"O visto prévio são 30 dias. Mas vi processos demorarem anos, antes de chegarem ao lançamento do próprio concurso público", diz Fernando Alfaiate no ECO dos Fundos.
“Há sempre um preço a pagar” em acabar com o visto prévio do Tribunal de Contas e optar pela fiscalização a posteriori, reconhece Fernando Alfaiate. O presidente da estrutura de missão Recuperar Portugal defende que “a contratação pública é uma preocupação muito elevada nesta vertente da execução dos fundos” europeus, mas os problemas começam a montante, muito antes do visto prévio.
A presidente do Tribunal de Contas, Filipa Urbano Calvão, revelou, num artigo de opinião no Público que em 40% dos contratos analisados em sede de fiscalização prévia no ano passado foram identificadas “ilegalidades e irregularidades que justificaram recomendações”. Nos contratos financiados por fundos europeus a percentagem ultrapassou os 60%.
Fernando Alfaiate reconhece, no ECO dos Fundos, o podcast quinzenal do ECO sobre fundos europeus, que “é um indicador que justifica algum risco”. “Se existir visto prévio há um conjunto de circunstâncias que podem ser observadas previamente e serem corrigidas. Não existindo visto prévio os números estão aí”, sublinhou. Recorde-se que o visto prévio para os projetos financiados com fundos europeus já foi eliminado em dezembro de 2024.
Há sempre um preço a pagar em relação a processos que podem ter fiscalizações a posteriori, mas também a responsabilidade, a experiência das entidades adjudicantes podem ajudar.
O Governo aprovou em Conselho de Ministros a 9 de abril a proposta de lei para alterar como os contratos são fiscalizados pelo Tribunal de Contas, isentando de controlo prévio as despesas até dez milhões de euros, o que compara com um modelo atual em que, em regra, as entidades públicas são obrigadas a submeter a fiscalização prévia os contratos acima de 750 mil euros, sem IVA, ou de 950 mil euros se o valor total dos atos estiver ou aparentar estar relacionado entre si.
Já na semana passada, o Conselho de Ministros aprovou a subida o limite dos ajustes diretos nos contratos públicos, para que as entidades públicas, como autarquias e serviços, possam contratar bens e serviços por ajuste até 75 mil euros e empreitadas até 150 mil. A mudança será feita pelo Governo por decreto-lei, após ouvidas entidades sobre esta matéria.
“O visto prévio são 30 dias. Mas vi processos demorarem anos, antes de chegarem a um processo de lançamento do próprio concurso público. Depois tem o concurso público e depois da adjudicação feita é que tem o visto prévio. Ora, para chegarmos a uma adjudicação vi o processo demorar anos, um, dois anos”, sublinha o responsável, reiterando a ideia que já tinha defendido na última passagem pelo ECO dos Fundos.
A Presidente do Tribunal de Contas escreveu um artigo de opinião no qual manifesta algumas preocupações, nomeadamente com o fim do visto prévio. Diz que em 60% dos contratos financiados por fundos europeus analisados em sede de fiscalização prévia no ano passado foram identificadas “ilegalidades e irregularidades que justificaram recomendações”. Isto é preocupante, porque nos outros contratos que não financiados pelo PRR, este número baixa para 40%?
Sim, é um indicador que justifica aqui algum risco nessa componente. Ou seja, se existir visto prévio há um conjunto de circunstâncias que podem ser observadas previamente e serem corrigidas. Não existindo visto prévio os números estão aí e certamente refletem essa estatística. Se bem que ainda não existe, uma amostra talvez significativa e relevante para tirar conclusões definitivas sobre isso.
É um facto que a contratação pública é uma preocupação muito elevada nesta vertente da execução dos fundos, não só do PRR. No PRR, a esta data, já não temos essa preocupação: temos obra para concluir, já não estamos a iniciar obras. Mas sim, é um ponto que, no futuro, deve ser refletido com ponderação. Obviamente, há sempre um preço a pagar em relação a processos que podem ter fiscalizações a posteriori, mas também a responsabilidade, a experiência das entidades adjudicantes podem ajudar.
Se existir visto prévio há um conjunto de circunstâncias que podem ser observadas previamente e serem corrigidas.
Se bem que continuo a dizer que, pela experiência que tenho em relação a estes processos públicos de contratação, existe um momento a montante do visto do Tribunal de Contas, que tem a ver com o processo de autorização de despesa, com o processo de simplificação da autorização orçamental para a realização dos contratos públicos, que aí sim se deve focar muita preocupação.
No PRR tivemos um decreto-lei que levantou muito desses procedimentos, mas este decreto-lei deverá ser alvo de observação para períodos de programação como o PT2030, que deverá ter uma circunstância idêntica. Porque como constato pela experiência que tivemos no PRR, existem momentos anteriores ao lançamento do próprio concurso que demoram muito tempo. E, por vezes, passam de um ano para o outro porque não se consegue uma autorização de despesa, porque existe uma alteração governamental, porque existe uma alteração do próprio dirigente, e as coisas acabam por atrasar muito devido a esta circunstância.
Mais até do que com o visto prévio?
O visto prévio são 30 dias. Mas vi processos demorarem anos, antes de chegarem a um processo de lançamento do próprio concurso público. Depois tem o concurso público e depois da adjudicação feita é que tem o visto prévio. Ora, para chegarmos a uma adjudicação vi o processo demorar anos, um, dois anos.
Devemos olhar para o visto prévio, mas também devemos olhar para outras coisas que ainda estão antes do visto prévio e que afetam, de sobremaneira, aquilo que é a execução dos projetos de contratação pública.
O Executivo está ciente dessas particularidades?
Acho que toda a gente deve estar ciente destas circunstâncias que decorrem da lei. E quando analisamos um processo até chegar à consignação da obra, é bom que se pense que para chegar à consignação há um conjunto de coisas. Não existe só o visto prévio.
O visto prévio está a ser diabolizado?
Não é isso que quero dizer. Ou seja, deve-se olhar para tudo o que está a montante da consignação da obra. Devemos olhar para o visto prévio, mas também devemos olhar para outras coisas que ainda estão antes do visto prévio e que afetam, de sobremaneira, aquilo que é a execução dos projetos de contratação pública. E temos grandes exemplos sobre isso. Coisas que demoraram, como lhe digo, mais de dois anos até ao lançamento do concurso.
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Visto prévio: “Há sempre um preço a pagar nas fiscalizações a posteriori”
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