Mafalda Alves, sócia responsável de Fiscal da SRS Legal, tem experiência na atividade fiscal nacional e internacional e é especializada em questões fiscais para empresas e privados.
Mafalda Alves, sócia responsável pelo Departamento de Fiscal da SRS Legal, tem experiência na atividade fiscal nacional e internacional, com especial foco no aconselhamento em reestruturações societárias e patrimoniais individuais, operações imobiliárias e direito fiscal internacional. Com cerca de 20 anos de experiência, é especializada em questões fiscais para empresas e privados, bem como em questões de fiscalidade entre mais que uma geografia. É membro da Associação Fiscal Portuguesa e da International Fiscal Association.
Quais são as principais alterações fiscais introduzidas pelo Orçamento de Estado para 2026 e de que forma estas se esperam refletir na atratividade de Portugal como destino de investimento?
A principal virtude do OE 2026 é a estabilidade fiscal, traduzida na ausência de alterações relevantes ao quadro existente. O investimento — externo e interno — valoriza, acima de tudo, previsibilidade política, económica e fiscal, sendo este um fator determinante nas decisões de médio e longo prazo.
Embora não integrada diretamente no OE 2026, a trajetória de redução da taxa nominal de IRC constitui igualmente um sinal claro de aposta na atração de investimento. Trata-se de um passo relevante em termos de competitividade, tendo em conta que a taxa efetiva de IRC em Portugal, sobretudo para empresas com maior lucro, permanece superior à média da UE.
Quanto aos benefícios fiscais, destacaria a manutenção e regulamentação do Regime IFICI (RNH 2.0, como também é apelidado). Trata-se de um regime alinhado com uma estratégia de inovação e desenvolvimento permitindo atrair talento e investimento para setores que, pela dimensão da economia portuguesa, dificilmente estariam no radar dos investidores internacionais.
Diria que Portugal apresenta vantagens claras em infraestruturas, estabilidade institucional, capital humano e ecossistema de inovação (em sentido crescente), mas continua a perder competitividade na justiça, no licenciamento e na execução administrativa – áreas críticas para decisões de investimento relevantes e de longo prazo”
O Governo propôs a redução da taxa normal de IRC em 2026 e a criação de uma trajetória de descida para os próximos anos. Quais são os impactos previstos destas alterações sobre a competitividade fiscal das empresas em Portugal face à média da UE?
A redução gradual da taxa nominal de IRC, com o objetivo de atingir 17% até 2028, constitui uma medida estrutural para melhorar a competitividade fiscal das empresas em Portugal. Esta orientação tem sido discutida há mais de uma década, precisamente porque a tributação do lucro empresarial em Portugal se situa, de forma recorrente, acima da média europeia.
Embora a taxa nominal base não seja das mais elevadas, a taxa estatutária combinada, incluindo derramas municipais e estadual, posiciona Portugal entre os países com maior tributação do lucro empresarial, com taxas efetivas que, segundo dados do Banco de Portugal, rondam os 19% nas microempresas e valores próximos de 24% nas grandes empresas.
A bitola dos 15% de tributação mínima introduzida pelo Pilar 2 da OCDE expõe o desajustamento da tributação efetiva em Portugal, sendo difícil justificar, em termos de competitividade fiscal, uma taxa próxima de 24% aplicável às grandes empresas, muito acima do que é hoje internacionalmente entendido como um nível de tributação fiscalmente equilibrado.
Como avalia o efeito de uma taxa reduzida de IRC sobre os primeiros 50 000 € de lucro tributável para PME no contexto da atração de investimento estrangeiro?
É uma medida positiva para o ecossistema de PME e para a fase inicial de projetos, ao permitir maior liquidez e redução de risco. No entanto, acredito que o seu impacto direto na atração de investimento estrangeiro de maior escala seja limitado. As decisões de investimento relevantes dependem sobretudo da taxa efetiva aplicável a lucros significativos e da previsibilidade do sistema fiscal. Esta medida é mais eficaz como instrumento de entrada e consolidação de pequenas operações estrangeiras do que como fator determinante para grandes investimentos.
O regime IFICI (Incentivo Fiscal para a Ciência, Inovação e Investigação) foi concebido para substituir o antigo regime de residentes não habituais. Como é que este regime pode posicionar Portugal no ranking de jurisdições que atraem talento e investimento?
O regime IFICI assenta num modelo seletivo, baseado no exercício de atividades elegíveis desenvolvidas em entidades estabelecidas em Portugal (duplo requisito). Embora reduza o universo de beneficiários face ao antigo regime dos RNH, reforça o alinhamento com uma estratégia de atração de talento qualificado e investimento intensivo em conhecimento.
O IFICI abrange um conjunto alargado de funções e setores estratégicos, incluindo, entre outras, atividades de direção e gestão, tecnologias de informação, ciência, engenharia, medicina, bem como setores de atividade ligados à indústria, construção, alojamento e restauração, atividades de informação e comunicação, administrativas e serviços e apoio, atividade de startups, de sociedades gestoras de participações sociais, e de gestão de fundos de investimento.
O impacto do IFICI dependerá da sua implementação prática. Se bem executado, poderá reforçar a posição de Portugal entre as jurisdições europeias que utilizam incentivos seletivos para captar talento altamente qualificado.
Para além do efeito direto, a fixação temporária deste capital humano gera externalidades positivas duradouras, através da transferência de conhecimento e reforço das capacidades locais, cujos efeitos tendem a persistir mesmo após a saída destes profissionais do país.

