Da reação à antecipação: governar capacidades

  • Helena Chaves Anjos
  • 7 Setembro 2026

Helena Anjos conclui que a gestão de catástrofes em Portugal demonstra que a existência de meios, competências ou instrumentos não garante, por si só, governabilidade perante eventos extremos.

Os acontecimentos extremos registados nos meses de Verão na Europa e, no primeiro semestre do ano, em Portugal deixam uma evidência que importa não esquecer quando a emergência passa: a eficácia da resposta não se mede apenas pela rapidez da intervenção, mas pela qualidade da governação do risco que a precede.

A análise divulgada pela Provedoria de Justiça1, no passado dia 19 de agosto, sobre a tempestade Kristin de fevereiro
de 2026 e os incêndios de agosto de 2025, evidencia, entre outros aspetos, constrangimentos na articulação institucional, na avaliação dos danos e na coordenação entre apoios públicos e seguros privados.

O desafio não reside exclusivamente na capacidade de responder. Reside, sobretudo, na capacidade de organizar antecipadamente os recursos, responsabilidades e mecanismos necessários para responder.

Da emergência à aprendizagem

Esta análise acrescenta uma perspetiva relevante ao debate nacional sobre a resposta a eventos extremos: a experiência acumulada em situações de crise deve constituir um ativo institucional para reforçar a preparação futura.

O balanço identifica dificuldades na articulação institucional, nos procedimentos, na avaliação dos danos e no acesso aos apoios, mas reconhece também a capacidade de adaptação das entidades envolvidas. Mais do que repetir este diagnóstico, importa retirar dele uma questão fundamental: até que ponto uma resposta construída sob pressão durante a emergência pode ser substituída por uma capacidade previamente desenhada, testada e institucionalizada?

A recomendação de um quadro permanente para a gestão de catástrofes aponta precisamente nessa direção. Não se trata de responder mais depressa, mas de reduzir a dependência de soluções ad hoc quando a pressão operacional já se encontra instalada.

É esta transição de uma resposta extraordinária para uma capacidade estruturalmente preparada que merece aprofundamento, nomeadamente pelo setor segurador, no contexto do seu sistema de governação e do modelo de supervisão prudencial dos riscos de catástrofes naturais.

O seguro na gestão do risco extremo

A análise evidencia três vulnerabilidades relevantes: insuficiente cobertura seguradora, fenómenos de infra seguro e dificuldades de acesso ao seguro em áreas de maior exposição ao risco.

O problema ultrapassa, contudo, a esfera individual da proteção financeira. Quando a cobertura privada é insuficiente, uma parcela crescente das perdas tende a ser absorvida pelas famílias, pelas empresas e, em última instância, pelos mecanismos públicos de apoio. Em cenários de eventos extremos, esta transferência pode assumir uma relevância económica, financeira e orçamental significativa.

Neste contexto, importa repensar o seguro não como um mecanismo de indemnização, mas como uma infraestrutura de financiamento, mutualização e transferência do risco.

A criação de mecanismos permanentes, incluindo fundos de catástrofe ou outras soluções que permitam uma cobertura mais alargada e sustentável, aponta nesse sentido. A questão central deixa de ser apenas como financiar as perdas após a ocorrência de uma catástrofe, passando a ser como estruturar antecipadamente a capacidade coletiva de absorção e partilha do risco em Portugal.

É precisamente aqui que o debate sobre seguros privados deixa de ser uma discussão exclusivamente setorial. A questão central é de governação: como organizar capacidades, incentivos, responsabilidades e instrumentos de modo a assegurar uma resposta coordenada quando o risco se materializa?

Da capacidade de resposta à governação das capacidades

A experiência recente permite colocar uma questão que ultrapassa a resposta imediata: está o sistema de governação preparado para enfrentar um evento extremo com potencial impacto sistémico?

A distinção entre capacidade, governabilidade e governação é particularmente relevante.

