IRS Jovem não é completamente automático, é preciso selecionar a opção

A grande novidade deste ano é o alargamento do IRS Automático ao IRS Jovem. Mas, atenção, o mecanismo não é completamente imediato, porque é preciso assinalar a respetiva opção na declaração.

A campanha do IRS está a decorrer e, pela primeira vez, os beneficiários do IRS Jovem vão aceder ao IRS Automático. Mas, atenção, é necessário assinalar essa categoria na declaração para poder usufruir do alívio fiscal. Ou seja, a declaração “não é completamente automática, têm de se escolher a opção IRS Jovem, mesmo na declaração automática”, avisa a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, em entrevista ao ECO.

Para além disso, alerta a bastonária, não é possível optar pelo regime anterior do IRS Jovem a não ser para situações pontuais de declarações de substituição de anos anteriores. De qualquer das formas, Paula Franco assinala que o novo modelo é muito mais vantajoso: destina-se a jovens até aos 35 anos de idade, não está dependente de um ciclo de estudos e dá isenções entre 100% e 25% durante os primeiros 10 anos de descontos até ao limite de 28.737,50 euros de rendimento anual coletável (55 vezes o Indexante dos Apoios Sociais).

Este ano, o IRS automático foi alargado aos beneficiários do IRS Jovem. Compensa optar pelo automatismo ou não?

É uma das questões que tem sido muito noticiada, que é a novidade do IRS Jovem poder ser declarado ou poder ser entregue por via da declaração automática. Isso é uma boa notícia, porque de facto a declaração automática é mais fácil, já tem toda a informação compilada, embora devam existir alguns cuidados que já vou referir a seguir, mas em relação aos jovens, de facto, é algo positivo.

Mas, atenção, porque, mesmo na declaração automática, e sendo uma notícia positiva, para os jovens poderem ficar abrangidos eles têm de fazer um clique nessa declaração automática. Ela não é completamente automática, tem de se escolher a opção IRS Jovem, mesmo na declaração automática. É quase no fim da declaração automática, preenchendo os campos, que não tem muitos para preencher, tem de pôr lá um cliquezinho onde diz que quer optar pelo IRS Jovem. É importante referir isto, apesar de ser uma boa notícia estar na declaração automática, ainda assim não é completamente automática, tem de fazer o picozinho para poder beneficiar do IRS Jovem por via dessa declaração automática.

De qualquer das formas, há riscos para quem opta pelo IRS automático, certo?

Sim. No fundo, o IRS Automático é uma pré-declaração preenchida, feita pela própria Autoridade Tributária, com base na informação que foi fornecida ou validada antes pelos contribuintes. O que é que pode acontecer? Pode acontecer que algumas dessas informações ou não estejam, ou tenham falhado, ou o contribuinte não tenha validado algumas despesas, ou as despesas não estejam todas.

Há que confirmar. Aliás, essa é uma regra, eu diria, de ouro, para qualquer preenchimento da declaração que seja automática. É ter o cuidado de verificar o que é que aparece pré-preenchido. Porque, mesmo na declaração Modelo 3 normal, sem ser automática, os nossos rendimentos hoje em dia e as despesas aparecem pré-preenchidos. E as pessoas acreditam muito e validam e não verificam. E é muito importante verificar. É preciso verificar se o agregado familiar está todo. Uma das questões que algumas pessoas estão a referir é que os dependentes nem sempre aparecem. Portanto, tem de ter o cuidado de verificar se efetivamente tudo aquilo que se quer que esteja na declaração de IRS esteja efetivamente lá.

Convém verificar se todas as despesas aparecem. E, inclusivamente, conseguimos visualizá-las na declaração automática e, portanto, se as conseguimos visualizar, não custa nada confirmar, porque confirmar pode significar pagar menos imposto e verificar se alguma coisa falta. A verificação é uma chave de ouro para que tudo resulte certo com o imposto certo a pagar em termos de IRS.

O ideal será fazer a simulação com e sem o IRS Automático?

