Exclusivo “Optámos por constituir uma sociedade de advogados independente”, dizem partners da nova EY Law Portugal

A EY Law Portugal é o novo player do mercado e parte integrante da EY Global Law. A Advocatus falou com João Nóbrega, managing partner, e Pedro Fugas, ambos do Conselho de Administração.

A EY LAW Portugal é o novo player no mercado. Uma sociedade de advogados independente e parte integrante da EY Global Law Network, que se alinha estrategicamente com a EY Portugal.

Como sociedade de advogados independente, foi desenhada para apoiar os clientes existentes da rede EY em Portugal e no estrangeiro, e também para atrair novos clientes. A missão é clara: fornecer soluções jurídicas cobrindo áreas chave como M&A, Imobiliário, Gestão de Ativos, Private Equity, Bancário e Financeiro, Contencioso Tributário, Energia e Infraestruturas, Laboral/Segurança Social, Proteção de Dados e Seguros.

Inserida numa rede global de advocacia, presente em mais de 90 países, o Conselho de Administração da EY LAW conta com Miguel Farinha como Presidente, Pedro Fugas como Country Tax Leader da EY Portugal, Angola, Moçambique e Cabo Verde e vogal do conselho de administração da nova sociedade de advogados. João Nóbrega (JN) também será vogal do CA e managing partner.

Pedro Fugas e João Nóbrega, partners da EY LawHugo Amaral/ECO

Que características tem de ter um advogado para estar na EY LAW Portugal?

João Nóbrega (JN): Procuramos advogados com um perfil que combine excelência técnica e conhecimento profundo do setor empresarial da sua área de prática, com grande orientação para o cliente. Valorizamos os profissionais que tenham forte capacidade de inovação, vocação para a tecnologia, que saibam trabalhar num ambiente global e multidisciplinar e que apreendam os valores e princípios da EY, destacando-se a inclusão, diversidade, compromisso com a ética profissional e o trabalho colaborativo.

Além disso, privilegiamos o sentido de responsabilidade, de superação, a vontade inequívoca de abraçar este novo projeto, bem como, a partilha de Know-how e informalidade entre pares, porque acreditamos que um ambiente positivo ajuda a enfrentar os desafios com que nos deparamos no dia-a-dia, cada vez mais complexos e exigentes.

Pedro Fugas (PF): Diria, para rematar, que têm de possuir as características que o João anunciou, conscientes da missão que podem e devem contribuir para a construção de um mundo profissional melhor traduzindo, literalmente (risos), para português o mote Universal da EY: “Building a better working world”!

Recentemente, tiveram alguns sócios da EY a voltar para escritórios de advogados. Isso é um sinal de que é menos interessante estar numa consultora?

PF: Permita-me esclarecer apenas que o movimento que assistimos no final do ano passado que, aliás, foi de conhecimento público, prende-se com a saída de uma equipa composta por 10 Advogados, nenhum deles sócio de capital, que optaram por sair de uma sociedade de advogados independente, até então membro da rede EY GLOBAL LAW, para integrarem outra sociedade de advogados, de um escritório internacional espanhol, por ocasião da entrada no mercado português. Parece-me que este tipo de fenómeno é frequente no mercado da advocacia, cada vez mais dinâmico e concorrencial, principalmente, com a chegada de novos players. Não creio que a referida transição reflita uma questão de preferência entre modelos, mas naturalmente que apenas os visados poderiam precisar as suas motivações específicas.

Parece-me pacífico que até à recente entrada em vigor do novo quadro regulatório, em meados de março de 2023, a anterior proibição total da prática multidisciplinar em Portugal, representava um obstáculo e criava uma desvantagem competitiva para os profissionais portugueses face aos seus pares europeus, limitando a sua capacidade de oferecer serviços integrados e, para o caso vertente, de competir num mercado jurídico cada vez mais globalizado,

A posição das consultoras em relação à abertura à multidisciplinaridade é vista, por alguns, como algo do género “chegamos agora a um sítio onde já estávamos”. Concordam?

PF: A multidisciplinaridade é um conceito que sempre esteve no centro das operações das consultoras, perfeitamente enraizado há muito tempo na Europa, nomeadamente em países como Espanha, Itália, França, Alemanha, Luxemburgo, Países Baixos, entre vários outros países. Portugal era a exceção. Parece-me pacífico que até à recente entrada em vigor do novo quadro regulatório, em meados de março de 2023, a anterior proibição total da prática multidisciplinar em Portugal, representava um obstáculo e criava uma desvantagem competitiva para os profissionais portugueses face aos seus pares europeus, limitando a sua capacidade de oferecer serviços integrados e, para o caso vertente, de competir num mercado jurídico cada vez mais globalizado.

