A integração da Telles na Deloitte relançou o tema da multidisciplinaridade na advocacia. Algumas sociedades já assumem a entrada de sócios não advogados, outras olham com cautela.
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O mercado de advocacia voltou a “mexer” em setembro quando foi revelado pelo ECO que o escritório de advogados Telles passaria a integrar a consultora Deloitte, com efeito a partir de 1 de janeiro de 2026. Mais um player que aposta na multidisciplinaridade, que até há pouco tempo era temida no setor.
Mas as “mexidas” no mercado não ficaram por aqui. Também a KPMG anda a fazer diversos contactos junto de alguns sócios dos maiores escritórios nacionais do mercado, como a Morais Leitão, PLMJ e Vieira de Almeida (VdA), sabe o ECO. A estratégia passa por contratar sócios “hot shot” de várias firmas e não assinar uma integração total com um escritório de advogados, como as concorrentes Deloitte, PwC e EY têm feito.
A Ernst & Young (EY), por exemplo, lançou a EY Law em novembro de 2024. Uma firma “independente” e “parte integrante” da EY Global Law Network. Já a PwC Legal nasceu em junho de 2024, com a CCR Legal de Cristina Cabral Ribeiro a designar-se PwC Legal após a integração formal da sociedade de advogados na PwC.
Já nos escritórios, em dezembro do ano passado, a Morais Leitão anunciou que adotou o regime da multidisciplinaridade. Ou seja, passou a ter sócios não advogados na sua estrutura. Semanas depois, foi a vez da PLMJ.

Será este o caminho no setor? O ECO contactou vários escritórios para perceber qual é a estratégia que querem seguir: manter-se como estão, integrar sócios não advogados ou integrar uma consultora. Mas o “percurso” não é o mesmo.
Samuel Fernandes de Almeida, managing partner da MFA Legal, nega a integração de auditoras, mas abre a porta a sócios não advogados na estrutura da firma. “A MFA está a ponderar incorporar sócios não advogados, e inexiste qualquer plano ou intenção de nos associarmos ou juntarmo-nos a uma auditora. A MFA pretende continuar como um projeto de advocacia independente”, assume.
Também um dos defensores da multidisciplinaridade é Fernando Antas da Cunha. O managing partner da Antas da Cunha Ecija garante que é algo que lhes faz sentido, mas que a integração de sócios não profissionais depende do “plano estratégico” que estão a trabalhar para os próximos cinco anos. “Não temos dúvidas de que o setor vai sofrer profundas alterações, pelo que estamos atentos ao que se está a passar. Quaisquer eventuais mudanças são sempre momentos de profunda reflexão, de alguma turbulência, pelo que terão sempre de ser avaliados com muito cuidado”, admite.
Sem perspetivas e ainda em análise estão escritórios como a VdA, Miranda & Associados e Uría Menéndez. “Este tema tem vindo a ser debatido entre os nossos sócios, mas não há ainda qualquer decisão tomada a esse respeito. Neste momento, não temos planos de fusão ou integração com qualquer outra organização, mas acompanhamos com atenção a evolução do mercado e avaliamos todas as opções que possam acrescentar valor aos nossos clientes”, diz fonte oficial da Miranda.
Em que consiste a multidisciplinaridade?
A Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, pôs fim à tradicional proibição das sociedades multidisciplinares com o regime jurídico das associações públicas profissionais através do artigo n.º 27. Esta norma, transposta do artigo 25.º da Diretiva 2006/123 do Parlamento Europeu, ditou que podem ser constituídas sociedades de profissionais que tenham por objeto principal o exercício de profissões organizadas numa única associação pública profissional, em conjunto ou separado com exercício de outras profissões ou atividades, desde que seja respeitado o regime de incompatibilidades.
Em Portugal, foi apenas com o novo regime das associações públicas profissionais e pela nova redação do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), em vigor desde abril de 2024, que as sociedades começaram a poder constituir-se neste modelo. E, desde então, as novidades do mercado não param de surgir.
No fundo, as sociedades multidisciplinares são uma associação de várias profissões na mesma empresa/estrutura societária. Em termos práticos, e no caso concreto da advocacia, permite que advogados e, por exemplo, consultores, auditores ou até notários e solicitadores coexistem na mesma firma.
Uma das dúvidas que pairava no ar era como é que as firmas iriam articular os seus serviços com os das consultoras. Mas o resultado tem sido simples e tudo depende do cliente: se quer adjudicar apenas serviços jurídicos ou também outros da consultora.
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A nova era da advocacia centra-se na multidisciplinaridade
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