Enquadramento legal do uso de substâncias psicadélicas para fins terapêuticos
O enquadramento legal do uso de substâncias psicadélicas, para fins terapêuticos em Portugal, é complexo e exige uma análise rigorosa das normas aplicáveis.
Nos últimos anos, têm sido divulgados, tanto por instituições de saúde como pela comunicação social, diversos casos sobre o uso de substâncias psicadélicas em tratamentos médicos. Falo, por exemplo, da abertura de clínicas de cetamina e da introdução de psicoterapia assistida por psicadélicos no combate à depressão, ansiedade e adição. A comunidade científica tem vindo a demonstrar o potencial terapêutico destas substâncias, mas é importante sublinhar que continuam a ser classificadas como substâncias controladas, sujeitas a regras muito restritas quanto à utilização, mesmo para fins médicos.
Substâncias como a cetamina, a psilocibina e o LSD são consideradas psicadélicas. Algumas, como a psilocibina, encontram-se na natureza e são utilizadas há muitos anos; outras, como a cetamina, são obtidas por síntese química, ou seja, produzidas em laboratório.
No contexto nacional, a Lei da Droga (Decreto-Lei n.º 15/93) estabelece o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, qualificando algumas destas substâncias, como a psilocibina, como estupefacientes. Assim, o cultivo, produção, fabrico, comércio, distribuição, importação, exportação, trânsito e transporte para fins médicos destas substâncias psicotrópicas está sujeito a autorização do Infarmed.
O mesmo se aplica à cetamina, cujo cultivo, importação, exportação, distribuição e promoção só são permitidos para fins industriais ou farmacêuticos, também sujeitos à autorização do Infarmed. Neste caso, deve ainda ser considerado o regime das novas substâncias psicoativas (Decreto-Lei n.º 54/2013), cujo racional é semelhante ao da Lei da Droga. Fora destas situações, qualquer uma destas atividades pode ter consequências criminais ou contraordenacionais.
Atualmente, assiste-se ao desenvolvimento e fabrico de medicamentos com substâncias psicadélicas, alguns já autorizados no mercado, como a cetamina. Estes medicamentos estão sujeitos a regras restritas quanto à sua comercialização e promoção junto dos profissionais de saúde, sendo a promoção ao público totalmente proibida. Esta restrição tem motivado a atenção do regulador relativamente à informação divulgada ao público por algumas clínicas.
Existem ainda situações de maior sensibilidade médica, legal e ética: algumas substâncias psicadélicas podem ser utilizadas na prática clínica, mas sem que tenham sido ainda objeto de autorização como medicamentos, ou para determinada indicação terapêutica. Nestes casos, as instituições de saúde poderão necessitar de autorizações específicas do Infarmed para disponibilizar estas substâncias. Além disso, a prescrição e utilização clínica devem respeitar as recomendações e boas práticas clínicas, sendo o médico responsável em última instância.
O enquadramento legal do uso de substâncias psicadélicas, para fins terapêuticos em Portugal, é complexo e exige uma análise rigorosa das normas aplicáveis, bem como uma articulação constante entre entidades reguladoras, profissionais de saúde e instituições. O avanço científico nesta área deve ser acompanhado por um escrupuloso cumprimento das exigências legais e éticas, garantindo a segurança dos pacientes e a legalidade das práticas clínicas.
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