Em causa estão alterações às tabelas de retenção aplicáveis a salários e pensões, que, no último ano, reforçaram a liquidez das famílias e deverão traduzir-se em menores acertos no apuramento final.
Trabalhadores e pensionistas devem preparar-se, este ano, para receber reembolsos de IRS menores e alguns até poderão ser chamados a pagar. O alerta é da bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) que, em entrevista ao ECO, explica que o fenómeno não se deve a um agravamento do imposto. Bem pelo contrário.
Para refletir retroativamente a janeiro o alívio fiscal do ano passado, o Governo desceu significativamente as tabelas de retenção na fonte, nos meses de agosto e setembro, levando a que alguns contribuintes tivessem direito ao salário por inteiro, sem descontos alguns para o IRS, esclarece Paula Franco. Resultado: quem descontou menos, agora, no acerto de contas com o Estado, também irá receber menos ou até poderá ser chamado a liquidar imposto.
Mais uma vez, na campanha de IRS este ano, vários contribuintes estão a ser confrontados com reembolsos menores e alguns até estão a ser chamados a pagar. Por que razão?
Isso é uma realidade atual. A retenção na fonte desceu. E o que é a retenção na fonte, que é uma das questões que os contribuintes têm? É o adiantamento que fazemos todos os meses nos nossos salários, principalmente para quem é trabalhador dependente. O que é que acontece com essa retenção na fonte? Essa retenção na fonte sempre esteve calculada de forma superior àquilo que são as contas finais. E, nos últimos anos, tem-se tentado ajustar essa fórmula de cálculo desse adiantamento para o diminuir e o aproximar ao IRS final.
O que é que isto significa em termos práticos para o contribuinte? Que o contribuinte recebe mais mensalmente, portanto retém menos, recebe mais em termos líquidos no seu salário, mas depois, quando fizer as contas com o Estado, claro que essas contas são diferentes daquelas que fez no passado, porque o Estado, no fundo, arrecadava, fazia um mealheiro do contribuinte do seu lado e depois fazia as contas no fim.
Diria que o que temos agora é o sistema mais correto, que é o de fazer menos retenção na fonte e depois fazemos as contas com o Estado. A retenção na fonte existe para que o contribuinte não tenha aquele impacto no final do ano quando vai fazer as contas com o Estado e, portanto, faz este adiantamento mensalmente. Agora, o adiantamento tem de ser próximo, efetivamente, destas contas finais. Não faz sentido aquilo que se passou durante muitos anos, que era termos muito dinheiro do lado do Estado. Recebermos menos mensalmente e depois irmos fazer as contas. Claro que isto dá jeito a alguns contribuintes, mas os contribuintes querem o melhor dos dois mundos, que é receber mais mensalmente e também ter aquele mealheiro do lado do Estado. E isso não é efetivamente possível. Penso que o sistema que está agora é muito mais correto.
Para além de tudo isto e das retenções terem descido e se terem aproximado em termos de fórmula àquilo que é o IRS final, também existiram particularidades, quer durante o ano 2024, quer durante o ano 2025, que por uma redução das taxas de IRS, uma descida de imposto durante o ano, houve um acerto a meio do ano que, no fundo, teve um impacto retroativo.
O que é que isso significou? Significou que os contribuintes em dois meses tiveram quase zero de retenção na fonte. Baixou significativamente e, no caso das contas de 2025, foram nos meses de agosto e setembro, portanto se os contribuintes se lembram, em agosto e setembro, receberam muito mais dinheiro, e quando estou a falar de muito mais dinheiro é muitíssimo mais dinheiro. Principalmente, para quem tinha retenções na fonte mais elevadas, o impacto foi significativo e vai significar agora, nestas contas e, respondendo à sua pergunta, isto vai obviamente levar a reembolsos menores ou até a ter de se pagar imposto, porque já tivemos esse dinheiro no bolso em agosto e setembro.
É positivo em termos gerais?
Sim, é positivo em termos gerais, porque, primeiro, a verdade é que se tiver menos reembolso ou tiver que pagar imposto, não é porque os impostos subiram, não. Os impostos desceram. A taxa de IRS desceu e tem vindo a descer nos últimos anos. O que é que acontece? Acontece que também é mais correto fazer menos retenção na fonte, portanto não ter o mealheiro do lado do Estado.
Claro que quando chega a esta altura, muitos contribuintes dizem que dá imenso jeito receber este valor, mas têm que perceber que o que é correto é estar do lado deles já no seu bolso.
E nos casos em que há contribuintes que estão a ser chamados a pagar, o que é que terá acontecido?
