O Relatório e Contas de 2025 da Caixa de Previdência dos advogados aponta para um resultado líquido de cerca de 30 milhões de euros. O presidente Vítor Alves Coelho explica as razões.
O Relatório e Contas de 2025 da CPAS aponta para um resultado líquido de cerca de 30 milhões de euros. Segundo o presidente Vítor Alves Coelho, o desempenho resulta de vários fatores, incluindo o aumento da cobrança contributiva, a recuperação de dívida — por via de acordos de pagamento e cobrança coerciva —, o crescimento do pagamento voluntário e a contenção de custos operacionais. Também contribuíram medidas de modernização administrativa e alterações em procedimentos, com impacto na relação com os beneficiários.

O Relatório e Contas de 2025 destaca a estabilidade financeira da CPAS. Que fatores considera mais determinantes para este desempenho positivo?
Em primeiro lugar, importa referir que o desempenho positivo do exercício de 2025 e o reforço da estabilidade financeira e da sustentabilidade da CPAS não são um acontecimento isolado, antes se inserem no caminho de sucesso iniciado no mandato anterior (2023/2025) pela atual Direção, no qual foram alcançados lucros globais superiores a 95 milhões de euros.
Naturalmente, o resultado positivo do exercício de 2025, da ordem dos 30 milhões de euros, resulta de uma conjunção de fatores que a atual Direção tem vindo a construir com determinação e com consistência.
Entre eles assume particular destaque a confiança crescente junto dos Beneficiários, fruto de uma gestão prudente e rigorosa, mas, ao mesmo tempo, humana, solidária e definitivamente focada na obtenção de resultados e, por via disso, na melhoria dos apoios concedidos.
Neste quadro, foi muito significativo o contributo da recuperação da dívida contributiva, através da implementação da celebração de acordos de pagamento em prestações (acordos com aumento de 150 para 180 prestações, sem garantias) concomitantemente com o importante reforço do pagamento voluntário de contribuições no próprio ano (que subiu cerca de 6 pontos percentuais, num montante anual da ordem dos 7 milhões de euros) e, por fim, do recurso, em último caso apenas, a cobrança coerciva (em que o montante recuperado superou os 23 milhões de euros, entre capital e juros).
É de destacar, pelo impacto do saldo positivo, que a cobrança de contribuições no ano de 2025 atingiu o montante global de € 139.980.003,20 para um montante global de pensões de reforma pagas de € 115.486.015,80.
Noutro sentido, mas concorrendo para o mesmo objetivo, a preocupação com a contenção rigorosa dos custos operacionais, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados aos Beneficiários. Finalmente, o investimento na modernização de procedimentos a vários níveis, realçando-se, pelo seu grande impacto junto dos Beneficiários, a dispensa de prova de vida anual por parte dos pensionistas, em função do protocolo com o IRN para acesso a dados daquela entidade.
“As profissões jurídicas estão a mudar, a base de beneficiários contribuintes tem de ser reforçada. Por isso é tão importante o alargamento da obrigação contributiva aos estagiários, às sociedades profissionais e às sociedades multidisciplinares que integrem advogados e solicitadores, bem como promover a inscrição de beneficiários extraordinários”
A atribuição de uma subvenção extraordinária aos pensionistas foi uma decisão relevante. Que contexto motivou essa medida e que impacto teve na sustentabilidade do sistema?
Em junho de 2025, foi atribuída, pela primeira vez na história da CPAS, uma subvenção extraordinária aos seus pensionistas. Na base dessa decisão esteve um imperativo de justiça, decorrente do facto de os pensionistas da CPAS não terem sido abrangidos pelo Governo no suplemento extraordinário que concedeu, em outubro de 2024, aos pensionistas do regime geral com pensões de montante até três IAS, apesar de tal apoio ter sido efetuado com recurso a fundos do Orçamento do Estado (e não da Segurança Social). Perante as elevadas taxas de inflação registadas nos anos de 2022 e de 2023, que se justificava compensar ainda que parcialmente, e uma vez que no exercício de 2024 se tinha registado um saldo de tesouraria positivo acima de 2,5 milhões de euros, a Direção decidiu avançar com uma subvenção extraordinária a todos os seus pensionistas de reforma, em montantes escalonados superiores aos concedidos pelo Governo, com um custo global da ordem de 1,8 milhões de euros e um impacto atuarial na sustentabilidade da ordem dos 6 milhões de euros, considerado acomodável dado o seu caráter pontual e excecional.
Ainda assim e pelos mesmos motivos verificados no ano de 2025, a Direção, com a intenção de completar a compensação iniciada no ano anterior, entendeu, também no ano de 2026, estarem reunidas condições para voltar a conceder nova subvenção extraordinária, em moldes similares e com custo e impacto pouco superiores, a qual será paga durante o mês de maio.
Em termos de impacto na sustentabilidade, a Direção foi criteriosa, apoiando os pensionistas sem comprometer a trajetória de equilíbrio financeiro do sistema. Os estudos atuariais que concluíram por parecer favorável exigido pelo Regulamento da CPAS sustentam esta opção como responsável.
