Entrega do IRS aproxima-se. Saiba o limite das deduções à coleta

  • Elsa Costa
  • 24 Março 2026

Importa ter presente que há limites legais. Antes da entrega da declaração, é importante analisar a simulação disponibilizada pela Autoridade Tributária, onde já constam os cálculos aplicáveis.

Com a aproximação do período de entrega da declaração de IRS, muitos contribuintes esperam que as despesas realizadas ao longo do ano permitam reduzir o imposto a pagar. No entanto, importa ter presente que, apesar de existirem vários tipos de deduções, o seu efeito está sujeito a limites legais, incluindo um limite global que condiciona o montante total que pode ser abatido ao imposto.

A coleta de IRS corresponde ao valor do imposto apurado após a aplicação das taxas de IRS ao rendimento coletável do contribuinte. Em termos simples, representa o imposto que seria devido pelos rendimentos obtidos caso não existissem quaisquer deduções à coleta.

À coleta são deduzidos os pagamentos por conta do imposto e as importâncias retidas na fonte que tenham essa natureza, respeitantes ao mesmo período de tributação. Caso o montante desses pagamentos antecipados seja superior ao imposto apurado, o contribuinte tem direito a reembolso.

Importa referir que apenas existe devolução de IRS quando o montante do imposto adiantado — através de pagamentos por conta e/ou retenções na fonte — é superior à coleta apurada. Assim, um contribuinte que não tenha efetuado qualquer adiantamento de imposto durante o ano não terá lugar a reembolso.

As deduções à coleta correspondem a um conjunto de despesas que podem ser abatidas ao imposto devido pelo sujeito passivo. Estas dependem das despesas realizadas pelo agregado familiar ao longo do ano, da composição desse agregado e da eventual existência de incapacidade de algum dos seus membros.

No caso de sujeitos passivos residentes em território português, são deduzidos à coleta, pela seguinte ordem:

  • Aos dependentes do agregado familiar e aos ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo
  • Às despesas gerais familiares
  • Às despesas de saúde e com seguros de saúde
  • Às despesas de educação e formação
  • Aos encargos com imóveis
  • Às importâncias respeitantes a pensões de alimentos
  • À exigência de fatura
  • Aos encargos com lares
  • Às pessoas com deficiência
  • À dupla tributação internacional
  • Aos benefícios fiscais (por exemplo PPR e donativos)
  • Ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis
  • Aos encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico

Apesar de cada categoria possuir limites próprios, a soma das deduções à coleta está sujeita a um limite máximo global por agregado familiar, no caso de tributação conjunta. Para 2025 são os seguintes limites:

  • Contribuintes no primeiro escalão (rendimento coletável inferior a €8.059) não têm limite global.
  • Contribuintes do segundo ao oitavo escalões (rendimento coletável entre 8.059 e 83.696 euros), o limite resulta de uma fórmula matemática prevista na lei, podendo variar entre 1.000 e 2.500 euros
  • Contribuintes no nono escalão (rendimento coletável superior a €83.696), o limite global é de 1.000 euros

Quando o agregado familiar inclui três ou mais dependentes, estes limites são majorados em 5% por cada dependente.

As pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devidamente comprovado por atestado multiusos, beneficiam ainda de deduções específicas no IRS.

Regra geral, as despesas que originam deduções devem constar de fatura emitida e comunicada no Portal das Finanças, identificando um dos elementos do agregado familiar, ou de outro documento quando exista dispensa de faturação.

No regime de tributação separada, quando as deduções são determinadas por referência ao agregado familiar, os limites aplicáveis a cada cônjuge ou unido de facto são reduzidos para metade. As percentagens de dedução aplicam-se à totalidade das despesas de cada sujeito passivo acrescida de 50% das despesas dos dependentes.

As deduções à coleta permitem reduzir o imposto a pagar em IRS, mas o seu impacto encontra-se limitado por regras legais que dependem do rendimento do agregado e da sua composição. Por isso, antes da entrega da declaração, é importante analisar a simulação disponibilizada pela Autoridade Tributária, onde já constam os cálculos aplicáveis. Perante a complexidade destas regras, o apoio de um contabilista pode ser determinante para compreender o enquadramento das despesas e garantir o correto aproveitamento das deduções previstas na lei.

  • Elsa Costa
  • Consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Entrega do IRS aproxima-se. Saiba o limite das deduções à coleta

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião