Luzes, Câmara… Inação: o Esvaziamento da Advocacia

  • José Costa Pinto
  • 27 Abril 2026

Passaram dois anos desde a afirmação de uma visão burocrática da Advocacia que hoje ganhou terreno em certos círculos políticos, regulatórios e tecnocráticos.

Neste mês de abril de 2026 assinalam-se dois anos sobre a entrada em vigor da lei que alterou o Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovada no mesmo dia do diploma que modificou o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores.

Passaram dois anos desde a afirmação de uma visão burocrática da Advocacia que hoje ganhou terreno em certos círculos políticos, regulatórios e tecnocráticos. Uma perspetiva que reduz uma função essencial do Estado de Direito a um exercício administrativo, indiferenciado e, no limite, dispensável.

Nesta leitura empobrecida, a Advocacia passou a ser tratada como mais uma “profissão regulada”. Já não como garantia constitucional da cidadania, mas como alegado entrave corporativo. É uma inversão perigosa, que não pode ser normalizada.

Cabe aos Advogados não deixar cair no esquecimento este momento, nem o contexto em que esta reforma foi imposta em 2024.

Recorde-se que as leis foram aprovadas em plena crise política, de forma apressada, por uma maioria parlamentar em fim de ciclo. E logo depois houve mudança de maioria e de Governo, com protagonistas que, na oposição, haviam manifestado posição contrária a estas alterações.

Apesar disso, tudo ficou na mesma. Uma matéria estrutural para o Estado de Direito foi arrumada, arquivada, quase esquecida. Como se não tivesse importância; como se não tivesse consequências.

Mais inquietante ainda é o silêncio. Dois anos depois, a Advocacia parece distraída perante um processo legislativo que alterou profundamente o seu estatuto, a sua autonomia e o conteúdo do seu exercício.

A voz da Advocacia tem-se notado presente: nos estúdios, a comentar o imediato; nas redes, a explorar o sensacionalismo; nos eventos, em busca da visibilidade pessoal.

Mas estar presente não é o mesmo que ter voz. Ir a todas não é posição. A forma não é substância. Fala-se muito, mas diz-se pouco à classe. Intervém-se sempre. Define-se raramente.

Há uma Advocacia que se vê e que se ouve, mas que nem sempre se afirma. Que ocupa espaço, mas não traça caminho. Que reage, mas não lidera. Porque nem toda a exposição é intervenção. A visibilidade não compensa o silêncio sobre o essencial.

Talvez sejam as luzes da ribalta ou o conforto das simpatias pessoais. Mas há um limite para a distração que é imposto pela defesa do próprio Estado de Direito.

Devemos à história da Advocacia mais do que isto. Aos que a construíram com independência, liberdade e coragem. Aos cidadãos que dela dependem.

Quando está em causa o núcleo identitário da Advocacia e a proteção efetiva dos direitos, a indiferença deixa de ser neutra. Torna-se conformismo. E esse é sempre uma forma de capitulação.

Se os juízes são juízes porque exercem o poder jurisdicional, se os médicos são médicos porque praticam atos médicos, então os Advogados só o são quando, com independência, liberdade e autonomia, praticam atos próprios de Advogados.

Isto não é uma reivindicação. É uma prova de vida. Por isso, impõe-se o que nunca deixou de ser necessário: rever o atual Estatuto da Ordem dos Advogados, reavaliar os diplomas aprovados em 2023 e 2024 e repor, de forma clara, os atos próprios da Advocacia.

  • José Costa Pinto
  • Sócio fundador da Costa Pinto

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