A dança da chuva não resolve o desperdício de água

  • Simão Mendes de Sousa
  • 8 Março 2022

À regulação caberá o papel estrutural de, mediante um esquema regulatório mais impositivo, promover o combate às perdas de água.

I. Há várias semanas que o país acordou para os vários problemas associados à escassez de água para consumo humano e desde logo um coro de vozes se levantou a criticar a gestão pública – maioritariamente municipal – pela sua ineficiência, como também, a evidenciar o desperdício que se vai sentido um pouco por toda a parte, às quais algumas práticas tarifárias de entidades privadas não podem ser tidas como alheias. E assim, num passe de mágica, um debate importante se tornou numa desfilada de argumentos político-ideológicos que inquinam qualquer debate.

Em Portugal assistimos alegremente a entidades gestoras com tarifários que não cobrem todos os custos associados ao setor e, muito menos, cumprem com o princípio da recuperação total de custos. E, se por um lado, é inevitável que se assegure o cumprimento do princípio para uma capacidade de investimento que garanta um feroz combate ao desperdício de água que tem como efeito um percentual de perdas de água absolutamente pornográfico, não se afigura menos relevante garantir que quem efetivamente não pode pagar o preço real da água que consome, tenha os apoios necessários que lhe garantam a acessibilidade ao serviço, por meio de uma tarifa social. Objetivos que apenas com entidades gestoras sustentáveis se podem alcançar.

II. Do dilema de um maior investimento que redundará numa maior fatura de água a pagar pelo utilizador final e permitirá um maior investimento na rede distribuidora, nas infraestruturas que suportam o ciclo urbano da água – da captação ao tratamento – ou, contrariamente, um menor investimento que redunde na permissão genérica de degradação invisível conducente a uma pior qualidade da água e do serviço, com ruturas monumentais e interrupções de serviços contantes, aliadas a uma deficiente capacidade financeira de investimento e de apoio dos mais necessitados no acesso aos serviços, se fará o futuro do setor da água.

O primeiro passo para a resolução do problema, residirá numa ampla ação de renovação da rede, com um investimento muito significativo e de lenta recuperação, mas que alicerçado na reutilização de águas residuais urbanas tratadas, ou mesmo nos variados projetos de dessalinização e eficiência organizativa dos serviços, permitam ganhos ambientais e financeiros que o tempo se encarregará de evidenciar. E, se a isso acabar por corresponder um aumento do preço da água, à decisão política caberá a coragem não fugir às suas responsabilidades.

III. À regulação caberá o papel estrutural de, mediante um esquema regulatório mais impositivo, promover o combate às perdas de água, mediante a imposição de um percentual anual ambicioso de renovação de rede pelas entidades gestoras, garantindo uma melhor prossecução do interesse público, a defesa da saúde pública e uma constante melhoria da prestação do serviço público, com o menor custo financeiro, ambiental e social.

A dança da chuva pode garantir que as gotas de chuva cheguem ao solo, mas é no subsolo que se combatem as perdas de água, o desperdício económico e ambiental e, acima de tudo se garante a água de qualidade para o futuro.

  • Simão Mendes de Sousa
  • Associado de Direito Público da CMS

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