Coordenador do grupo de trabalho para reforma da Segurança Social defende que baixar a idade da reforma teria "impacto financeiro enorme" e resultaria numa redução das pensões. "É uma ilusão", atira.
Há vários meses que André Ventura não arreda pé da mesma ideia: é preciso baixar a idade normal de acesso à pensão de velhice. Fê-lo, por exemplo, durante a negociação da reforma da lei do trabalho, que acabou por chumbar, porque o Governo não aceitou avançar nesse sentido. Agora, depois de ter sido conhecido o relatório do grupo de trabalho para a reforma da Segurança Social, sinalizou que essa será uma das condições do Chega para o Orçamento do Estado para 2027. Mas Jorge Bravo, a quem coube coordenar essa análise, esclarece que “não há nenhuma racionalidade” para reduzir a idade da reforma, alertando para o impacto que tal teria no sistema, mas também na carteira dos pensionistas.
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Em entrevista ao ECO, o professor universitário explica também a razão de neste relatório ter se ter considerado que as contas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) devem ser incluídas no cálculo do saldo (global) da Segurança Social, desfazendo a “ilusão” dos excedentes registados nos últimos anos.
Justifica-o, nomeadamente, com a Constituição e os acórdãos do Tribunal Constitucional. E, neste ponto, atira ao PS: “Dá a sensação até que, de forma deliberada, criou esta ilusão para que se pudesse durante muito tempo não conhecer a realidade do sistema de proteção social pública portuguesa“.
Esta é uma de duas partes da entrevista de Jorge Bravo ao ECO. Na outra parte (que pode ler aqui), o coordenador do grupo de trabalho explica o que os peritos recomendam quanto aos sistemas complementares e deixa recados quanto ao futuro, alertando que, enquanto se adia uma reforma, os problemas ganham maior gravidade.
Acabo por não cumprir o modelo de financiamento que está previsto na lei, ao financiar com impostos a CGA, e ao canalizar as contribuições para o sistema previdencial, gero esta ilusão de que, no seu conjunto, os sistemas contributivos têm um saldo positivo. Não têm, têm um saldo negativo.
Ilusão. Foi essa a palavra que usou para a leitura de que a Segurança Social está numa situação financeira confortável, quando, na verdade, considerando também as contas da CGA, o saldo foi de 1,9 mil milhões de euros negativos em 2025. O que vos leva a insistir que o défice da CGA deve ser tido em conta?
Os dados que apresentámos não são projeções, são simplesmente a agregação dos saldos contabilísticos do sistema previdencial da Segurança Social e da CGA. Isso resulta da Constituição da República Portuguesa, da Lei nº 4 de 2009, da Lei de Bases da Segurança Social, do Estatuto da Aposentação, e de uma série de acórdãos do Tribunal Constitucional, que já vieram clarificar que o regime da proteção social da CGA é um regime de proteção social com as mesmas características que o sistema previdencial. Daí resulta naturalmente que a alteração que ocorreu em 2005, com o fecho a novos subscritores, não alterou em nada na natureza dos regimes. Só criou este artifício contabilístico: transferir as contribuições e quotizações dos novos trabalhadores para o sistema previdencial, enquanto as respetivas responsabilidades só vão vir 40 a 45 anos depois. Ao mesmo tempo, em vez de se financiar a CGA com contribuições e quotizações, conforme manda a lei, optou-se por financiar com impostos. No fundo, acabou por não cumprir o modelo de financiamento que está previsto na lei, ao financiar com impostos a CGA, e ao canalizar as contribuições para o sistema previdencial, gero esta ilusão de que, no seu conjunto, os sistemas contributivos têm um saldo positivo. Não têm, têm um saldo negativo. Aliás, Portugal nunca teve na parte contributiva, saldos positivos.
Várias vozes já vieram defender que as contas da CGA devem ser lidas de forma autónoma.
Aqueles que dizem o contrário estão a enganar a população. Mesmo o argumento falacioso de que a CGA nem sempre teve exatamente a mesma taxa contributiva…
E que não foi concebida como um regime com a mesma natureza que o sistema previdencial da Segurança Social.