Quais são os critérios de elegibilidade e os benefícios fiscais que o IFICI oferece aos profissionais qualificados e aos investidores, e como estes se comparam com regimes similares noutros países europeus?
O regime aplica-se por um período de 10 anos, contados do ano em que o beneficiário se torne residente em Portugal, e oferece dois benefícios principais: aplicação de uma taxa especial de IRS de 20 % sobre os rendimentos de trabalho dependente ou independente (categorias A e B) obtidos no âmbito de atividades elegíveis; e isenção de IRS sobre a maioria dos rendimentos de fonte estrangeira, com exceção de pensões e rendimentos provenientes de paraísos fiscais. Embora mais seletivo, o IFICI pode revelar-se mais competitivo do que regimes semelhantes em países como Espanha ou Itália (que impõe um período de residência mínimo e um montante não despiciendo de imposto a pagar), podendo também, dependendo da atividade a exercer, ser mais favorável face à tributação aplicada em alguns Cantões Suíços.
Em termos de planeamento fiscal internacional, que desafios e oportunidades identificam para investidores estrangeiros face às alterações do quadro fiscal em 2026?
A principal oportunidade resulta da descida da taxa de IRC, que, conjugada com incentivos como o SIFIDE, o RFAI, o incentivo à capitalização e benefícios contratuais, pode colocar Portugal, pela primeira vez, no radar de um maior número de investidores estrangeiros.
O principal desafio prende-se, possivelmente, com a aplicação do Pilar 2 da OCDE, que estabelece uma taxa mínima efetiva de 15% para grandes grupos multinacionais e grupos nacionais com volume de negócios superior a 750 milhões de euros (Regime do Imposto Mínimo Global) – não sendo uma medida de 2026, a sua implementação revela ainda desafios.
Para estes grupos, a redução do IRC poderá, inclusivamente, ter impacto limitado, uma vez que eventuais reduções abaixo do limiar mínimo serão neutralizadas por mecanismos de “top-up tax”. Já para investimentos de pequena e média dimensão, a descida da taxa de IRC será claramente mais relevante.
Até que ponto a descida do IRC para 19 % em 2026 (e a trajetória de descida subsequente) coloca Portugal numa posição competitiva face a outras jurisdições europeias com políticas fiscais agressivas ou taxas efetivas baixas?
A redução da taxa nominal de IRC contribui para aproximar Portugal da média europeia, tendo em conta que o país apresenta, há vários anos, uma das taxas estatutárias combinadas mais elevadas da UE.
Para empresas de maior dimensão, a medida reduz o diferencial competitivo. Neste segmento, seria relevante uma reflexão adicional sobre a redução da derrama estadual.
Para empresas de menor dimensão, a redução da taxa nominal poderá posicionar Portugal num patamar mais favorável de competitividade até 2028.
Teremos de continuar atentos à evolução das políticas fiscais noutros países para aproveitar oportunidades de investimento. Em França, por exemplo, em 2025, foi introduzida uma sobretaxa temporária de IRC para algumas grandes empresas que pode aumentar o custo fiscal efetivo dessas entidades, enquanto países como o Luxemburgo reduziram a sua taxa de IRC base (já inferior à Portuguesa), ajustando a sua carga fiscal global.
A principal oportunidade resulta da descida da taxa de IRC, que, conjugada com incentivos como o SIFIDE, o RFAI, o incentivo à capitalização e benefícios contratuais, pode colocar Portugal, pela primeira vez, no radar de um maior número de investidores estrangeiros”
Quais são os potenciais efeitos secundários da redução de IRC (em termos de receita fiscal, equilíbrio orçamental e eficiência do gasto) que os investidores e assessores jurídicos devem considerar?
Segundo o Governo, o custo estimado da redução de um ponto percentual no IRC, e da redução da taxa para PME ronda os € 300 milhões por ano.
No entanto, a experiência recente mostra que a descida da taxa nominal do IRC não tem uma tradução automática numa perda proporcional de receita – quando a taxa desceu de 23% para 21%, a receita aumentou, em 2015.
Uma tributação mais baixa pode dinamizar a atividade económica, atrair investimento produtivo e alargar a base tributável a médio prazo. Ainda que num contexto específico, a Irlanda é um bom exemplo desta dinâmica.
Em Portugal, a recente divulgação de que, em 2025, o investimento contratualizado pela AICEP terá atingido cerca de € 3,58 mil milhões, um valor muito superior ao de 2024, poderá ser um sinal positivo desta medida.
Considerando o cenário europeu e global, que elementos não fiscais (por exemplo, infraestrutura jurídica, regime de insolvência, proteção de direitos de propriedade) consideram igualmente relevantes para melhorar o posicionamento de Portugal como destino de investimento?
Portugal ganha competitividade quando reduz o “custo do tempo” (licenciamento e justiça), o “custo do risco” (previsibilidade) e o “custo da execução” (administração). Estes fatores influenciam diretamente as taxas de desconto utilizadas pelos investidores, quase tanto quanto a fiscalidade.
Diria que Portugal apresenta vantagens claras em infraestruturas, estabilidade institucional, capital humano e ecossistema de inovação (em sentido crescente), mas continua a perder competitividade na justiça, no licenciamento e na execução administrativa – áreas críticas para decisões de investimento relevantes e de longo prazo.
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