JN: De facto, como referiu o Pedro, creio que é de assinalar que o novo enquadramento legal introduzido pela Lei nº 64/2023 (que altera o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades sujeitas a associações públicas profissionais, previsto na Lei nº 53/2015) veio permitir integrar, de forma mais coesa, serviços jurídicos sob a mesma marca. No entanto, é importante esclarecer que a EY LAW não é uma sociedade multidisciplinar. Somos uma sociedade de advogados, mas que beneficia, naturalmente, do valor e cultura da marca EY, das plataformas tecnológicas disponíveis, das sinergias criadas pela colaboração com outras service lines e, claro, de todas as vantagens inerentes ao facto de integrarmos a EY GLOBAL LAW.

PF: Assim, em alternativa, a abordagem será: “Hoje, podemos dizer que estamos onde sempre quisemos estar”, ou seja, a oferecer um serviço integrado, mas mantendo a autonomia total da prática jurídica. Naturalmente que, sendo essa a pedra basilar, o cliente perceciona e beneficia da experiência da multidisciplinaridade.

JN: Estamos verdadeiramente convictos que a criação da EY LAW representa uma nova visão estratégica para o universo jurídico da EY em Portugal, agora, com uma abordagem mais robusta e alinhada, quer com a rede EY GLOBAL LAW, quer com a própria EY que, à luz do atual enquadramento legal, participa no respetivo capital, enquanto sócia não profissional, para além da adoção da marca EY LAW, que também constitui uma novidade. Em todo o caso, é importante sublinhar que optámos por constituir uma sociedade de advogados independente.

João Nóbrega e Pedro Fugas, partners da EY LawHugo Amaral/ECO

Quando as consultoras começaram a investir em escritórios de advogados internos, achava-se que os escritórios desapareceriam e isso não aconteceu… Como explicam isso?

JN: Não creio que tenha chegado a haver, realmente, esse receio, ou se não passou de um “mito urbano”. Em todo o caso, julgo que é pacífico reconhecer que o mercado jurídico é suficientemente vasto para acolher diferentes modelos de prática jurídica. Desde logo, porque as sociedades de advogados “tradicionais” continuarão a ser a esmagadora maioria, no que toca à forma de organização coletiva dos advogados, naturalmente, com diferentes dimensões e perfis. De igual modo, e não menos despiciendo, importa referir todos os Colegas que optaram pela prática isolada e que continuarão, seguramente, a ter o seu espaço no mercado, desempenhando, aliás, um papel fundamental, quer no acesso dos cidadãos à justiça, quer no aconselhamento jurídico, seja a particulares ou empresas. Para melhor se compreender a verdadeira dimensão do mercado, julgo que será importante trazer à colação alguns dados estatísticos: Portugal tem cerca de 40.065 advogados e existem 763 sociedades de advogados registadas na Ordem dos Advogados. Por aqui se poderá percecionar a diversidade de oferta de serviços jurídicos. Por outro lado, existem muitas áreas de prática que não são o foco das sociedades como a EY LAW. O nosso modelo está mais direcionado para o direito empresarial, a denominada “advocacia de negócios” focando-se nas necessidades complexas das empresas e dos agentes económicos. Sem prejuízo, admitimos com naturalidade, que concorreremos com as sociedades de advogados que se posicionem nos mesmos segmentos de atuação e tenham o mesmo perfil de clientes alvo, o que cria, em nossa opinião, uma complementaridade saudável no mercado.

PF: Eu diria, neste particular, se houver algum tipo de receio, o mesmo resultará da perceção generalizada que o cliente atualmente é cada vez mais exigente e sofisticado, privilegiando soluções integradas, que decorrem do contributo de diferentes perspetivas e competências profissionais, que se complementam e tornam a resposta necessariamente completa e mais eficiente, designadamente no contexto empresarial. Neste ângulo, sem prejuízo da existência de diferentes entidades que dão corpo ao Universo EY, cada uma fornecendo os serviços da respetiva área de competência, na ótica do cliente haverá certamente o reconhecimento da capacidade da EY dar uma resposta global e integrada.

Quando se abre esta possibilidade de abrir os escritórios a consultoras, os advogados vão continuar a ser apenas advogados ou o mundo vai mudar?

