A tributação de lucros excessivos no setor energético – Uma perspetiva (crítica) de Teoria Fiscalpremium

  • Filipe de Vasconcelos Fernandes
  • 26 Setembro 2022

A mensagem transmitida pela “contribuição de solidariedade temporária” oferece problemas totalmente injustificados e que poderão, inclusive, obter um efeito contrário (senão vários) ao pretendido.

A “contribuição de solidariedade temporária” sobre petróleo, gás, carvão e refinação na recente Proposta de Regulamento do Conselho Foi recentemente conhecida a proposta relativa à criação de uma “uma contribuição de solidariedade temporária” aplicável “aos lucros das empresas que operam nos setores do petróleo, do gás, do carvão e da refinação, que aumentaram significativamente em comparação com os anos anteriores” – nos termos constantes na Proposta de Regulamento do Conselho relativo a uma Intervenção de Emergência para fazer face aos Elevados Preços da Energia, do passado dia 14 de setembro. Nos termos da referida Proposta de Regulamento, a referida “contribuição de solidariedade temporária” repousará nos seguintes pressupostos: 1.Em primeiro lugar, caso avance, a medida incidirá

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  • Filipe de Vasconcelos Fernandes
  • Assistente na Faculdade de Direito de Lisboa e counsel na Vieira de Almeida

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