No ECO dos Fundos, Cláudia Joaquim, presidente da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, revela que está a fazer uma revisão da lista de contratação pública com as autoridades de gestão.
A presidente da Agência para o Desenvolvimento e Coesão admite que acabar com o visto prévio do Tribunal de Contas pode ajudar a acelerar a execução dos projetos, nem que seja porque permite um arranque mais célere dos mesmos. Cláudia Joaquim revela no ECO dos Fundos que a Agência, em conjunto com as autoridades de gestão, está a fazer uma revisão da lista de contratação pública para a simplificar.
“Estamos a fazer um trabalho com as autoridades, espero que daqui a algum tempo, não muito, que é uma revisão da lista, daquela que é a lista de contratação pública, numa perspetiva de se poder simplificar”, revela Cláudia Joaquim, no ECO dos Fundos, o podcast quinzenal do ECO sobre fundos europeus. No entanto, a responsável admite que o cumprimento das regras da contração pública “seja um forte motivo para uma não execução ou para um atraso na execução dos fundos”.
O ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, prometeu pôr fim ao visto prévio do Tribunal de Contas e impedir que se substitua à decisão política, mas também “testar os limites do direito europeu em termos de contratação pública”. Cláudia Joaquim escusa-se a fazer uma avaliação se esta simplificação que já vigora desde dezembro de 2024 para os projetos financiados com fundos europeus se traduziu numa execução mais rápida do Portugal 2030. “Não temos dados suficientes para poder fazer esta avaliação: se não tivesse havido esta alteração, o que é que teria acontecido? Acho que será sempre difícil essa conclusão”, diz.
O ministro da Reforma do Estado disse que até ao verão gostava de ver alteradas as regras da contratação pública. Ao nível dos fundos europeus já existe alguma excecionalidade no que diz respeito ao visto prévio do Tribunal de Contas e às regras da contratação pública. Isso tem-se traduzido num acelerar da execução? O problema está aí?
É difícil responder a essa pergunta assim. Não temos dados suficientes para poder fazer esta avaliação: se não tivesse havido esta alteração, o que é que teria acontecido? Acho que será sempre difícil essa conclusão. Alteração do visto prévio, no fundo é o que está em causa, admito que possa contribuir para um início mais célere da execução do projeto, precisamente pelo tempo da obtenção do visto prévio. Em todas as áreas, mas na área dos fundos, tem um peso muito significativo aquilo que deve ser o cumprimento da contratação pública, a instrução, a pista de auditoria, depois vamos sempre bater naquela parte que é incontornável e que tem de ser assegurada pelos beneficiários, pelas autoridades de gestão, porque naturalmente, cada Estado-membro tem de demonstrar à Comissão que executou bem, executou dentro das regras e as regras da contratação pública desse ponto de vista são fundamentais.
Mas podiam ser mais simples? Sob pena de facilitar a existência de fraudes ou de má utilização dos fundos.
Cabe-nos, acima de tudo, garantir que há um cumprimento. Estamos a fazer um trabalho com as autoridades, espero que daqui a algum tempo, não muito, que é uma revisão da lista, daquela que é a lista de contratação pública, numa perspetiva de se poder simplificar. Um trabalho, naturalmente, em articulação também com a Inspeção Geral de Finanças, porque estamos sempre a falar de qual é que tem de ser o mínimo garantido de verificação. Pelo menos na sequência deste levantamento que estão a fazer…
Pode dar um ou dois exemplos do que é que poderia ser eliminado ou simplificado?
O código tem de ser cumprido, os passos têm de ser cumpridos. Agora não tenho aqui exemplos, mas estamos a falar daquela que possa a ser a documentação exigida ou o momento em que é exigido. Temos feito um grande esforço ao nível da contratação pública, que exige muita documentação, para que não seja necessário solicitar aos beneficiários documentação que podemos obter diretamente da base central. Estamos a fazer também essa revisitação e ver até que ponto podemos ainda melhorar desse ponto de vista.
Sendo certo que as entidades que têm contratação pública, e quando falamos em grandes projetos de investimento de entidades públicas, muito na área dos transportes, por exemplo, já estamos a falar de entidades que têm uma capacidade instalada muito grande, o cumprimento não é só por causa dos fundos, naturalmente. Não creio que esse seja um forte motivo para uma não execução ou para um atraso na execução dos fundos.
