Carbono chegou à alfândega – e trouxe a fatura
Ao introduzir o carbono na equação do preço final dos bens importados, a União Europeia está, na prática, a redesenhar os critérios de competitividade no comércio externo.
Desde o dia 1 de janeiro de 2026 que há um novo fator a influenciar as decisões de quem importa mercadorias para a União Europeia. O CBAM – Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço – não é uma novidade, mas foi nessa data que passou a ser efetivamente aplicável. Não aparece nas pautas aduaneiras, não vem discriminado nas faturas, mas começa a pesar tanto como qualquer tarifa. E foi assim que Bruxelas transformou uma preocupação ambiental num fator comercial.
O objetivo é simples. Durante anos, as indústrias europeias foram sujeitas a regras ambientais cada vez mais exigentes e a custos crescentes associados ao comércio europeu de licenças de emissão (CELE). Ao mesmo tempo, continuavam a ser importados para a União produtos fabricados em países onde essas exigências não existem, muitas vezes com processos produtivos mais poluentes e, por isso, mais baratos. O resultado era óbvio: as emissões globais não diminuíam, apenas mudavam de geografia, existindo uma verdadeira “fuga de carbono”.
O CBAM surge para fechar esse ciclo. Obriga a medir, reportar e, em breve, compensar as emissões incorporadas nos produtos importados, colocando importadores e produtores europeus sob uma lógica semelhante de custo de carbono. Não é uma taxa tradicional, mas um sistema de certificados cujo valor acompanha o preço do carbono no mercado europeu. Quanto menos “verde” for o produto e quanto mais alto estiver o preço do carbono na Europa, mais caro será colocá-lo no mercado europeu.
Para já, o mecanismo aplica-se a setores de elevada intensidade energética, como cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, hidrogénio e eletricidade. Contudo, mais importante do que a lista atual é aquilo que ela antecipa: o CBAM está desenhado para crescer e alargar-se progressivamente a outros produtos, incluindo bens a jusante que hoje ainda não estão no radar da maioria das empresas.
As empresas que importem mais de 50 toneladas anuais destes produtos têm já de solicitar o estatuto de declarante autorizado junto das autoridades nacionais – em Portugal, a Agência para o Clima – e preparar-se para a aquisição dos certificados, que se tornará obrigatória em 2027. No entanto, seria um erro pensar que o real impacto começa nessa data. O impacto começa agora, na forma como as empresas têm de reorganizar processos, sistemas e relações com fornecedores.
O verdadeiro desafio do CBAM não está em pagar pelos certificados. Está em saber medir. Em conseguir afirmar, com dados fiáveis e verificáveis, qual é a pegada de carbono do produto que foi adquirido de um fornecedor fora da União Europeia. Tal implica diálogo técnico com esses fornecedores, criação de cadeias de reporte, preparação para auditorias por verificadores independentes e integração desta informação nos procedimentos aduaneiros e de compliance. Para muitas organizações, trata-se de um nível de exigência de informação que não encontra precedentes na gestão das importações.
O final do ano passado trouxe alguma previsibilidade, com um pacote legislativo europeu que clarificou procedimentos, metodologias de cálculo, regras de verificação e articulação com os sistemas aduaneiros. Hoje, as empresas têm mais clareza sobre os procedimentos a cumprir e daqui decorre uma conclusão inevitável: o CBAM não é transitório nem decorativo. É estrutural e veio para ficar.
É inegável que o mecanismo acrescenta burocracia e custos administrativos. Exige investimento em sistemas, formação interna e acompanhamento regulatório permanente. Reduzir o CBAM a mais uma obrigação é ignorar a dimensão estratégica da mudança. Este mecanismo vai influenciar decisões de compra, seleção de fornecedores, localização de produção e gestão de risco nas cadeias de abastecimento internacionais. Em muitos casos, vai obrigar as empresas a repensar de onde compram e a quem compram.
Ao introduzir o carbono na equação do preço final dos bens importados, a União Europeia está, na prática, a redesenhar os critérios de competitividade no comércio externo. Já não basta olhar para preço e qualidade. Passa a ser determinante saber quão eficiente e quão sustentável é o processo produtivo do fornecedor.
Para as empresas portuguesas, sobretudo as que operam com cadeias de fornecimento complexas fora da União Europeia, a questão deixou de ser se o CBAM as vai afetar. A questão é como se vão adaptar a tempo. Ignorar este mecanismo como mera obrigação de compliance é um risco, mas integrá-lo nas decisões estratégicas, antecipar custos futuros e transformar exigências legais em vantagem competitiva pode, pelo contrário, ser uma oportunidade.
O CBAM marca um momento em que o comércio internacional deixa de ser neutro do ponto de vista ambiental. O carbono passou, definitivamente, a passar pela alfândega.
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