Ao completar o primeiro ano de mandato à frente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, Telmo Semião faz um balanço, em entrevista à Advocatus.
Ao completar o primeiro ano de mandato à frente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, Telmo Semião faz um balanço marcado pela proximidade aos profissionais, pela modernização da instituição e pela defesa das garantias fundamentais. Em entrevista ao ECO/Advocatus, o dirigente destaca a aposta na formação, a valorização dos jovens advogados e as comemorações do centenário da Ordem. Critica ainda as propostas de alteração ao Código de Processo Penal que, na sua perspetiva, podem restringir o direito de defesa. Defende mais investimento nos tribunais, estabilidade legislativa e uma Justiça mais eficiente sem sacrificar garantias. Quanto ao apoio judiciário, considera positiva a atualização dos honorários, mas insuficiente. E deixa uma mensagem clara: a independência da advocacia é uma garantia dos cidadãos e um pilar essencial do Estado de Direito.

Se tivesse de resumir este primeiro ano de mandato numa única mensagem dirigida aos advogados e à sociedade portuguesa, qual seria?
Este primeiro ano de mandato ao serviço do Conselho Regional de Lisboa resume-se numa ideia simples: estamos a cumprir aquilo a que nos propusemos. Assumimos o compromisso de unir a Ordem e os Advogados, aproximar a Ordem da sociedade civil, defender intransigentemente os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e valorizar a Advocacia enquanto pilar essencial do Estado de Direito.
O Conselho Regional de Lisboa tem procurado afirmar-se como um órgão mais próximo, mais moderno e mais preparado para os desafios do presente e do futuro. Apostámos fortemente na formação contínua e especializada, reforçámos a proximidade institucional com os Advogados e iniciámos um processo de modernização do Conselho Regional, incluindo a adaptação às novas realidades tecnológicas e à inteligência artificial.
Mas, acima de tudo, procurámos devolver aos Advogados a confiança numa Ordem mais presente, mais unida e mais interventiva.
O centenário da Ordem dos Advogados assinala um marco histórico para a instituição. Que significado atribui a esta celebração e de que forma pode servir para aproximar a Ordem da sociedade e dos próprios advogados?
O centenário da Ordem dos Advogados representa um momento histórico de enorme relevância institucional e simbólica. Celebrar cem anos da Ordem é celebrar cem anos de defesa do Estado de Direito, das liberdades fundamentais e do direito de defesa dos cidadãos.
Esta celebração deve também servir para reforçar a ligação entre a Ordem, os advogados e a sociedade civil, permitindo dar a conhecer melhor o papel essencial da Advocacia na proteção dos direitos dos cidadãos e na administração da Justiça.
O Conselho Regional de Lisboa preparou várias iniciativas para assinalar esta data ao longo de 2026, incluindo conferências, com especial destaque para o ciclo dedicado aos 50 anos da Constituição da República Portuguesa, que contou com a participação de ilustres constitucionalistas; uma peça de teatro imersivo sobre os marcos históricos dos 100 anos da Ordem; iniciativas culturais e desportivas, incluindo um torneio de padel e a corrida dos 100 Anos, que se realizará no dia 20 de setembro; passeios e caminhadas organizadas em conjunto com as Delegações; publicações institucionais e ações de proximidade com a sociedade civil.
Pretendemos que este centenário seja não apenas uma celebração da história da Advocacia, mas também uma reflexão sobre o futuro da profissão e da Justiça em Portugal.
Que reivindicações tem o Conselho Regional de Lisboa apresentado ao Governo e que respostas concretas têm sido obtidas?
O Conselho Regional de Lisboa tem assumido uma postura muito ativa na apresentação de propostas concretas para a melhoria da Justiça e para a valorização da Advocacia.
Destaco, em particular, as propostas apresentadas no âmbito da alteração do Código de Processo Penal, onde defendemos um equilíbrio entre a celeridade processual e as garantias de defesa, tendo manifestado a nossa total oposição à aplicação de multas aos sujeitos processuais por alegados atos dilatórios, que podem atingir os 10.200 euros. Trata-se de uma solução inadmissível, por colocar em causa o exercício efetivo do direito de defesa.
Temos igualmente defendido a valorização do apoio judiciário, a modernização dos sistemas informáticos da Justiça, a melhoria das condições de exercício da profissão e a revisão da lei dos atos próprios dos advogados, incluindo a reposição da consulta jurídica como ato próprio.
