Novos Certificados do Tesouro batem antigos mas perdem para os Certificados de Aforro e para a inflação

Os novos Certificados do Tesouro pagam mais do dobro do que os antigos, mas não só continuam a perder para a inflação como os Certificados de Aforro continuam a remunerar melhor os aforradores.

ECO Fast
  • Sem capitalização automática dos juros, os novos Certificados do Tesouro entregam uma rendibilidade efetiva de apenas 1,8% para investimentos entre 1.000 e 48.732 euros.
  • Quem já tem em carteira os antigos Certificados do Tesouro, ganha em trocá-los pelos novos títulos, já que a rendibilidade oferecida pelos Certificados série 5 é mais do dobro da que é dada pelos antigos.
  • Os Certificados de Aforro continuam a ser mais rentáveis do que os novos Certificados do Tesouro, enquanto a Euribor a três meses se mantiver acima dos 2,09%.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.

Esta segunda-feira, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP coloca à venda os novos Certificados do Tesouro série 5 (CTS5) e suspende as subscrições dos anteriores Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV).

Para os aforradores que já têm dinheiro nestes produtos ou que simplesmente ponderam agora colocar as suas poupanças nos novos Certificados, as perguntas são as mesmas: os novos CTS5 são uma alternativa melhor do que os CTPV que os substituem? E como se comparam com os Certificados de Aforro, o produto de dívida pública que continua a ter grande popularidade junto dos aforradores?

O ECO fez as contas e a resposta não é a mesma para todos, uma vez que depende do montante que cada aforrador tem para investir e do rumo que as taxas de juro seguirem nos próximos anos.

Para um investimento entre 1.000 e 48.732 euros nos novos Certificados do Tesouro, os aforradores são capazes de alcançar uma rendibilidade média anualizada líquida de impostos de 1,8%, que fica abaixo da meta de 2% da inflação.

Os CTS5 oferecem taxas de juro fixas e crescentes ao longo dos dez anos de vigência do produto: 2,35% no primeiro ano, 2,45% no segundo e terceiro anos, 2,65% no quarto e quinto anos, 2,75% no sexto e sétimo anos, 2,85% no oitavo e nono anos, e 3,35% no décimo ano.

Estas taxas são definidas no momento da subscrição e garantidas até à maturidade, se bem que o IGCP pode alterá-las para novas subscrições futuras, mas essa alteração nunca afetará quem já tenha subscrito.

O montante mínimo de subscrição é de 1.000 euros, com um máximo de 1 milhão de euros por titular, e a subscrição está disponível nos locais habituais (AforroNet, CTT, Espaços Cidadão e Banco Big).

Quanto ao resgate antecipado, é possível fazê-lo a partir do final do primeiro ano — integralmente ou de forma parcial, desde que o saldo remanescente não fique abaixo das 1.000 unidades –, mas qualquer resgate fora das datas anuais de vencimento de juros implica a perda dos juros corridos desde o último pagamento. Os CTS5 são, assim, por definição, um produto orientado para aforradores com menor necessidade de liquidez a curto prazo.

Nota: Se está a aceder através das apps, carregue aqui para abrir o gráfico.

Há, porém, um pormenor técnico que importa não perder de vista. Os juros são pagos anualmente, deduzido o IRS à taxa liberatória de 28%, e não há capitalização: cada euro de juro gerado é creditado diretamente na conta bancária do aforrador, sem ser reinvestido no produto.

Isto significa que, ao contrário dos Certificados de Aforro, em que os juros são capitalizados trimestralmente de forma automática e passam também a render juros, nos CTS5 os rendimentos anuais recebidos ficam parados até que o aforrador decida o que fazer com eles.

O IGCP estabelece que a Taxa Anual Nominal Líquida (TANL) média dos CTS5 é de 1,951%, resultado direto da aplicação da taxa liberatória de 28% à taxa bruta média de 2,71%. Porém, para um investimento entre 1.000 e 48.732 euros, os cálculos do ECO apontam para uma rendibilidade efetiva anualizada de apenas 1,8%, dado que os juros anuais gerados ficam aquém dos 1.000 euros mínimos de subscrição e não podem ser utilizados para adquirir novos Certificados, perdendo assim algum do efeito de capitalização que nos Certificados de Aforro acontece de forma automática e completa.

Para efeitos de maximização do investimento, o aforrador teria de investir um montante inicial de pelo menos 59.102 euros, dado que só a partir dessa fasquia os juros líquidos do primeiro ano atingem o valor mínimo de subscrição (1.000 euros), o que permite reinvesti-los na compra de novos Certificados sem qualquer encargo adicional — uma operação de rollover dos juros. Mesmo assim, essa estratégia acrescenta apenas 0,13 pontos percentuais à rendibilidade final, elevando-a de 1,8% para 1,93% ao ano em termos líquidos.