O sistema de proteção social dos funcionários públicos, que agora se chama regime da proteção social convergente, sempre foi contributivo. As entidades empregadoras públicas nem sempre contribuíram exatamente como acontece no setor privado. Mas isso já se verifica desde 2014. A partir da crise económica e financeira e do programa de ajustamento da troika, iniciou-se a convergência da taxa contributiva, que era inferior aos 23,75% do setor privado. Também se demonstra facilmente que mesmo que o Estado tivesse contribuído desde o início o mesmo setor privado, nunca teria sido suficiente para cobrir a respetiva despesa. Nunca teria havido qualquer acumulação de saldos que pudessem hoje estar a cobrir estes défices da CGA, mesmo de forma transitória.

Trata-se apenas de uma avaliação conjunta ou defende que se devem usar receitas da Segurança Social para cobrir os encargos da CGA?
São responsabilidades públicas que deveriam ser financiadas por contribuições e quotizações, o que não está a acontecer neste momento, porque se optou, desde 2006, por financiá-las com impostos. Isso, depois, cria uma ilusão, que é o quê? Só se comunica regularmente o saldo do sistema previdencial, não se comunica o défice enorme da CGA, o que cria na sociedade em geral, e nos partidos políticos, a ilusão de que estamos com poupança. Aliás, essa pseudo poupança é canalizada para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, mas não resulta de poupança genuína.
A própria “almofada” das pensões tem crescido de forma ilusória?
Estamos a financiar o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social não com poupança, não com excesso de receita face à despesa, como seria expectável, mas basicamente com transferência de impostos.
Insisto. Tendo em conta esse quadro, faria sentido reduzir as transferências do Orçamento do Estado para a CGA, e usar as receitas da Segurança Social para cobrir o défice do regime de proteção social convergente?
O Estado tem e vai ter de continuar durante muito tempo – a CGA vai estar cá até 2110 – a cumprir com as obrigações que assumiu. Não se espera outra coisa e é isso que nós defendemos. A questão é, do ponto de vista da transparência, qual é a verdadeira posição financeira do regime. Nem sequer se deve olhar apenas para os saldos, deve-se olhar para um balanço atuarial a três gerações. É assim que se avalia internacionalmente. O resto é conversa. O termo ilusão é o correto. O que é que vai acontecer a partir de 2045? Vão começar a reformar-se estes trabalhadores e só vamos ver transferida para o regime geral da Segurança Social a despesa. Esta integração que dizemos que tem de ser feita agora do ponto de vista contabilístico e da transparência, vai acontecer quer se queira ou não. Nessa altura, vai ser evidente que o sistema não tem excedentes, tem défices. Ou se financia esses défices com impostos ou então terá de se utilizar o Fundo de Estabilização Financeira, porque é para isso também que ele foi criado.
Não há, creio, nenhuma racionalidade, nem do ponto de vista do indivíduo, nem do ponto de vista do sistema para uma proposta de redução da idade de reforma. Há, sim, espaço para formas mais flexíveis de transição entre a idade ativa e a idade de reforma.
Talvez seja esta ilusão de conforto financeiro que leva partidos como o Chega a insistir numa redução da idade da reforma?
Não é só o Chega. O primeiro responsável é o Partido Socialista, que tomou esta decisão, criou esta ilusão, e não explicou este efeito contabilístico. Dá a sensação até que de forma deliberada criou esta ilusão para que se pudesse durante muito tempo não conhecer a realidade do sistema de proteção social pública portuguesa. Mais recentemente, estas propostas que vêm dos partidos – por exemplo, do PS, com propostas para aumentar ainda mais o ritmo de crescimento das pensões; do Chega, para reduzir a idade da reforma; de outros partidos, com outras propostas também mirabolantes – sem saberem qual é o impacto e a situação financeira rigorosa, acho que se baseiam na ignorância e na opacidade.
O recuo da idade da reforma é, portanto, uma ideia absolutamente irrazoável.
