IRS Jovem. Como aproveitar este apoio fiscal
Um dos pontos mais importantes é a contagem dos anos de obtenção de rendimentos. Prazo dos 10 anos começa no 1º ano em que o jovem recebeu rendimentos do trabalho sem ser dependente de um agregado.
O IRS Jovem voltou a ganhar relevância em 2025, com novas regras que alargam o acesso ao benefício e reforçam a poupança fiscal para milhares de jovens trabalhadores em Portugal. O regime, previsto no artigo 12.º-B do Código do IRS, traduz-se numa isenção parcial de imposto aplicável a rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e independente (categoria B), desde que sejam cumpridos determinados requisitos.
Trata-se de um incentivo fiscal criado para apoiar a entrada e consolidação dos jovens no mercado de trabalho. Na prática, permite pagar menos IRS durante os primeiros anos de atividade profissional, aumentando o rendimento líquido disponível.
A partir dos rendimentos obtidos em 2025, o regime passou a abranger jovens até aos 35 anos de idade, aferidos a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Além disso, o benefício pode ser utilizado durante um período máximo de 10 anos de obtenção de rendimentos, desde que o contribuinte não ultrapasse o limite etário.
Quem pode beneficiar?
Podem aderir ao IRS Jovem os contribuintes que reúnam cumulativamente as seguintes condições: i) ter até 35 anos, ii) obter rendimentos das categorias A e/ou B, iii) não ser considerado dependente no agregado familiar, iv) ter a situação tributária regularizada.
Ficam excluídos, entre outros casos, os contribuintes que beneficiem ou tenham beneficiado do regime de Residente Não Habitual (RNH), do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), ou do regime fiscal dos ex-residentes.
O novo modelo prevê percentagens decrescentes de isenção ao longo de 10 anos:
- 1º ano: 100% dos rendimentos isentos
- 2º ao 4º ano: 75% dos rendimentos isentos
- 5º ao 7º ano: 50% dos rendimentos isentos
- 8º ao 10º ano: 25% dos rendimentos isentos
Existe, no entanto, um limite máximo anual de isenção correspondente a 55 vezes o IAS. Em 2025, esse valor ascende a 28.737,50 euros.
Como contar os anos?
Um dos pontos mais importantes do regime é a contagem dos anos de obtenção de rendimentos. O prazo dos 10 anos começa no primeiro ano em que o jovem recebeu rendimentos do trabalho sem ser dependente de um agregado familiar. No entanto, não contam para este limite: anos sem rendimentos das categorias A ou B, anos em que o contribuinte foi dependente, anos em que esteve dispensado de entregar declaração Modelo 3.
Isto significa que a contagem pode ser interrompida e retomada, desde que o contribuinte continue dentro do limite de idade.
Como aderir?
Além disso, o trabalhador pode comunicar à entidade patronal que reúne as condições para beneficiar do IRS Jovem, permitindo ajustar a retenção na fonte ao longo do ano e aumentar o salário líquido mensal. Não existe modelo oficial para essa comunicação, podendo ser feita, por exemplo, por email.
O facto de não ter aderido durante o ano não é impeditivo de exercer essa opção aquando da entrega da declaração de rendimentos.
Por exemplo, um jovem que começou a trabalhar em 2022 e tenha 26 anos em 2025 encontra-se no 4º ano de obtenção de rendimentos. Nesse caso, poderá beneficiar de 75% de isenção sobre os rendimentos elegíveis, dentro do limite legal. Na prática, isto pode representar uma redução significativa da retenção mensal e, posteriormente, menor imposto a pagar ou maior reembolso.
Vale a pena aderir?
Na maioria dos casos, sim. O IRS Jovem é atualmente um dos mecanismos fiscais mais vantajosos para jovens trabalhadores, sobretudo no início de carreira. A possibilidade de pagar menos imposto durante vários anos ajuda a reforçar liquidez, criar poupança ou suportar despesas com habitação e formação.
Ainda assim, cada situação deve ser analisada individualmente, sobretudo quando existem vários rendimentos, trabalho independente ou mudanças frequentes de enquadramento fiscal.
O novo IRS Jovem de 2025 tornou-se mais abrangente, mais simples e financeiramente mais atrativo. Para quem tem até 35 anos e iniciou atividade profissional nos últimos anos, vale a pena confirmar se reúne os requisitos e aproveitar o benefício. Em muitos casos, a diferença no rendimento disponível pode ser bastante relevante.
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