Lista de paraísos fiscais: reformar para complicar
O Governo percebeu que o regime precisava de ser revisto, mas faltou-lhe coragem para ir até ao fim. Entrar na lista continua a ser mais fácil do que sair dela.
O Governo anunciou uma revisão da lista portuguesa de países, territórios e regiões com regime fiscal claramente mais favorável, com um argumento sedutor: alinhar Portugal com os padrões europeus e modernizar o combate à evasão fiscal. Muitos interpretaram esse anúncio como o início e uma mudança necessária e há muito reclamada: substituir a lista de paraísos fiscais portuguesa (uma das mais extensas da Europa, com 77 jurisdições) por um modelo mais coerente com o enquadramento internacional (veja-se que a lista europeia considera apenas 10 jurisdições).
A expectativa era simples: menos arbitrariedade, mais previsibilidade e maior alinhamento com a União Europeia. No entanto, a proposta legislativa revela uma realidade bastante diferente. Em vez de aproximar Portugal da lista europeia de jurisdições não cooperantes, o Governo opta por manter intacta a lógica do sistema atual, acrescentando apenas novas camadas de complexidade. Não há uma substituição da lista portuguesa pela europeia. Ao invés, refere-se que a lista europeia deve ser também incluída. Ora, não estamos perante uma substituição, mas sim uma acumulação.
Na prática, Portugal continua a reservar para si o poder de manter ou incluir jurisdições que não são consideradas problemáticas pela União Europeia. A prometida convergência transforma-se assim numa mera sobreposição de critérios.
O mais curioso é que a exposição de motivos desta proposta utiliza argumentos que apontariam precisamente para uma solução oposta. Fala-se em previsibilidade, objetividade, alinhamento internacional e segurança jurídica. Porém, quando chegamos às disposições concretas, encontramos exatamente o contrário. Mais conceitos indeterminados, mais subjetividade e mais margem para interpretações díspares.
A proposta passa a valorizar elementos como a existência de substância económica adequada, potenciais situações de dupla não tributação, dupla dedução ou desvios face aos padrões internacionalmente aceites. São conceitos familiares no discurso fiscal contemporâneo. O problema não é a sua relevância, mas sim a forma como são utilizados.
A segurança jurídica exige critérios claros. Uma empresa, ou um investidor, deve conseguir antecipar as consequências fiscais das suas decisões. Quando os critérios assentam em conceitos amplos e subjetivos, a previsibilidade diminui e a incerteza aumenta. Sendo que a incerteza é um dos maiores inimigos do investimento.
Há ainda uma contradição mais profunda. Portugal é um país que procura atrair investimento estrangeiro, centros de decisão, talento internacional e grupos empresariais. Ao mesmo tempo, continua a manter uma das abordagens mais agressivas da Europa em matéria de jurisdições fiscalmente privilegiadas, fazendo recair sobre operações com entidades localizadas nestes territórios um conjunto particularmente pesado de penalizações fiscais.
Uma coisa é combater estruturas abusivas. Outra muito diferente é criar presunções generalizadas de suspeição que acabam por atingir situações perfeitamente legítimas.
Uma reforma séria deveria distinguir melhor entre abuso e atividade económica genuína. Deveria privilegiar análises baseadas em factos concretos ao invés de generalizações. Deveria adotar mecanismos de entrada e saída transparentes, automáticos e verificáveis.
Mas nem sequer nessa matéria a proposta parece inovar. São introduzidos novos fundamentos para incluir jurisdições, mas continua sem existir um mecanismo verdadeiramente objetivo para a sua remoção. Entrar na lista continua a ser mais fácil do que sair dela.
Particularmente discutível é também a referência às avaliações do Grupo de Ação Financeira Internacional como elemento relevante para a elaboração da lista nacional. O combate ao branqueamento de capitais é essencial. Contudo, branqueamento de capitais e fiscalidade internacional não são a mesma realidade. Misturar ambos os planos pode produzir mais ruído do que clareza.
A impressão final é difícil de evitar: o Governo percebeu que o regime precisava de ser revisto, mas faltou-lhe coragem para ir até ao fim, optando por atualizar a terminologia, importar novos conceitos internacionais e preservar a complexidade da estrutura existente. Uma vez mais, no discurso político, o objetivo era simplificar. No texto legislativo, o resultado parece ser exatamente o contrário.
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