New Trends que desafiam o futuro

  • Inês Pinheiro
  • 2 Novembro 2021

Os equilíbrios das relações empregador/trabalhador e o amplo quadro legislativo que as tutela, estão a sofrer uma forte transformação. Legislação e regulação terão que evoluir, talvez reinventar-se.

Se nos últimos anos o digital já inundava de modo galopante todas as áreas da vida social, a pandemia veio acelerar a fundo a digitalização e intensificou-a em todos os planos. Acentuou-se a economia digital, o teletrabalho ganhou um estatuto nunca visto, as empresas revisitaram processos e dinâmicas, a comunicação em rede tornou-se imprescindível, as aplicações digitais descobriram novas valências e aplicativos, na saúde, na educação, nos serviços públicos e em todas as esferas privadas. Em pouco tempo, fez-se muito.

Apesar de todas as suas consequências negativas, o ciclo pandémico deve, também, significar o ‘empurrão’ que ajude a influenciar – positivamente – opções organizativas, legislativas e regulatórias.

A profunda mutação de contexto trazida pela pandemia representa uma enorme oportunidade para repensar muitos aspetos da fisionomia das relações empresariais e laborais, como realidades eminentemente humanas que concorrem para a realização pessoal e profissional de milhões de pessoas em todo o mundo. Os impactos da pandemia em todos os contornos da atividade laboral recolocaram o mundo do trabalho e todas as suas questões, no lugar central que lhes pertence.

O ciclo que vivemos obrigou a rever soluções antigas, mas permitiu, em simultâneo, perceber que o elemento humano, mesmo em contextos remotos ou híbridos, continua a ser essencial.

Em geral, compreendeu-se que a cultura das empresas sofre com a desagregação massiva do local de trabalho. Na maioria dos casos, a proximidade física agrega, mobiliza, gera relação, potencia ideias, valoriza projetos, viabiliza cumplicidades e cria valor para a entidade chamada ‘empresa’. Mesmo algumas tensões contribuem para clarificar caminhos e decisões. Em contrapartida, constatam-se inegáveis vantagens no trabalho remoto, ao nível da motivação e desempenho dos colaboradores.

As tecnologias de informação vão certamente aprofundar cada vez mais a proximidade entre os mundos físico e digital, abrindo espaço a novas fórmulas organizativas e a modelos de trabalho alternativos. Após quase dois anos de pandemia, reconhece-se agora a indispensabilidade de equilibrar trabalho remoto e presencial (o designado modelo híbrido…). Porém, o debate sobre o escritório do futuro (…e do presente) só agora começou. Para já, os escritórios físicos dificilmente desaparecerão, mas vão evoluir de acordo com a nova realidade.

Em qualquer caso, o trabalho remoto apresenta outras questões às quais será necessário saber responder. Basta pensar na disponibilidade digital dos trabalhadores, na fadiga digital associada à utilização intensiva de algumas ferramentas, na definição e limites do poder de direção em contextos eminentemente digitais, nos desafios ligados à assistência e acompanhamento familiares, nas implicações remuneratórias e nos aspetos regulatórios.

Simultaneamente, importa não esquecer questões que merecem respostas novas, sejam os horários de trabalho, novas modalidades contratuais, o impacto na contratação coletiva, outras abordagens de recrutamento, a intensificação da formação.

Os equilíbrios das relações empregador/trabalhador e o amplo quadro legislativo que as tutela, estão a sofrer uma forte transformação. Ultrapassadas pela realidade, legislação e regulação terão que evoluir, talvez reinventar-se. Mas era bom que a mudança de contexto representasse uma oportunidade para repensar, de modo inovador, o quadro jurídico e social das relações de trabalho.

Perante um mundo admiravelmente novo seria importante evitar, nos debates em curso, tentações antigas, umas meramente ideológicas e outras exclusivamente economicistas que acabam por condicionar o quadro legal do mundo do trabalho. Sem mudar de visão, não se constrói o futuro.

  • Inês Pinheiro
  • Sócia da Serra Lopes, Cortes Martins

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