI nas empresas, será, por isso, fulcral para garantir competitividade e segurança jurídica.

A IA, por exemplo, levanta questões complexas sobre autoria, uso de dados e proteção de algoritmos, o que deverá originar um aumento significativo de disputas entre empresas tecnológicas, criadores de conteúdos e utilizadores.

Também no sector farmacêutico e da biotecnologia, os litígios por patentes de medicamentos, vacinas ou terapias genéticas continuarão a ser frequentes.

As energias renováveis e tecnologias verdes, como as associadas a baterias, hidrogénio verde e sistemas de captura de carbono, deverão também gerar conflitos crescentes, atendendo à corrida global por soluções de descarbonização e o interesse estratégico destes ativos para a União Europeia, Estados Unidos e China.

No entretenimento digital, o crescimento do streaming, dos videojogos e da utilização de obras pré-existentes por ferramentas de IA generativa tem vindo a intensificar disputas relacionadas com direitos de autor, licenciamento e marcas.

Também a indústria da moda, luxo e e-commerce enfrentará desafios, com a proliferação da contrafação e da venda de produtos não autorizados em marketplaces e plataformas digitais.

Já no sector automóvel, a transição para a mobilidade elétrica e para veículos inteligentes está a gerar um novo tipo de litígios no que toca ao software, sensores e tecnologias de condução autónoma.

Por fim, por certo que também existirão litígios na agrotecnologia e na agricultura de precisão, devido à crescente utilização de drones, sensores e biotecnologia e outras novas tecnologias.

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“A responsabilidade civil na IA é um dos temas jurídicos mais desafiantes”

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