A relevância da Contratação Pública para as instituições públicas

  • Silvia Marques
  • 17 Abril 2026

O simples ato de adquirir, seja Locação ou Aquisição de Bens Móveis, Aquisição de Serviços ou Empreitadas de Obras Públicas, obriga a uma série de ações que nem sempre são claras.

O Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, veio transformar o modus operandi nas instituições públicas, ao aprovar o Código dos Contratos Públicos (CCP) em Portugal. Ficaram sujeitos ao mesmo, o Setor Público Tradicional (Administração Pública), os Organismos de Direito Público, os Setores Especiais (Entidades Adjudicantes nos setores da Água, Energia, Transportes e Serviços Postais), as Entidades do Setor Público Empresarial e as Entidades “Privadas” subsidiadas.

O simples ato de adquirir, seja Locação ou Aquisição de Bens Móveis, Aquisição de Serviços ou Empreitadas de Obras Públicas, obriga a uma série de ações que nem sempre são claras para todos os intervenientes.

As instituições abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos apresentam uma elevada disparidade na sua aplicação, oscilando entre o “desfasamento”, cumprimento estritamente reativo por exigência de Entidades financiadoras ou pleno cumprimento da lei.

É comum que as instituições em “desfasamento” invoquem a escassez de recursos financeiros e humanos como principal obstáculo à contratação de profissionais qualificados, desresponsabilizando-se do rigor da lei. Da experiência de vários anos, acredito que uma melhor alocação dos recursos existentes nas instituições, com uma apropriada formação, resolveria o problema acima identificado.

Torna-se fundamental encontrar soluções que correspondam a uma perspetiva mais alargada das premissas que constituem o Código dos Contratos Públicos. Verifica-se, por vezes, incapacidade de compreender o processo no seu todo; pelo contrário, omite-se por defeito, fruto de uma visão demasiado espartilhada e compartimentada.

Exige-se a quem toma a seu cargo esta matéria que acompanhe devidamente um conjunto de diretrizes, como as correspondentes a Ajustes Diretos, Consultas Prévias ou Concursos Públicos; mas, também, o devido o conhecimento sobre tudo o que respeita à gestão de contratos, execução dos mesmos, empreitadas, portal dos contratos públicos, utilização de plataformas, entre outras matérias.

Verifica-se em várias circunstâncias que as Instituições, ao fazerem o seu primeiro procedimento, só a posteriori levam em consideração o imperativo registo no INCM (Sistema de Submissão de Atos no Diário da República), o qual dá acesso simultâneo ao Portal BASE, que centraliza a informação sobre os contratos públicos celebrados em Portugal continental e regiões autónomas. Tal como se assiste a algum desconhecimento na identificação das Plataformas eletrónicas de contratação pública, bem como na melhor forma de operar com as mesmas.

Nesse sentido, urge transmitir conhecimentos sólidos e legais, que promovam as valências necessárias para matérias que muitos consideram estritamente simbólicas, mas que são cruciais no dia-a-dia de uma entidade. Aspetos que podem ir, e a somar aos já acima expressos, da listagem de fornecedores aos custos-ano dos mesmos, do seu direcionamentos para cada tipo de procedimento ao levantamento e tomada de decisões com base na Lei… tantas vezes esquecidos, com consequências gravosas.

Perante a realidade vigente no país, é urgente investir mais e melhor na preparação de quem já iniciou ou vai iniciar o seu percurso na área da contratação pública, com uma compreensão sólida dos aspetos fundamentais da lei. Sem descurar a dotação de conhecimentos sobre as ferramentas necessárias para o bom desempenho de um “papel” que exige uma constância de esforços, que não de forma avulsa.

  • Silvia Marques
  • Docente da NEXT by Universitas

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