Embora nem todas as reivindicações obtenham resposta imediata, temos verificado uma maior abertura institucional para ouvir a Ordem dos Advogados e reconhecer o contributo da Advocacia para a Justiça.
Os jovens advogados enfrentam dificuldades crescentes de entrada e afirmação na profissão. Que medidas tem o Conselho Regional promovido para apoiar os profissionais em início de carreira?
Os jovens advogados enfrentam hoje enormes desafios, desde a precariedade económica até à elevada competitividade do mercado jurídico. É essencial que a Ordem dos Advogados tenha um papel ativo no apoio aos profissionais em início de carreira.
O Conselho Regional de Lisboa tem investido fortemente na formação contínua, prática e especializada, procurando disponibilizar ações com utilidade efetiva para o exercício profissional.
Paralelamente, estamos a desenvolver novos mecanismos de apoio aos jovens Advogados, nomeadamente ao nível da integração profissional e da criação de ferramentas que permitam melhorar as condições de exercício da profissão nos primeiros anos de carreira.
Aguarda-se que seja brevemente aprovado pelo Ministério da Justiça o novo Regulamento de Estágio, adaptado ao Estatuto da Ordem dos Advogados atualmente em vigor, bem como o Regulamento de Remuneração dos Advogados Estagiários, que possam clarificar as regras do estágio que, desde Abril de 2024, se encontra sujeito a um regime transitório, gerando muitas dúvidas sobre várias questões. A valorização dos jovens advogados é essencial para o futuro da Advocacia e da própria Justiça.

A relação entre a Ordem dos Advogados e a tutela governamental melhorou? Como caracteriza atualmente esse diálogo institucional?
A relação institucional da Ordem dos Advogados com o Governo é desenvolvida predominantemente pelo Conselho Geral e pelo Bastonário. Ainda assim, o Conselho Regional de Lisboa tem mantido uma postura de cooperação institucional séria, construtiva e responsável.
Entendemos que a defesa da Advocacia e da Justiça exige diálogo institucional permanente, mas também firmeza sempre que estejam em causa direitos fundamentais, garantias de defesa ou a dignidade da profissão.
Foi isso que fizemos quando assumimos posições públicas perante buscas a escritórios de advogados utilizadas como instrumento indireto de obtenção de prova relativamente a terceiros, nomeadamente os clientes dos advogados buscados, quando denunciámos a falta de condições no Tribunal de Monsanto para a realização de um julgamento com dezenas de arguidos ou, mais recentemente, quando defendemos um advogado impedido de exercer o seu direito de protesto em audiência.
A Ordem dos Advogados deve ser sempre uma voz independente, livre e exigente perante qualquer poder político.
A independência da advocacia não é um privilégio dos advogados. É uma garantia dos cidadãos. E essa independência exige respeito institucional, reconhecimento do papel da advocacia e rejeição de quaisquer medidas que procurem condicionar ou limitar o exercício livre e destemido da profissão”
Considera que a independência dos advogados enfrenta hoje novos desafios? Quais?
Sem dúvida. A independência dos advogados enfrenta hoje desafios significativos, desde as tentativas de compressão das garantias de defesa em nome da celeridade processual até às ameaças ao sigilo profissional e aos impactos decorrentes das novas tecnologias.
Mas existe um desafio que considero particularmente importante: a necessidade de garantir que os advogados sejam devidamente respeitados por todos os poderes do Estado, incluindo o poder político e as magistraturas.
Numa democracia, o advogado não é um obstáculo à Justiça nem um mero interveniente processual; é um pilar essencial do Estado de Direito e da defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
A independência da advocacia não é um privilégio dos advogados. É uma garantia dos cidadãos. E essa independência exige respeito institucional, reconhecimento do papel da advocacia e rejeição de quaisquer medidas que procurem condicionar ou limitar o exercício livre e destemido da profissão.
Por isso é que rejeitamos liminarmente propostas de alteração do Código de Processo Penal que impliquem a aplicação de multas aos sujeitos processuais pela prática de alegados atos dilatórios, como aquela que está a ser discutida atualmente no Parlamento.
Sempre que a independência do Advogado é enfraquecida, quem perde não é a profissão; são os cidadãos.
Há alguma reforma da Justiça que considere urgente, mas sobre a qual exista pouca coragem política para avançar?
