Imposto sobre lucros ‘caídos do céu’ não traz milagre para crise da energia na terra

Experiência de 2022 mostra que taxar lucros extraordinários das energéticas tem escassos benefícios para consumidores, dizem especialistas. Motivação é principalmente política e falta transparência.

ECO Fast
  • Os ministros das Finanças de cinco países europeus solicitaram à Comissão Europeia a reativação de uma taxa sobre lucros excessivos das empresas energéticas, visando mitigar o impacto das altas de preços.
  • A aplicação anterior dessa taxa em Portugal resultou em receitas muito baixas, com apenas 8,3 milhões de euros arrecadados.
  • A proposta de reintroduzir a taxa levanta questões sobre sua eficácia e pode gerar problemas jurídicos, além de ser vista como uma medida populista sem impacto real no consumidor.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.

Retornos extraordinários, excessivos, imprevistos, temporários ou até “caídos do céu”. A diversidade de formas para traduzir o termo ‘windfall profits’ sinaliza logo que o tema de tributar de forma extraordinária os lucros de empresas que beneficiam com crises é controverso. É uma medida pública com o genuíno intuito de reduzir os impactos das subidas de preços nos consumidores ou uma ação populista para acalmar nervos? Uma política proativa que é injustamente estigmatizada ou que é complexa demais de implementar e avaliar?

Estas questões foram novamente colocadas este fim de semana, quando o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e os seus congéneres de Alemanha, Itália, Espanha e Áustria endereçam em conjunto uma carta à Comissão Europeia, pedindo volte a avançar com uma taxa sobre os lucros excessivos das empresas energéticas que estejam a beneficiar com a escala de preços provocada pelo conflito no Médio Oriente. A lógica é de recuperar o regulamento europeu aprovado em 2022 para responder ao choque provocado então pela guerra na Ucrânia.

Em termos práticos a medida – que aplicava às empresas dos setores do petróleo, gás, carvão e refinação a empresas com pelo menos 75% do volume de negócios nessas atividades e incidia sobre os lucros tributáveis de 2022 e ou 2023 que ficassem mais de 20% acima da média dos quatro exercícios iniciados entre 2018 e 2021, com uma mínima de 33%- teve escassos resultados, pelo menos em Portugal. Porquê repetir, então, a experiência?

Para Agostinho Miranda, fundador e sócio do escritório de advogados Miranda Alliance e especialista em petróleo e gás, a proposta que visa assegurar que o fardo das subidas preços é distribuído de forma justa, é uma tributação “moralmente justificada”.

No modelo que foi utilizado, parece justificada a suspeita de que talvez isto seja mais para o povo ver, seja mais gestão política do que um esforço sério para arrecadar receita

Agostinho Miranda

Fundador e sócio da Miranda Alliance

O advogado recorda, contudo, no “temos uma história de 2022 e 2023 pouco empolgante relativamente à aplicação desse tributo como fundamentalmente a receita que se obteve no passado foi muito modesta”.

O Governo de António Costa previa na altura arrecadar entre 50 milhões e 100 milhões de euros, mas segundo o relatório final da Comissão Europeia sobre a aplicação do capítulo III do regulamento de 2022, Portugal arrecadou apenas 4,8 milhões de euros relativos ao exercício de 2022 e 3,5 milhões relativos a 2023, num total de 8,3 milhões.

O contraste com outros países é expressivo. A Polónia reportou 6,927 mil milhões de euros, Itália 6,310 mil milhões e os Países Baixos 5,629 mil milhões.

Em Portugal, onda e medida acabou por ser batizada de contribuição de solidariedade temporária (CST), a única energética sobre a qual a taxa incidiu – a Galp – acabou por pagar uma parte muito reduzida comparada com a própria estimativa inicial da empresa, de 100 milhões de euros em Portugal relativos a 2022, e até do posterior aprovisionamento de 53 milhões que fez para a taxa para os dois países da Península Ibérica nesse ano e no seguinte.

Isto porque a taxa incidia apenas nos lucros gerados na União Europeia, no caso da Galp principalmente da refinação, que representava a fatia menor dos resultados totais (de 881 milhões e cerca de mil milhões em 2022 e 2023, respetivamente), obtidos na sua maioria pela extração de petróleo no Brasil e em Angola.

Os cinco ministros das finanças que escreveram à Comissão aludiram à essa ‘lacuna’ na medida criada há quatro anos, notando no final da carta que “seria de valor considerar a questão de se e como os lucro externos das petrolíferas multinacionais pode ser incluída de forma mais direcionada do que foi o caso na contribuição de solidariedade de 2022″.

O ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, durante a sua audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, na Assembleia da República, em Lisboa, 31 de março de 2026. JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

Para Agostinho Miranda, “no modelo que foi utilizado, parece justificada a suspeita de que talvez isto seja mais para o povo ver, seja mais gestão política do que um esforço sério para arrecadar receita”.

