Canábis medicinal: O país que exporta o que não quer discutir

Queremos ser o país que transforma competência comprovada em política pública com evidência? Ou pretendemos ser apenas o entreposto silencioso dos mercados que outros tiveram a coragem de regular?

Portugal exportou quase 80 toneladas de canábis medicinal em 2025 — 79.883 quilos, mais 156% do que no ano anterior e oito vezes mais do que em 2022, segundo os relatórios oficiais do Infarmed. O ritmo tem vindo a acelerar: só no primeiro semestre de 2026 saíram 66 toneladas. Em 2024, o Infarmed já situava o país como segundo maior exportador mundial, apenas atrás do Canadá.

Quase sem debate construímos uma estrutura regulatória e industrial certificada que abastece os mercados mais exigentes do mundo. E sobre o que fazer com indústria temos o silêncio. É verdade que há falta de propostas – a Iniciativa Liberal (IL) apresentou projetos de legalização do consumo em 2021 e 2023, ambos sem efeito com dissoluções da Assembleia da República que não lhe são imputáveis, mas aparentemente desistiu da ideia -, mas há principalmente falta de algo mais raro: uma conversa económica séria sobre esta indústria. Com perguntas.

Vamos então a factos, começando pelo mais incómodo. A Agência da União Europeia sobre Drogas (EUDA) estima o mercado retalhista ilícito de canábis no espaço comunitário em pelo menos 12,1 mil milhões de euros anuais. Esta “indústria” não espera por autorização: opera, fixa preços e entrega a margem a redes criminosas. Por isso mesmo, a questão não é “Deve existir?”. Já existe! Quer o Estado queira, quer não.É quem o regula, quem captura o excedente e quem paga as externalidades que tem de ser definido.

A Alemanha oferece, desde abril de 2024, a experiência natural mais relevante para esta avaliação na Europa. E a avaliação oficial (o relatório EKOCAN, acrónimo alemão de Evaluation des Konsumcannabisgesetzes, ou seja, a avaliação da Lei do Consumo de Canábis (KCanG), encomendado pelo Ministério Federal da Saúde a um consórcio académico, com relatórios intercalares em 2025 e 2026) merece ser lida sem filtro ideológico, porque desilude os dois lados da barricada.

Do lado dos ganhos, o relatório regista uma queda de 60 a 80% nas infrações registadas pelas forças policiais e cem mil processos criminais a menos num ano. O consumo adulto subiu ligeiramente, sem relevância estatística o juvenil manteve a trajetória descendente, mas do lado das desilusões a receita fiscal recreativa é zero: os 4,7 mil milhões anuais, projetados inicialmente pelo instituto DICE ( Düsseldorf Institute for Competition Economics / Düsseldorfer Institut für Wettbewerbsökonomie, instituto universitário de economia da concorrência e da regulação), pressupunham um mercado comercial taxado que nunca existiu. Porquê? A lei alemã permite posse, autocultivo e clubes, não a venda.

Se alguém mencionar a Alemanha como prova de receita arrecadada, estará a citar uma estimativa, não uma execução orçamental. E como isso não faz grande sentido, surge outra questão. Porquê este desenho alemão “meio-legal”? Outra resposta incómoda: deve-se sobretudo à necessidade de compatibilização com o direito europeu e internacional que levou Berlim a abandonar, nesta primeira fase, o mercado comercial generalizado (remetendo-o para eventuais projetos-piloto regionais de natureza científica que, entretanto, a mudança política deixou em suspenso).

Uma diretiva europeia, a Decisão-Quadro 2004/757/JAI, obriga a criminalizar produção e venda de estupefacientes, mas exclui as condutas relacionadas exclusivamente comconsumo pessoal. Ou seja, é essa exceção que explica a arquitetura alemã e maltesa: posse, autocultivo e formas associativas (os tais clubes alemães) cabem na margem nacional; um mercado comercial aberto (cadeias de lojas a comercializar o produto), não. Somam-se o artigo 71.º de Schengen e a ausência de fronteiras internas, que dificultam isolar um mercado retalhista nacional.

Todavia, ocorre de pronto uma nova pergunta, bastante intuitiva: E os Países Baixos?Resposta fácil. Chama-se gedoogbeleid e significa que nunca foi legalizado: os célebres coffeeshops vivem há cinquenta anos com tolerância penal das autoridades holandesas, com o abastecimento entregue ao crime organizado — procura normalizada sem captura da oferta.

Só em 2025 os Países Baixos testaram uma cadeia de abastecimento legal completa, como experiência científica em dez municípios, até 2029 e com primeiro balanço positivo. Resumindo, até o país tido como “referência” neste domínio confirma a muralha europeia e abre uma porta: a via experimental.

Em suma, só existe, nesta fase, uma conclusão honesta: Portugal tem margem ampla para modelos não comerciais; um mercado comercial “à canadiana”, criado unilateralmente, seria incompatível com o quadro europeu atual. Quem prometer esta receita por decisão parlamentar promete o que não pode concretizar e tem a causa na Europa sendo necessário rever uma decisão-quadro com mais de vinte anos.

Acrescenta-se ainda um detalhe político interessante. A IL tem hoje dois eurodeputados inseridos Renew Europe, a família a que também pertencem os liberais alemães, que aceleraram a legalização em Berlim. Se a convicção invocada em 2021 era genuína, o lugar de a provar não é apenas Lisboa, mas, sim, Bruxelas/Estrasburgo.

E os custos de saúde? São reais. Estudos publicados no New England Journal of Medicine (NEJM) e no The Journal of the American Medical Association (JAMA)documentam o aumento das intoxicações pediátricas após a legalização dos edíveis no Canadá. Investigação adicional aponta subidas nas urgências de adolescentes e nas incidências depsicose, pese embora as tendências destas últimas antecedam a legalização.

No entanto, o mesmo Canadá que identificou o problema apresentou o contrafactual: o Quebeque, aquando da legalização da venda, proibiu produtos de gomas e doces com THC e não registou aumento adicional estatisticamente significativo, ao contrário das províncias que os permitiram e que viram as hospitalizações pediátricas duplicar, com valores de vendas legais comparáveis. Os resultados sugerem que o tipo de produto é um fator regulatório determinante, o que significa que as externalidades não são um custo fixo da legalização, dependem apenas do desenho das medidas. E o que depende de desenho, otimiza-se.

Último banho de realidade. As importações alemãs de canábis medicinal quase triplicaram, de 73 para 201 toneladas, em 2025, segundo dados do Federal Institute for Drugs and Medical Devices (BfArM), com Portugal como segundo fornecedor: 55 toneladas. Ainda assim, parte relevante do que sai do país resulta de cultivo canadiano processado e certificado cá. Somos plataforma de certificação e reexportação, o que não deixa de ser uma vantagem real, mas que obriga à pergunta para muitos milhões de euros: quanto valor acrescentado fica em Portugal?

A crítica ao sistema político – tanto à IL, que fez da canábis bandeira, como a todos os outros partidos – não radica em más intenções. Deriva da constatação de que ninguém fez o trabalho de casa como deve ser. Tanto na perspetiva económica como nas vertentes política e social: quantificar a nossa poupança de enforcement, como a Alemanha fez, desenhar o modelo com todos os dados de saúde na mesa, subir na cadeia de valor que já dominamos e levar a discussão ao fórum onde pode ser ganha.

A IL ainda vai a tempo de liderar esta discussão, o que me conduz a duas perguntas finais: Queremos ser o país que transforma competência comprovada em política pública com evidência? Ou pretendemos ser apenas o entreposto silencioso dos mercados que outros tiveram a coragem de regular?

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