Ou isso, ou verificar as despesas, porque elas estão lá. Consigo visualizá-las na declaração do IRS Automático. Como é que ela me aparece? Aparece em primeiro lugar com o agregado familiar, se eu tiver filhos eles estão lá identificados, e a seguir aparecem-me os itens de todas as despesas que eu tive e que estão a ser consideradas naquela declaração automática. Inclusivamente, tenho a possibilidade de clicar num ponto que me dá mais informação detalhada em que eu consigo verificar tudo. Não é simular as duas, mas é verificar se as despesas que sei que tive estão ou não estão lá todas. Isso é que é fundamental.

Depois, se confiar, aparece-me logo a simulação, porque uma das vantagens da declaração automática é que a simulação aparece-me logo e eu nem preciso pedir a simulação. Simulando, consigo logo perceber se está muito diferente do meu IRS do ano passado, se as despesas são diferentes. Por exemplo, uma das coisas que nós sugerimos sempre, os contabilistas certificados sugerem, e nós próprios o fazemos quando estamos a entregar uma declaração de um cliente, é comparar com as declarações de anos anteriores, do ano anterior, para perceber que alterações é que existiram, se está tudo, se falta alguma coisa, porque às vezes essas declarações dos anos anteriores dão-nos esta indicação do que é que pode não estar completo nesta declaração.

Mas, à partida, a declaração automática tem lá toda a informação para eu ver e conseguir perceber se as minhas despesas estão lá todas.

E quando os filhos não aparecem na declaração? O que é que os contribuintes devem fazer?

Eu nunca vi uma situação dessas. Tem havido reclamações nesse sentido. Acho, de facto, que essas situações devem ser muito pontuais. Normalmente os filhos aparecem sempre. Na declaração automática eles aparecem sempre. Porquê? Porque ou já estou a usar a informação da declaração anterior, que é a informação que a Autoridade Tributária utiliza, ou socorro-me da comunicação das alterações do agregado familiar que foram feitas durante o mês de fevereiro.

Se, por exemplo, nasceu um filho e fui lá fazer essa comunicação, ela aparece. Se efetivamente não fiz essa comunicação e nasceu um filho no último ano, pois obviamente não vai aparecer na declaração automática.

Na declaração Modelo 3, tenho espaço para introduzir os dependentes e posso fazer essa introdução e aí nunca há problema, mas tenho de introduzir os dependentes.

Já não dá para usar a versão automática nessa situação, certo?

Já não dá para usar a versão automática, não.

Uma das vantagens do IRS automático é que, se o contribuinte se esquecer, não paga multa, certo?

Bom, isso é a questão oficiosa, digamos assim, uma das boas razões da existência da declaração automática, é que ela está pré-preenchida e considera-se entregue se o contribuinte não fizer nada e estiver abrangido pela possibilidade da entrega da declaração automática. No fundo, é quase uma declaração oficiosa por parte da Autoridade Tributária em que a considera como entregue. Mas, lá está, também tem de se perceber que nem todos os contribuintes estão abrangidos pela declaração automática.

E até podem achar que sim, que não têm um dos rendimentos que sai fora deste âmbito, nomeadamente uma mais-valia, uma venda de ações, rendimentos prediais que possam ter de originar a entrega da declaração normal e não da automática.

E vale a pena entregar a declaração em conjunto ou separado, no caso de um casal?

Em regra, é sempre mais favorável entregar em conjunto. Uma das questões que sugerimos sempre é que faça as simulações. Aí é que é importantíssimo fazer a simulação. Por exemplo, a declaração automática tem uma questão muito positiva, é que ela apresenta logo a simulação das situações, em conjunto e separado. O que é algo simpático, para os contribuintes verificarem qual é a melhor forma de entregar o seu IRS. Se for através da declaração Modelo 3 normal, também se recomenda que façam essa simulação em separado, dá um bocadinho mais de trabalho.

Confesso que ainda nunca consegui encontrar uma situação em que compensasse entregar em separado, mas há-de haver casos extremos que sim, que pode compensar. Em todo o caso, fazer a simulação é sempre o mais seguro.

Mesmo sem filhos?

