Concertação Social: um acordo pouco (ou demasiado) ambicioso?

  • Cláudio Rodrigues Gomes
  • 13 Dezembro 2022

Exige-se uma resposta às necessidades que a atual conjuntura impõe, com a implementação efetiva do acordo alcançado.

O Governo celebrou, no passado mês, em sede de concertação social, um acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade. O acordo tem como metas convergir a União Europeia no peso das remunerações no PIB até 2026 e acelerar para 2% o crescimento da produtividade. Para tal, foram definidas áreas de intervenção, nomeadamente, (i) na valorização dos salários, (ii) na atração e fixação de talento Jovem, (iii) nos rendimentos dos trabalhadores, (iv) na fiscalidade e financiamento das empresas e na (v) simplificação administrativa. Ficou definido o objetivo de aumentar +3 pontos percentuais o peso relativo das remunerações no PIB, face ao valor pré-crise (Covid-19), permitindo assim um aumento de cerca de 20% do rendimento médio por trabalhador entre 2022 e 2026. O acordo prevê uma valorização salarial anual de +5,1% em 2023, +4,8% em 2024, +4,7% em 2025 e +4,6% em 2026. Por outro lado, a RMMG será de 900 € até 2026. Para os Jovens o acordo em causa estabelece um aumento do benefício anual do IRS para 50% no primeiro ano, 40% no segundo, 30% nos terceiro e quarto anos e 20% no quinto. Prevê-se também a criação de um programa anual de apoio à contratação sem termo de jovens com salários iguais ou superiores a 1.320 € e a extensão do programa de regresso a solo nacional de quadros qualificados. Está também prevista uma atualização dos escalões do IRS, com base no critério do aumento dos salários, por forma a garantir o não agravamento fiscal em função de tais aumentos. Será eliminada a diferença entre a retenção na fonte de IRS e o imposto devido, que permitirá ganhos líquidos das remunerações. Surge também um Incentivo de Regresso ao Mercado de Trabalho para desempregados de longa duração, e o trabalho suplementar passará a ser mais oneroso a partir das 100 horas, ao passo que, a taxa de retenção na fonte de IRS é reduzida para metade. A contratação coletiva tem um período transitório, até 1 de janeiro de 2024, para negociar as suas normas tendo em conta o acordo. Com relevância, em relação a esta temática, prevê-se o aumento da compensação por cessação de contrato de trabalho para 14 dias por cada ano de antiguidade, nas situações de despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho. Em relação às empresas, o leque de medidas é considerável, das quais destacamos, (i) a majoração em 50% dos custos com a valorização salarial dos trabalhadores em sede de IRC, (ii) a simplificação dos incentivos fiscais à capitalização e ao investimento, (iii) a retirada do limite temporal de reporte dos prejuízos fiscais, limitando a 65% da coleta a sua dedutibilidade, (iii) a redução de IRC para empresas que invistam em investigação e desenvolvimento, (iv) a redução das tributações autónomas em 10%, e (v) a promoção de requalificação dos recursos humanos. Do lado do Estado prevê-se a criação de um Regime Geral de Taxas, e a simplificação de processos burocráticos em relação à eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes, cuja Administração Pública nos tem habituado. As contribuições para o FCT irão terminar e ficam suspensas até 2026 as contribuições para o FGCT. Existirá ainda uma simplificação do regime do IVA relativo a créditos de cobrança duvidosa e é eliminada a obrigação de comunicação mensal das declarações retributivas à Segurança Social.

Apesar da ambição das medidas, exige-se uma resposta às necessidades que a atual conjuntura impõe, com a implementação efetiva do acordo alcançado.

  • Cláudio Rodrigues Gomes
  • Advogado da DCM | Littler

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