A mesma questão, mas também pode ser por outros motivos, pode ser por ter outros rendimentos. Normalmente acontece, na maior parte das situações, por haver conjugação de outros rendimentos. Por exemplo, quem tem dois empregos, dois tipos de trabalho. Portanto, esses são contribuintes que, em regra, pagam sempre imposto.
E depois ter, de repente, rendimentos de outras categorias, por exemplo, mais-valias, vendas de ações. Hoje em dia existe, também pela pressão da literacia financeira, alguma pressão sobre os jovens para investirem, para comprarem ações, para tentarem aumentar os seus rendimentos. E, portanto, todos esses investimentos que possam fazer, se gerarem rendimento, podem alterar as contas finais com o Estado.
De que forma as famílias podem maximizar o seu reembolso? Ou evitar pagar imposto?
Bom, primeiro as regras normais, que é pedirmos sempre faturas com número de contribuinte ao longo de todo o ano, e isto já se aplicará para 2026, precisamente para conseguirmos aproveitar tudo aquilo que existe em termos de deduções. As deduções não são muitas, mas ainda assim, todas juntas vão contribuir para isso. Portanto, é importantíssimo que os contribuintes peçam sempre faturas com o número de contribuinte, que validem as faturas no e-fatura para terem tudo certo e validado, e vejam se faltam faturas, para não perderem nenhum tipo de despesas.
Depois há alguns benefícios fiscais, nomeadamente PPR [Planos Poupança Reforma], que as pessoas tendem a fazer muito no final do ano, porque ainda existe essa dedução, precisamente porque tem o benefício fiscal. Aí já são opções do contribuinte entre faço ou não faço um PPR, para poder beneficiar e pagar um bocadinho menos de imposto, portanto, são opções que efetivamente os contribuintes têm. Não são muitas, mas são estas.
Depois há aqueles tipos de despesas relacionadas com atividades, como é o caso de restaurantes, alojamento, cabeleireiros, reparação de carros, de veterinário, etc, em que 5% do valor do IVA também pode ser deduzido. E, portanto, essas despesazinhas pequeninas, todas elas contam e é muito importante identificarmos o número de contribuinte nessas despesas. Há ainda as despesas com ginásios, ainda faltam algumas outras, mas são vários tipos de atividades que estão abrangidos.
Só para lembrar, qual é o anexo das deduções?
O anexo das deduções no modelo 3 é o anexo H. Inclusivamente, quando nós estamos a preencher, faz-nos a pergunta se queremos considerar as despesas que estão pré-preenchidas ou não. E se nós dissermos não, vão-nos aparecer as despesas todas e podemos corrigir. Por exemplo, se faltar alguma despesa, elas podem ser colocadas manualmente.
E essa é uma das vantagens, porque se, por acaso, não validei faturas, ainda as posso colocar manualmente. Exceto as das atividades, todas as outras eu consigo colocá-las manualmente.
E que novidades é que traz a declaração de IRS deste ano, face ao ano anterior?
Bom, não traz muitas. Eu diria que traz, por exemplo, a dos jovens. Esta questão do IRS Jovem ser automático e poder ser automático acho que é uma das grandes vantagens.
E assinalo outra que é importante. No anexo J, que é dos rendimentos obtidos nos estrangeiro, já aparece com um quadro para as mais-valias detidas há mais de um ano, que não aparecia no ano passado e que levou a tributações excessivas. Isto é, tinha de se reclamar porque só havia um quadro e a Autoridade Tributária interpretava que era tudo detido há menos de um ano.
E, quando é menos de um ano e temos rendimentos, por exemplo, que chegam às categorias mais altas, ao oitavo escalão, a tributação é pela taxa geral e não pelos 28%. Isso faz bastante diferença e este ano já temos um quadro para assinalar esses investimentos que são de longo prazo, considerados de longo prazo, isto é, superiores a um ano.
Isso já existia para os rendimentos nacionais.
Já existia para os rendimentos nacionais e não existia no anexo J.
Isto significa que quem tiver esses ativos há mais de um ano tem uma tributação menor, certo?
Tem uma tributação menor ou, enfim, pode ser bastante menor, porque essa questão dos 28% ou de ir para a taxa geral é significativamente diferente, mas é para quem está efetivamente no oitavo escalão.
E também pode depois beneficiar daquela redução de mais dois anos de detenção, tem uma redução de tributação, e há mais de cinco anos também. Portanto, tem ali reduções de tributação precisamente para incentivar que os investimentos se mantenham e que sejam mais de longo prazo.
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