Há várias reformas da Justiça que considero urgentes e que, apesar de serem amplamente reconhecidas pelos profissionais do setor, continuam a encontrar pouca coragem política para serem concretizadas.
A primeira passa por suprir a crónica falta de magistrados e de funcionários judiciais, acompanhada de uma verdadeira valorização dos meios humanos da Justiça. Não haverá uma Justiça mais célere e eficiente sem um investimento sério nas pessoas que a fazem funcionar diariamente: magistrados, oficiais de justiça e advogados.
É igualmente indispensável avançar para uma verdadeira simplificação processual e administrativa, reforçando simultaneamente a modernização tecnológica dos tribunais. Isso passa pela generalização de diligências por meios telemáticos, com todas as garantias processuais asseguradas, e pela adaptação do sistema judicial aos desafios da inteligência artificial, que deve ser utilizada como ferramenta de apoio à atividade judiciária e à gestão processual, sem substituir a decisão humana.
Por outro lado, importa clarificar algumas questões relacionadas com a estrutura e o funcionamento do Ministério Público, reforçando a sua independência relativamente ao poder político e aprofundando a reflexão sobre o modelo de relacionamento entre as magistraturas, num quadro de plena salvaguarda da autonomia e das competências próprias de cada uma.
Também a jurisdição administrativa e fiscal necessita de um reforço significativo, quer ao nível dos recursos humanos, quer dos meios materiais, sob pena de continuar a ser uma das áreas mais lentas da Justiça portuguesa.
Finalmente, é fundamental garantir maior estabilidade legislativa. As sucessivas alterações das leis processuais, muitas vezes impulsionadas por casos mediáticos ou por pressões conjunturais, aumentam a insegurança jurídica e a complexidade do sistema. A recente proposta de alteração do Código de Processo Penal é, em parte, exemplo dessa tendência. A Justiça precisa de reformas estruturais e ponderadas, e não de alterações avulsas ditadas pela urgência do momento.
A atualização automática dos honorários das defesas oficiosas em função da inflação foi uma reivindicação antiga da advocacia. Que significado tem a aprovação desta medida para os advogados e para o sistema de acesso ao direito?
A atualização automática dos honorários das defesas oficiosas representa um passo importante para a valorização da Advocacia e para a dignificação do sistema de acesso ao direito.
Os Advogados que asseguram o patrocínio oficioso exercem funções essenciais ao funcionamento do Estado de Direito e merecem uma remuneração adequada às exigências da profissão.
Contudo, a atualização anunciada pelo Governo, de apenas 62 cêntimos na unidade de referência, fixando-a em 28,62 euros, é manifestamente insuficiente e não acompanha a realidade económica. Trata-se de um valor que não dignifica o trabalho desenvolvido pelos Advogados inscritos no sistema de acesso ao direito e aos tribunais, devendo ser substancialmente revisto no curto prazo.
Considera que esta alteração representa uma mudança estrutural na valorização do trabalho dos advogados que prestam patrocínio oficioso ou apenas corrige uma injustiça histórica?
Entendo que representa ambas as coisas, embora a atualização peque por defeito. Por um lado, corrige uma injustiça histórica, porque durante demasiado tempo os honorários do apoio judiciário permaneceram desadequados face à realidade económica e às exigências do exercício profissional.
Por outro lado, pode representar o início de uma mudança estrutural na forma como o Estado encara o papel dos Advogados no sistema de acesso ao direito. O apoio judiciário não é um favor do Estado: é uma obrigação constitucional e um elemento essencial da democracia.
Ainda assim, a atualização de apenas 62 cêntimos na unidade de referência continua longe de dignificar adequadamente o trabalho desenvolvido pelos Advogados inscritos no sistema de acesso ao direito.
As críticas às alegadas manobras dilatórias recaem sobretudo sobre os advogados. Não existe também uma responsabilidade do próprio sistema judicial, marcada por atrasos estruturais e excessiva complexidade processual?
Naturalmente que sim. É profundamente injusto responsabilizar os advogados pelos problemas estruturais da Justiça. Os advogados têm o dever de utilizar todos os mecanismos legais ao seu dispor para defender os interesses dos seus constituintes. O exercício pleno do contraditório e das garantias de defesa nunca pode ser confundido com litigância abusiva.
Os atrasos da Justiça resultam, em larga medida, de problemas estruturais antigos: falta de meios humanos, excessiva complexidade legislativa e insuficiente capacidade de gestão processual.