É uma má proposta, desde logo do ponto de vista individual do trabalhador, porque significaria carreiras mais curtas, pensões mais baixas e piores indicadores de pobreza. Isto é uma ilusão, é convidar os cidadãos a terem piores pensões para os tornar mais pobres. Mas também do ponto de vista agregado do sistema, teria um impacto financeiro enorme. Significava perder receita, aumentar a despesa e perder receita fiscal. O impacto orçamental seria enorme e recorrente. Só agravaria os atuais défices de financiamento e também a dívida transferida para as gerações futuras. Para financiar esses défices, teria de ser necessário emitir mais dívida pública. Portanto, não há, creio, nenhuma racionalidade, nem do ponto de vista do indivíduo, nem do ponto de vista do sistema para uma proposta de redução da idade de reforma. Há, sim, espaço para formas mais flexíveis de transição entre a idade ativa e a idade de reforma, como a reforma a tempo parcial.
Não reduzindo a idade da reforma, como quer o Chega, já temos hoje a idade pessoal da reforma. A ideia seria agora também introduzir um mecanismo de reforma parcial. De que modo é que isso daria flexibilidade à gestão da carreira de cada trabalhador?
Propomos duas formas de promover essa transição mais suave entre a vida ativa e a reforma. No sistema das contas individuais nocionais, essa decisão passa a ser muito mais fácil de operacionalizar, na medida em que o que existe é uma idade mínima de acesso à pensão, de modo a prevenir que as pessoas saiam demasiado cedo, tenham uma pensão muito baixa e entrem em situação de pobreza. Mas, a partir daí, haveria total flexibilidade. Em alternativa, se se mantiver o atual regime de benefício definido, propomos que possa haver uma transição flexível entre o trabalho e a reforma, com três patamares. A ideia é que seja possível de forma estruturada ir ajustando a participação no mercado de trabalho e a reforma, sem que o trabalhador perca direitos na parcela que fica no mercado de trabalho, ao mesmo tempo que pode começar a receber parcialmente a sua pensão nos mesmos moldes em que receberia se decidisse aposentar-se em pleno. Permitir que não tenha de ser esta decisão binária: ou trabalho ou estou reformado. Temos muito pouca margem para que as pessoas possam fazer uma gestão flexível. É uma forma de integração e coesão social e isso está bem estudado.

Uma das reformas paramétricas que sugerem no relatório tem que ver com o fator de sustentabilidade. Dizem que, recalibrando as penalizações da antecipação da reforma, esse corte poderia ser eliminado, ao ser concentrado numa tabela única. Na prática, quem antecipasse a pensão continuaria a sofrer uma perda semelhante à atual, ainda que num sistema mais simples?
Se as penalizações estiverem bem calibradas do ponto de vista atuarial, não correspondem aos atuais 23% ao ano. Não faz sentido manter a dupla penalização, a menos que se diga que quero manter o fator de sustentabilidade como uma correção meramente por sustentabilidade financeira ou uma penalização adicional para desincentivar a reforma antecipada. Não é isso que acontece. O fator de sustentabilidade já nem sequer se aplica a todas as pensões. Tornou-se um elemento estranho, totalmente absurdo, que não faz sentido num desenho rigoroso e correto do sistema de Segurança Social.
O Livro verde sobre a sustentabilidade do sistema previdencial, que foi publicado em 2024, também abordava as reformas antecipadas, e propunha que se eliminasse o acesso para os desempregados de longa duração, que já tivessem esgotado o subsídio de desemprego. Ponderaram essa medida? Não consta do vosso relatório.
Temos um capítulo sobre os regimes da flexibilização da idade de reforma. O que dizemos é que há uma panóplia enorme de situações, desde o desemprego de longa duração às profissões de desgaste rápido e alguns grupos profissionais especiais. Devem acontecer duas coisas. Primeiro, uma harmonização e clarificação das regras. Por que é que se justifica ter ou não para alguns grupos uma regra especial face aos trabalhadores do regime geral? Há muita diversidade. Os argumentos são distintos. A partir daí, defendemos que aqueles regimes que não cumprem estes critérios sejam normalizados. Mantendo-se alguns regimes especiais, que se passe a indexar a idade de reforma destes regimes à idade normal. Temos ainda regimes em que se permite aos 57 anos antecipar a pensão [como o dos desempregados de longa duração]. Não há diferenças de dez anos de esperança média de vida. Tem de ser clarificado e harmonizado. É uma questão de equidade.
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Baixar a idade da reforma seria “convidar cidadãos a terem piores pensões”
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