O reforço dos apoios sociais, nomeadamente o aumento do subsídio de nascimento e a revisão do subsídio de maternidade, representa uma mudança de abordagem na política assistencial da CPAS?
Não, de todo. O lema da atual Direção é e sempre foi “mais sustentabilidade para maior solidariedade”. A razão de ser da CPAS é melhorar cada vez mais os apoios aos seus Beneficiários, quer os imediatos, no âmbito da assistência, quer os diferidos, no âmbito da previdência, onde ganha relevo a idade da reforma (65 anos de idade).
O objetivo da Direção é claro: trabalhar arduamente para potenciar e melhorar os resultados e o património e, por via dessa melhoria, apoiar mais e melhor os seus Beneficiários.
As melhorias verificadas no subsídio de nascimento e no subsídio de maternidade, ao nível do incremento significativo dos montantes concedidos e da possibilidade, no de maternidade, de suspensão do pagamento de contribuições e/ou redução do escalão contributivo (nesta parte a aguardar a necessária publicação de diploma de alteração do Regulamento da CPAS, oportunamente solicitado ao Governo) representam a concretização dos objetivos da Direção, à semelhança de outras melhorias, igualmente relevantes.
Para além disso, é importante ter presente que uma Beneficiária que é mãe recebe os apoios à cabeça e, de acordo com as suas condições específicas, decide se, quando e em que moldes pode retomar o exercício de funções e auferir rendimentos.
A recuperação da dívida contributiva atingiu valores significativos em 2025. Que mecanismos foram determinantes para alcançar uma taxa de cobrança de 85%?
Os mecanismos são os mesmos de que dispõe qualquer credor. A impossibilidade de a CPAS recuperar os seus créditos recorrendo, se necessário fosse, à via coerciva, era uma exceção inaceitável e injustificável.
A partir do momento, em junho de 2024, em que isso passou a ser possível, os devedores alteraram naturalmente o seu comportamento perante a obrigatoriedade de pagarem as suas contribuições.
Não obstante, da parte da CPAS é sempre privilegiado o pagamento voluntário das contribuições e, por isso, foi feito um esforço relevante no sentido de sensibilizar os devedores a celebrarem acordos de pagamento em prestações, em condições mais facilitadas, pagando simultaneamente as contribuições vincendas.
Complementarmente, a melhoria dos apoios assistenciais cuja concessão está dependente da inexistência de dívida e a confiança cada vez maior depositada na atual Direção tem também motivado os Beneficiários a regularizarem a sua situação contributiva.

A articulação com a Segurança Social foi reforçada. Que tipo de cooperação está em causa e em que medida contribuiu para a eficácia da cobrança?
A articulação com a Segurança Social centra-se basicamente na cobrança coerciva dos créditos da CPAS. Para além da compatibilização dos sistemas informáticos e do ajustamento de aspetos legais, a troca de informações, experiências e conhecimentos permitiu reforçar a eficácia e a eficiência da cobrança coerciva, com ganhos mútuos.
A CPAS está muito reconhecida pela competência e empenho da Segurança Social nesta matéria, assim como acredita que a Segurança Social retirou benefícios da sua colaboração com a CPAS.
Para além disso, pode abrir-se um novo campo de colaboração e articulação entre as duas instituições. A propósito da conveniência de os Beneficiários da Segurança Social complementarem as suas futuras pensões de reforma com rendimentos provenientes de outros pilares previdenciais, a CPAS pode ser um meio para esse efeito relativamente a Beneficiários da Segurança Social profissionais de outras profissões jurídicas para além da advocacia, solicitadoria ou agentes de execução, através da sua inscrição enquanto Beneficiários Extraordinários.
A proposta de aplicação de um fator de correção ao indexante contributivo gerou consenso no Conselho Geral. Que objetivos concretos visa esta medida para 2026?
O fator de correção ao indexante contributivo, criado para vigorar a partir do ano de 2019, inclusive, é uma medida técnica com o objetivo de promover a equidade do esforço contributivo dos beneficiários que viram os valores das contribuições aumentarem substancialmente, quer por via do aumento da taxa de 17% para 24%, quer por via do aumento da remuneração mínima mensal garantida, que servia de indexante base aos escalões contributivos.
O abandono da referência à remuneração mínima mensal garantida (atualmente no valor mensal de € 920,00) e a adoção de um Indexante Contributivo próprio da CPAS (atualmente no valor de € 670,91) para o cálculo do montante dos diversos escalões contributivos vai tornando progressivamente menos relevante a fixação anual de um fator de correção, uma vez que a diferença entre a remuneração mensal mínima garantida e o Indexante Contributivo é maior a cada ano que passa.
E, tão logo seja introduzida a medida preconizada pela atual Direção desde o início do anterior mandato, no sentido de acomodar abaixo do escalão mínimo obrigatório (5.º escalão) os Beneficiários que, comprovadamente, não tenham possibilidade de, em determinado ano, suportar o montante daquele escalão mínimo, o fator de correção tornar-se-á absolutamente inócuo.