Mesmo sem filhos. É indiferente um pouco esta situação. Porque o que é que acontece quando se tem filhos? Dividem-se aquelas despesas. Dividem-se, no fundo, os rendimentos, se os filhos tiverem rendimentos. E as despesas dos filhos vão 50-50 para cada um dos pais, dos cônjuges, se declararem em separado e, portanto, será considerado dessa forma em cada uma das declarações. Se declararem em conjunto, agrega tudo. Portanto, com filhos ou sem filhos, a situação não é muito diferente nesta vantagem de declarar em conjunto.

Pela primeira vez também, os beneficiários do IRS Jovem podem optar pelo novo regime ou pelo anterior? Em que situações compensa o novo e o anterior regime?

Não podem optar. Foi uma situação que esteve em discussão, mas depois não ficou. Os jovens só podem beneficiar do IRS Jovem que está previsto para 2025, relativamente aos rendimentos de 2025.

A questão anterior só se pode utilizar até ao ano 2024. Mas este IRS Jovem de 2025 é muitíssimo mais vantajoso. Primeiro, porque ele alarga a muito mais jovens. Muitos mais jovens vão ficar abrangidos.

Não nos podemos esquecer que, em 2025, pela primeira vez, abrange jovens até aos 35 anos, sem estarem dependentes de um ciclo de estudos como previa o IRS até 2024. Estamos num universo completamente diferente de contribuintes abrangidos. Portanto, todos os jovens até aos 35 anos, para os seus primeiros 10 anos de rendimentos, vão ficar abrangidos, o que significa que vai ser um universo muito maior de jovens abrangidos.

E aqui é muito importante, seja na declaração automática, seja na declaração normal, o seguinte: os jovens têm de perceber que têm que assinalar essa opção, porque mesmo na automática, como referi logo no princípio, têm que fazer o picozinho a assinalar, senão não ficam abrangidos.

E quando é que aparece essa opção?

Quando aparece a declaração automática, quase no final, onde tem a validação e a simulação, tem lá uma caixa onde tem de pôr um picozinho a dizer que quer o IRS Jovem. Isto na declaração automática. Na declaração normal, Modelo 3, aí já tem campos diferentes consoante os rendimentos que tenha. E tem quadros, quer no anexo A para trabalho dependente, quer no anexo B e C para rendimentos empresariais ou profissionais, que é quem tem recibos verdes. Tem também para questões de transparência fiscal o quadro certo e, no anexo J também tem um quadro específico.

Atenção que há dois quadros para o IRS Jovem, porque ainda tem as situações de até ao ano 2024, que são daqueles contribuintes que têm que preencher o ciclo de estudos e, se quiser fazer uma declaração de substituição dos anos anteriores, esse quadro mantém-se.

Mas este ano, já não é esse quadro que se tem de assinalar. Por exemplo, no anexo A, é o quadro 4F1 que se tem de assinalar. Se for no anexo B, que é quem tem recibos verdes, é o quadro 3E1. São esses quadros que têm de ser assinalados para beneficiar do IRS Jovem. E se não assinalar, não fica abrangido e perde um benefício enorme.

Diria que esta é das mensagens mais importantes que temos que passar aos jovens, que efetivamente aquilo não é completamente automático, mesmo na declaração automática. Na declaração automática tem de fazer o picozinho, e nas outras tem de assinalar estes quadros conforme o tipo de rendimento, porque senão não fica abrangido.

E repare, estamos a falar de benefícios muito grandes. Neste momento, temos um benefício que abrange jovens até aos 35 anos, em que a isenção vai de 100% até aos 25%, próximo já do 8º, 9º e 10º ano de descontos e para rendimentos até 28.737 euros, o que já é bastante significativo para os jovens. Até esse rendimento, tem estas percentagens conforme o ano de isenção de IRS, o que é significativo. Por isso, é importante que os jovens não se esqueçam de efetivamente assinalar estes campos.

Então não há nenhuma situação em que o regime anterior seja mais eficaz ou mais favorável?

Também não pode optar por ele, mas não me parece, porque os limites eram menores, não era tão abrangente. Tinha menos anos de abrangência. É muito difícil encontrar aí alguma vantagem, pode existir uma ou outra situação muito particular que possa ser mais favorável, mas na maioria dos casos não me parece.

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