Inteligência Artificial e Seguros: O que muda para as vítimas de sinistros

  • Rita Vaz Corado
  • 16 Março 2026

Rita Vaz Corado, advogada na Antas da Cunha ECIJA, dá os primeiros alertas para as potenciais vítimas da IA. Explica os caminhos que a lei está a seguir e os cuidados a ter.

A Inteligência Artificial (IA) está cada vez mais presente em setores de risco: veículos autónomos, drones, diagnóstico médico automatizado e dispositivos domésticos inteligentes. Quando um sistema de IA causa um acidente, o processo de indemnização torna-se mais complexo do que nos sinistros tradicionais. O principal obstáculo reside na prova do nexo causal, dada a opacidade de muitos algoritmos — as chamadas “caixas negras” — que dificulta compreender como a decisão automatizada originou o dano.

A União Europeia criou um enquadramento normativo para equilibrar inovação tecnológica e proteção das vítimas. O Regulamento da Inteligência Artificial (AI Act) classifica os sistemas de IA por níveis de risco — mínimo, limitado, elevado ou inaceitável — com implicações diretas na responsabilidade. Sistemas de alto risco, como veículos autónomos, ficam sujeitos a exigências reforçadas de transparência e documentação técnica.

A proposta de diretiva europeia sobre responsabilidade civil em matéria de IA traz inovações fundamentais: garante ao lesado o direito de acesso aos dados e registos do sistema para efeitos de prova; estabelece uma presunção de causalidade quando o algoritmo for particularmente opaco; e permite obter indemnização responsabilizando o operador ou produtor, mesmo sem culpa humana direta identificável. Este regime evita que o lesado fique desprotegido por não conseguir demonstrar o funcionamento interno de um algoritmo complexo.

A complexidade técnica dos sistemas de IA pode prolongar a resolução dos sinistros e afetar o valor das compensações. No entanto, o quadro europeu aponta para seguros obrigatórios em sistemas de alto risco, garantindo compensação ao lesado independentemente de culpa humana direta.

O lesado deve adotar uma postura proativa: reunir toda a documentação disponível (fotografias, vídeos, relatórios técnicos); participar o sinistro imediatamente à seguradora, mencionando o envolvimento de IA; invocar o direito de acesso aos dados do sistema; e analisar cuidadosamente a apólice. Em casos complexos, o apoio jurídico especializado pode ser determinante.

O objetivo do novo enquadramento europeu é claro: garantir que a inovação tecnológica não se faça à custa dos direitos das vítimas.

  • Rita Vaz Corado
  • Associada Sénior da área de prática de Seguros e Responsabilidade Civil da Antas da Cunha ECIJA

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