Para o ano de 2026, a Direção entendeu justificar-se novamente a fixação de um fator de correção e numa base idêntica à do ano de 2025, ou seja, de menos 8%, entendimento que foi objeto do competente parecer atuarial e que, subsequentemente, foi acolhido pelo Conselho Geral da CPAS e que está em vigor, indicando que há uma visão partilhada entre os dois órgãos sobre a necessidade de compatibilizar um regime financeiramente responsável, que garanta proteção efetiva agora e no futuro, com um esforço contributivo equitativo exigido aos Beneficiários ativos.
“A preservação da idade da reforma aos 65 anos foi um compromisso da atual Direção no anterior mandato e que se manteve para o atual mandato, é um apoio muito relevante, enquanto complemento de outros rendimentos, para os pensionistas que, na generalidade, continuam a exercer as profissões, seguramente até aos 70 anos de idade”.
A análise prospetiva da Mercer aponta para a viabilidade do regime até 2040. Que riscos ou condicionantes podem afetar estas projeções a médio e longo prazo?
No âmbito da aprovação de contas anuais da CPAS, é sempre elaborado um estudo atuarial para um período de 15 anos.
O estudo da Mercer dá uma perspetiva importante para um período temporal adequado, permitindo à Direção tomar atempadamente medidas que se possam justificar. Ainda assim, como é sabido, nenhuma projeção é uma certeza. Os principais riscos que se podem identificar são de ordem demográfica e estrutural.
Do lado demográfico, a questão coloca-se ao nível da relação entre beneficiários ativos e pensionistas de reforma, sendo certo que a diminuição de nascimentos afeta a futura entrada de novos beneficiários enquanto o aumento da esperança de vida aumenta o número de pensionistas.
Relativamente a este aspeto, a situação dos estagiários é relevante: desde 2019, os estagiários deixaram de contribuir obrigatoriamente, podendo fazê-lo voluntariamente. Equacionando-se a obrigatoriedade de os estágios serem remunerados, justifica-se a alteração do Regulamento da CPAS no sentido de os estagiários passarem a contribuir obrigatoriamente, sendo certo, inclusive, que o montante das suas contribuições para a CPAS será bastante inferior às contribuições que pagariam para a Segurança Social, no caso de não estarem vinculados a contribuir para a CPAS. O impacto desta alteração será naturalmente positivo para as projeções atuariais.
No mesmo sentido, encontra-se a inscrição de novos beneficiários extraordinários, o que a atual Direção se propõe incentivar e promover.
Do lado estrutural, as alterações à Lei das Associações Profissionais e dos Atos Próprios dos Advogados podem vir a ter consequências negativas no regime.
Em qualquer caso, a atual Direção defende, já desde o início do anterior mandato, a introdução de medidas que reforçarão os rendimentos da CPAS e, assim, a sua sustentabilidade, nomeadamente a contribuição moderada das sociedades profissionais e das sociedades multidisciplinares que integrem advogados e solicitadores, o estabelecimento de escalões mínimos diferenciados em função dos anos de exercício das profissões (sempre com cláusula de salvaguarda para que, comprovadamente, não tenha condições para suportar o seu escalão mínimo obrigatório), a possibilidade de os Beneficiários efetuarem contribuições extraordinárias, no final de um determinado ano em que tenham obtido rendimentos acima do esperado, através da subida do escalão contributivo anteriormente escolhido para esse ano.
No cômputo geral, existe a convicção que, com a devida prudência e atenção, as perspetivas para a CPAS são animadoras.
A CPAS reafirma a preservação da idade de reforma aos 65 anos. Este princípio é sustentável no contexto demográfico atual e futuro da profissão?
A preservação da idade da reforma aos 65 anos foi um compromisso da atual Direção no anterior mandato e que se manteve para o atual mandato, é um apoio muito relevante, enquanto complemento de outros rendimentos, para os pensionistas que, na generalidade, continuam a exercer as profissões, seguramente até aos 70 anos de idade, e uma das razões pelas quais muitos profissionais valorizam a CPAS face à Segurança Social.
Mas este compromisso não é absoluto e não dispensa responsabilidade.
Será sempre necessário olhar para a questão da demografia e, para além disso, conjugar a idade da reforma com o aumento da esperança de vida. As profissões jurídicas estão a mudar, a base de beneficiários contribuintes tem de ser reforçada. Por isso é tão importante o alargamento da obrigação contributiva aos estagiários, às sociedades profissionais e às sociedades multidisciplinares que integrem advogados e solicitadores, bem como promover a inscrição de beneficiários extraordinários.
Com uma base contributiva mais alargada e um sistema mais equilibrado, será possível manter esta regra para além do atual mandato e, em qualquer caso, garantir que na CPAS a idade da reforma seja sempre inferior à da Segurança Social. A questão não é saber se a esta Direção quer manter a idade da reforma aos 65 anos. É absolutamente seguro que quer. A questão é garantir que o sistema tem as condições para a suportar e esta Direção está a trabalhar para isso, como o demonstram os resultados alcançados.
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