Isto significa que o investimento nos novos Certificados do Tesouro traduz-se em perdas reais no bolso dos aforradores, dado que tanto a inflação média anual em Portugal na última década (2,1%), como a taxa de inflação estimada pelo Banco de Portugal para este ano (3,1%), e até considerando a taxa de inflação média anual de longo prazo de referência de 2% são superiores à rendibilidade líquida de impostos oferecida por este produto de aforro.

Isto significa que, embora o capital e os juros estejam garantidos nos novos Certificados do Tesouro, o poder de compra do dinheiro investido diminui ao longo do tempo, porque os preços sobem mais rápido do que a rendibilidade do produto.

O IGCP, liderado por Pedro Cabelos, lança esta segunda-feira a nova série de Certificados do Tesouro após dois anos de forte queda no stock deste produto, mas enfrenta agora o desafio de evitar a canibalização dos novos Certificados pelos antigos e com isso pressionar o custo da dívida pública, dadas a taxas mais elevadas dos Certificados do Tesouro série 5 (CTS5) em comparação com os CTPV. Hugo Amaral/ECO

Novos Certificados oferecem quase o dobro dos antigos

Para quem já detém Certificados do Tesouro Poupança Valor, a questão mais urgente esta segunda-feira é perceber se vale a pena resgatar esses títulos para comprar os novos CTS5.

Os CTPV, cujas subscrições tiveram início a 13 de setembro de 2021, têm uma maturidade de sete anos e taxas de juro fixas entre 0,70% no primeiro ano e 1,60% no sétimo. A estes valores acresce, a partir do terceiro ano, um prémio equivalente a 20% do crescimento médio real do PIB, limitado a um máximo de 1,5% por ano.

Nos anos mais recentes, esse prémio foi modesto: considerando um investidor que subscreveu 1.000 euros nos CTPV no primeiro dia de comercialização (13 de setembro de 2021 no terceiro ano), a taxa de juro efetiva no terceiro ano passou de 0,8% para 1,21%, e no quarto de 0,9% para 1,29%, segundo dados do IGCP — reflexo de uma economia que cresceu, mas longe dos 7,5% que seriam necessários para acionar o prémio máximo de 1,5%.

A resposta à questão de resgatar ou não os CTPV para adquirir os novos Certificados do Tesouro é, na generalidade dos casos, afirmativa.

Para efeitos de expectativa, mesmo que ao longo de todo o período do investimento o prémio adicionado à taxa de juro base após o terceiro ano fosse o valor máximo permitido (1,5%), um investimento que tivesse subscrito 1.000 euros de CTPV a 13 de setembro de 2021, a rendibilidade máxima teoricamente possível não ultrapassaria, de acordo com cálculos do ECO, 1,22% em termos líquidos.

Contudo, na prática, tendo em conta as mais recentes projeções do Banco de Portugal, que apontam para crescimentos do PIB de 1,8% em 2026, 1,6% em 2027 e 1,8% em 2028, os prémios efetivos serão muito inferiores ao máximo, aproximando-se dos 0,36%, 0,32% e 0,36%, respetivamente, o que resulta numa rendibilidade ainda mais baixa.

Por exemplo, para o mesmo investidor que subscreveu os CTPV no primeiro dia de comercialização, os anos que faltam até à maturidade do produto apresentam uma potencial rendibilidade média anual líquida de apenas 0,9%, já considerando os prémios associados ao crescimento do PIB com base nas projeções do Banco de Portugal. Mas, se em vez de manter-se investido nos CTPV e aplicar o mesmo capital nos novos CTS5 pelo mesmo período, alcança uma rendibilidade média anual líquida de 1,71%, praticamente o dobro.

Para aforradores que subscreveram os CTPV em datas posteriores a setembro de 2021, a diferença é ainda mais pronunciada, uma vez que as taxas em vigor são as correspondentes aos primeiros anos do produto, as mais baixas da escala.

A resposta à questão de resgatar ou não os CTPV para adquirir os novos Certificados do Tesouro é, na generalidade dos casos, afirmativa, com uma ressalva: se um aforrador se encontrar a um ou dois meses do próximo pagamento anual de juros dos CTPV, compensa aguardar esse vencimento antes de proceder ao resgate, dado que o valor dos juros que estaria a perder pode superar o benefício imediato da migração para os novos títulos.

Euribor decide se os Certificados de Aforro batem os CTS5

A comparação entre os novos Certificados do Tesouro e os Certificados de Aforro Série F exige um exercício de simplificação, dado que a remuneração dos segundos é variável: a taxa de juro base é indexada à Euribor a três meses, calculada mensalmente com base na média dos dez dias úteis anteriores, com um teto de 2,5%.

