Complicar o que se queria simplificar

  • Nuno Oliveira Matos
  • 6 Abril 2026

Nuno Oliveira Matos pede a intervenção dos seguradores para explicar à IASB como as mudanças que propõe são desadequadas à realidade. Explica porquê.

O International Accounting Standards Board (IASB) voltou a colocar o setor segurador sob tensão com a publicação do Exposure Draft ED/2025/1, introduzindo o conceito de Risk Mitigation Accounting (RMA), com alterações às IFRS 9 e IFRS 7, descontinuando a IAS 39.

A promessa subjacente é, à partida, difícil de contestar, pois pretende aproximar o relato financeiro à gestão de riscos, reduzindo assimetrias contabilísticas que não refletem a realidade económica das estratégias de cobertura.

No entanto, para o setor segurador, a questão que se coloca não é se o objetivo é meritório, mas sim se o modelo, tal como concebido, é verdadeiramente aplicável a um universo cujo funcionamento estrutural difere profundamente daquele para o qual foi pensado, i.e., o modelo de negócio bancário.

Este problema de fundo não é novo. As empresas de seguros vivem há anos num equilíbrio delicado entre três lógicas contabilísticas e económicas distintas:

  1. A IFRS 9, que trata os títulos de dívida ao custo amortizado;
  2. A IFRS 17, que procura refletir a economia dos contratos de seguro através de fluxos de caixa futuros, determinando margens de serviço e a sua especialização ao longo do período de cobertura do risco;
  3. A gestão efetiva entre os passivos técnicos e os respetivos ativos afetos (ALM), que obedece a uma racionalidade de gestão integrada de riscos, mas que não encontra tradução direta em nenhum destes normativos.

A RMA deveria surgir precisamente para mitigar o desfasamento entre gestão de riscos e o relato financeiro, reduzindo assimetrias contabilísticas e volatilidades fictícias. Contudo, introduz um novo nível de sobreposição conceptual que pode, paradoxalmente, agravar a fragmentação e a desconexão do relato financeiro com a realidade da gestão de riscos no setor segurador.

O núcleo do modelo assenta no conceito de risco de Net Repricing Risk Exposure, conceito central que procura medir o risco de taxa de juro com base na forma como ativos e passivos “reprecificam” ao longo do tempo. Mas é precisamente aqui que surgem algumas das maiores dificuldades, quando transposto para o setor segurador.

Enquanto instrumentos financeiros tradicionais possuem datas claras de “reprecificação”, os contratos de seguro não se comportam desta forma. Num contrato do ramo vida com garantias embutidas ou participação nos resultados, não existe uma “reprecificação” contratual no sentido do negócio bancário. O comportamento do passivo técnico resulta de fatores como resgates, persistência, mortalidade, invalidez e evolução das taxas de desconto. O risco não é “reprecificado”; é continuamente reavaliado e reestimado. A tentativa de encaixar esta realidade em buckets temporais de “reprecificação”, introduz um nível manifesto de abstração ao negócio segurador, que é incompreensível.

A interação com a IFRS 17 acrescenta ainda outra camada de complexidade. A IFRS 17 já estabeleceu um modelo altamente sofisticado de mensuração de contratos de seguro, onde os efeitos das taxas de juro podem ser reconhecidos em resultados ou em outro rendimento integral (OCI), dependendo das opções contabilísticas adotadas. A introdução do RMA acrescenta um mecanismo adicional de reconhecimento ou diferimento de ganhos e perdas associados a derivados designados, criando potencialmente múltiplos reconhecimentos divergentes para coberturas económicas substancialmente semelhantes.

O resultado não é apenas mais complexidade técnica; é sobretudo fragmentação da narrativa financeira, onde a leitura integrada da gestão de riscos se torna progressivamente mais desconexa do negócio e, consequentemente, crescentemente incompreendida pelos utilizadores da informação financeira.

Este problema é particularmente evidente na forma como o “RMA adjustment” interage com o tratamento da IFRS 17. Enquanto o efeito das taxas correntes pode ser reconhecida em OCI, o efeito de mitigação resultante dos derivados é reconhecido em resultados, criando uma assimetria difícil de justificar do ponto de vista económico.

O relato da gestão de riscos deixa de ser observável num único lugar das demonstrações financeiras, sendo repartido entre diferentes demonstrações financeiras primárias com lógicas de reconhecimento distintas. A consequência potencial é a erosão da capacidade informativa do relato financeiro.

A isto soma-se uma limitação estrutural relevante no próprio desenho do RMA. O modelo foi claramente inspirado em práticas de gestão de riscos bancários, onde derivados de taxa de juro desempenham um papel central. No entanto, no setor segurador, a gestão de ALM assenta em estratégias de duration matching, que recorrem predominantemente a instrumentos de dívida, nomeadamente obrigações soberanas e corporativas, não dependendo de derivados para serem economicamente eficazes. Ao restringir o universo de instrumentos elegíveis essencialmente a derivados de taxa de juro, o modelo corre o risco de se distanciar da realidade de gestão de riscos das empresas de seguros, forçando uma adaptação da gestão de riscos à contabilidade, quando o objetivo deveria ser precisamente o inverso.

Existe ainda uma questão de maior alcance estratégico relacionada com a intenção do IASB de eliminar progressivamente o IAS 39 e limitar a utilização de modelos de macro hedge accounting. Para muitas empresas de seguros, o IAS 39 continua a funcionar como uma solução pragmática para a gestão de carteiras dinâmicas de taxa de juro. A sua eliminação, sem que exista uma alternativa plenamente funcional e testada para o setor segurador, poderá gerar um vazio significativo.

O IFRS 9 hedge accounting não responde adequadamente às necessidades de ALM dinâmico e o RMA, na sua forma atual, ainda não está preparado para o substituir nesse papel.

Esta proposta do IASB aumentará, ainda mais, a volatilidade artificial das demonstrações financeiras das empresas de seguros.

Em última análise, a questão central que se coloca é se estamos perante uma verdadeira evolução conceptual ou apenas perante mais uma camada de sofisticação contabilística sem aderência à gestão de riscos.

O RMA tem mérito ao procurar alinhar relato financeiro e gestão de riscos, mas o setor segurador não opera num ambiente de risco simétrico e observável como o bancário. Opera num universo de risco modelizado, comportamental e dependente de pressupostos de longo prazo. Essa diferença estrutural não é um detalhe técnico; é o elemento que determina a inadequação do modelo proposto.

Contudo, o risco mais relevante do RMA não é o de falhar tecnicamente, mas o de criar a ilusão de alinhamento entre economia e contabilidade, sem que esse alinhamento exista de forma genuína.

Se os principais pontos críticos não forem endereçados, nomeadamente a elegibilidade dos contratos de seguro, a coerência com o IFRS 17 e o reconhecimento da realidade da gestão ALM, o modelo poder-se-á tornar simultaneamente sofisticado e disfuncional, aumentando a distância entre a gestão de riscos efetiva e o relato financeiro no setor segurador.

O período de consulta aberto pelo IASB representa, por isso, uma oportunidade rara de influência estrutural por parte do setor segurador. Mais do que um exercício técnico, trata-se de uma discussão sobre o próprio propósito da informação financeira. Se esta deve refletir com precisão matemática modelos conceptuais elegantes ou se deve permanecer fiel à substância como o risco é efetivamente gerido na realidade económica das empresas de seguros.

  • Nuno Oliveira Matos
  • Sócio da Carrilho & Associados, SROC

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