JN: Reiterando que a EY LAW é uma sociedade de advogados e só presta, em exclusivo, serviços jurídicos, os princípios deontológicos da advocacia permanecem inalterados. A independência, a gestão de conflitos de interesse, a obrigação de sigilo profissional, entre outros, são os principais pilares que norteiam, definem e sustentam o exercício da advocacia. Na EY LAW, todos os nossos profissionais são advogados e prestam exclusivamente serviços jurídicos. A novidade está no facto de podermos ter sócios não profissionais e, por outro lado, ter membros no governance da sociedade, que não são advogados e trazem perspetivas e competências adicionais para a gestão e estratégia do negócio, mas sem comprometer a independência e total autonomia da prática jurídica, bem como, o cumprimento dos deveres deontológicos anteriormente referidos.

Em termos de mudança propriamente dita, diria que o principal desafio dos nossos advogados é a adaptação que os mesmos têm de fazer no que concerne a procedimentos internos, uso de ferramentas tecnológicas, formações constantes, conhecimento profundo do setor onde atua o cliente e interação profunda com as equipas legais da EY de outras jurisdições, assim como com todas as demais equipas multidisciplinares da rede Global EY, sobretudo no acompanhamento de operações que requerem um profundo conhecimento e experiência setorial, bem como em operações “cross-border”.

Como vê a multidisciplinaridade nos grandes escritórios a materializar-se? Em que áreas de negócio?

JN: Começo por dizer que a resposta a essa pergunta não passará de um mero exercício de especulação e futurologia, desprovido de qualquer base factual ou “científica”, considerando, ainda, que o quadro normativo em Portugal é, de facto, muito recente. Apenas consigo identificar que existem estratégias e opções variadas, com timings, riscos e custos de implementação diferentes, cabendo a cada uma das sociedades tomar a sua decisão. Aliás, desde logo, não é possível prever que o dito movimento de “transformação” das atuais sociedades, de média ou grande dimensão, seja o caminho ou, sequer, uma tendência que passará a ser generalizada, nem tão pouco, quando é que esse fenómeno ocorrerá. Em princípio, para aquelas sociedades que adotarem o modelo de multidisciplinaridade, assistiremos a soluções diferenciadas, quer na abordagem, designadamente ao nível da seleção dos “outros serviços a prestar”, montantes de investimento e formas de operacionalização. Dizer, por fim, no caso do “movimento inverso” a que a pergunta se reporta, parece-me que o grande desafio seja a criação de uma cultura institucional comum, que integre diferentes profissionais, com ADN e mindset distintos.

Que setores, tendo em conta o contexto atual, podem ter mais movimento em 2025?

JN: Para o ano de 2025, prevemos que o setor da tecnologia mereça um especial destaque atento o crescimento do fenómeno da transição digital das empresas e Data Protection, que nos parece irreversível. Por outro lado, o setor das Energias renováveis continuará a estar no centro das atenções, impulsionado pela transição energética e à neutralidade nas emissões de carbono. Ao nível das transações, após algum arrefecimento generalizado devido a fenómenos conjunturais, de ordem global, antecipamos que possa haver um incremento do setor de M&A, sobretudo impulsionado pela descida das taxas de juro e por via do Investimento estrangeiro, quer de Institucionais e family offices, direcionado para os segmentos da Inovação/tecnologia, saúde e o tradicional setor imobiliário e da energia.

Em particular, naquilo que são as minhas áreas core de atuação – Imobiliário e Veículos de Investimento regulados, estou confiante que 2025 trará muitas oportunidades. No mercado imobiliário, entendo que o mesmo permanecerá forte, com destaque para os projetos sustentáveis e fortemente impulsionados por capital estrangeiro, incluindo o segmento residencial, logística, turismo e reabilitação urbana. Já no que se refere aos Organismos de Investimento Coletivos (conhecidos por OIC), não tenho dúvidas que continuaremos a assistir a uma forte procura no investimento neste tipo de veículos, seja no setor imobiliário, seja no Private equity e Venture capital. O fenómeno de profissionalização dos investimentos por via da utilização de veículos regulados é atualmente uma tendência que “veio para ficar”, demonstrando que os Investidores, locais ou estrangeiros, reconhecem as vantagens associadas a estas estruturas de investimento.

Em suma, estamos otimistas que este cenário cria oportunidades únicas para a advocacia empresarial, que terá um papel crucial na assessoria em projetos complexos e transações globais.

Reiterando que a EY LAW é uma sociedade de advogados e só presta, em exclusivo, serviços jurídicos, os princípios deontológicos da advocacia permanecem inalterados. A independência, a gestão de conflitos de interesse, a obrigação de sigilo profissional, entre outros, são os principais pilares que norteiam, definem e sustentam o exercício da advocacia. Na EY LAW, todos os nossos profissionais são advogados e prestam exclusivamente serviços jurídicos.