Para as novas subscrições realizadas este mês, a taxa base aumentou pelo quarto mês consecutivo, fixando-se em 2,356%, num processo que reflete a recuperação da Euribor a três meses.

À taxa de juro base acrescem ainda prémios de permanência que escalam com o tempo de investimento ao longo da vigência máxima de 15 anos do produto: 0,25 pontos percentuais do segundo ao quinto ano, 0,50% do sexto ao nono, 1% no décimo e décimo primeiro anos, 1,50% no décimo segundo e décimo terceiro anos, e 1,75% no décimo quarto e décimo quinto anos.

Os Certificados de Aforro só deixam de ser mais atrativos do que os CTS5 num investimento a dez anos se a Euribor a três meses descer abaixo dos 2,09%.

Assumindo, a título de exercício, que a taxa base dos Certificados de Aforro se mantém nos atuais 2,356% ao longo de dez anos — cenário hipotético, mas útil como referência para efeitos de comparação com os CTS5 — e contabilizando os prémios de permanência a que um subscritor desta segunda-feira terá direito ao longo de uma década, os cálculos do ECO apontam para uma rendibilidade média anual líquida de 2%, acima dos 1,8% dos CTS5 para o mesmo período.

A capitalização trimestral automática nos Certificados de Aforro explica em grande parte esta diferença face à ausência de capitalização nos CTS5. Isto significa que com a Euribor nos níveis atuais, os Certificados de Aforro são mais rentáveis do que os novos Certificados do Tesouro.

Nota: Se está a aceder através das apps, carregue aqui para abrir o gráfico.

A vantagem dos CTS5 reside na previsibilidade da remuneração: as taxas estão fixadas para dez anos e não sofrerão alterações para quem os subscrever, independentemente do que aconteça às taxas de juro de mercado. Já os Certificados de Aforro, ao serem indexados à Euribor a três meses, ficam mais apelativos quando essa taxa é mais elevada e menos quando cai.

De acordo com os cálculos do ECO, os Certificados de Aforro só deixam de ser mais atrativos do que os CTS5 num investimento a dez anos se a Euribor a três meses descer abaixo dos 2,09%. Com a Euribor a três meses a negociar atualmente em torno de 2,32%, e com as projeções de mercado a apontarem para uma trajetória descendente gradual, este ponto de equilíbrio não está longe.

Em sentido inverso, quanto mais elevada for a Euribor a três meses (até ao teto de 2,5% da taxa base), mais os Certificados de Aforro se distanciam dos CTS5 em termos de rendibilidade. Existem ainda diferenças estruturais relevantes entre os dois produtos que importa ter presentes:

  • Em matéria de liquidez, os Certificados de Aforro podem ser resgatados ao fim de apenas três meses, com devolução do capital e dos juros capitalizados até essa data, enquanto os CTS5 só permitem resgate a partir do primeiro aniversário. Para um aforrador que possa precisar do capital em menos de um ano, esta distinção é determinante.
  • Em matéria de acessibilidade, o montante mínimo de subscrição dos Certificados de Aforro é de apenas 100 euros na abertura de conta, com reforços possíveis a partir de 10 euros, tornando-os acessíveis a um universo muito mais alargado de aforradores face aos 1.000 euros exigidos pelos CTS5.
  • Em matéria de limites máximos, os CTS5 permitem um investimento de até um milhão de euros por titular, ao passo que os Certificados de Aforro Série F têm um teto de 250.000 euros por conta aforro, com um limite acumulado de 500.000 euros entre as séries E e F. Para aforradores com poupanças mais avultadas, os CTS5 abrem um espaço que os Certificados de Aforro, isoladamente, não conseguem preencher.

No final, depois de comparados os três produtos disponíveis para os aforradores, a decisão de investimento passa a resumir-se a três ideias simples, cada uma delas ligada a um perfil diferente de poupador.

Se, por um lado, quem já tem CTPV ganha em trocá-los pelos novos Certificados do Tesouro, quem procura a rendibilidade mais alta possível hoje no universo dos Certificados do Estado sem abdicar de liquidez a curto prazo, encontra nos Certificados de Aforro a opção mais vantajosa, sobretudo enquanto a Euribor se mantiver acima dos 2,09%,

E depois, quem valoriza a certeza de saber no presente exatamente quanto vai receber em cada um dos próximos dez anos, sem surpresas ligadas à evolução das taxas de juro, tem nos novos Certificados do Tesouro série 5 um instrumento à sua medida.

No fundo, a escolha certa depende sempre do equilíbrio que cada aforrador procura entre rendibilidade, liquidez e previsibilidade, três fatores que raramente se conseguem maximizar em simultâneo no mesmo produto de poupança.

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