Do roaming à mala de cabine: quando Bruxelas põe ordem no caos
O Parlamento Europeu não está a inventar nada de revolucionário; está apenas a fixar um direito mínimo claro, previsível e harmonizado. Fá-lo com a mesma lógica com que interveio noutros setores.
O Parlamento Europeu é muitas vezes acusado de regulamentar em excesso, de viver obcecado com detalhes técnicos e de sufocar a liberdade económica. A crítica é antiga, repetida e politicamente conveniente. Mas a verdade é que algumas das mais relevantes e estruturantes medidas de harmonização e defesa do consumidor no espaço europeu nasceram precisamente ali, como aconteceu com o fim das taxas de roaming nas telecomunicações móveis dentro da União Europeia e a introdução de carregadores uniformes e universais para telemóveis vendidos no espaço europeu. Em ambos os casos, o guião foi exatamente o mesmo: contestação feroz dos operadores, alertas de caos iminente, previsões de aumentos generalizados de preços, perdas insuportáveis de receita e impactos negativos para o consumidor. Nada disso se confirmou, muito pelo contrário: o mercado adaptou-se, os consumidores beneficiaram e a transparência aumentou.
Se alguns agentes económicos levam ao extremo um dos princípios basilar do direito europeu de que tudo o que não é proibido, é permitido, outra coisa bem diferente é tentar apresentar como “normal” ou até “benéfico para o consumidor” certas práticas que, na verdade, não o são. É neste contexto que surge a vontade e a necessidade de legislar, a nível europeu, sobre a bagagem de mão nas viagens aéreas. O legislador não acordou agora para o tema; foi observando durante mais de uma década a “criatividade” comercial de algumas companhias aéreas na construção de distinções cada vez mais artificiais que culminou com o chamado “item pessoal”, gratuito e colocado debaixo do assento; e a mala de cabine, sujeita a dimensões variáveis, regras opacas e preços que mudam consoante o humor tarifário.
O primeiro problema é a ausência de uma definição mínima comum. Num mercado onde o passageiro voa na companhia X à ida e na companhia Y no regresso, tornou-se absurdo que aviões idênticos aceitem dimensões muito diferentes para a mesma mala de mão. A proposta europeia estabelece um mínimo garantido de medidas e peso que todas as transportadoras terão de aceitar, o que não impede que uma companhia possa ser mais generosa. O segundo problema é conceptual: o que está verdadeiramente incluído no simples ato de viajar de avião? Em Itália e Espanha, reguladores nacionais aplicaram multas relevantes e, em Portugal, houve mesmo uma decisão judicial inédita favorável aos passageiros que pagaram pela mala de mão. No entanto, todas essas iniciativas esbarraram na mesma fragilidade: a ausência de uma base legislativa clara que sustentasse de forma inequívoca essa interpretação.
Entretanto, fomos assistindo à transformação do embarque num espetáculo pouco edificante: passageiros a arrancar rodas das malas para caberem nos medidores, ou a vestir múltiplas camadas de roupa para reduzir peso, ou ainda a calçar botas de ski para evitar taxas adicionais à porta do avião. Em alguns casos, aliás, a política comercial pareceu mesmo evoluir para um modelo de incentivo à penalização no momento do embarque, quando o passageiro já não tem qualquer alternativa. Enquanto as companhias tradicionais mantiveram, em regra, a inclusão de uma mala de mão e um item pessoal mesmo na tarifa mais baixa, as transportadoras de baixo custo foram reduzindo progressivamente essa gratuitidade até restar apenas um pequeno volume debaixo do assento. No limite – e sem enquadramento legal apropriado – nada impediria que até esse item viesse a ser cobrado. O bilhete aéreo transformar-se-ia num simples direito a ocupar um assento, com a roupa no corpo como único “acessório” incluído. Criou-se, além disso, uma distorção grave na comparação de preços dos bilhetes de avião. Nos sites agregadores e comparativos, as tarifas aéreas surgem lado a lado como se fossem equivalentes, quando na realidade os custos efetivos de toda a viagem só se revelam depois, fora do ambiente de comparação e já com a escolha da companhia aérea feita.
Ao intervir agora, o Parlamento Europeu não está a inventar nada de revolucionário; está apenas a fixar um direito mínimo claro, previsível e harmonizado. Fá-lo com a mesma lógica com que interveio noutros setores e fá-lo num momento em que tanto se critica o excesso regulatório da União Europeia. É verdade que, desde sempre, nenhum avião tem espaço físico para as malas de mão de todos os passageiros, mas também é verdade que nenhuma companhia opera com 100% de ocupação média e com 100% de passageiros com mala de cabine. A gestão deste excesso pontual já existe no pré-embarque de todo o tipo de companhias em que algumas malas de mão seguem gratuitamente para o porão quando necessário. O que poderá surgir, como resposta comercial legítima, é um novo produto, por exemplo o da garantia de espaço a bordo para a mala de mão por um valor adicional.
O essencial aqui é vincar que, na Europa, nenhum modelo de negócio pode assentar indefinidamente na exploração do limite da ambiguidade e que a liberdade económica não é uma licença para confundir. Quem constrói rentabilidade sobre zonas cinzentas deve estar preparado para que, mais cedo ou mais tarde, o legislador desenhe as linhas a vermelho. As companhias aéreas que mais abusam desta prática adaptar-se-ão e têm todos os instrumentos para isso: gestão de inventário, segmentação tarifária, novos produtos, diferenciação comercial. Por outro lado, esta medida terá ainda um efeito colateral interessante e que se traduz na redução da distância entre a experiência de bordo das companhias tradicionais e das “low cost”, obrigando as primeiras a repensar onde realmente criam valor.
No fim, talvez esta não seja apenas uma “guerra” sobre malas, mas sim uma discussão sobre limites. E, como a história europeia recente já demonstrou, quando a regulação é clara, equilibrada e focada no consumidor, o mercado não colapsa, amadurece. Que fique bem claro: Bruxelas não quer retirar as asas às companhias aéreas; apenas pretende por rodas na lógica do que significa viajar.
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