Fundos de Compensação do Trabalho: o que as empresas não podem ignorar

  • Isabel Cipriano
  • 21 Maio 2026

O resgate dos Fundos de Compensação de Trabalho é um tema que passou de obrigação contributiva a janela de oportunidade, mas com prazo limitado. Continuamos com um elevado grau de desconhecimento.

Ao longo de uma década, os Fundos de Compensação do Trabalho (FCT) foram vistos pelas empresas como sendo mais uma obrigação administrativa e contributiva associada à gestão laboral. Contudo, as alterações legislativas introduzidas pela Agenda do Trabalho Digno vieram transformar profundamente este regime, alterando não apenas a sua natureza jurídica, mas também o seu impacto financeiro e estratégico.

Atualmente, o tema já não se resume à obrigação de contribuir. A verdadeira questão passou a ser outra: o que fazer aos saldos acumulados — e até quando. Resulta que no início deste ano, as empresas admitiram pedir ao Governo mais tempo para os resgatar.

Criados em 2013, durante a Troika, através da Lei n.º 70/2013, o FCT e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) tinham como principal objetivo assegurar parcialmente o pagamento das compensações devidas aos trabalhadores em caso de cessação do contrato de trabalho.

Durante vários anos, as empresas foram obrigadas a efetuar contribuições mensais associadas aos contratos abrangidos, criando uma lógica de capitalização gradual destinada a mitigar o impacto financeiro das indemnizações laborais. No entanto, a aprovação da Lei n.º 13/2023 e do Decreto-Lei n.º 115/2023 veio alterar radicalmente este paradigma.

As contribuições obrigatórias cessaram, o FCT foi encerrado a novas entradas e o FGCT viu as suas contribuições suspensas até 2026. Em termos práticos, o sistema deixou de funcionar como mecanismo contributivo contínuo e passou a centrar-se na gestão dos saldos já existentes. O novo desafio passou a ser gerir os fundos acumulados. É precisamente aqui que muitas empresas ainda não perceberam a dimensão da mudança.

Em milhares de organizações existem atualmente saldos acumulados no FCT que permanecem praticamente esquecidos, apesar de poderem representar montantes relevantes do ponto de vista financeiro. Se por um lado, o Ministério do Trabalho afirmou, no início do ano, que existiram cerca de 120 milhões de euros de reembolsos, por outro ainda existem muitas empresas adormecidas ou eventualmente pouco esclarecidas sobre esta matéria.

E realço um detalhe crítico para os mais “distraídos”: os saldos do Fundo de Compensação do Trabalho poderão ser mobilizados apenas até 31 de dezembro de 2026. Após essa data, os valores remanescentes serão transferidos para o FGCT.

Este prazo cria uma pressão adicional sobre empresas, contabilistas e gestores financeiros, obrigando à definição de uma estratégia clara para utilização dos montantes disponíveis. Passamos de uma situação de custo para uma janela de oportunidade. A alteração legislativa trouxe consigo uma mudança conceptual particularmente interessante.

Durante anos, os Fundos de Compensação foram encarados quase exclusivamente como um custo obrigatório. Hoje, em muitos casos, podem transformar-se num instrumento de financiamento indireto de políticas de recursos humanos.

A legislação passou a permitir utilizações mais amplas dos saldos acumulados, incluindo o pagamento parcial de compensações por cessação de contratos; o financiamento de ações de formação e qualificação profissional; o apoio a projetos de natureza social dirigidos aos trabalhadores; e ainda outras medidas acordadas entre empresa e trabalhadores.

Isto significa que os montantes anteriormente encarados como um encargo podem agora ser reintegrados na estratégia empresarial, apresentando-se a oportunidade de uma maior valorização profissional dos trabalhadores.

Num contexto económico marcado pela transformação digital, pela escassez de talento qualificado e pela crescente exigência regulatória, a valorização profissional através da formação contínua tornou-se um fator crítico de competitividade.

As empresas que investem no desenvolvimento de competências não apenas aumentam a produtividade e a capacidade de adaptação dos seus recursos humanos, como reforçam também a retenção de talento e a sustentabilidade das suas atividades. Em áreas como a fiscalidade, a contabilidade, a gestão financeira e os recursos humanos, a atualização permanente de conhecimentos deixou de ser opcional, passou a ser uma necessidade estratégica.

É precisamente neste enquadramento que entidades especializadas, entre as quais a APOTEC, têm vindo a desempenhar um papel determinante. Através de programas ajustados às necessidades reais das empresas e dos profissionais, apoiando as empresas e os profissionais na qualificação dos seus técnicos, na adaptação às alterações legislativas e na criação de competências essenciais para enfrentar os desafios atuais. Num momento em que os saldos dos Fundos de Compensação podem também ser direcionados para formação profissional, esta poderá representar uma oportunidade relevante para transformar recursos acumulados em investimento efetivo nas pessoas.

Esta nova realidade coloca os departamentos financeiros e os contabilistas num papel particularmente relevante. Já não basta garantir o cumprimento declarativo e contributivo. É necessário analisar saldos, avaliar impactos contabilísticos, definir prioridades de utilização e enquadrar estas decisões na estratégia global das empresas.

A gestão dos Fundos de Compensação passou a exigir uma monitorização legislativa permanente; uma análise de impacto na tesouraria; a articulação entre departamentos financeiros e recursos humanos; e não menos relevante, o planeamento antecipado da mobilização de fundos.

Para muitas empresas, esta poderá ser uma oportunidade de financiar investimentos em qualificação, retenção de talento e reorganização laboral sem necessidade de recorrer exclusivamente a capitais próprios.

Apesar da relevância do tema, continua a existir um elevado grau de desconhecimento no tecido empresarial português: muitas organizações desconhecem os saldos disponíveis, ignoram os novos mecanismos de mobilização ou simplesmente assumem que o regime se mantém inalterado. O maior risco poderá ser precisamente este: a inação.

Num contexto de pressão sobre custos laborais, necessidade de investimento em competências e crescente exigência financeira, deixar estes fundos imobilizados até à sua transferência automática (para o FGCT, e sem hipótese posterior de resgate para as empresas), poderá representar uma perda de oportunidade difícil de justificar.

Os Fundos de Compensação do Trabalho deixaram de ser apenas um tema jurídico-laboral. Hoje, assumem uma dimensão financeira, contabilística e estratégica que deve entrar na agenda das administrações, dos diretores financeiros e dos responsáveis de recursos humanos. O tema já não é contributivo. É estratégico. E a janela de decisão está aberta apenas até 31 de dezembro de 2026.

  • Isabel Cipriano
  • Presidente da APOTEC – Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade

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