Crises diferentes

Filipe de Vasconcelos Fernandes, professor na Faculdade de Direito de Lisboa e senior counsel na VdA, questionado sobre se o reavivar da medida lançada em 2022 é justificado, começa por referir que “percebe perfeitamente” a posição dos estados-membros que fizeram o apelo a Bruxelas.

Explica que os países “estão a perceber que em função da arquitetura dos mercados, especialmente dos mercados da refinação e tudo mais, há aqui lucros superiores, não há outra forma de dizer, é evidente que há e Isso tem a ver com a dinâmica do mercado.

Mas a verdade é que a minha resposta à sua pergunta é não“, sublinha. O advogado especializado na área fiscal baseia a posição em três argumentos, o primeiro dos quais é primeira razão: a natureza totalmente diferente das crises subjacentes.

Uma era uma crise do mercado gasista com impactos no mercado elétrico, que é muito ancorado no gás, e depois disso o mercado da eletricidade foi completamente revisto“, refere Vasconcelos Fernandes, sublinhando que em 2024 o mercado europeu de eletricidade foi completamente revisto. “Esta, não, esta é uma crise ligada a toda a cadeia de oferta, quer mercado de fatores, quer mercado de produtos, do petróleo e dos seus derivados, o que significa que é uma crise diferente, apesar de se poder dizer que é uma crise de preços”.

Sendo a crise diferente, o segundo argumento do advogado é que “está por demonstrar que um mecanismo semelhante, não me arrisco a dizer igual, semelhante àquilo que existiu em 2022, vá conseguir resolver esse problema”.

Está completamente documentado que essas receitas essas foram, em quase todos os casos, aplicadas como receita dos orçamentos gerais nacionais e que serviu para pagar coisas que nada têm a ver com o problema sistémico que esteve na origem da sua criação

Filipe de Vasconcelos Fernandes

Professor na Faculdade de Direito de Lisboa e senior counsel na VdA

“Porquê? Porque o mecanismo criado em 2022 também não resolveu o problema, o mecanismo o que deu foi mais receitas aos Estados”, adianta, vincando que está “completamente documentado que essas receitas essas foram, em quase todos os casos, aplicadas como receita dos orçamentos gerais nacionais” e que “serviu para pagar coisas que nada têm a ver com o problema sistémico que esteve na origem da sua criação”.

O argumento final de Vasconcelos Fernandes é que a reincarnação da medida de 2022 “pode ser mais geradora de problemas até jurídicos do que outra coisa”. O advogado oferece o exemplo prático: “foram intentadas várias ações jurídicas a alegar que a União Europeia não tem competência nesta matéria“, pois a base tributável é corporate income tax, igualzinha ao da nossa IRC”, um imposto que não é harmonizado a nível comunitário.

Recorda que muitas dessas ações que foram colocadas por empresas de perfil multinacional com operação na União Europeia, “estão ainda para ser resolvidas”.

“A União Europeia meteu-se num problema jurídico sério, sério como nunca tinha tido nesta escala, problema esse cuja resposta, e como na minha opinião ainda está por decidir, que é mais uma razão de prematuridade estar a repetir a equação, porque o Tribunal Geral ainda não concluiu”.

Transparência e rapidez

Vinay Pranjivan, economista da Deco, foca naturalmente no impacto deste tipo de medidas no consumidor final. “Independentemente de ter funcionado ou não ter funcionado no passado, o que para nós é importante é perceber como é que se amenizam os impactos do que está a acontecer para o consumidor”, diz.

“As medidas têm que ser desenhadas no sentido precisamente de ajudar o consumidor a enfrentar uma crise que, se há alguém que não tem culpa mesmo, claramente é o consumidor”, sublinha. “No fim, quem paga a fatura é quem precisa de ajuda, é o consumidor particularmente, mas para ajudar o consumidor nós percebemos também que tem de haver fontes de financiamento para essa ajuda”.

Todos têm de contribuir, sublinha o economista, como preâmbulo para explicar que “apenas de um ponto de vista teórico parece-nos bastante razoável que se aumente o leque de participantes de quem vai, basicamente, suportar as tentativas, os caminhos de amenizar os impactos nos preços finais para os consumidores.

Pranjivan reconhece que de um ponto de vista técnico e económico, “sabemos que é difícil encontrar exatamente em que parte da formação dos resultados é que se vai intervir para identificar o ponto onde vamos aplicar uma taxa, o ponto da formação do resultado onde está o extraordinário”.