  • Capacidade refere-se aos recursos, competências e instrumentos disponíveis;
  • Governabilidade é a aptidão do sistema para transformar estes recursos em ação coordenada e eficaz;
  • Governação corresponde ao conjunto de mecanismos de direção, supervisão, monitorização, responsabilização e aprendizagem que permite sustentar essa capacidade ao longo do tempo.

Aplicada à gestão de catástrofes, esta perspetiva demonstra que a existência de meios, competências ou instrumentos não garante, por si só, governabilidade.

Regras estáveis, responsabilidades claramente atribuídas, informação integrada, capacidade técnica e articulação institucional constituem verdadeiras infraestruturas de governação do risco, reduzindo a necessidade de conceber soluções em contexto de emergência. O mesmo princípio aplica-se ao financiamento dos riscos através de seguros, fundos públicos e mecanismos de partilha, permitindo antecipar a distribuição dos encargos financeiros e aumentar a capacidade de absorção das perdas.

Neste quadro, a regulação e a supervisão prudenciais assumem uma função estrutural. O seu papel consiste em assegurar que a governação dos riscos pelas empresas de seguros incorpora, de forma consistente, a gestão de riscos conjunturais e estruturais, no curto, médio e longo prazo, promovendo uma gestão sã e prudente e reforçando a resiliência do sistema para além dos ciclos políticos e estratégicos.

Esta preocupação não é alheia ao debate europeu. A crescente frequência e severidade dos riscos naturais tem vindo a evidenciar que a resiliência não depende apenas da robustez financeira dos diferentes intervenientes, mas também da forma como as capacidades de prevenção, financiamento, transferência, absorção e recuperação do risco são articuladas à escala do sistema.

Numa perspetiva de governação, a questão central consiste menos na disponibilidade isolada de recursos e mais na capacidade de coordenar instrumentos, responsabilidades e mecanismos de decisão antes da materialização do risco.

Antecipar não significa prever com precisão o próximo evento extremo. Significa garantir que os mecanismos de governação permanecem capazes de mobilizar recursos, coordenar intervenientes e tomar decisões sob diferentes cenários de risco, sem necessidade de reconstruir a arquitetura institucional perante cada nova ocorrência.

A antecipação como critério de boa governação

A experiência dos incêndios de 2025 e da tempestade Kristin demonstra que a resiliência não depende apenas dos recursos disponíveis em situação de crise, mas também da capacidade de os organizar, coordenar e governar antecipadamente. Esta perspetiva desloca a gestão do risco de uma lógica predominantemente reativa para uma lógica de governação de capacidades, assente na preparação, prevenção, antecipação, competência técnica e aprendizagem institucional.

  • Para o país, significa definir previamente responsabilidades, mecanismos de financiamento e formas de solidariedade coletiva;
  • Para o setor segurador, significa contribuir para o aumento da cobertura, para a redução do infra seguro e para o reforço da transferência do risco;
  • Para a supervisão prudencial, implica acompanhar a evolução das exposições, a concentração territorial dos riscos, os fenómenos de acumulação, a adequação das coberturas e a capacidade de absorção do sistema.

Para o sistema como um todo, significa assegurar que capacidade, governabilidade e governação evoluem de forma coerente e mutuamente reforçada. Porque um sistema pode tornar-se mais capaz, através de mais recursos, tecnologia, informação e instrumentos, sem se tornar necessariamente mais governável. O objetivo da preparação não é apenas aumentar recursos disponíveis, mas assegurar que estes permanecem coordenados, supervisionados e operacionalmente utilizáveis quando mais
necessários.

Assim, governar bem o risco não significa esperar pela catástrofe para desenvolver a capacidade de a enfrentar. Significa transformar a experiência da reação numa capacidade institucional permanente de antecipação, adaptação e resiliência perante eventos extremos.

1 Provedoria de Justiça, Reconstrução e Evacuações | Provedoria de Justiça analisa resposta pública à tempestade Kristin e aos incêndios de 2025, 19 de agosto de 2026.

  • Helena Chaves Anjos
  • Economista e Mestre em Finanças. Especialista em gestão de risco nos seguros

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