Os temas do segredo profissional e conflito de interesses de um advogado estão salvaguardados com a entrada na multidisciplinaridade?

JN: No caso vertente, a EY LAW é uma sociedade de advogados independente, e isso faz com que a questão da confidencialidade seja mais simples de abordar. Desde o início, implementámos uma estrutura e procedimentos que garantem a total independência funcional e operacional em relação às outras áreas da EY. Para assegurar esta independência, começámos por estabelecer um espaço físico autónomo, com acesso restrito exclusivamente aos nossos profissionais. Isso significa que apenas os advogados e colaboradores da EY LAW têm acesso ao escritório, garantindo a máxima segurança e confidencialidade no tratamento da informação.

Além disso, os nossos sistemas de arquivo físico e digital são completamente segregados, utilizando servidores próprios que asseguram o tratamento independente de dados e informação. Estes sistemas foram desenhados para cumprir os mais elevados padrões de segurança e proteção de dados, em conformidade com a legislação aplicável e as exigências deontológicas da advocacia.

Assim, ao operar como uma sociedade de advogados independente, asseguramos que todas as informações e documentos dos clientes estão protegidos, cumprindo não só os requisitos legais, mas também os princípios éticos e deontológicos que regem a nossa profissão. Este modelo é um reflexo do nosso compromisso com a transparência e a integridade na prestação de serviços jurídicos.

PF: Acrescentaria apenas que, caso no futuro optemos por um modelo multidisciplinar, ou seja, em que a EY LAW seja integrada juridicamente na EY, SA, a questão da proteção do sigilo não será um problema. Julgo que é do conhecimento público que uma rede Global como a EY possui um rigoroso sistema de controlo que assegura a proteção do segredo profissional e uma total e escrupulosa proteção de dados e informação. De facto, a EY, em muitas das suas áreas, desenvolve a sua atividade sob um rigoroso quadro regulatório, interno e externo, sujeito a fiscalização de entidades setoriais, como a CMVM e Banco de Portugal, que pressupõe naturalmente a implementação de mecanismos robustos para proteger a confidencialidade da informação. De igual modo, temos um forte e robusto escrutínio interno que monitoriza e assegura a adequação e eficácia de todas as políticas e procedimentos nestas matérias. Estes procedimentos foram, desde sempre, implementados e fazem parte do nosso ADN, por forma a cumprir com os mais elevados padrões éticos e são aplicáveis a todas as áreas de atuação.

No contexto de um modelo multidisciplinar, esta proteção seria naturalmente estendida a todos os profissionais, mesmo aqueles que não são advogados, mas que possam ter contacto com informação protegida, garantindo que o segredo profissional é salvaguardado de forma integral. Para concluir diria apenas que o tema da proteção do sigilo profissional não é um exclusivo da multidisciplinaridade e já se coloca em todas as sociedades de advogados que integram nas respetivas estruturas colaboradores que não são advogados. Como é sabido, nas sociedades de grande dimensão estamos a falar de um número muito expressivo de pessoas nessa condição.

Ainda há o estigma de os advogados irem para consultoras?

JN: Daquilo que posso orgulhosamente partilhar, no quadro da EY LAW, no que toca ao recrutamento que já fizemos até à data e que está em curso, é que há um misto de desconhecimento e muita curiosidade sobre a forma de organização e, em particular, na interação com as outras service lines do Universo EY. Por outro lado, é muito gratificante e motivador constatar que há uma apreensão rápida da virtualidade do projeto e dos benefícios únicos que não são possíveis de alcançar no modelo tradicional das sociedades de advogados. Falo sobretudo da oportunidade diferenciadora que os advogados na EY LAW têm no acesso ao conhecimento holístico da realidade e contexto empresarial dos clientes, o conhecimento e experiência setorial e de indústria profundos que uma rede EY tem, destacando também a disponibilização de ferramentas e plataformas tecnológicas e, por outro lado, do reconhecimento que a prática legal acrescenta, de facto, valor complementar aos projetos. Outro sinal positivo, é a perceção que existe, verdadeiramente, uma carreira que se rege, de forma clara e transparente, sobre os mesmos moldes que são aplicáveis a todo o Universo EY.