O consumidor tem de saber é que os governos têm que arranjar uma forma de nos ajudar e quanto mais fontes de financiamento e de contribuição houver para essa ajuda para a economia real, melhor, e que não seja só do erário público, não seja só diretamente do Orçamento de Estado

Vinay Pranjivan

Economista da DECO

Mas o economista da Deco adianta que esses pontos de vista não são os que o consumidor precisa de saber. “O consumidor tem de saber é que os governos têm que arranjar uma forma de nos ajudar e quanto mais fontes de financiamento e de contribuição houver para essa ajuda para a economia real, melhor, e que não seja só do erário público, não seja só diretamente do Orçamento de Estado”.

Apesar de concordar, com a medida de tributar lucros excessivos, pelo menos no plano teórico, Pranjivan sublinha que é importante “fazer um claro caminho de transparência e dizer este dinheiro que vem daqui, calculamos ou antecipamos, seja neste montante, vai ser utilizado para estas medidas fiscais de implementação imediata no terreno para ajudar famílias e empresas que estão impactadas por estas subidas”.

Todas as medidas têm de ser transparentes e diretas, “mas que sejam também sentidas logo, para depois não estarmos com esta visão que temos de que em 2022 tentou-se fazer isto e depois o valor recolhido foi, passe o termo quase irrisório”, refere.

O economista da Deco recorda que da carta enviada pelos cinco Estados-membros, “aparentemente a própria Comissão Europeia está a preparar agora um novo pacote de medidas e fala-se, por exemplo, na limitação dos lucros das energéticas e um teto ao preço do gás e na produção de eletricidade, portanto, há aqui caminhos que estão claramente em cima da mesa e que têm de ser pensados”.

Agostinho Miranda, da Miranda Alliance, também sugere outras medidas que não impostos sobre lucros extraordinários. Uma delas até já está na lei portuguesa, explica. “Parece-me bastante mais eficiente uma limitação das taxas de rentabilidade de acordo com o regulamento da ERSE, que prevê que estas taxas devam ser consentâneas com as que se verificam noutras geografias”.

Portanto, limitar o preço na base e imediatamente beneficiar o consumidor? “Exatamente, começa na refinaria, depois a logística primária, a distribuição e o próprio retalho ao consumidor”, responde Miranda. “O que está previsto na lei é que essas margens estejam limitadas ou mesmo, ou pelo menos, escrutinadas, sujeitas a uma, digamos assim, a um juízo pós-facto”.

“Num outro plano, que eu acho que não está a ser contemplado, embora a ministra [da Energia] tenha falado nessa possibilidade, e também há muito nevoeiro a propósito deste assunto de foro ideológico e jurídico, é a possibilidade de declaração da situação de emergência energética e aí nesse contexto a medida mais radical é o teto dos preços“, adianta o advogado.

EPA/MICHAEL REYNOLDS

Ganhar eleições nas bombas de gasolina

Miranda diz que tem havido na União Europeia um grande debate sobre os poderes que a Comissão tem no que toca ao preço dos combustíveis. “O resultado líquido é que os Estados mantiveram e continuam a manter uma ampla margem de descrição”, refere, adiantando que “não é por acaso que existe essa autonomia”.

Os governos sabem muito bem que as eleições ganham se perdem a bomba de gasolina e portanto é por isso é que a Comissão não tem conseguido chamar a si mais poderes neste domínio“, acrescenta, antes de desabafar que “a política energética europeia, enfim, é uma figura de estilo”.

Também Filipe de Vasconcelos Fernandes, da Faculdade de Direito de Lisboa e da VdA, explica as eventuais motivações políticas para reavivar uma medida como um imposto sobre lucros extraordinários.

A primeira razão é de política de comunicação, para acalmar os consumidores finais, que sobretudo nos mercados dos combustíveis, gostam de ouvir estas notícias

Filipe de Vasconcelos Fernandes

Professor na Faculdade de Direto de Lisboa e 'senior counsel' na VdA

“A primeira razão é de política de comunicação, para acalmar os consumidores finais, que sobretudo nos mercados dos combustíveis, gostam de ouvir estas notícias”, explica. “Mesmo que depois, e esse é que é o paradoxo, a medida não os beneficie, gostam de ouvir isto”.

Para Vasconcelos Fernandes a segunda dimensão é de política orçamental. “Não ignoremos que estes cinco Estados-membros, e não é por acaso que foram Alemanha, Itália, Áustria, Espanha e Portugal, estão em vias de ter revisões em baixa dos seus perímetros orçamentais“.

“Vamos imaginar que a medida aparecia agora outra vez e que tal como a outra vigorava também por dois anos, já eram dois orçamentos, já era 2027 e 2028 com mais receita“, frisa.

“E a receita de Portugal pode ser pequena, mas posso dizer de forma clara que, por exemplo, para a Espanha já não é tão pequena assim e para a Alemanha muito menos”, conclui o advogado da VdA.

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