E traz a tua própria energia também?

  • Catarina Brito Ferreira
  • 10 Setembro 2026

No que respeita a Portugal, o quadro normativo português não consagra políticas de BYOE, mas dispõe já, como se referiu anteriormente, de um regime para o acompanhamento e publicação de informações.

A 27 de agosto de 2026, o Ministerio para la Transición Ecológica y el Reto Demográfico (MITECO) espanhol abriu a participação pública o projeto de Real Decreto por el que se regulan los requisitos de sostenibilidad energética, medioambiental y de resiliencia y soberanía digital aplicables a los centros de datos. Este projeto tem por objeto a aprovação do procedimento de publicação de informações relativas ao desempenho energético dos centros de dados – entre nós aprovado pelo Decreto-lei n.º 84/2024, de 4 de novembro – mas vai mais longe. O projeto de real decreto introduz requisitos para a instalação de centros de dados que têm suscitado muita apreensão no setor; a saber: (i) a adicionalidade e (ii) a correlação horária.

No que respeita à adicionalidade, em resumo, esta corresponderá, se aprovada, à exigência de que 80% do consumo dos centros de dados esteja coberto por fontes renováveis (através de autoconsumo ou de PPA de longo prazo), devendo os respetivos centros eletroprodutores entrar em funcionamento em data não anterior em mais de dezoito meses à entrada em funcionamento do centro de dados ou ao primeiro uso da correspondente energia. A correlação horária, por seu turno, determinará, se aprovada, que a energia consumida nos centros de dados em cada hora deva estar respaldada, pelo menos em 80%, por um volume equivalente de eletricidade de origem renovável gerada nessa mesma hora (também através de autoconsumo ou PPA de longo prazo).

A imposição destes exigentes requisitos é justificada no preâmbulo do projeto pelo facto de os centros de dados representarem, em grande medida, consumos adicionais, na medida em que não contribuem para a substituição tecnológica de outros vetores energéticos ou consumos, entendendo-se que a sua operação pode implicar um aumento do consumo de gás e, consequentemente, determinar o aumento dos preços da eletricidade para o conjunto dos consumidores.

A exigência de que os operadores de centros de dados assegurem, por sua iniciativa, o fornecimento de eletricidade de fonte renovável necessário à respetiva operação, em vez de dependerem exclusivamente da rede elétrica, é traduzida por um conceito que se tem apelidado de BYOE (Bring Your Own Energy) e a sua regulação não seria caso único na Europa.

A Commission for Regulation of Utilities (CRU) irlandesa publicou, a 12 de dezembro de 2025, a decisão Review of Large Energy Users Connection Policy (CRU/2025236), mais tarde regulamentada através da Data Centre Connection Offer Process and Policy Version 3 (DCCOPP Version 3), de 20 de maio de 2026. Esta decisão subordina a ligação dos centros de dados (com capacidade máxima de importação (MIC) igual ou superior a 1 MVA) à verificação cumulativa de dois requisitos. O primeiro requisito (Nominated Generation) exige que o centro de dados disponha de capacidade de produção e/ou armazenamento, no local ou nas proximidades, equivalente à sua MIC, com participação obrigatória no mercado grossista de eletricidade. O segundo requisito de renováveis (Nominated Renewables) exige que o centro de dados satisfaça, pelo menos, 80% do seu consumo anual a partir de projetos adicionais de eletricidade renovável nacional, sendo concedido aos promotores um período de transição de seis anos.

A adoção deste tipo de medidas, em dois dos principais mercados europeus de centros de dados, sinaliza, por um lado, uma preocupação crescente com o impacto destes grandes consumidores no setor elétrico e no roteiro de descarbonização, e, por outro, cria grande apreensão no mercado.

Nos Estados Unidos da América, o tema tem também sido amplamente discutido, mas o paradigma parece divergir dos exemplos anteriores, sendo o modelo americano de Bring Your Own Generation (BYOG) tecnologicamente neutro e orientado para a proteção do consumidor de eletricidade. A 4 de março de 2026, a Casa Branca lançou o Ratepayer Protection Pledge, compromisso voluntário subscrito por sete grandes hyperscalers, no qual estes se comprometem a “build, bring, or buy new power supply” para suprir as necessidades energéticas dos centros de dados, não especificando o tipo de fonte. O Relatório Key Questions on Energy and AI (abril de 2026), da Agência Internacional de Energia (IEA), sublinha, de resto, que, “condicionados pela morosidade das ligações à rede elétrica, os promotores de centros de dados nos Estados Unidos estão a avançar com projetos de produção de eletricidade no local com base em gás natural” e estima que entre 15 GW e 27 GW de capacidade de produção local a gás natural possam fornecer eletricidade a centros de dados até 2030, principalmente nos Estados Unidos.

No que respeita a Portugal, o quadro normativo português não consagra políticas de BYOE, mas dispõe já, como se referiu anteriormente, de um regime para o acompanhamento e publicação de informações relativas ao desempenho energético dos centros de dados aprovado pelo aludido Decreto-Lei n.º 84/2024, de 4 de novembro, em vigor desde 5 de novembro de 2024, e acolhe ainda diversos regimes jurídicos que podem ser úteis na adoção de soluções de autoaprovisionamento de energia elétrica, como o autoconsumo renovável (UPAC), o armazenamento e os PPA.

Dois anos decorridos sobre o Relatório Draghi, que diagnosticou o continente com excesso de peso regulatório e falta de competitividade, a Europa encontra-se perante o desafio muito concreto e estratégico de, no que concerne as necessidades energéticas dos centros de dados, equilibrar as prioridades europeias de segurança de abastecimento e de descarbonização com a necessária atração de investimento em tecnologia e infraestruturas digitais.

  • Catarina Brito Ferreira
  • Sócia da Morais Leitão

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