Por fim, não posso deixar de referir que a dimensão internacional do projeto e a integração na rede legal da EY GLOBAL LAW, com a possibilidade de os advogados da EY LAW Portugal poderem ter experiências de mobilidade internacional noutros escritórios da rede EY, é um forte elemento diferenciador que possibilita a oportunidade de trabalhar com equipas da EY GLOBAL LAW presentes em mais de 90 jurisdições, de forma efetiva, acompanhando clientes em comum nas operações cross-border. Costumo dizer nas entrevistas que entrar na EY LAW Portugal, é abrir a porta para um mundo empresarial global, ter a possibilidade de ter uma carreira profissional em qualquer país onde a EY esteja presente e aceder a um Universo de mais de 400.000 profissionais altamente qualificados (nos quais se integram os advogados da EY GLOBAL LAW) e a um portefólio de Clientes que impactam e transformam verdadeiramente o mundo.

Estamos também a trabalhar e a preparar a evolução para expandir para novas áreas como Legal Managed Services, Legal Function Consulting, e Sustainability Legal Services, complementando a nossa oferta e alinhando-nos com as tendências globais da EY GLOBAL LAW.

Como sociedade de advogados independente, conseguirão cumprir rigorosamente as regras deontológicas da profissão?

JN: Claro que sim. Podemos afirmar, de forma perentória, que todo o projeto da EY LAW foi concebido e implementado com o máximo rigor e em estrita observância do quadro legal e regulatório vigente aplicável às sociedades de advogados em Portugal.

Reforçamos que o nosso modelo respeita plenamente os valores fundamentais da advocacia, garantindo a independência, a confidencialidade e a autonomia da prática jurídica, em conformidade com os princípios e deveres deontológicos da profissão. Este compromisso assegura que todas as operações da EY LAW estão alinhadas com as melhores práticas regulatórias e éticas.

PF: Além disso, como já foi referido, implementámos medidas concretas para assegurar a segregação total das nossas operações, incluindo espaços físicos exclusivos, sistemas de gestão de informação autónomos e código de conduta robustas. Esta abordagem reflete o nosso compromisso em manter a integridade e autonomia da prática jurídica dentro do universo EY, cumprindo os mais elevados padrões éticos da profissão.

Que capacidades/áreas serão reforçadas na EY LAW?

JN: A EY LAW neste momento oferece um leque de serviços jurídicos, desenhados para atender às necessidades das empresas num ambiente global e competitivo. Entre as principais áreas de prática, destacamos Corporate e M&A, Imobiliário e Urbanismo, Gestão de Ativos e Private Equity, Financeiro, Bancário e Seguros, Contencioso Tributário, Laboral e Proteção de Dados, Energia e Infraestruturas.

Estamos também a trabalhar e a preparar a evolução para expandir para novas áreas como Legal Managed Services, Legal Function Consulting, e Sustainability Legal Services, complementando a nossa oferta e alinhando-nos com as tendências globais da EY GLOBAL LAW. Estes investimentos destinam-se a consolidar a EY LAW como uma sociedade de advogados Tier 1, oferecendo soluções jurídicas de excelência que complementam as restantes service lines da EY.

Pedro Fugas e João Nóbrega, partners da EY LawHugo Amaral/ECO

Também pretendem atrair novos clientes?

JN: Certamente. O nosso target são, desde logo, as empresas nacionais e internacionais que procuram um serviço jurídico de elevada qualidade e inovação, sendo estas características um denominador comum do Universo EY. Temos também a ambição de captar investidores, institucionais e privados, já com operação em Portugal e que pretendam expandir os respetivos investimentos além-fronteiras, onde estamos muito bem posicionados para assistir e acompanhar esses projetos fruto da nossa integração na EY GLOBAL LAW, presente em mais de 90 países, a qual por sua vez está integrada na rede EY que está presente em mais de 150 países e conta com mais de 400.000 profissionais

Em suma, trabalhamos com clientes que enfrentam desafios complexos, como reestruturações empresariais, operações transfronteiriças, litígios fiscais, bem como em setores como financeiro, segurador, tecnológico, imobiliário, energético e industrial. A nossa missão é ser o parceiro jurídico de confiança, garantindo soluções personalizadas e eficazes para cada cliente.

Estar inserida numa rede global de advocacia, presente em mais de 90 países, traz uma vantagem competitiva?

JN: Sem dúvida! A integração na rede EY GLOBAL LAW é um dos nossos maiores argumentos diferenciadores competitivos. Esta presença global permite-nos oferecer aos nossos clientes soluções consistentes e coordenadas, integradas e multidisciplinares, independentemente da jurisdição onde operem. Podemos colaborar em projetos transfronteiriços, partilhar experiências e conhecimento especializados e aceder a recursos jurídicos em tempo real, assegurando um serviço de excelência em qualquer parte do mundo. Para os nossos clientes, isso significa ter um parceiro jurídico que combina uma perspetiva local com alcance global, oferecendo a confiança de que podem contar com o mesmo nível de qualidade e rigor, onde quer que estejam.

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