Greenwashing e o risco de litigância para as empresas
De companhias aéreas a instituições financeiras, empresas de grande dimensão têm sido confrontadas judicialmente com alegações de que as suas campanhas induzem os consumidores em erro.
O contencioso de temas de ESG é hoje um dos vetores mais dinâmicos da litigância internacional e o no centro desta tendência está o greenwashing — a prática de comunicar ao mercado compromissos ambientais que não correspondem à realidade ou que omitem informação importante. De companhias aéreas a instituições financeiras, empresas de grande dimensão têm sido confrontadas judicialmente com alegações de que as suas campanhas induzem os consumidores em erro.
A jurisprudência europeia recente ilustra esta dinâmica. Em março de 2024, o Tribunal Distrital de Amesterdão, no caso contra a KLM, considerou ilegais quinze práticas publicitárias, incluindo slogans como “Be a hero, fly CO2ZERO”, por violação da legislação em matéria de práticas comerciais desleais. Embora não tenha aplicado sanções, o tribunal sublinhou que a comunicação comercial deve ser honesta, concreta, factualmente correta e não enganosa.
Em outubro de 2025, o Tribunal de Paris julgou parcialmente procedente a ação da Greenpeace France e outras duas associações contra a TotalEnergies, distinguindo comunicação institucional de comunicação comercial e concluindo que apenas esta última pode configurar uma prática desleal relevante. Considerou que a empresa induziu os consumidores em erro por não revelar a intenção de manter investimentos em combustíveis fósseis e decretou a remoção das declarações consideradas ilegais e indemnizações de € 8.000 a cada autora como compensação pelo dano causado aos interesses ambientais coletivos.
No Reino Unido, a Advertising Standards Authority proibiu anúncios do HSBC e do Lloyds relativos a compromissos climáticos, por considerar que eram enganosos — o HSBC promovia investimento em reflorestação sem revelar o financiamento contínuo de indústrias poluentes e o Lloyds foi sancionado por práticas análogas.
A Diretiva (UE) 2024/825, relativa à capacitação dos consumidores para a transição ecológica, reforça as ferramentas para combater práticas comerciais desleais em contexto ambiental e a sua iminente transposição deverá reforçar o regime jurídico das práticas comerciais desleais em sentido facilitador de litigância. Destaca-se a este respeito, a inclusão das alegações ambientais genéricas e sem fundamentação comprovável no catálogo de práticas desleais absolutas, que o são independentemente do seu específico contexto e das circunstâncias.
O quadro jurídico-processual português potencia a litigância de temas ESG e, por isso, o risco para as empresas: o regime das práticas comerciais desleais já exige que, quem anuncia, prove que o que diz nas suas comunicações é verdade, considerando-se que faltou à verdade se facultar dados insuficientes. Acresce que o financiamento de litígios por terceiros está expressamente admitido para ações coletivas para proteção dos interesses dos consumidores, sendo que estas ações assentam num modelo de opt-out, dispensam certificação da classe, admitem uma legitimidade ativa muito ampla e têm regras que, como princípio geral, controlam o valor das custas a suportar pelos autores, admitem o reembolso, por estes, dos custos do processo e obrigam as empresas , se condenadas, a pagar o valor total do dano, independentemente do concreto valor que reclamado pelos consumidores incluídos na classe representada.
A conjugação da pressão regulatória europeia, da jurisprudência emergente na UE e do quadro jurídico-processual português cria um contexto propício para a litigância ESG em Portugal. Operadores jurídicos e empresas devem, portanto, preparar-se para um cenário em que as alegações ambientais serão escrutinadas com rigor crescente, também via judicial.
Para mitigar e gerir este risco, as empresas devem substituir alegações ambientais genéricas por métricas específicas e verificáveis, suportadas por certificação técnica independente. As comunicações de mercado, documentação regulatória e materiais comerciais devem ter um conteúdo consonante e, tal como as respetivas deliberações societárias, deverão estar documentadas, potenciando se necessário o accionamento da business judgment rule. Noutro plano, a cobertura de seguro deve estar alinhada com o perímetro de riscos e qualquer interpelação dirigida à empresa em contexto de pré-litígio deve ser tratada com seriedade e compromisso, desde o primeiro momento.
Num ambiente regulatório cada vez mais exigente, garantir a sustentabilidade da atuação empresarial e minimizar riscos judiciais e reputacionais exige uma abordagem proativa e transparente, ancorada em práticas sólidas e claras de governação e comunicação. Só assim as empresas estarão preparadas para enfrentar os desafios emergentes do escrutínio e da litigância de temas ESG e transformar a sustentabilidade numa verdadeira vantagem competitiva, assegurando a confiança dos consumidores, investidores e demais stakeholders e da sociedade em geral.
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