A recente inspeção ao DCIAP, que apontou graves falhas de funcionamento e morosidade processual, demonstra precisamente isso.
Acresce que os Advogados são os únicos operadores judiciários sujeitos ao cumprimento de prazos perentórios, pelo que não lhes pode ser imputada a responsabilidade pela morosidade da Justiça.
Os advogados têm o dever de utilizar todos os mecanismos legais ao seu dispor para defender os interesses dos seus constituintes. O exercício pleno do contraditório e das garantias de defesa nunca pode ser confundido com litigância abusiva”
O que é mais prejudicial para a confiança dos cidadãos na Justiça: um processo excessivamente longo ou a percepção de que os mecanismos de defesa estão a ser restringidos em nome da celeridade?
Ambas as situações são profundamente prejudiciais para a confiança dos cidadãos na Justiça. A morosidade excessiva compromete a eficácia do sistema judicial e afeta gravemente os direitos dos cidadãos. Mas seria igualmente perigoso procurar resolver esse problema à custa da restrição das garantias de defesa, do contraditório ou dos direitos fundamentais.
A celeridade processual é importante, mas nunca pode prevalecer sobre a realização da Justiça. Um Estado de Direito mede-se precisamente pela sua capacidade de assegurar processos justos, equilibrados e respeitadores das garantias fundamentais.
A verdadeira reforma da Justiça deve procurar compatibilizar eficiência com garantias, e não sacrificar uma em nome da outra.
Qual o balanço que faz do primeiro ano do bastonário que tem tido um papel muito mediático?
Entendo que a avaliação do mandato do Senhor Bastonário compete, em primeira linha, aos Advogados. Enquanto Presidente do Conselho Regional de Lisboa, privilegio uma relação institucional de lealdade, cooperação e respeito pelas competências de cada órgão. Por essa razão, não considero adequado fazer uma apreciação pública do desempenho de outro titular de órgão da Ordem.

No dia 3 de junho vai ser discutida na AR a proposta de lei de celeridade processual. O papel do advogado vai ficar pior, se estas alterações forem para a frente? O que pretende fazer o CRL para combater as questões das multas para o que a ministra chama de manobras dilatórias?
O Conselho Regional de Lisboa manifestou-se publicamente, desde a primeira hora, contra várias das soluções constantes da proposta de alteração do Código de Processo Penal, em especial contra a criação do novo artigo 521.º-A, que prevê a aplicação de multas aos sujeitos processuais por alegados atos dilatórios, podendo atingir os 10.200 euros.
Transmitimos essa posição na Assembleia da República, numa conferência integrada nas comemorações dos 50 Anos da Constituição da República Portuguesa e nas reuniões que mantivemos com diversos grupos parlamentares.
Após essas intervenções públicas, foi, entretanto, apresentada uma proposta de alteração do PSD que exclui os Advogados do âmbito de aplicação desta norma. Porém, essa alteração não resolve o problema de fundo. As multas continuam a poder ser aplicadas ao arguido, ao assistente, à parte civil ou à pessoa afetada, transferindo para os cidadãos as consequências económicas de atos processuais praticados pelos respetivos mandatários no exercício dos seus direitos de defesa.
Na prática, aquilo que se apresenta como uma medida de combate a alegadas manobras dilatórias transforma-se num mecanismo de condicionamento do exercício de direitos fundamentais.
Um cidadão que saiba que o exercício de uma faculdade processual pode conduzir à aplicação de uma multa de milhares de euros tenderá a abdicar de meios de defesa que a lei lhe confere.
Por isso, entendemos que o artigo 521.º-A representa uma grave limitação do direito de defesa e uma forma indireta de pressão sobre os sujeitos processuais, incompatível com os princípios de um Estado de Direito democrático.
A celeridade processual é um objetivo legítimo e desejável. Mas não pode ser alcançada à custa da compressão das garantias de defesa. A solução para a morosidade da Justiça não passa por sancionar quem exerce direitos processuais, mas sim por resolver os problemas estruturais do sistema judicial.
Se esta norma vier a ser aprovada nos termos atualmente previstos, o Conselho Regional de Lisboa manterá a sua firme oposição e defenderá a utilização de todos os mecanismos jurídicos adequados para suscitar a apreciação da sua constitucionalidade.
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“É injusto responsabilizar os advogados pelos problemas estruturais da Justiça”
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