Estamos a fazer um trabalho com as autoridades, espero que daqui a algum tempo, não muito, que é uma revisão da lista, daquela que é a lista de contratação pública, numa perspetiva de se poder simplificar.
Os atrasos na execução poderiam ser atribuídos à demora na avaliação das candidaturas? O ministro da Economia tem insistido na necessidade de se decidir as candidaturas em 60 dias úteis. Esse prazo já está a ser cumprido?
Esta contagem de prazo resulta da própria legislação e é fácil percebermos porque não é tão linear como 60 dias úteis após a candidatura, porque muitas vezes as autoridades necessitam mesmo de solicitar elementos adicionais.
Aí o tempo pára.
O tempo pára. Até porque a alternativa seria, não estando a candidatura totalmente instruída ou havendo dúvidas, não aprová-la. Esta prática de serem solicitados elementos, que não desvirtuem a candidatura, mas que possa permitir que a candidatura fique com todos os elementos devidamente instruída e não seja indeferida por esse motivo, é também uma preocupação na execução dos fundos. É uma forma de se poderem aprovar mais candidaturas, principalmente porque, na área dos sistemas de incentivos, por exemplo, o critério é por mérito. Candidaturas que por algum elemento, alguma clarificação, não sejam aprovadas, e que tenham um mérito, uma pontuação muito boa, não seria muito lógico.

Claro que isto tem depois algumas consequências, porque mesmo quando são pedidos elementos por parte dos organismos intermédios, até serem respondidos há um compasso de espera. Em avisos em que é a hierarquia que determina até onde é aprovado e a partir de onde já não há dotação para ser aprovado, implica que todas têm de estar analisadas. Quando são avisos convite, quando são outro tipo de candidaturas, isso não se coloca. Mas quando temos muitas candidaturas com uma restrição orçamental, porque as candidaturas são superiores ao montante, é necessário que todo o processo esteja fechado ou concluído, ou pelo menos que com alguma segurança seja possível aprovar algumas, mas não fechar completamente o concurso.
Ou, por exemplo, quando existem fases nos sistemas de incentivos. Portanto, esta contagem, estando dentro do prazo, e havendo aqui esta preocupação, e é uma preocupação muito grande até da primeira notificação, da intenção de decisão, que determina algo que a administração de facto diz ao beneficiário, que já lhe diz em que sentido é que é a decisão, mesmo que não seja a decisão final. Porque quando se refere a estes 60 dias, a legislação fala da decisão final. Claro que a decisão final é muito importante, mas uma comunicação antes da decisão final, onde mais uma vez depois contam mais dez dias na audiência prévia. Portanto, estamos sempre com estes prazos, que resultam não só da legislação dos fundos, mas do Código de Procedimento Administrativo e de audiências prévias que têm de ser feitas.
Não creio que [o cumprimento do Código da Contratação Pública] seja um forte motivo para uma não execução ou para um atraso na execução dos fundos.
Agora, naturalmente que esta é uma grande preocupação e tem havido, uma evolução muito positiva. Quando pensamos nas candidaturas que estão em decisão e que possam ter tido pedidos de esclarecimentos, ou que pela sua complexidade, porque também está previsto na legislação, a autoridade de gestão possa definir mais 30 dias úteis, porque existem situações de uma maior complexidade ou de uma dimensão muito grande de candidaturas.
Mas esta capacidade de decidir mais rápido tem sido um grande foco. Mas também não nos podemos esquecer que estão permanentemente a abrir avisos. Não se parou no tempo e agora está a decidir-se as candidaturas que para as quais já tinha sido ultrapassado o prazo. Não. É permanente, é contínuo.
A máquina chega?
A máquina dos fundos é uma máquina muito forte. Estou um bocadinho à vontade para dizer isto, porque estou na área dos fundos, assim verdadeiramente, há três anos e meio, pouco menos. Toda a minha experiência anterior foi em diversas outras áreas. E isso permite-me também perceber, ao chegar de uma forma mais profunda à área dos fundos, que é uma máquina muito forte e muito sólida e com muitas competências e com muitas pessoas que estão aqui há muitos anos, com uma capacidade de absorver novos recursos e de os formar, que é essencial.
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“Fim do visto prévio pode contribuir para um início mais célere da execução do projeto”
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