Covid-19 e a posição da Autoridade Europeia dos Mercados

  • Marisa Silva Monteiro
  • 23 Março 2020

A Autoridade Europeia dos Mercados Financeiros destaca como a crise pandémica pode representar uma ameaça séria à confiança nos mercados e anota a articulação das medidas tomadas com os supervisores.

O novo coronavírus entrou nas nossas vidas e veio para mudar tudo. O que parece não querer mudar nesta crise pandémica, como em qualquer crise com crash das bolsas, é a possibilidade de alguns investidores tentarem ganhar dinheiro apostando na queda da cotação das ações das companhias cotadas.

Ciente da hipótese de tal fenómeno, a Autoridade Europeia dos Mercados Financeiros (ESMA) decidiu há poucos dias rever as obrigações de reporte ao supervisor nacional a todos os investidores que detenham posições curtas de ações cotadas em mercados regulados da UE.

Assim, sempre que estas posições representem 0,1% do capital das empresas, os investidores são obrigados a comunicá-las à autoridade do mercado respetivo; no caso português, à CMVM.

Este dever já existia quando a detenção de capital em posição curta correspondesse a 0,2%, mas agora a exigência subiu para que o supervisor de cada país possa acompanhar melhor o sentido das transações e movimentações de investimento.

Quanto a ações, posição curta é a posição que decorre de uma venda a descoberto de ações de uma empresa cotada com o propósito de obter ganhos financeiros no caso de desvalorização das mesmas.

Esta medida entrou em vigor a 16 de março e exige a todos os investidores (pessoas físicas ou jurídicas e independentemente do seu país de domicílio) que comuniquem diariamente ao supervisor as suas posições curtas líquidas (iguais ou superiores a 0,1%) no fecho de cada sessão dos mercados e é aplicável a toda a UE.

A medida não se aplica às transações relativas a ações negociadas em praça regulada cujo mercado principal se situe num país terceiro ou num país da UE com mercado em criação ou estabilização.

Sublinhando a excecionalidade do cenário trazido pelo Covid-19 também aos mercados financeiros, a ESMA antecipa que a medida agora aplicada pode servir de base a futuras intervenções mais musculadas dos supervisores de cada Estado-Membro, se se revelarem necessárias atuações mais rigorosas para “assegurar o funcionamento ordenados dos mercados da UE, a estabilidade financeira e a proteção dos investidores”.

No comunicado da medida, a ESMA destaca ainda como a crise pandémica pode representar uma ameaça séria à confiança nos mercados e anota a articulação das medidas tomadas com os supervisores nacionais.

Neste quadro, ganham força as recomendações e determinações da CMVM no contexto Covid-19, onde se destaca a monitorização diária da atividade de gestão de ativos e a solicitação às entidades supervisionadas da apresentação de planos de continuidade do negócio que assegurem o cumprimento de todas as obrigações legais, em especial dos deveres de informação para com os investidores.

Os supervisores estão unidos no combate aos abusos de mercado, de posições curtas e de apostas na desvalorização bolsista das empresas. Pretendem manter os mercados a funcionar (o máximo de tempo possível), avisando que tudo farão para que não se lucre com a desgraça alheia.

*Marisa Silva Monteiro é advogada da JPAB – José Pedro Aguiar-Branco Advogados.

  • Marisa Silva Monteiro
  • Advogada e of counsel da JPAB - José Pedro Aguiar-Branco Advogados

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